A blindagem da Reforma da Previdência

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“Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS”

Vilson Antonio Romero*

Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro.

Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto
dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.

Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros relativos à idade mínima e uma série de princípios remanescem no texto básico da Constituição Federal, sendo todos os demais requisitos e regras para aposentadoria dependentes de futura legislação complementar.

Quanto à capitalização, sistema sinistro e ambicionado pelos “abutres” do sistema financeiro, ele foi extirpado na sua versão “pura”, mas um dos principais objetivos foi atingido: as instituições financeiras poderão se apossar dos fundos de pensão hoje administrados por entidades fechadas de previdência complementar, incluindo aí a Funpresp (dos servidores federais da União) e inúmeras outras instituições que hoje gerem os recursos destinados às aposentadorias e pensões de funcionários de Estados, Municípios e Distrito Federal.

O filé do mercado de capitalização, oriundo das contribuições dos servidores públicos que também têm aporte dos entes federados, perde seu “caráter público” e cai, se aprovado o atual texto, na vala comum dos regimes de capitalização com contribuição definida e ao livre arbítrio do setor privado na gestão dos recursos.

Uma outra questão segue sem solução no debate sobre as inconsistências da previdência social. Faltou coragem aos parlamentares da Câmara dos Deputados para enfrentar com seriedade o desequilíbrio financeiro no subsistema rural do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No final de 2018, eram mantidos e pagos mensalmente pela autarquia previdenciária 9,6 milhões de benefícios rurais. O valor investido durante todo o ano passado na manutenção destas aposentadorias, pensões e outros benefícios totalizou R$ 124 bilhões. Mas, o setor primário somente contribuiu, ao longo do ano, com cerca de R$ 10 bilhões para bancar estes pagamentos.

Portanto, há uma necessidade de financiamento anual, com tendência crescente, superior a R$ 114 bilhões (com base em 2018). Isto não foi equacionado pela PEC.

Nem a reoneração do setor agroexportador que deixaria de ser isento da contribuição sobre a produção rural do montante exportado passou, graças a uma atuação marcante do grupo parlamentar apelidado de “bancada do boi”, reunida na Frente Parlamentar Agropecuária. Isto que seriam somente R$ 84 bilhões de economia em 10 anos, ou seja, apenas R$ 8,4 bilhões ao ano: um grão de areia neste oceano de insubsistência financeira.

Não devemos, em hipótese alguma, onerar nem penalizar o homem do campo, em especial os da agricultura familiar ou os explorados por cooperativas rurais ou agroindústrias, mas o grande, pujante e moderno agronegócio, como um todo, que responde por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional deve ser chamado a contribuir.

Se movimentam, considerando os valores agregados à produção rural bruta, mais de R$ 1,5 trilhão ao ano, porque somente contribuem com R$ 10 bilhões para manter a dignidade de seus
trabalhadores? Fica a pergunta, até agora sem resposta.

E se computarmos os “déficits” do subsistema primário na casa dos R$ 110 bilhões anuais, em 10 anos será superada em muito a alardeada economia de R$ 933 bilhões feita com a Reforma
já aprovada até agora.

Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS.

No que tange aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) há uma série de questões que estão sendo apresentadas pelas representações dos servidores públicos que se caracterizam
como rupturas e, em alguns casos, em efetivas crueldades desta reforma.

Podemos elencar os aumentos de alíquotas de desconto da contribuição previdenciária e a possibilidade de cobrança de percentuais extraordinários, em caso de dificuldades financeiras
dos RPPS, caracterizando uma cobrança escorchante e com características confiscatórias ao chegar ao percentual de 22%, que se somado aos 27,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), levará quase metade dos salários, aposentadorias e pensões para as “burras governamentais”.

