A reforma trabalhista no STF e o equilíbrio entre os poderes

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Antonio Neto*

A Constituição Federal de 1988 traz a regra logo em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O princípio da separação dos poderes, a clássica formação tripartite fundamentada por Montesquieu, é um dos mandamentos básicos do ordenamento constitucional brasileiro, responsável por garantir às instituições o seu funcionamento com liberdade e harmonia.

Relembrar a consagrada teoria do filósofo francês, que vem sendo a base de todas as grandes e modernas democracias constitucionais do mundo, é essencial quando observamos no Brasil uma clara movimentação dentro do Supremo Tribunal Federal com potencial para impactar neste delicado e importante equilíbrio entre as instituições. Trata-se das recentes decisões tomadas pela Corte em relação a temas trabalhistas.

Em um momento no qual muito se fala sobre a possibilidade de o Legislativo debater propostas contendo uma reforma na legislação que rege as relações laborais – e em que segmentos mais retrógrados dos setores financeiro e industrial pressionam por uma redução de direitos trabalhistas – o STF deu sinais bastante objetivos de que decidiu chamar para si a definição de questões que influenciam diretamente na vida de milhões de brasileiros. Nos últimos meses, foram várias as decisões do Supremo que abrem espaço para tal reflexão.

Em duas ocasiões recentes, sendo a última delas em setembro, ministros do STF emitiram sentenças em que reconheceram a tese do acordado sobre o legislado, na qual acordos firmados entre empresas e empregados se sobrepuseram à legislação trabalhista. Em outra posição bem atual, de outubro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Na prática, suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 do TST, que garantia aos empregados que os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um novo acordo fosse firmado.

Ainda na esfera trabalhista, uma decisão recente do STF colocou em risco o direito de greve previsto na Constituição ao permitir que seja cortado o ponto de servidores públicos que se organizarem para reivindicar os seus direitos. Já na área previdenciária, o Supremo definiu ser inconstitucional a chamada desaposentação, apenas para citar mais uma medida tomada pela Corte com reflexos diretos para milhares de cidadãos.

É saudável para a democracia que a maior esfera do Judiciário brasileiro inclua em sua pauta temas sociais e trabalhistas que interessam a todos os segmentos da sociedade. Por outro lado, é preciso cautela para que essas decisões não atropelem o importante debate que ainda poderá ser travado no Congresso. Ao criar jurisprudências na área trabalhista, com repercussão geral e poder de orientação para todos os demais tribunais, o STF pode fazer com que mudanças legislativas nem sequer sejam debatidas.

A recente crise econômica enfrentada pelo País já tem sido mais do que dura para o trabalhador. A desorganização da economia, obviamente, vem sendo sentida por empresas e patrões, mas é também o lado mais fraco da relação capital-trabalho o que mais sofre neste momento, seja pelo desemprego que atinge milhões de famílias ou pela perda do poder de compra dos salários.

Por isso, é justo garantir que as mudanças na legislação trabalhista, que podem causar ainda mais peso sobre as costas dos trabalhadores, sejam debatidas em uma esfera que permita espaço para as mais diferentes visões. Essa arena de debates deve ser o Congresso. O STF, por sua vez, deve continuar a sua relevante tarefa de guardião da Constituição, sem esquecer do importante papel social que também exerce no Brasil.

*Antonio Neto é presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd).

Temer quer CLT mais flexível

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ANTONIO TEMÓTEO

A reforma trabalhista não será abandona pelo governo Michel Temer, garantiu um técnico do Palácio do Planalto, ouvido reservadamente. Entretanto, esse será o último front de batalha da gestão do peemedebista. O Executivo tem visto com bons olhos o avanço no Judiciário de questões que seriam debatidas pelo Congresso Nacional em uma eventual mudanças nas normas que regem as relações de trabalho. Uma delas estabelece que o que for firmado entre patrões e empregados em acordo coletivo prevaleça sobre a legislação.

Em pelo menos dois casos essa tese prevaleceu em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Corte manteve cláusula de um acordo coletivo que determinou o fim do pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco. A decisão contrariou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e causou desconforto entre os magistrados da corte trabalhista.

Em 2015, o STF decidiu, em processo de repercussão geral, que o acordado deveria valer sobre o legislado. O caso concreto validou cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).

Tramitação

A tendência é que o Executivo encaminhe um projeto de lei para reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais flexibilidade para que patrões e empregados negociem o que cada categoria terá direito. O envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não deve ocorrer porque implicaria em um profundo esforço político para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. São necessários três quintos dos votos, o equivalente a 308 e 49 respectivamente, para que uma PEC seja aprovada.

Reforma trabalhista só em 2017

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Ministro do Trabalho anuncia adiamento de discussão sobre mudanças na CLT, apesar de o titular da Casa Civil ter afirmado que o processo estar correndo de forma normal, por meio de projetos no Congresso e julgamentos no STF. Tema divide empregados e patrões

A reforma trabalhista no Brasil foi adiada para o segundo semestre de 2017. Ontem, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a intenção, no momento, é concentrar esforços no ajuste fiscal e enviar logo ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que estabelece o teto dos gastos públicos. Para, em seguida, tocar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “De que adiantaria a modernização (trabalhista) se a economia não voltar ao êxito?”, declarou o ministro. Como as pautas são polêmicas, Nogueira esclareceu que a orientação do Palácio do Planalto é de “não apresentar prato feito”.

