Sucesso do escritório depende da escolha certa da equipe de advogados

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Sócio-gestor deve analisar criteriosamente o perfil e a personalidade dos advogados com quem vai atuar no mercado. Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização. Algumas vezes, pela falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

 

O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. Além disso, é necessário tomar alguns cuidados, como o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.

É importante salientar que montar ou expandir o escritório de advocacia é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise estratégica. São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade.

“O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, ter uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, a melhor forma de decidir o tipo de contratação é pensando qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido para esse formato: sociedade ou associação”, explica Lara Selem, sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada no apoio à gestão de escritórios de advocacia.

A remuneração é outra questão delicada na contratação de advogados para o escritório. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para  advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar.

“Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados. Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços”, esclarece Lara Selem.

Já na escolha de sócios há sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões  e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios.

“Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer prosperar aquela sociedade”, complementa Lara Selem, que é especialista na preparação de advogados para posições de gestão.

De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas a sócia da Selem Bertozzi Consultoria alerta para os cuidados com esse modo de admissão.

“É preciso ter atenção a este tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda que provoca a presença desses advogados. É necessário que, para o contrato de associação com um advogado correspondente, haja uma negociação minuciosa, com tarefas claras e valores bem estipulados”, comenta a advogada.

Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.

“A melhor forma que o escritório tem para se resguardar de ações trabalhistas é efetivamente respeitando o tratamento adequado aos profissionais conforme os tipos de contratação”, diz Lara Selem, que complementa: “Quando há um advogado celetista, é possível cobrar dele uma série de tarefas que não se pode exigir de um associado. A mesma coisa ocorre com o sócio, que precisa participar da gestão, de reuniões, ter voz dentro do escritório”, conclui Selem.

Confirmada paralisação geral em 30 de junho

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Está confirmada a paralisação geral dos trabalhadores no dia 30 de junho. Após desavenças internas e acalorados debates por conta da ameaça de desistência de líderes mais aliados ao governo Temer, as centrais sindicais chegaram a um acordo e se declaram unidas contra a reforma trabalhista e em defesa dos direitos e da aposentadoria. O nome do evento, porém, mudou: era greve geral, agora, “Vamos parar o Brasil”. O calendário de atividades começa hoje, com panfletagem nos aeroportos. Na quarta, nos estados-base dos senadores, e em Brasília, para acompanhar a votação do projeto (PLC 38), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os presidentes das centrais também se encontram, hoje, com parlamentares, para convencê-los a votar contra o projeto de reforma trabalhista, previsto a entrar na pauta amanhã.

“Não importa o tamanho da paralisação. Depois da vitória na Comissão de Assuntos Sociais (CAS, na semana passada o governo perdeu por 9 a 10 votos), temos boas expectativas. Ninguém vai votar na reforma trabalhista de um governo falido. Além disso, dois-terços dos senadores vão tentar a reeleição ano que vem. Não arriscarão seus mandatos prejudicando o trabalhador”, explicou Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na CCJ, o governo precisa de maioria simples (14 votos) e em caso de derrota, o projeto é arquivado, explicou. A CUT, disse, está atuando em todas as frentes. Criou a plataforma napressao.org.br, na qual, por e-mail, telefone e redes sociais é possível enviar mensagens aos parlamentares. “Em cinco dias, foram mais de 500 mil e-mails”, comemorou.

Os boato de divisão entre as centrais começaram há dias, quando o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, conversou com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e concordou com a edição de uma futura Medida Provisória, para reduzir os impactos da reforma, e com a continuação, no curto prazo, do imposto sindical. O deputado procurou o ministro, pelo medo de a adesão às manifestações ficar aquém do esperado, já que categorias que dão robustez ao movimento, das áreas de transportes, não vão parar, porque pagaram pesadas multas (mais de R$ 30 mil), na última greve geral. Segundo secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o “Juruna”, “foi apenas uma conversa”. “Nossa central está engajada. Dia 30, vamos parar o Brasil. A reforma trabalhista está em curso e a da Previdência vem por aí. Não podemos ficar parados. Acreditamos no sucesso na CCJ. O clima está tão difícil que o Executivo não terá forças”, disse.

