Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista

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Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado

Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.

“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.

Mudança de regras

A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.

O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.

“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.

Salário de juiz: vinte e três tribunais já entregaram as planilhas

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Vinte e três tribunais já enviaram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a remuneração de seus magistrados.

A obrigatoriedade do envio das informações advém da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) e da Resolução n. 215, do CNJ, de 16 de dezembro de 2015.

Desde a semana passada, estão disponíveis na área de Transparência do portal do CNJ os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo as seguintes esferas do Judiciário: Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o CNJ colocou à disposição dos tribunais de Justiça uma planilha padronizada. Nela os devem-se especificar os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.

Acesse aqui para visualizar a planilha de remuneração dos magistrados.

Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã

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Concentração será às 9 horas , na Praça dos Três Poderes

Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.

A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir,  para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.

Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.

Centrais

As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.

Amanhã é Dia Nacional de Paralisação

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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais vão às ruas em 10 de novembro para denunciar fim de direitos trabalhistas

A CUT e demais centrais sindicais irão às ruas nesta sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor da reforma Trabalhista, que alterou 100 itens da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho , “para denunciar os retrocessos do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB-SP), que vem atacando os direitos sociais e trabalhistas desde o dia em que ocupou o cargo da presidenta Dilma Rousseff depois de liderar um golpe de Estado. Ele ainda quer aprovar o fim da aposentadoria, com a chamada reforma da Previdência”, denuncia a central.

A manifestação, segundo a CUT, vai ao encontro do anseio dos trabalhadores/as brasileiros/as que, de acordo com a nova pesquisa CUT/Vox​, rejeitam a reforma Trabalhista. O índice de rejeição às alterações impostas na reforma de Temer chegou a 81% contra apenas 6% que aprovam as mudanças.

“A nova Lei Trabalhista legaliza o bico, praticamente acaba com o vínculo empregatício, rebaixa direitos e coloca o trabalhador nas mãos dos empresários que financiaram o golpe em troca deste desmonte que só beneficia empresários. E quanto mais os trabalhadores se informam, mais rejeitam as mudanças”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

As ações do “Dia Nacional de Paralisação” ocorrerão em diversas cidades do país.

Em São Paulo, a atividade iniciará às 9h30, com concentração na Praça da Sé e caminhada até Av. Paulista.

Confira as cidades em que, além de paralisações, terão atos públicos no dia 10 de novembro:

 

ESTADO ATO DIA 10/11

DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÕES E PARALISAÇÕES

AC Rio Branco

8h – Praça da Revolução

AL Maceió

8h – Sinimbu

AM Manaus

16h – Praça Eliodoro Balbino – centro

AP Macapá

10h – Praça da Bandeira

BA Salvador

11h – Caminhada do Campo Grande à Praça Municipal

13h – Manifestação na porta da Previdência Social

CE Fortaleza

8h – Praça da Bandeira – Marcha da Esperança

DF Brasília

9h – Ato Fora Temer e suas medidas –  Espaço do Servidor – Esplanada dos Ministérios

ES Vitória

12h – Praça 8 com caminhada  até à Justiça  do Trabalho com ato unificado às 14h

17h – UFES – Universidade Federal do Espírito Santo

GO Goiânia

16h – Praça do Bandeirante

MA São Luis

5h – Barragem do Bacanga

MG Belo Horizonte

9h – Praça da Estação

MS Campo Grande

8h – Paralisação da Eletrosul, que faz parte do Sistema Eletrobrás

9h  –  Ato em frente a Caixa Econômica da Barão do Rio Branco

10h  – Panfletagem na 14 de Julho com a Afonso Pena

10h – Roda de capoeira no corredor Central

16h – Ato na Praça Ari Coelho com enterro da CLT na superintendência do trabalho

MT Cuiabá

15h – Praça Ipiranga

PA Belém

8h30 – Praça Brasil, no TRT, com caminhada até o Ver-O-Peso

PB João Pessoa

14h – Colégio Lyceu Paraibano com caminhada pelas ruas do centro

PE Recife

9h – Praça da Democracia (Derby)