A questão é complexa, precisa da ampla participação de todos os setores. Dada a complexidade, a decisão do governo é deixar a modernização para o segundo semestre de 2017”, reforçou. Segundo Nogueira, a liberdade de escolha é princípio fundamental. Tese que tem sido endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao “valorizar o que é acordado sobre o legislado”. “As relações de trabalho do Brasil devem ser cobertas pelo manto da segurança jurídica, consolidando e aperfeiçoando direitos, dando estabilidade e garantia ao investidor e criando oportunidades de ocupação com renda”, disse

Para especialistas do mercado, o ministro, ao tentar negar que o governo desistiu da modernização nas relações de trabalho, entrou em contradição. Seu colega Eliseu Padilha, ministro chefe da Casa Civil, havia afirmado que “a reforma trabalhista já está acontecendo de forma natural”, em projetos em tramitação no Congresso e em processos no STF que devem aumentar a competitividade brasileira, sem precisar de interferência do Executivo. Segundo a assessoria de imprensa do MTE, as declarações são complementares. “O Ministério do Trabalho vai cuidar apenas daquilo que o STF não mexeu”, informou.

No mesmo evento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse que a Justiça tem que estar atenta à harmonização do trabalho. “Depois da reforma da Previdência, as mudanças na legislação trabalhista é o assunto que mais se discute, porque queremos que o Brasil volte a crescer”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, reforçou que o Brasil precisa de “um ambiente que traga produtividade e competitividade à indústria e que leve ao crescimento, para que as empresas possam trabalhar melhor, investir, produzir e exportar nossos produtos”.

As declarações de Ronaldo Nogueira dividiram as opiniões de sindicalistas, analistas do mercado e de setores do empresariado. Newton Rosa, economsita chefe da SulAmérica Investimentos aprovou. “Focar na contenção dos gastos públicos é fundamental. Sinaliza que o governo começa a colocar a casa em ordem. A consequência será a queda do risco país, o aumento da confiança e a atração de investimentos”. Ele ressaltou, no entanto, que a aprovação dos projetos não será tarefa fácil. “O mercado ainda está testando a capacidade que Michel Temer governar”, alertou.

Já para o empresário José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), o tempo é longo demais. “Nossa atividade não consegue conviver por mais tempo com uma legislação da década de 1930. Não tem cabimento”, criticou. Ele disse que o setor sofre com interpretações confusas sobre terceirização e subempreitada. “É um problema. Toda obra, desde sempre, precisa contratar eletricista, azulegista, pintor. Mas, de repente tudo muda e dá uma imensa dor de cabeça. Como o ministro Padilha já falou que as mudanças serão pontuais, talvez as coisas mudem até lá”.

Para Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo adiou a reforma em consequência da pressão popular. “A mudança de rumo acontece às vésperas do Dia Nacional de Paralisação, que é um esquenta para uma possível greve geral, com o objetivo de impedir qualquer corte de direitos”, apontou. Ao mesmo tempo, Graça teme que o recuo seja uma estratégia, nesse momento de alto nível de desemprego, para “amortecer os ânimos e, disfarçadamente, ampliar a terceirização e aumentar jornada”.

No entender de Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o adiamento foi uma surpresa positiva e sinaliza que o governo quer ampliar a discussão. “Afinal, faltam apenas nove meses para o segundo semestre de 2017”. João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, também considerou que o “governo Temer está tendo bom senso ao estender o tempo do debate”.

Reforma em xeque

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Para Padilha, modernização de leis trabalhistas ocorre de forma natural

CELIA PERRONE

A notícia de que o governo deve enviar a reforma trabalhista ao Congresso somente no segundo semestre de 2017 desagradou o setor empresarial. E a afirmação do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ontem, em São Paulo, de que a reforma já está acontecendo de “forma natural” com os processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), além dos projetos em tramitação no Legislativo, não conseguiu tranquilizar os agentes econômicos.

As decisões do STF fornecem um sinal auspicioso em direção à valorização da negociação coletiva. Mas, não são suficientes para trazer segurança jurídica a empresas e sindicatos como faria uma reforma trabalhista”, avaliou Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional. Ele avalia que o governo quer ganhar tempo para esfriar tensões e buscar algum consenso com trabalhadores e empresários.

Sei que há uma lista de prioridades e que a reforma da Previdência e a do teto dos gastos criaria um horizonte para a economia do país. Mas é preciso avançar com a reforma trabalhista ainda no primeiro semestre de 2017, pois há riscos de, no segundo, a agenda da eleição inviabilizar o tema. A janela de oportunidade é curta”, alertou Casali.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, disse que uma possibilidade seria o governo apoiar projetos no Congresso como a valorização do negociado sobre o legislado em questões de jornada e remuneração. “O segundo semestre de 2017 está muito longe. A reforma trabalhista é fundamental para gerar empregos e propiciar ganhos de produtividade nas empresas”, salientou. “Não é possível que uma lei da década de 1940 regule as relações de trabalho mais de 70 anos depois”, afirmou.