Para Ricardo Patah, presidente de União Geral dos Trabalhadores (UGT), que participou do bate-papo com Nogueira, não houve “negociata”. “Tentamos reduzir o prejuízo extraordinário. Seria uma MP para retirar as nefastas possibilidades. Isso, de forma alguma, enfraqueceu o movimento”, contou. Por votar contra a reforma na CAS, o senador Hélio José (PMDB-DF) revelou ter sofrido “retaliação”, pela demissão de servidores indicados por ele para a Casa Civil. De acordo com Patah, o fato não vai contaminar o Congresso. “Eu li em várias pesquisas que o Senado brasileiro é o segundo mais influente do mundo. Por isso, não acho que os senadores vão recuar. Eles vão se indignar e mostrar que têm orgulho”, reforçou Patah.

Economistas voltem aos bancos escolares

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Paulo César Régis de Souza *

Nossos economistas criaram a “teoria do caos” divulgando dados sobre nossa “falida” economia, quebradeira de empresas, desemprego em massa, fuga de capitais, baixo crescimento, recessão, etc.

Com isso tivemos a alta do dólar e do euro, queda das bolsas, desvalorização das ações de nossas maiores empresas estatais e privadas.

Em seus gráficos mirabolantes, nossos economistas mostravam o crescimento do desemprego, as taxas de juros exageradas, inflação em franco crescimento, e principalmente, que a economia do país não crescia, quedas nas metas do governo enquanto as expectativas para o crescimento do PIB, ainda que modestas, não eram atingidas.

Enquanto isso, bancos, seguradoras, agronegócio, planos de aposentadoria só cresceram. Com lucros acima do normal.

Os especuladores aproveitavam a onda e investiam cada vez mais naquilo que os economistas, empregados das grandes corporações, diziam que iria haver: uma quebradeira geral. E com isso ganharam muito.

Apregoavam também esses arautos “economistas” que só se resolveria o problema da quebradeira geral do país com a reforma da PREVIDÊNCIA, que depende de reforma da Constituição, e da reforma TRABALHISTA, que independe de reforma constitucional;

Na verdade, a Previdência ajudou a salvar o país do tal buraco por ser a maior distribuidora de renda do país, paga em dia e não é deficitária. O governo diz que é, mente deslavadamente. A base aliada (movida a verbas e cargos) acredita e o empresariado, sempre omisso, aceita e finge que acredita.

Quem está salvando o Brasil são os brasileiros que não acreditam nessa falácia criada pelos economistas de plantão e continuam a trabalhar e a consumir com consciência, fazendo sua parte e descolando a economia das ações de um governo corrupto e comprometido, junto com um Congresso sem corpo e sem alma – com o que há de pior na sociedade brasileira.

Quem salvou o Brasil foi o agronegócio que mesmo sem dinheiro do BNDES, e distanciado de Brasília, continuou plantando e exportando.

A reforma da Previdência com propostas elaboradas em gabinete pelo “Especialista em Previdência” do IPEA, Sr. Marcelo Caetano, é uma falácia, um “Frankenstein” encomendado pelo governo.

Na reforma, não há uma linha sobre o que tem que ser realmente feito na Previdência, nos diferentes regimes. No Regime Geral, não se fala no rombo dos rurais. Nos Regimes Próprios (RP) não se fala nos rombos dos militares, no RP da União também não, nos RPs dos estados e municípios muito menos – justamente onde está o x de tudo. Ainda em relação aos Estados e municípios, ao invés de resolver o problema da dívida de R$ 100 bilhões, concedeu um reparcelamento por 30 anos.!!! Para agravar o déficit da Previdência, RGPS e RPs.

Não há uma linha sobre ação a predatória do Ministério da Fazenda que se apropriou de todos os recursos da Previdência, inclusive com a DRU, para fazer política fiscal e produzir recursos para financiar o déficit fiscal.
O problema da previdência no momento é de gestão, não temos Ministério, o ministro que administra 60 milhões de segurados, 33 milhões de beneficiários entre aposentados e pensionistas, arrecada R$ 360 bilhões/ano (?), é virtual, ninguém sabe. Ninguém viu, nem sabe o que se passa debaixo do tapete da reforma, com a espetacularização da compra de votos e apoios, com emendas e cargos! Boa coisa não é. Não há o menor compromisso com o ideário de Eloi Chaves, com a Previdência Social e a Seguridade Social. Só há compromisso fixo, obsessivo e definitivo com o orçamento fiscal.

Nosso querido Osmar Terra sentado em seu austero gabinete não fala sobre reforma, mas administra o INSS e provavelmente nas próximas eleições vai pedir os votos dos aposentados para se eleger. Cuidado ministro, o INSS está sucumbindo debaixo de seus pés.