PI Teresina

8h – Praça Rio Branco com caminhada pelas ruas do centro

PR Curitiba

11h – Boca Maldita

RJ Rio de Janeiro

13h –Em frente à Prefeitura

16h – Candelária com caminhada à Cinelândia

RN Natal

14h – Praça Gentil Ferreira, no Bairro Alecrim, com caminhada até a Cidade Alta

RO  
RR Boa Vista

8h – Panfletagem no Terminal Rodoviário

9h  – Praça do Centro Cívico com caminhada pelas ruas do centro

RS Porto Alegre

16h – Av. Praia de Belas, na Justiça do Trabalho

18h – Ato das centrais na Esquina Democrática

SC Florianópolis

16h – Ticen

Chapecó

13h – BRF/Sadia

Lages

13h – Hospital Tereza Remo

Blumenau

6h30 – Terminais Fonte e Alterro

Joinvile

13h – Funcição Tupi

SE Aracajú

15h – Praça do Mini-Golfe ao lado da OAB

SP Capital

9h30 – Concentração na Praça da Sé com caminhada até Av. Paulista

14h – Palácio dos Bandeirantes – ato dos Servidores Públicos

Campinas
17h – Largo do Rosário, no Centro
Rosana
7h – Usina Porto Primavera, Rodovia SP – 613, km 78, contra privatização da Cesp

TO Palmas

9h – Em frente à CEF – Quadra 105 Sul – Rua SE 01

 

Reforma trabalhista – Configuração de salário muda com a nova lei

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Prêmios poderão ficar de fora da remuneração e, com isso, não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor. Se por um lado pode estimular pagamentos extras por produtividade, causará perda de arrecadação ao governo

ALESSANDRA AZEVEDO

As novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado, não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.

Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.

A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”, explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados.

A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.

Redução salarial

Aguiar, da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito” observou o advogado.

Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.

Previdência

Diante do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente, avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de receber a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita Aguiar.

O diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”, avaliou.

Pagamento de gorjetas gera dúvidas

Embora o texto da lei não insira explicitamente as gorjetas como parte desses prêmios, muitas empresas entenderam que sim, e passaram a desconsiderar a lei das gorjetas, aprovada este ano, que obriga a contabilizar esses valores nos cálculos de remuneração do empregado.

O advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados, esclareceu que esse tipo de pagamento não entra na lista dos valores que podem ser livres de impostos, apesar de a lei ter sido pouco clara quanto ao ponto. “O entendimento majoritário é de que a lei das gorjetas se mantém. Para não ser incluído na conta do salário, o valor precisa decorrer de desempenho fora do ordinário. Gorjeta está dentro do esperado, não é nenhum tipo de premiação por desempenho”, explicou.

A mesma regra vale, segundo ele, para comissões recebidas por funcionários de lojas, de acordo com o volume das vendas. O advogado lembrou que a reforma trabalhista inseriu no texto, além da possibilidade de pagamentos sem encargos, o conceito de prêmio. “Criaram um parágrafo para explicar o que pode ser considerado prêmio. É uma parcela paga por vontade do empregador, como contraprestação por algum resultado atípico, como meta batida, por exemplo”, explicou. (AA)

Reforma trabalhista – Sindicatos lutam para manter fonte de renda

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Regras que entram em vigor no sábado acabam com a contribuição obrigatória dos empregados. Descrentes de que governo inclua o tema na MP prometida a parlamentares, representantes sindicais apostam que mudança virá por meio de projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical

ALESSANDRA AZEVEDO

Se, por um lado, alguns consideram que reforma trabalhista deu mais liberdade para os sindicatos ao especificar a lista de assuntos sobre os quais eles poderão firmar acordos em nome dos trabalhadores, por outro, também deu dor de cabeça ao acabar com a contribuição obrigatória, sem nenhum tipo de transição. A partir de sábado, quando as regras trabalhistas entrarão em vigor, o imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos, hoje equivalente a um dia de trabalho por ano, deixará de ser compulsório. Só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades, o que preocupa muitos dos 17 mil sindicatos existentes no Brasil, que dependem desse dinheiro para se manter.