Sylvia Lorena, gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que a modernização das leis trabalhistas integra a agenda prioritária da CNI. “Férias fracionadas não são permitidas para quem tem mais de 50 anos. E, hoje, um trabalhador de 50 anos não é o mesmo de quando foi concebida a CLT. O home-office não tem regulamentação em lei”, exemplificou.

Justiça Trabalhista entende que Infraero desvirtuou característica de cargo funcional de advogados concursados

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As promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região entendeu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) desvirtuou a evolução de carreira dos advogados concursados, caracterizando os cargos ocupados como supostos cargos de confiança. No julgamento, o Tribunal decidiu que tal função é de natureza técnica e não de confiança.

O advogado do escritório Ferraz dos Passos, Ronaldo Tolentino, explica que a Infraero tem um Regulamento Interno para os advogados concursados. “Quando o advogado é aprovado no concurso, após o período de dois anos de experiência, ocorre uma promoção automática para o cargo de Procurador Jurídico 4, e de dois em dois anos, ele passa para Procurador Jurídico 3, 2, 1 e subprocurador”, explicou Tolentino.

No entanto, as promoções eram mascaradas em forma gratificação de cargo de confiança. Como consequência disso, os reajustes e algumas verbas acessórias não incidiam sobre o valor total do salário. A Infraero também utilizava este expediente para a prática de assédio moral, ameaçando os procuradores de retirar-lhes a suposta gratificação, informou o advogado

Em um episódio, contou, a Infraero quis transferir o procurador no Ceará sob pena de retirar o”cargo de confiança”. O servidor entrou na justiça e ganhou, destacou.

 

Nota – Força Sindical, CTB e CSB

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“Causou-nos estranheza as declarações do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, publicadas nos meios de comunicações, informando que o atual governo pretende pressionar o Senado pela aprovação do  Projeto de Lei sobre a terceirização e sobre uma eventual reforma trabalhista.

É importante ressaltar, no caso da terceirização, que o fundamental é defender a regulamentação dos doze milhões de trabalhadores que, hoje, estão submetidos a uma legislação precária, que os penalizam de forma perversa.  Reafirmamos que somos contra a terceirização nas chamadas atividades-fins.

O  governo interino tem de estar atento, e precisa entender, que a terceirização, na forma que é praticada hoje, nada mais é que uma maneira de diminuir direitos.  Nas últimas décadas, o crescimento da terceirização resultou em relações de trabalho precarizadas, com aumento das situações de risco e do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais, baixos níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho e crescimento da rotatividade da mão de obra.

Um projeto de lei deve garantir proteção social aos trabalhadores e estar assentado na isonomia de direitos, de salário e de tratamento dos terceirizados.

Vale destacar que, em todas as crises, os oportunistas de plantão levantam a bandeira da reforma trabalhista, apontando a mesma como solução para os problemas da economia e do mundo do trabalho. Não vamos permitir qualquer mudança na legislação trabalhista que retire direitos dos trabalhadores. E qualquer ação de alteração, neste momento, sofrerá uma forte reação do movimento sindical.

As prioridades do movimento sindical concentram-se na defesa de uma pauta trabalhista baseada na imediata redução da taxa de juros e na implementação  de políticas que priorizem a retomada do investimento, do crescimento da economia, a geração de empregos, a redução da desigualdade social, o combate à pobreza e a distribuição de renda.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da CTB

Antonio Neto
Presidente da CSB”

Juiz trabalhista acusado de venda de sentença será processado pelo CNJ

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O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres (RS). A liminar garantiu a permanência do grupo no local. Entidades de classe denunciaram que advogados pediram R$ 120 mil para dar ao desembargador.

O juiz trabalhista Cláudio Scandolara, acusado de venda de liminares, responderá a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) de arquivar uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A Revisão Disciplinar foi aprovada pelo Plenário Virtual, a pedido da corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi.

Segundo voto da então corregedora-geral do TRT da 4ª Região e relatora do procedimento, desembargadora Beatriz Renck, a ordem de desocupação da área seria cumprida no dia seguinte ao que a liminar foi concedida. De acordo com o relato apresentado pelo Ministério Público Estadual, vendedores pertencentes a entidades de classe foram procurados por advogados, que informaram precisar de R$ 120 mil para dar a um desembargador que lhes garantiria a permanência no local por um período de oito meses.

Indícios – O fato foi confirmado ao Ministério Público por 20 proprietários de bancas do camelódromo, mas a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do TRT da 4ª Região foi arquivada pelo Órgão Especial por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar.

Ao analisar o caso, a corregedora Nancy Andrighi apontou a existência de circunstâncias que sugerem a participação do juiz e um esquema de venda de liminares, sendo necessária a instauração do procedimento revisional.

O magistrado investigado acabou pedindo aposentadoria após a instauração da reclamação disciplinar, mas tanto o TRT da 4ª Região quanto o plenário do CNJ entenderam que a aposentadoria não resulta em perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de infração disciplinar.