É necessário recriar o Ministério da Previdência.

Vamos reformar o necessário, não o que os economistas “terceirizados” a serviço do mercado, dos bancos e das seguradoras querem.

O nosso problema está no financiamento dos regimes geral e próprios, nosso maior déficit está no Rural.
Nietzsche dizia em seu famoso aforismo: “Aquilo que não me mata, me fortalece”. Do caos criado pelos economistas ou da poesia de Nietzsche, fica a lição que um povo trabalhador é mais forte do que qualquer governo.

 

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

64% dos investidores não acreditam que o governo Temer conseguirá aprovar reformas

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“O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor

A baixa popularidade do governo Temer era na verdade o maior trunfo para a aprovação das reformas trabalhista, previdenciária e talvez tributária. Vista como certa por grande parte do mercado financeiro nacional e internacional era o ajuste que a economia brasileira precisava para que o Brasil voltasse a crescer e gerar empregos. Entretanto, a delação do empresário Joesley Batista, juntamente com o vazamento dos áudios gravados em conversas reservadas com o presidente da República, deixou nebuloso para o mercado o futuro econômico do país. “O investidor nacional e internacional trabalha com expectativa para direcionar seus investimentos. Importa o presente, mas principalmente eles se interessam pelo futuro”, afirma André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

Uma pesquisa inédita do Blog de Valor, com 508 investidores, revelou que, 64% dos entrevistados não acreditam na aprovação das reformas. Apenas 36% ainda estão confiantes que a articulação da atual gestão será capaz de articular a maioria no Legislativo. “Todos os dias temos uma nova notícia negativa sobre o governo. Isso faz com que o investidor não confie na execução do que precisa ser feito, pois, antes, o Palácio do Planalto precisa se empenhar primeiro em sobreviver”, analisa Bona.

Entretanto, um outro dado da pesquisa chama a atenção. Para 57% dos investidores, o presidente Temer será capaz de terminar o mandato. Apenas 43% acreditam que ele sofrerá impeachment ou será cassado. “Isso revela que o investidor confia no poder de articulação do governo para que o presidente não caia, porém, ao mesmo tempo, acha que muita energia será gasta nesta frente de batalha, o que impedirá o avanço de votações complexas no plenário. O que é importante saber é que existem investimentos para período estáveis e períodos de calmaria e períodos de alta volatilidade, como agora. É imprescindível saber diversificar da forma correta para cada perfil, protegendo assim o montante que foi poupado”, finaliza André Bona.

 

Nota oficial das centrais sindicais – Vitória no Senado fortalece luta da classe trabalhadora

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“Parabenizamos os bravos senadores e senadoras – Ângela Portela (PDT), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT), Regina Sousa (PT), Otto Alencar (PSD), Hélio José (PMDB), Eduardo Amorim (PSDB), Lídice da Mata (PSB), Randolfe Rodrigues (Rede) – que, no dia 20 de junho de 2017, votaram contra o relatório da proposta de reforma trabalhista, o PLC 38/2017, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

Esta proposta acaba com direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal e sua rejeição na CAS, por 10 a 9, foi uma vitória para os trabalhadores.

Ficou demonstrado que a luta no Congresso Nacional somada à luta do povo nas ruas foi capaz de desequilibrar a base de apoio de Michel Temer e alcançar esse importante resultado. Neste contexto, as centrais sindicais e seus sindicatos filiados têm desempenhado um papel crucial de resistência e pressão, desde que esta nefasta reforma trabalhista foi proposta.

Embora a tramitação prossiga e os trabalhadores ainda estejam ameaçados, a derrota política sofrida pelo governo, que já dava como certa a aprovação da proposta em todas as instâncias, fortalece a nossa luta e alerta a sociedade para o que está em jogo com as reformas trabalhista e previdenciária.

Essa vitória comprova a importância e a grandeza da luta e da unidade da classe trabalhadora contra a retirada dos direitos sociais, contra os ataques à CLT e contra o fim da Previdência Social.

Seguiremos, desta forma, sempre firmes e mobilizados em defesa dos direitos da classe trabalhadora. “

Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social

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Pedro Mahin Araujo Trindade e João Gabriel Pimentel Lopes*

A Constituição da República e a legislação trabalhista brasileira constituem um mínimo ético e civilizatório para o capitalismo nacional. A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores não serve ao rebaixamento dessa fronteira. Ao contrário, os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem visar à melhoria da condição social da classe trabalhadora. É o princípio do não retrocesso, previsto no caput do artigo 7º da Constituição.

Entretanto, a Congresso Nacional pretende retirar as amarras que impedem o capital brasileiro de intensificar a exploração da classe trabalhadora. Na madrugada do dia 27 de abril de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/2016, do Poder Executivo). Dentre as mais de uma centena de alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, o texto aprovado autoriza a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho que reduzam o nível de proteção ao trabalho e ao emprego a patamares inferiores àqueles dispostos na legislação trabalhista, sem qualquer contrapartida à categoria afetada, contrariando o princípio do não retrocesso e fazendo letra morta do texto constitucional.

O cenário desenhado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, é especialmente preocupante num país como o Brasil, que mantém uma cultura empresarial marcadamente escravocrata, como revelam os inúmeros casos de trabalho escravo e análogo ao escravo identificados em todo o país, no campo e nas cidades. Ressalte-se que esses trabalhadores, em sua imensa maioria, estão ligados a empresas por vínculos extremamente precários, os quais os mentores da reforma trabalhista pretendem generalizar para toda a classe trabalhadora.

Nesse sentido, o projeto da reforma trabalhista contraria, frontalmente, os objetivos fundamentais da República brasileira, que deve servir de norte para toda a produção legislativa nacional, em todas as esferas de poder. Impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, recusando a função social da propriedade privada, que não está autorizada a se concentrar exclusivamente na geração de lucro, em detrimento do componente humano do processo produtivo.

Segue na contramão, também, da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como agrava as desigualdades sociais e regionais. A reforma trabalhista tem o firme propósito de reduzir os custos empresariais com a mão de obra. Deixa de considerar, porém, que o custo da mão de obra, no Brasil, já está entre os mais baixos do planeta, conforme dados de 2012, obtidos por Jorge Luiz Souto Maior (ver aqui).

Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal. Haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. A região em que alcançado o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os “investimentos” e gerará mais “empregos”.

Enfim, contraria o objetivo de promoção do bem de todos. A classe trabalhadora será claramente prejudicada. A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais. Os lucros da atividade empresarial serão cada vez mais privatizados, pois não haverá o compartilhamento adequado entre o capital e o trabalho, mas os custos da reforma trabalhista serão socializados e recairão exclusivamente sobre os ombros da classe trabalhadora brasileira.

A prevalência do negociado sobre o legislado, conforme disposta no texto do projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara de Deputados, com o propósito escancarado de suprimir direitos da classe trabalhadora, sem qualquer tipo de salvaguarda que permita aos trabalhadores resistirem contra as investidas do patronato, é francamente inconstitucional, pois contraria os objetivos da República brasileira e promove o retrocesso social, e constitui, a rigor, um desprestígio à negociação coletiva entre empregados e empregadores, e aos acordos e às convenções coletivas de trabalho.

Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação. Da forma como aprovado o texto da reforma trabalhista, bastaria ao empregador manter-se inerte na mesa de negociação para que décadas de conquistas sociais obtidas pela classe trabalhadora sejam esvaziadas.

As tendências observadas no Poder Legislativo contrariam a opinião majoritária da sociedade, no sentido de que as proteções ao trabalho e aos trabalhadores deveriam ser reforçadas na atual conjuntura. Em tempos de crise econômica, política e institucional, qualquer alteração de tamanha abrangência, que implique a ampliação do quadro de desproteção, deveria, quando menos, submeter-se ao crivo do mais amplo debate público e das maiorias democráticas.

*Pedro Mahin Araujo Trindade é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, em Brasília.

*João Gabriel Pimentel Lopes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio coordenador da Unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Reforma trabalhista é rejeitada no Senado

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Foram 10 votos contra 9. Aprovado o voto em separado do senador Paulo Paim. Rejeitado o relatório do senador Ricardo Ferraço.Parlamentares comemoram e consideram que é uma grande derrota do governo

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Votos da base que não seguiram orientação do governo: Hélio José (PMDB), Eduardo Amorim (PSDB) e Otto Alencar (PSD). A tramitação continua. Próximo passo será a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Reforma trabalhista avança

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Texto foi lido na Comissão de Assuntos Econômicos, que deve colocá-lo em votação na próxima semana. Relator mantém teor da proposta da Câmara, mas sugere ao presidente Michel Temer que vete pontos específicos que geram polêmica

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma trabalhista avançou mais uma etapa no Senado Federal. O relator da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu a versão resumida do relatório ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), depois de a leitura ter sido adiada por uma semana. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), agendou a votação pelo colegiado para a próxima terça-feira. Em seguida, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a votação em plenário e, depois, sancionado pelo presidente Michel Temer. Ferraço acredita que todas as etapas serão concluídas até o fim do mês, antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho.