Descrentes quanto à inclusão do tema na Medida Provisória prometida pelo governo, que atualizará a lei sancionada em julho, a esperança dos sindicatos é conseguir aprovar alguma mudança por projeto de lei. O ideal é que os valores voltem a ser cobrados, mesmo que de forma contida, até março, quando é recolhida anualmente a contribuição sindical. Embora a reforma comece a valer nesta semana, só daqui a quatro meses os sindicatos sentirão o impacto dessa mudança. Por isso, as centrais não consideram tão urgente que as alterações sejam feitas por MP, que começaria a valer assim que fosse editada — o importante é “acabar com essa novela”, explicou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

As apostas dele e de outros sindicalistas agora estão focadas em um projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). A proposta institui a chamada “contribuição negocial”, que seria discutida em assembleia, que, para facilitar a participação do funcionário, seriam feitas nos locais de trabalho, não apenas nos sindicatos. Diferentemente do esquema usado atualmente, no qual o valor é tabelado e descontado do contracheque, a ideia é que os trabalhadores, com os representantes das empresas, cheguem a um consenso sobre a contribuição ideal. “Não haverá um valor fixo, ele será decidido pelos trabalhadores, por meio de assembleia, que não pode representar menos de 10% da categoria”, explicou Gonçalves. “Consideramos mais democrático do que o modelo atual”, comentou Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à central.

Outro item da proposta prevê a suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. O entendimento da Força Sindical é de que há muitas entidades se eximindo do papel fundamental de negociar com as empresas em benefício dos trabalhadores. “O princípio do acordado sobre o legislado só dá certo se os trabalhadores tiverem instrumento de infraestrutura e de pressão, por meio dos sindicatos. Regulamentar a questão do financiamento já é um passo importantíssimo na linha de fortalecer a negociação coletiva”, acredita Gonçalves. A reforma torna necessário que haja negociação entre empresas e sindicatos para diminuir o intervalo de almoço e a troca de feriados, por exemplo.

Força política

Segundo deputados engajados no projeto, parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer sinalizam que havia a possibilidade de que essa contribuição fosse incluída na MP, mas o obstáculo atual é mais político do que técnico. Diante da pouca disposição dos deputados em retomar o tema, até o projeto de lei poderá ser engavetado. “Estamos conversando com líderes e bancadas, mas ainda não tem nada resolvido”, disse Paulinho. Ele considera que a regulamentação pode sair mais facilmente se for feita pelos deputados. “O governo está bem mal na Câmara, com dificuldade para aprovar seus projetos”, observou.

Defensor do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados, considera difícil que passe qualquer novidade sobre o assunto no Congresso Nacional este ano, inclusive uma regra de transição, ponto que já foi estudado pelo governo e até inserido em algumas minutas da MP que tem sido desenhada pelo Palácio do Planalto. “Seria até aceitável aprovar uma transição de uns cinco anos, em que a contribuição diminui a cada ano. Mas é mais provável que venha por projeto de lei, porque seria de iniciativa dos parlamentares, não imposição do governo, como seria por MP”, acredita Pastore.

O advogado alerta que os sindicatos já têm tratado da contribuição negocial nas convenções coletivas “preventivamente”. “Estão negociando com os sindicatos patronais, que também ficam ameaçados com a reforma, e autorizando descontos nos salários. Não colocam exatamente o nome de contribuição sindical, mas estabelecem cláusulas negociadas meio camufladas. Em vez de contribuição, colocam que é uma taxa negocial”, disse.

Constitucionalidade

As centrais sindicais devem se encontrar hoje, às 12h, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para discutir a constitucionalidade da contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados. Os dirigentes esperam conseguir reverter o entendimento do ministro, que, em março, deu parecer contrário a essa possibilidade. Para as centrais, o fim da contribuição sindical redesenhou a forma de custeio das atividades do sindicato e afetou fortemente a organização do sistema sindical brasileiro.

Reforma trabalhista – Polêmica constante

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Desde antes de a reforma trabalhista ter sido sancionada pelo governo, em julho, senadores e deputados já se mobilizavam para não dependerem de iniciativa do Executivo para alterar os pontos de discordância com as novas regras, fosse por medida provisória ou por veto. O deputado Marco Maia (PT-RS), por exemplo, propôs vários projetos de lei com sugestões de mudanças à Lei nº 13.467/2017. Em um deles, ele sugere a revogação das mudanças na contagem de horas in itinere — o deslocamento do trabalho, pelas novas regras, não faz mais parte do tempo de serviço.