A ampliação da base de cálculo do valor dos benefícios, tanto no RGPS quanto nos RPPS, para 100% dos salários de contribuição, ao invés da média atual, obtida a partir dos 80% maiores
salários, traz uma perda irrecuperável no poder aquisitivo do trabalhador ao fim da sua vida laborativa que, em alguns casos, chega perto dos 30 ou 40%, dependendo da situação e do
perfil contribuinte do trabalhador

No que tange aos servidores que ingressaram antes de 2004, a PEC “joga no lixo” as emendas constitucionais anteriores (EC 41/2003 e 47/2005), criando uma nova e penosa transição, ou com as idades mínimas de 62/65 anos ou um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, para cumprir requisitos necessários à regra da integralidade.

Também extremamente cruéis as novas regras da pensão por morte, que redundam numa redução expressiva da renda familiar, bem como as normas draconianas fixadas para os cálculos da aposentadoria por invalidez e da acumulação de benefícios, mesmo com contribuições regulamentares para os mesmos.

Com tudo isto, vamos atuar firmemente para que a pretensa “blindagem” no Senado Federal não tenha sucesso.

Temos convicção que as incongruências da Proposta de Emenda Constitucional 6/19, se mantidas como tal, desaguarão nas barras dos Tribunais Superiores. Quiçá com respostas ágeis
dos Poderes Supremos, em prol da cidadania e dos menos aquinhoados da sociedade brasileira.

Enquanto houver luz e força, estaremos lutando para mitigar as perdas dos trabalhadores,sejam do serviço público ou da iniciativa privada.

* Vilson Antonio Romero – auditor fiscal e jornalista, ex-presidente da Anfip e um dos coordenadores da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência Social

Dieese cria calculadora para aposentadoria

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O Dieese ajudar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a calcular a aposentadoria e saber quando e com que valor vai entrar para a inatividade. De acordo com o órgão, o projeto de proposto pelo governo federal reduz substancialmente o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social

A calculadora responde diversas dúvidas: Quanto tempo você deverá trabalhar para se aposentar com valor integral? Ou para atingir a idade mínima? Ou para atingir o tempo mínimo de contribuição? Esta ferramenta desenvolvida pelo Dieese permite que você faça simulações e compare o resultado dos cálculos, segundo a lei atual da Previdência e a partir das novas regras da proposta do governo (PEC 06/2019). Consulte e tire dúvidas no link https://www.dieese.org.br/evento/calculadoraReformaPrevidencia.html.

 

Correios: negociação com trabalhadores continua e prestação de serviços está normal

greve dos correios
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Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informa que, após audiência realizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (31), “Correios e representações sindicais mantêm as negociações para assinatura do acordo coletivo da categoria, que continuam sendo mediadas pelo TST”

A empresa confirmou que também ficou decidido que o Acordo Coletivo 2018/2019 continuará vigente até 31 de agosto de 2019 (a vigência era 31/7/2019).

“Os Correios informam que todos os serviços estão sendo prestados normalmente em todo o Brasil e orientam os clientes a, em caso de dúvida, buscarem informações nos canais oficiais da empresa, pela internet (http://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php) ou ligando para a Central de Atendimento no 0800 725 0100”.

A central atende de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h (horário de Brasília).

Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

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Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

FGTS: falta de depósito pela empresa impede saque e pode levá-la à Justiça

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O governo federal anunciou na quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Entretanto, muitos trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Advogados trabalhistas destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.

Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre as contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial

Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial
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Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber o benefício a partir do dia 25. O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários. Os que tem inscrição no Pasep recebem o pagamento pelo Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima quinta-feira (25) o pagamento do Abono Salarial (PIS – Programa de Integração Social) do calendário 2019/2020. Os beneficiários nascidos em julho são os primeiros a receber o benefício. Os pagamentos são de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem o crédito automático antecipado. Confira:

O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16.4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários.

O valor do benefício pode ser sacado até 30 de junho de 2020 e pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão  pelo 0800 726 0207.

 

Quem tem direito a sacar?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência, apresentando o documento de identificação oficial. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep, e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Nota das centrais sindicais pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli foi um combativo aliado na luta dos trabalhadores

As centrais sindicais brasileiras estão de luto em razão da morte do companheiro Walter Barelli na noite do dia 18 de julho de 2019.