A leitura do relatório durou pouco mais de 30 minutos, mas foi seguida por mais sete horas de reunião, dedicada à leitura dos votos em separado contrários à reforma, que foram sugeridos por quatro senadores. O primeiro deles, Paulo Paim (PT-RS), demorou quatro horas para terminar de ler a sugestão. Ele foi seguido por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), todos com críticas ferrenhas ao relatório de Ferraço. Os quatro senadores querem a rejeição integral do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

No texto, Ferraço pede a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara, mas sugere algumas mudanças por veto presidencial. Ele afirma que a reforma trabalhista aperfeiçoará as leis e permitirá que o mercado de trabalho gere oportunidades para os brasileiros que estão sem emprego. “Essa é uma reforma para o conjunto da sociedade, para manter as conquistas e os direitos daqueles que possuem emprego formal e dos 55 milhões (de desempregados) que vivem em insegurança sem saber como vão pagar as contas no próximo mês”, disse.

Regulamentação

No relatório que será votado na próxima semana pela CAS, Ferraço sugere veto à regra que prevê o contrato intermitente, um dos pontos mais criticados pela oposição, e pede que o presidente edite uma medida provisória com salvaguardas ao trabalhador. O documento também pede que Temer vete a mudança que permitiria trabalho de gestantes e lactantes de locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”.

Além disso, o relator critica a revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres antes da hora extra. O parecer também sugere que, para evitar precarização das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”.

Historicamente, empresas são mais frágeis do que sindicatos na hora de negociar

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O significado da metáfora “Dançando com o Urso”

No livro Dançando com o Urso – Negociações Sindicais, o autor João Rached – atuou como VP de Recursos Humanos da Volkswagen, da Brasil Telecom, do HSBC e foi gerente executivo de RH da Alcoa – afirma que o título de sua obra é uma metáfora usada para o momento em que uma pessoa negocia com os sindicatos. O urso representa a parte da negociação que tem maior capacidade de resistência. Rached, hoje, é sócio e um dos fundadores da Consultoria Dex Advisors.

De acordo com Rached, “a pessoa que representa a empresa está tirando o urso para dançar”. “Há alguns lugares do mundo, principalmente na América do Norte, que possuem legislações que não permitem dançar com o urso”, afirma ele.

Na avaliação do executivo, quando se desafia um “ser” (o sindicato) como esse, maior e mais forte, ele fica no comando e só decide parar quando quiser. O que significa que iniciar uma negociação trabalhista ou sindical é entrar em uma situação incerta em que se sabe o começo, mas não há previsão de quando e como ela vai terminar.

“Temos uma situação típica agora: a própria negociação de reformas que o governo federal vem conduzindo. Estamos dançando com o urso! Neste exato momento, a metáfora se encaixa perfeitamente”, complementa ele.

Os sindicatos brasileiros são muito admirados no exterior, disse, porque os de lá passaram por diversas etapas, alguns não se projetaram, enquanto outros, sim. Depois foram feitas mudanças que afetaram brutalmente o papel do sindicato, como no caso do Reino Unido, com Margaret Thatcher, quando reduziu o papel do Estado e incentivou o livre mercado.

“Os Estados Unidos possuem aproximadamente 190 sindicatos e, quando eu conversava com sindicalistas de fora, nossos sindicatos eram muito respeitados pela força. Obviamente, não todos os 15 mil sindicatos que temos. Nosso urso é musculoso e tem vontade própria”, aponta Rached.

Mas afinal, o urso do Brasil é maior e mais poderoso do que de outros países? Os sindicatos por aqui têm mais condições de conduzir a dança do que outros lugares?, questiona

Ele mesmo responde que ainda há tempo para evitar um grande estrago. Isso depende, principalmente, da habilidade de “dançar” e da experiência do negociador da parte da empresa. Ele deve ter a confiança de sua direção e a credibilidade diante do sindicato para que, no fim, a música que toque seja suave tanto para os gestores quanto para os trabalhadores.

