O futuro do trabalho e do trabalhador

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Evento será em 27 de março na Câmara Municipal de Campinas, aberto ao público. Os desafios das novas relações de trabalho influenciadas pelas novas tecnologias, fragilização de contratos e direitos sociais, e o próprio futuro do sindicalismo

Participação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Gisela Moraes, do diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, do presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, especialistas da Unicamp, procuradores do Ministério Público do Trabalho e lideranças sindicais.

Realização Rede de Sindicatos de trabalhadores do setor público e privado de Campinas e Região, com apoio da Escola Legislativa da Câmara de Campinas (Elecamp), e coordenação da Agência Servidores e Mhais Comunicação.

Evento Gratuito

Com certificação da Escola Legislativa;
Dia 27.03 – 09h30 às 16h30.

http://elecamp.campinas.sp.leg.br/capacitacoes/60

STF determina que 90% dos petroleiros da Petrobras permaneçam no trabalho

Petroleiros
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Paralisação teve início há 12 dias. Liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, mantém decisão já proferida no último dia 4 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (12/2) liminar à Petrobras determinando que 90% dos trabalhadores da estatal permaneçam em suas atividades diariamente. Os petroleiros estão em greve desde o último dia 1° de fevereiro.

A liminar mantém decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em 4 de fevereiro. Em documento, Toffoli incluiu tabela da Petrobras que mostra o percentual de trabalhadores que compareceram às refinarias do dia 4 ao dia 10 deste mês. Trecho aponta que somente no dia 7 houve o comparecimento de 100% dos trabalhadores em uma das unidades. Nos outros dias, o percentual chegou a zero em alguns locais – ou seja, não houve presença de nenhum trabalhador.

Ao TST, Petrobras havia pedido a suspensão da greve. Decisão do ministro Ives Gandra Filho, no entanto, determinou que 90% dos petroleiros continuassem trabalhando durante a greve.

MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores

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Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020

O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.

“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.

As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.

Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”

Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.

Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.

A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.

Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.

Atuação

O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

Contrato de trabalho intermitente não garante nem emprego nem renda

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)comprova que, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente, além da instabilidade, não garante nem emprego nem renda para os trabalhadores. A promessa do governo de 14 milhões de empregos, em 10 anos – 2 milhões até o final de 2019 -, na maioria das contratações, os ganhos foram abaixo de um salário mínimo. “Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 (na época o mínimo era de R$ 954)”, comprova o  Dieese

O Dieese destaca que os contratos intermitentes ficaram na gaveta ao longo de 2018. Na prática, o número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos
formais, em 2018, e 0,29%, em 2019; 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763;

Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E,
quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

“Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que esse tipo de
contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações”, explica o Dieese.

Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos. As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa.

Muitos contratos intermitentes ficaram engavetados

Entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador. Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de 5 meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. O comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo – foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor. Entre os técnicos de nível médio nas ciências administrativas, 39% dos vínculos intermitentes não resultaram em nenhum trabalho no ano (4.679 vínculos) – a maior incidência entre as ocupações.

Mesmo contratados, muitos não trabalham. Até em dezembro, com o mercado aquecido, grande parte dos contratos intermitentes ficou engavetada

O final do ano registrou volume maior de contratações intermitentes, provavelmente devido às vendas de Natal e ano novo. Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro. Considerando todos os
vínculos intermitentes admitidos no ano e que ainda estavam ativos em dezembro, 40% não registraram nenhuma atividade no mês.

A renda gerada pelos vínculos intermitentes foi baixa

Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de
R$ 763 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.

Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores
intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou
remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.

“Ao analisar os 62 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2018, nota-se que só 36 mil registraram alguma atividade nesse último mês do ano. Dos que trabalharam, 43% receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). E apenas 17% dos vínculos intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908), naquele mês”, reitera o Dieese.

Considerações finais

O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.

A remuneração também teve resultado ruim. Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos
vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.

Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa
categoria

Serviço público não pode ser totalmente digital

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A contaminação das cervejas da marca Backer com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol – 19 vítimas, entre elas quatro morreram – é mais um indício de que o “apagão” nos órgãos públicos não se restringe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

“Um dos motivos, no caso da cervejaria de Minas Gerais, é a ausência de fiscalização nos produtos de consumo humano e nos insumos. Os auditores têm que acompanhar a fabricação. A fiscalização está em frangalhos. Demos avisos sucessivos a vários ministros que passaram pelo Ministério da Agricultura. Em situações como essa, quem se prejudica é o cidadão que acaba perdendo a vida”, afirma Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). Mas o número de técnicos diminuiu quase pela metade nas últimas duas décadas. Sem profissionais disponíveis, empresas produtoras de vacinas veterinárias, por exemplo, podem ficar até 20 anos sem fiscalização, nos cálculos da entidade.

O auditor Antônio Andrade, diretor de Política Profissional, destaca que no Estado de Minas Gerais, há apenas nove auditores agropecuários, responsáveis por 994 empresas de bebidas e por todos os outros produtos de origem vegetal, como azeite, arroz, feijão, entre outros. Com base em estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), diz Andrade, em 2017, houve apenas 2.224 fiscalizações nos cerca de 6,6 mil estabelecimentos regionais. “Pela drástica redução de pessoal, cada fiscal vai a uma empresa de 4 em 4 anos. O que o Ministério da Agricultura consegue é somente fazer análise de risco. Vale lembar que, nesses 20 anos, o valor bruto do agronegócio triplicou de R$ 231 bilhões para R$ 603 bilhões. Já o número de auditores despencou no país”. Mas o mercado não parou de crescer. Em 2015, oito novas fábricas de bebidas eram registradas por mês, em média. Em 2019, o número subiu para 45, destaca ele.

Estudo do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate) aponta que a situação piora a cada dia. A Controladoria-Geral da União (CGU) atua com um quadro funcional 61,5% abaixo da lotação ideal. No Banco Central, a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 65%. “Nota-se, ainda, patamares alarmantes nos cargos de auditor-fiscal do Trabalho (59,2%), perito federal agrário (61,7%), auditor-fiscal federal agropecuário (39,4%) e carência de 40% de pessoal na Defensoria Pública Federal. Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos”, informa o Fonacate.

Falta gente

O avanço da tecnologia não supre totalmente a falta de seres humanos. “O Brasil é gigante, com imensas áreas devolutas sem titularidade. A tecnologia é uma aliada, mas quem atribui o valor da terra (se é ou não produtiva) é um perito. A tecnologia pode ver o espaço, mas quem faz a interpretação é um técnico. Quando não tem fiscalização, abre-se espaço para a grilagem”, explica João Daldegan, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). No Banco Central não é diferente. A dotação legal exige 6.470 servidores. O quadro efetivo tem 3.630 funcionários (-56,1%) e 2.840 cargos vagos (-43,9%). “Nos últimos 10 anos (2009-2019), considerando todas as entradas e saídas, tivemos um decréscimo de 1.388 servidores (27,7%)”, assinala Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sinal).

“Se por um lado, o avanço tecnológico substituiu determinadas tarefas, por outro, a própria inovação trouxe diferentes formas de trabalho que exigem acompanhamento e fiscalização”, lembra Lino. Da mesma forma, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, reforça que, nem todas as áreas de atuação do Estado são próprias à solução digital. “O combate à corrupção não pode ser totalmente virtual. O auditor tem que ir a campo para saber, por exemplo, se aquela escola foi construída, se o equipamento foi comprado, se a cirurgia foi feita. É preciso que esses dados sejam averiguados. Não é possível fazer tudo isso pelo computador”, complementa Marques.

Hoje é a segunda-feira mais triste do ano: saiba como driblar esse sentimento no trabalho

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Estudo do psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data, conhecida como “Blue Monday”, cai hoje, 20 de janeiro. Importante: caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar ajuda

A maioria das empresas no Brasil tiveram o famoso “recesso”, período que consiste em uma pausa de 10 a 15 dias nas atividades, e que os colaboradores são liberados para aproveitar as festas de final de ano. É fato que esse descanso mental e físico nesse período é de grande ganho para o indivíduo e para a empresa que o concede, entretanto voltar desse pós-feriado pode não ser das tarefas mas fáceis. Isso ocorre porque o nosso corpo é programado biologicamente para procrastinar e continuar na zona de conforto.

