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13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis, de acordo com o Ministério da Economia. Portaria publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Pela Portaria nº 1.195 http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.195-de-30-de-outubro-de-2019-*-224956334, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Dados presentes no eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo correspondente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira. Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Além do livro de registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
A empresa pode proibir o uso do celular no ambiente de trabalho?
“Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo”
Ruslan Stuchi*
Com a globalização e especialmente a influência do meio eletrônico no ambiente de trabalho, a utilização da telefonia celular surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo. Entretanto, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado, tendo em vista que ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho.
Dessa forma, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa. Nota-se que a razoabilidade e o bom senso devem ser sempre alcançados. Na verdade, a maioria das dúvidas sobre o aparelho particular móvel possui relação com uma pergunta: a empresa pode proibir o uso do celular ou do smartphone no ambiente de trabalho?
Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.
Conforme diz o artigo citado, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.
Traduzindo: o empregador pode, sim, regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho!
A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.
Uma vez abordado o tema das normas internas da empresa, que podem ser inclusas em cláusula no contrato de trabalho, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.
Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa.
Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário “intrajornada”. O uso é livre no famoso horário de almoço.
O assunto em questão gera polêmica, tendo em vista a crescente demanda de utilização de aparelhos celulares e também de aplicativos sociais de interação, onde certamente o empregado deve ater-se que o ambiente de trabalho deve ser levado com respeito e probidade. É por conta disso que deve ser evitada a utilização do aparelho para fins pessoais. Caso o empregador permita a sua utilização, é fundamental sempre ter em mente a palavra “moderação”.
*Ruslan Stuchi – Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados
Encontro discute hoje impacto da privatização dos bancos públicos
Economistas e entidades de trabalhadores vão discutir, hoje, em Brasília, a venda do patrimônio público. Participam do evento os economistas Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES), Luiz Alberto Esteves (Banco do Nordeste do Brasil/BNB) e Antônio Corrêa de Lacerda (professor da PUC/SP)
A privatização dos bancos públicos está em curso e tem cronograma definido, embora oficialmente negada pelo governo federal. Depois de vender a Lotex, na semana passada, a direção da Caixa divulgou que vai abrir o capital das áreas mais rentáveis do banco nos próximos meses, começando pela área de seguros. É para discutir os impactos econômicos e sociais da venda do patrimônio público que diversos economistas e entidades de trabalhadores se reúnem nesta terça-feira em Brasília, no seminário “O Brasil é nosso – Em defesa dos bancos públicos e da soberania nacional”.
O evento, promovido pela Fenae e pela Contraf-CUT, acontece na sede do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, a partir das 14h, e contará também com a participação de representantes sindicais e de trabalhadores das instituições financeiras públicas e empresas estatais. Também participam do evento os economistas Luciano Coutinho (ex-presidente do BNDES), Luiz Alberto Esteves (Banco do Nordeste do Brasil/BNB) e Antônio Corrêa de Lacerda (professor da PUC/SP).
O candidato à Presidência da República pelo PSOL, Guilherme Boulos, representará o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto/MTST. Devem participar ainda deputados e senadoresde duas Frentes Parlamentares Mistas: a de Defesa dos Bancos Públicos e a de Defesa da Soberania Nacional. Os participantes vão refletir sobre as privatizações em andamento no país, apresentando a visão de diversos segmentos da economia, sobre a importância dos serviços e das políticas operacionalizadas pelos bancos públicos.
Na mesa de abertura dos debates, além de Jair Pedro Ferreira (presidente da Fenae) e de Juvandia Moreira (presidente Contraf/CUT), estão confirmadas as presenças de Rodrigo Britto (CUT Brasília), Aristides Veras do Santos (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares/Contag) e Alexandre Conceição (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST), além de Boulos.
“O momento requer unidade das ações e impõe para a classe trabalhadora a definição de um calendário unificado de mobilização contra as privatizações e em defesa da soberania nacional para o próximo período. Um dos maiores desafios é traduzir para a população o que significa o Brasil perder os bancos e as empresas públicas”, pontua Jair Ferreira, presidente da Fenae. Ele reitera que o desmonte da Caixa Econômica Federal pública e social significa moradia mais cara e menos desenvolvimento econômico e social.