De família humilde, trabalhou desde cedo e lutou para se formar na faculdade de economia da Universidade de São Paulo. Como intelectual, se dedicou à classe trabalhadora fornecendo material técnico confiável para embasar as reivindicações. Foi militante na Juventude Universitária Católica (JUC) e no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil.

Em 1966, em plena época de repressão e perseguição ao movimento sindical, Barelli tornou-se aos 28 anos, o quarto diretor técnico da história do Dieese.

No Dieese, foi o responsável pela denúncia da manipulação dos índices oficiais da inflação, em julho de 1977. A denúncia foi o estopim para a deflagração da onda de greves no ABC em 1978. A visibilidades desta denúncia permitiu um amplo crescimento do Dieese, que se expandiu pelos estados.

Entre de 1992 e 1994 foi ministro do Trabalho no governo Itamar Franco, entre 1995 a 2002 foi secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT), nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin e entre 2003 e 2007 foi deputado federal pelo PSDB-SP.

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Sua memória, a de um homem sério, abnegado, comprometido com os trabalhadores e, ao mesmo tempo, afável, humano e agregador, dará sempre força ao movimento sindical. Força que tanto precisamos em momentos conturbados como o que vivemos agora. Barelli entra para a história do Brasil e, em particular, dos trabalhadores brasileiros, como uma pessoa rara, cujas ações tiveram um grande e positivo efeito nos caminhos que o sindicalismo trilhou até aqui.

São Paulo, 19 de julho de 2019

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)”

Dieese – Nota de pesar pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli, sentiremos muito a sua falta!

O DIEESE e as entidades que representam os trabalhadores em todo o Brasil estão de luto de hoje. Em nome de todos, o DIEESE manifesta pesar pelo falecimento de Walter Barelli, economista e ex-diretor técnico da instituição, ontem em São Paulo.

Barelli trabalhou no DIEESE entre 1965 e 1990. De 1968 até deixar a instituição, representou o principal nome do órgão, atuando como diretor técnico. Durante a campanha para a eleição presidencial de 1989, ficou responsável pela área de economia do então candidato e hoje ex-presidente Lula, e depois atuou como coordenador do governo paralelo, para propor alternativas ao governo Collor. Entre 1992 e 1994, esteve à frente do Ministério do Trabalho no governo de Itamar Franco, mais tarde, elegeu-se deputado federal e foi secretário do trabalho em gestões de Mário Covas e Geraldo Alckmin no governo do estado de São Paulo. Também foi professor na Unicamp, PUC SP e Fundação Getúlio Vargas.

Militante na Universidade de São Paulo, onde cursou Economia, na Juventude Universitária Católica (JUC), no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil, ele ingressou no DIEESE em um dos momentos mais conturbados da história do país, quando o movimento sindical era fortemente perseguido. A competência na condução dos trabalhos, a combatividade, o espírito agregador e a habilidade política foram fundamentais para a consolidação do DIEESE como órgão de assessoria e pesquisa, com reconhecimento em toda a sociedade, e a contribuição expressiva da instituição no fortalecimento dos sindicatos em plena ditadura militar.

Nascido em 25 de julho de 1938, era filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, viúvo, pai de Suzana, Paulo e Pedro, corintiano, além de dieeseano, economista, professor, militante, político. Deixa uma lacuna gigante.

Muito da história de Barelli está contado no site de memória do DIEESE:
Memória DIEESE – Walter Barelli

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Os funcionários do DIEESE lamentam profundamente a perda e, como não poderia deixar de ser, seguem carregando as bandeiras defendidas por Barelli durante a vida toda: o fim da desigualdade, a distribuição da renda e o emprego de qualidade.

Barelli! Presente!

O velório será na Cripta da Catedral da Sé, no centro de São Paulo, hoje, das 15h às 22h, e amanhã, a partir das 7h30, com missa de corpo presente às 10h.

Às 11h, o cortejo segue para o Cemitério Gethsêmani Anhanguera (km 23,4 da rodovia Anhanguera), onde ele será enterrado.”

Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões

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Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).

A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.

Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.

A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.

“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.

Documentos

A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.

“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.

Entenda o caso

A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.

Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.

Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)

Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)

Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB

Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.