Um estudo feito pelo psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data cai hoje, 20 de janeiro. Conhecida como “Blue Monday”, a equação de Arnall mostrou que o fenômeno de tristeza ocorre pelo fim das férias, gastos feitos, e falta de motivação.

Para ajudar você a voltar ao trabalho em janeiro e não cair na sensação de tristeza no Blue Monday, Augusto Jimenez, diretor e psicólogo educacional da Minds Idiomas, desvenda 5 passos para vencer a preguiça no trabalho nesse pós fim de ano.

1) Se cobre menos

Esse conselho parece clichê, porém no final de um ciclo, como ocorre no final do ano, tendemos a nos cobrar mais. Isso acontece porque fazemos o fechamento/balanço de tudo o que ocorreu no ano e como não conseguimos alcançar alguns objetivos traçados. Esses pensamentos geram ansiedade e frustração. Essa cobrança excessiva nos faz sentir solitários. Para driblar esses sentimentos trace metas realmente realistas para 2020 e comece a dar passos em direção a elas todos os dias. Metas grandes assustam, porém ir cumprindo elas, devagar, dia a dia torna a carga mais leve.

2) Volte dois dias antes de retornar ao trabalho

Nesse período você consegue restabelecer o sono novamente, voltar a comer mais saudável, ordenar a casa, ir ao mercado, entre outros. Essas pequenas decisões que fazem parte para melhorar o dia a dia podem pesar mais na sua mente se você retornar no mesmo dia de ir a empresa.

3) Descubra um hobby novo

Nos feriados e/ou festas de final de ano desbravamos novos roteiros ou mesmo interagimos com pessoas diferentes, dormimos a tarde, comemos mais. Ou seja, tudo se torna diferente. A rotina não precisa ser chata. Tudo depende de como você planeja e age no seu tempo. Logo, aprender um esporte, descubra a própria cidade, cozinhe itens diferentes, aprecie o nascer do sol!

4) Aprenda algo novo para a sua carreira mais que também gere satisfação pessoal

Não adianta focar em cursos só para trocar de emprego e/ou ser promovido no trabalho. Os estudos passam a ser obrigação e não ajudarão na volta a rotina. Por exemplo: aprender inglês é ótimo, afinal apenas 3% da população brasileira é fluente, porém aprender inglês só para o trabalho pode não te dar o ânimo necessário para completar o curso e se tornar fluente. Logo, planeje um intercâmbio junto com o curso de idiomas. Na rede Minds English School é possível pagar, como curso de inglês, o intercâmbio pela Minds Travel. Isso vale também para esportes! Se você decidiu aprender um esporte para te dar energia no trabalho pode não ser suficiente. Se inscreva em provas e chame os amigos para encarar esse objetivo!

5) Anote as suas habilidades

Muitas pessoas tendem a se sentir “culpadas” de descansarem nesse período de recesso das empresas e ao retornarem as atividades se sentir incapazes de voltar a produzir bem e com criatividade. Por isso, faça uma lista de todas os seus pontos fortes no trabalho. Cabe as aptidões comportamentais e técnicas. Se enxergue como sujeito ativo e não deixe de mirar também as suas dificuldades. São 365 novas oportunidades para melhorar.

Importante: Caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar um psicólogo. Fazer terapia é algo que melhorará não só a sua carreira mais também a sua vida. Para saber mais, acesse: http://site.cfp.org.br

 

Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação

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A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década

Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.

Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.

Déficit expressivo

Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.

Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.

“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.

A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.

“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Trabalho remoto é modelo dos sonhos para 49% dos empregados

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É o que aponta a pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho, realizada pela Ipsos, que ouviu empregados, autônomos e desempregados, em 12 principais regiões do país

Trabalhar de casa ou de qualquer outro lugar que não seja a própria empresa é a opção dos sonhos para 49% das pessoas empregadas, para 55% dos autônomos e para 55% dos desempregados. O desejo é o mesmo para os três públicos entrevistados pela pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho, realizada pelo instituto Ipsos, nas principais regiões do Brasil.