Na programação do seminário consta ainda a mesa redonda “Os bancos públicos como agentes do desenvolvimento nacional”. Sérgio Takemoto, vice-presidente da Fenae, protesta contra o fatiamento ou sucateamento de um pedaço importante do único banco 100% público do país, como ocorreu com a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), entregue de “mão beijada” para um consórcio estrangeiro.
Takemoto faz um alerta: “Tal como ocorre com outros bancos e empresas públicas, a venda para a iniciativa privada de áreas estratégicas da Caixa mira na redução do papel social do banco. Isso mostra que, apesar das trapalhadas do atual governo, a agenda econômica de privatizações continua em andamento, cada vez de forma mais acelerada”.
O vice-presidente da Fenae defende ações de combate à política econômica do Ministério da Econômica, já que todo mundo está sendo atacado pelas iniciativas deste governo. “É importante que os trabalhadores juntem esforços com outros setores da sociedade civil, na mobilização contra a entrega da soberania nacional. Essa luta vamos vencer juntos”, conclui.
Ato por soberania, direitos e empregos
Nesta quarta-feira (30), também em Brasília, os bancários se unem a diversas outras categorias profissionais em um grande ato em defesa dos direitos, do emprego e da soberania nacional. A concentração está marcada para as 10h, em frente ao Teatro Nacional, para em seguida os manifestantes marcharem até a Esplanada dos Ministérios em protesto contra os ataques e as propostas de privatização do patrimônio público, cujo pacote governamental inclui pelo menos 17 das maiores estatais do país.
Essa mobilização, ao mesmo tempo que denuncia a política de entrega das estatais, pretende também intensificar iniciativas por mais políticas públicas que gerem emprego, distribuam renda e que recoloquem o Estado de volta a sua função de estimulador da economia, na perspectiva da defesa da soberania nacional e de seus recursos naturais.
Serviço: Seminário O Brasil é nosso – Em defesa dos bancos públicos e da soberania nacional
Data: 29 de outubro de 2019
Hora: 14h
Local: Sede do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal
Serviço: Ato em defesa dos direitos, do emprego e da soberania nacional
Data: 30 de outubro de 2019
Hora: 10h
Local: Em frente ao Teatro Nacional
Grupo de trabalho tem duração inicial de 90 dias e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, instituiu nesta segunda-feira (28) grupo de trabalho (GT) para apurar os impactos na saúde e na economia de trabalhadores afetados pelo vazamento de óleo no litoral brasileiro. A medida abrange, em especial, os pescadores e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário.
O GT é coordenado pela coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, procuradora Flávia Bauler, e terá duração inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme o andamento das eventuais medidas judiciais.
Nesta quinta-feira, 17 de outubro, haverá uma reunião entre as seis principais centrais sindicais brasileiras (CUT, UGT, FORÇA SINDICAL, CTB, NCST, CSB) e o governo, representado por Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, e sua equipe
A reunião será na sede da UGT, em São Paulo, às 14h. Serão discutidas as relações do mundo do trabalho, tendo como pano de fundo a Revolução 4.0. A pauta será consequências da reforma trabalhista (em vigor desde o final de 2017), com a ampliação em grande escala do trabalho informal; a manutenção dos mais de 12 milhões e 600 mil desempregados e os 5 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego); a discussão de uma nova plataforma sindical por meio de um conselho com a participação de empresários e trabalhadores.
Serviço
Reunião entre centrais sindicais e Rogério Marinho
Dia 17 de outubro
Às 14h
Centrais sindicais apoiam greve dos trabalhadores da Embraer
Por meio de nota, a CUT, Força Sindical, UGT, CTB e CSB declaram total apoio e solidariedade aos trabalhadores da Embraer, em São José dos Campos, que entraram em greve nesta terça-feira (24) por aumento real de salário e preservação de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria
“Consideramos justa a reivindicação dos trabalhadores e esperamos que o bom senso e sensibilidade social prevaleçam.