Em julho, pouco depois do projeto de lei sair da Câmara, a senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) nº 228/17, pelo qual pretende “recuperar a proteção às grávidas contra o trabalho insalubre”. Se o projeto dela for aprovado, esse tipo de situação voltará a ser tratado como na legislação atual, que proíbe qualquer forma de trabalho insalubre para grávidas e lactantes. Pelas novas regras, essas mulheres poderão continuar trabalhando em lugares insalubres de grau médio ou baixo. Para serem liberadas, precisarão de atestado médico.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) atacou o polêmico trabalho intermitente, que poderá ser remunerado por horas ou dias de trabalho. Em projeto de lei proposto no mês passado, ela busca revogar o dispositivo que incluiu esse tipo de contrato na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por entender que “significa a total insegurança jurídica para o trabalhador, que não sabe quando vai ser convocado, nem se vai ser convocado, tampouco sabe qual vai ser a sua remuneração mensal proporcional ao tempo trabalhado”.

Parlamentares governistas também sugeriram aperfeiçoamentos à lei. O deputado Rogério Silva (PMDB-MT) propôs, também em outubro, que seja estipulado um teto para os descontos pela rescisão contratual. “Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, justificou. Pelas novas regras, é possível que sejam pactuados instrumentos de negociação coletiva que permitam descontos nas verbas rescisórias em patamar superior a um mês da remuneração do empregado.

Muitos desses pontos já haviam sido sugeridos por emendas ao projeto de lei. Só no Senado, foram propostas 864 sugestões de mudanças ao texto. Dezenas delas foram feitas por senadores do PMDB, partido do presidente, o que mostra que não são apenas demandas políticas da oposição. Os pontos mais criticados incluem a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres. (AA)

Reforma trabalhista – Correções podem ficar para 2018

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Além do teor do texto, uma dúvida recorrente em relação às possíveis revisões das novas regras trabalhistas é sobre o acolhimento de uma eventual medida provisória pela Câmara dos Deputados. Depois de um grande desgaste para barrar as denúncias contra o presidente Michel Temer, falta vontade política para retomar um tema espinhoso como mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda mais em uma época em que o governo ensaia voltar a discutir a reforma da Previdência. Como as duas medidas são impopulares e mexem com direitos sociais, interlocutores do governo defendem que o melhor é “concentrar os esforços” nas mudanças nas regras de aposentadoria e pensão e deixar as correções da reforma trabalhista para o ano que vem.

Como as negociações foram feitas especificamente com o Senado, que estava mais resistente à reforma, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não demorou a se posicionar contrário à aceitação de uma MP. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, disse, em junho, assim que a reforma foi aprovada pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial. Em outubro, durante a discussão sobre a MP da leniência dos bancos, ele reclamou do “excesso de MPs” enviadas pelo Executivo. “Se o governo, em cima da hora, decide que não tem mais urgência, que comece a encaminhar suas propostas por projetos de lei. Nenhuma das antigas medidas provisórias será mais votada enquanto não aprovarmos aqui a PEC com a regulamentação das MPs”, criticou o presidente da Casa.

O relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), também se nega a discutir o assunto novamente. Ele argumentou que o envio da MP gera o “risco de reabrir a discussão em torno de uma lei e de agenda que já foi transposta dentro do parlamento”. Por isso, defende um projeto de lei em regime de urgência. “Uma medida provisória precisa de comissão, que faz audiências públicas, e, neste momento, mais do que nunca, a economia brasileira está precisando de estabilidade e segurança jurídica”, disse Marinho, após discurso no seminário Visões da Modernização Trabalhista, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no fim de outubro.

Corre-se ainda o risco de que o governo envie a MP, mas que a matéria não seja discutida dentro do prazo regimental, de 120 dias. Se isso acontecer, as mudanças nos pontos controversos serão apenas temporárias, o que gera insegurança. Senadores da oposição alegam que, desde o início, o governo não pretendia enviar a MP, que não teria os critérios de relevância e urgência necessários. “O acerto foi que se aprovaria do jeito que estava porque haveria a edição de uma medida provisória. E essa medida provisória é necessária para corrigir inúmeras arbitrariedades. Há tanta imoralidade contra o trabalhador que o Ministério Público Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei recém aprovada”, comentou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). (AA)

 

Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Ministro do Trabalho se reúne com superintendentes regionais para falar sobre a modernização trabalhista

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O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.

Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva,  trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.

De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado  já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, observou o ministro.

Nogueira afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. “O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual  é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial”, afirmou.