De acordo com os empregados entrevistados, o trabalho remoto é seguido pelo coworking (espaço de compartilhamento de recursos e infraestrutura) apontado por 10% das pessoas. O ROWE (Results Only Work Environment ou ambiente de trabalho orientado a resultado), cujo modelo se refere principalmente à mensuração do desempenho de cada profissional, aparece em terceiro lugar com 7%.

O BYOD (sigla de Bring Your Own Device, ou “traga o seu próprio dispositivo”) é outra tendência que foi citada por 6% dos empregados. Neste modelo, o profissional leva ao escritório o seu próprio recurso eletrônico (laptop, smartphone ou tablet), a fim de utilizar a tecnologia com a qual já está habituado. A holocracia, modelo sem estrutura hierárquica, também foi apontada como aspiração para 6%.

“Mais do que siglas ou termos da moda, essas novas formas de se trabalhar, foram apontadas como inovadoras e modelos de trabalho do futuro para 78% dos empregados entrevistados pela pesquisa. Tais dados nos mostram a necessidade de nos adaptarmos também como empresa para atender essas necessidades de forma a garantir um melhor ambiente aos profissionais”, destaca Soraya Bahde, diretora de Gente e Inovação.

Novos ambientes
Para 97% dos empregados entrevistados, os novos ambientes de trabalho foram apontados como positivos por proporcionarem mais conforto (58%), permitirem uma maior qualidade de vida (54%) e incentivarem a produtividade dos funcionários (53%).

Ainda no grupo dos empregados, 35% afirmaram que trabalham em uma empresa que adota algumas dessas tendências. A mais citada, por 42%, foi a presença de espaços com puffs e sofás para descanso e relaxamento. A possibilidade de se vestir informalmente foi destacada por 36%, mesma porcentagem de quem disse que a empresa oferece espaço para leitura e meditação. Ações de incentivo a atividades físicas foram citadas por 29%, enquanto 27% apontaram o espaço com jogos e outras atividades recreativas como a iniciativa adotada por sua empresa.

“Cuidamos de pessoas que cuidam de empresas e empresas que cuidam de pessoas. Como o foco é gente, precisamos entender profundamente seus perfis e anseios. Isso significa olhar para o hoje, as mudanças imediatas e para o futuro. Por isso, investimos em pesquisas para entender o cenário atual do trabalho e como podemos fornecer as melhores soluções relacionadas a esse universo”, acrescenta Soraya.

Por mais que as mudanças sejam pensadas principalmente nas novas gerações que estão entrando no mercado, o cenário atual de trabalho é bastante misto. Praticamente metade dos empregados (51%) trabalha diretamente com pessoas que não estão na mesma faixa etária. Isso ocorre, principalmente, dentre faixas de 18 a 24 anos e entre 55 e 65 anos.

No entanto, independentemente do porte da empresa, além do salário, a maioria dos empregados busca flexibilidade no ambiente de trabalho, como 40% que colocam a carga horária flexível como uma condição importante de trabalho, enquanto 44% citam estabilidade e segurança.

Sobre a pesquisa
Encomendada pela Alelo ao Instituto Ipsos e realizada durante os meses de agosto e setembro de 2019, a pesquisa Alelo Hábitos do Trabalho ouviu 1.518 pessoas, com trabalho registrado, nas 12 principais regiões do país, sendo 56% homens e 44 % mulheres, de 18 e 65 anos, e a maior porcentagem (55%), população entre 25 e 44 anos.

O Instituto Ipsos entrevistou, ao todo, 2.333 pessoas, por meio de uma pesquisa online, sendo 1.518 com trabalho registrado, analisadas nesse material, além de 468 desempregadas e 347 autônomas. A pesquisa apresenta margem de erro de 2pp. O estudo foi realizado com abrangência nas principais regiões metropolitanas do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Brasília, Florianópolis, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Salvador e Fortaleza.

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados