Advogados trabalhistas fazem atos em todo país contra decisão de Bolsonaro de acabar com Justiça do Trabalho

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em continuidade ao trabalho já realizado de atos de apoio e valorização dos direitos sociais e Justiça do Trabalho, em 2017, vai novamente, fazer atos por todo o país na próxima segunda (21) em protesto contra as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho. Os protestos devem acontecer simultaneamente nos 27 estados da federação e serão organizados pelas as associações regionais. Em Brasília,será em frente ao prédio do TRT.

A primeira medida provisória do governo Bolsonaro, que fatiou as atribuições do Ministério do Trabalho, tem um forte impacto na justiça especializada uma vez que deve transferir suas atribuições para Justiça Comum, informa a Abrat.

Em Brasília, o ato será em frente a Justiça do Trabalho. Segundo a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, o objetivo das manifestações é o de promover a conscientização popular sobre a importância da Justiça do Trabalho como instrumento de garantia da justiça social.

De acordo com a presidente da Associação Nacional, a data de 21 de janeiro para os atos é estratégica, pois marca o retorno das atividades do Judiciário.

Diversas entidades associativas compostas por juristas como Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Amatras e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) apoiam os atos organizados pelo Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas

Presidente eleito demonstra desconhecer legislação trabalhista

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O presidente eleito Jair Bolsonaro, em sua manifestação gravada quarta-feira (12), demonstrou certo desconhecimento acerca da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) quando sugere que este atue de maneira amigável, buscando orientar os empregadores a cumprir a lei

De acordo com a advogada Mariana Machado Pedroso, responsável pela área trabalhista do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, “a atuação do MPT se inicia dando ao empregador a possibilidade de se defender das acusações de irregularidades que, em regra, chegam aos procuradores do Trabalho por meio de denúncias. O MPT sempre busca orientar os empregadores a proceder à regularização das inconformidades e ao integral cumprimento da legislação por meio da composição. Por isso, rotineiramente o MPT apresenta o Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC), que nada mais é do que um acordo por meio do qual o empregador se compromete a não descumprir determinada norma legal. Quando o MPT ajuíza uma Ação Civil Pública, já analisou todos os documentos e ouviu os esclarecimentos prestados pelo empregador, mas este não teve interesse em firmar o TAC”, informou.

Ainda segundo a advogada, que é especialista em Direito e Processo do Trabalho, a multa aplicada ao empregador “geralmente decorre do descumprimento de um TAC, ou de condenação judicial, e em ambos os casos já houve o esgotamento das medidas educacionais e correcionais amigáveis na tentativa de regularização”.

Nota da AMB sobre pedidos de providências do CNJ

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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, neste mês, pedidos de providências sobre manifestações de juízes de diversos estados do País. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, reitera que atuará de forma intransigente na defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados brasileiros.

A AMB acompanhará os casos de perto e estará junto aos magistrados na apresentação dos esclarecimentos à Corregedoria. A entidade tomará as medidas necessárias para resguardar a independência e a liberdade de expressão da magistratura nacional.

Brasília, 19 de outubro de 2018.

Renata Gil

Presidente em exercício da AMB

Magistrados vão discutir ética judicial em seminário no TRT-10

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sediará nos dias 20 e 21 de setembro o Seminário Ética e Magistratura, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat)
O evento deve reunir 180 magistrados do segmento trabalhista de todo o país para discutir temas como ética judicial, sensibilidade de informações de magistrados nas redes sociais, imparcialidade e ética do juiz, entre outros. As atividades acontecerão na sala de sessões Herácito Pena Júnior, no edifício-sede, em Brasília.Para o juiz do trabalho responsável pelos cursos da Enamat, Giovanni Olsson, o tema é de extrema importância e repercussão para a prática profissional.
“A ética precisa ser discutida com profundidade não apenas na sociedade como um todo, mas também nas profissões jurídicas”, observou. Segundo ele, o atual contexto histórico brasileiro acaba por impor ao magistrado deveres e cautelas maiores do que a outros profissionais. “Uma sociedade globalizada é hipercomplexa, com elevada potencialidade de conflitos que envolvem dimensões econômicas, sociais e políticas, que muitas vezes são judicializados”, lembrou.
Programação
A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, fará a abertura oficial do evento, às 18h, junto com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira; da conselheira da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda; e da diretora da Escola Judicial do TRT-10, Flávia Simões Falcão. Logo em seguida, às 19h, será realizada a conferência sobre ética judicial com o professor doutor Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O segundo dia do seminário terá mais quatro conferências, que acontecerão de manhã, das 9h às 11h30, e à tarde, das 14h às 16h30. A primeira será proferida pelo Eduardo Carlos Bianca Bittar, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos-RS), sobre as implicações éticas nas redes sociais para os membros do Poder Judiciário. Já na segunda conferência, o delegado da Polícia Federal José Fernando Moraes Chuy tratará das redes sociais e as informações sensíveis dos magistrados. Na sequência, acontecerão conferências sobre como decidem os tribunais, com o professor José Rodrigo Rodriguez (Unisinos-RS); e imparcialidade e ética do juiz, com o professor Nelson Nery Junior, da PUC-SP.
Lançamento
As atividades do evento se encerram com o lançamento da nova TV Enamat no Youtube, que será apresentada aos participantes pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, diretor da Escola Nacional. O canal, que antes disponibilizava apenas conteúdo institucional e entrevistas com especialistas, sofreu uma reformulação para priorizar a publicação de vídeos para formação e aperfeiçoamento de magistrados, como videoaulas que já compõem o acervo digital da instituição e foram exclusivamente selecionadas por uma comissão para serem disponibilizadas na plataforma de compartilhamento de vídeos mais utilizada da atualidade.

Mitos e Verdades sobre a Arbitragem Trabalhista

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“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”

Julia Tavares Braga*

Flavio Portinho Sirangelo**

Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.

Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.

Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:

“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.

Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.

“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.

O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.

“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.

A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.

“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.

A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.

“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.

Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.

Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.

*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).

TST julga amanhã mega ação trabalhista dos petroleiros

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A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) usam o argumento de que se o Tribunal decidir em favor dos trabalhadores quebrará a empresa. Os petroleiros contestam. A ação
que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube, a partir das 10h

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.

Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.

Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.

Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012

Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista

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Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.

Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.

Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.

Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.

Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.

A investigação

Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma.  Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.

Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.

Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.

Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.

Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.

Mais irregularidades

Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.

“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.

Penalidades

A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.

“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.

Resposta da Rapiddo

“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.

A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.

O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.

Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”

Brasil vai mostrar que modernização trabalhista atende à norma da OIT, informa MTE

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País aproveitará debate em comitê da organização para reforçar legalidade e demonstrar que nova lei estimula negociações coletivas, conforme previsto na Convenção 98

O Brasil aproveitará os debates no Comitê de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que a modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estimula as negociações coletivas e está de acordo com o que determina a Convenção 98 da entidade, informou o Ministério do Trabalho.

“O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participará, na próxima semana, da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, iniciada nesta segunda-feira (28).

A manifestação faz referência à inclusão do Brasil na chamada Lista Curta da OIT – uma relação de 24 países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista. “O importante é ver esse processo de exame de casos nacionais pela OIT como um processo natural”, ressaltou o ministro.

Helton Yomura explica que, todos os anos, o Comitê de Peritos – um órgão independente da OIT – publica um relatório com observações sobre como as convenções da entidade estão sendo implementadas pelos países signatários. Com base nessas observações, são escolhidos casos para serem examinados pela Comissão de Normas.

Segundo Yomura, é normal que um país, quando tem uma legislação nova, seja chamado para prestar esclarecimentos. “Não houve nenhum julgamento da OIT de que o caso é grave, ou de que viola alguma norma”, esclareceu.

Antecipação

Por outro lado, o Ministério do Trabalho questiona a antecipação da análise do caso brasileiro, que já estava prevista para 2019. Segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, o Brasil já enviou em 2016 as informações sobre a aplicação da Convenção 98 e um novo relatório só teria de ser apresentado em três anos. A OIT adiantou o prazo, no entanto, “atendendo a pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”.

Ele lembra que o Comitê de Peritos sempre identifica cinco casos de problemas graves na implementação das convenções, que são incluídos automaticamente na lista de países examinados pela Comissão de Normas. “O Brasil não estava entre esses cinco casos identificados pelos peritos como complicados e difíceis. Ou seja, esse órgão técnico não avalia os pontos levantados pelas centrais sindicais como potencialmente críticos. Ele apenas faz algumas observações e pede que o governo brasileiro responda, o que será feito dentro do prazo previsto, que é setembro deste ano”, diz Canani.

Uso político

O que incomoda, segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, é como essa questão foi politizada, com a antecipação da análise para um ano eleitoral, sem que houvesse tempo suficiente para que os efeitos da modernização trabalhista fossem verificados na prática. “As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou.

Canani reforça que a análise pelo Comitê de Normas é um procedimento regular da OIT e que o Brasil, “apesar de descontente com o tratamento injusto”, explicará os pontos da modernização que estão sendo questionados. “Não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação. Qualquer pessoa que analise a Convenção 98 e a nova legislação trabalhista brasileira vai perceber que a modernização promove os objetivos da Convenção 98, não resultando em qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador”, diz. “Eles fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta.”

Servidores da Receita – Decreto de regulamentação do bônus de eficiência saiu do Planejamento para a Casa Civil?

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Por volta das 16 horas, foi confirmado que a minuta de decreto do bônus da Receita foi, enfim, para o Ministério da Fazenda para a assinatura da Exposição de Motivos Interministerial. Depois retornará ao Planejamento para finalizar e só aí poderá ser encaminhado para a Casa Civil. O que poderá acontecer hoje ou amanhã (atualizado às 16h27)

Segundo informações de fontes ligadas ao Ministério do Planejamento, o decreto com a regulamentação do bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal seguiu, na noite de ontem, para a Casa Civil da Presidência da República. O texto da progressão das carreiras também está lá, no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof). A confusão continua grande, porque fontes da Fazenda garantem que nada aconteceu, ainda: “foram boatos dos ansiosos, o decreto ainda está amarrado”, disseram

Agora, quando caminharem. os documentos dependerão da sanção – ou veto – do presidente da República, Michel Temer. Apesar dos esforços dos gestores da Receita Federal – controlada pelos auditores-fiscais – e do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), a expectativa não é das melhores, de acordo com ambas as fontes. Resta a dúvida sobre qual dos seus auxiliares Temer privilegiará: vai seguir as orientações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ou do chefe do Planejamento, Dyogo Oliveira.

A briga pela benesse, que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos salários dos auditores e R$ 1,8 mil nos contracheques dos analistas-tributários, é antiga, dividiu a categoria e fragilizou a luta por temas importantes da conjuntura brasileira como as reformas trabalhista e da Previdência. No Fisco, a expectativa era de que o bônus fosse variável. Houve até estimativas de que chegaria a R$ 10 mil mensais, ou mais, para ficar parecido com os honorários de sucumbência dos advogados federais.

Por outro lado, em consequência do ajuste fiscal e tendo em vista o pacote restritivo que reduz as remunerações de acesso e aumenta a alíquota da Previdência de 11% par 14% dos salários, o Planejamento nem pensa em bombar os ganhos de uma só carreira de Estado. Informações recentemente divulgadas pelo Blog do Servidor, apontam que, para esse ano, o ministério responsável pelo desembolso só admitia elevar o valor para, no máximo R$ 4,5 mil

A intenção, porém, era de que o valor permanecesse em R$ 4,5 mil até dezembro de 2018 e a partir de janeiro de 2019 seria sem teto ou uma percentagem sobre o que fosse arrecadado. Hoje, ninguém mais acredita que o governo vá aceitar tamanho privilégio. Para a sociedade em geral, essa alta de 50% seria para comemorar.

Mas os funcionários não aceitaram “essas migalhas” e continuam fazendo greves e movimentos de protesto.

AMB e Frentas não participam do movimento de 15 de março

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O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido na manhã do dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil juízes e juízas das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização inicialmente prevista para o dia 15 de março, organizado pela Frente Associativa (Frentas) e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.

Por meio de nota, as duas entidades reiteram que, na mesma terça-feira, 28, no período da noite, a Frente Associativa, que congrega entidades da magistratura e do Ministério Público, deliberou por cancelar o movimento previsto para o dia 15. “As entidades integrantes da Frentas que fizerem movimento ou paralisação nesse dia o farão em nome próprio e não sob organização da Frente Associativa, corroborando assim a posição defendida pela AMB”.

“A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a  independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.

A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República”, assinalou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.