Sobre a Dex Advisors

Empresa de negócios que tem como objetivo ir muito além do que as consultorias tradicionais oferecem. Em seu portfólio contempla, entre outros, serviços como Transformação Digital, Inovação, Startups, M&A,  Reestruturação e Recuperação de Empresas, Compliance e Cultura Organizacional.

Tem como proposta aproveitar a expertise de sua equipe formada por profissionais que atuam ou atuaram como CEOs,  VPs, diretores, empresários, consultores e professores para envolver-se diretamente no trabalho necessário a cada um dos projetos.

Relatório da Comissão de Peritos da OIT

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Segundo especialistas, a imprensa tem noticiado, “festivamente”, que a OIT não teria entendido prejudicial a reforma trabalhista em curso. Na verdade, o tema não foi incluído entre os prioritários, a serem deliberados pela Conferência Internacional do Trabalho, afirmam. Na verdade, a Comissão de Peritos da OIT apreciou o tema e se posicionou dizendo que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva pode violar a Convenção 98 ratificada pelo Brasil.

Fontes do Ministério Público do Trabalho ressaltaram ainda que os peritos da OIT, de fato, apontaram que a possibilidade “genérica” da prevalência do negociado sobre o legislado, como está no texto aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado, pode violar a Convenção 98 da OIT. E advertiram, ainda, que o governo brasileiro tem a obrigação de cumprir as convenções da OIT.

Veja a nota da OIT:

“Articulación entre la negociación colectiva y la ley. La Comisión toma nota de que varios proyectos de ley, actualmente examinados por el Congreso, contemplan la revisión del artículo 618 de la CLT de manera que las condiciones de trabajo determinadas por medio de un convenio o acuerdo colectivo prevalecen sobre lo dispuesto en la ley, siempre que no contraríen la Constitución Federal y las normas de medicina y seguridad del trabajo. La Comisión observa que dichos proyectos de ley supondrían una modificación significativa de las relaciones entre la ley y los convenios y acuerdos colectivos, al permitir de manera general que las protecciones establecidas por la legislación puedan ser derogadas in peius por medio de la negociación colectiva. La Comisión observa adicionalmente que la derogabilidad de las disposiciones legislativas que reconocen derechos a los trabajadores a través de la negociación colectiva está siendo objeto de debate ante las altas instancias judiciales del país. A este respecto, la Comisión recuerda que el objetivo general de los Convenios núms. 98, 151 y 154 es la promoción de la negociación colectiva para encontrar un acuerdo sobre términos y condiciones de trabajo que sean más favorables que los previstos en la legislación (véase Estudio General de 2013, La negociación colectiva en la administración pública:

Un camino a seguir, párrafo 298). La Comisión subraya que la definición de la negociación colectiva como proceso destinado a mejorar la protección de los trabajadores brindada por la legislación está recogida en los travaux préparatoires del Convenio núm. 154, instrumento que tiene la finalidad, tal como especificado en su Preámbulo, de contribuir a la realización de los objetivos fijados por el Convenio núm. 98. En dichas discusiones preparatorias se consideró que no era necesario explicitar en el nuevo convenio el principio general según el cual la negociación colectiva no debería tener como efecto el establecimiento de condiciones menos favorables de las establecidas en la ley — el comité tripartito de la Conferencia establecido para encaminar el proyecto de convenio consideró que ello era claro y que, por consiguiente, no era preciso incluir una mención expresa al respecto.

Desde una perspectiva práctica, la Comisión considera que la introducción de una posibilidad general de rebajar por medio de la negociación colectiva las protecciones establecidas a favor de los trabajadores en la legislación tendría un fuerte efecto disuasorio sobre el ejercicio de dicho derecho y podría contribuir a la deslegitimización duradera de este mecanismo. En este sentido, la Comisión subraya que, si bien disposiciones legislativas puntuales, relativas a aspectos específicos de las condiciones de trabajo, podrían prever, de manera circunscrita y motivada, su derogabilidad por vía de la negociación colectiva, una disposición que instituyese la derogabilidad general de la legislación laboral por medio de la negociación colectiva sería contraria al objetivo de promoción de la negociación colectiva libre y voluntaria prevista por el Convenio. La Comisión confía en que los alcances del artículo 4 del Convenio serán plenamente tomados en consideración tanto en el marco del examen de los mencionados proyectos de ley como en los recursos judiciales pendientes de resolución.

La Comisión pide al Gobierno que proporcione informaciones sobre cualquier evolución al respecto”

(Relatório da Comissão de Peritos, 2016 (CIT 2017).”

Fonte: NORMLEX)