Ressaltamos que a greve é um importante e legítimo instrumento dos trabalhadores na luta para garantir que suas reivindicações sejam atendidas garantindo aumento real e a preservação dos direitos conquistados”, afirmam as centrais.
A nota é assinada pelos dirigentes sindicais:
Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador
Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.
A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
NR 3 – Embargo e Interdição
Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.
NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385
“Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?”
Rodrigo Rodrigues*
Em evento na capital cearense no último mês de agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tentativa de ganhar o apoio popular para privatizar os Correios, disse que “ninguém hoje escreve carta”. A fala, que sequer pode ser chamada de argumento, está totalmente desnuda de racionalidade econômica e tenta esconder, de maneira inconsistente, as verdadeiras motivações ideológicas que dão corpo ao processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?
Para além da rentabilidade inerente, os Correios, em seus mais de três séculos e meio de existência, se mostram determinantes na integração nacional por meio do serviço postal e no acesso à cidadania. A mais antiga empresa estatal do Brasil atende os mais de 5.500 municípios brasileiros, e em muitos deles é a única instituição pública, viabilizando direitos civis básicos, como a emissão de documentos pessoais.
Muito além de distribuir cartas, os Correios estão diretamente vinculados ao exercício de direitos constitucionais. É a empresa que faz a logística das eleições, garantindo o direito universal ao voto. São também os Correios responsáveis pela entrega de livros, uniforme escolar, merenda e kits escolares.
Segundo dados da própria empresa, mais de 151,4 milhões de livros didáticos já foram entregues, atendendo 146 mil escolas. A distribuição de provas e realização de concursos também são atribuições dos Correios. Foi a empresa estatal que fez chegar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a 11.800 escolas, em 1.700 municípios brasileiros.
Os Correios também atuam no seguimento da saúde. Só em Minas Gerais, a empresa viabilizou, em 2016 e 2017, o transporte de mais de 5 mil toneladas de medicamentos, equipamentos, insumos. Através da Operação Saúde em Casa, os Correios entregaram 63 tipos de remédios a mais de 100 mil pacientes cadastrados em tratamento contínuo, em São Paulo.
Longe de serem desconhecidos pelo atual governo federal, esses dados são propositalmente ocultados nos discursos inflamados em defesa da privatização dos Correios. Não se trata de falta de conhecimento sobre o papel estratégico da estatal na aplicação de políticas sociais.
Trata-se do abismo existente entre os interesses de Bolosonaro e sua equipe das necessidades do povo. Para um governo gerado no submundo da corrupção, que se mostra subserviente aos Estados Unidos, a soberania do Brasil é algo supérfluo, bem como a condição do nosso país decidir sobre o próprio destino.
Por isso, ao deflagrarem greve no último dia 10 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios trouxeram para o debate público muito mais que os ataques aos direitos trabalhistas e o urgente pleito específico por melhores condições de salário e de vida – desmantelados com a reforma trabalhista.
A categoria trouxe à tona o resgate do Brasil enquanto nação. O movimento paredista é o primeiro a insurgir-se de forma nacional contra o entreguismo de Bolsonaro, que se comporta como um pirata ao saquear o país através de um processo massivo de privatização em troca de enriquecimento próprio e poder.
A greve dos trabalhadores e das trabalhadoras dos Correios é o abre-alas de um movimento muito maior, unificado, plural e diverso, e deve ser entoado pela voz de toda classe trabalhadora. Lembremos que os ataques agora proferidos devem ser contra o opressor, não contra o oprimido que, imerso em um processo de desinformação intenso e letal, chegou a fazer coro com o inimigo nas eleições presidenciais de 2018. A divisão do lado de cá, dá fôlego à unidade do lado de lá.
Rompamos com essa lógica. É hora de defender a soberania do Brasil.
*Rodrigo Rodrigues – professor da rede pública de ensino do DF e secretário-geral da CUT Brasília
Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto
O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Sem consenso
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Plano de saúde
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000