Sintsaúde-RJ – Nota sobre a utilização de Malathion fora do prazo de validade

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O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias no Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) alerta para o risco à saúde dos trabalhadores a exposição aos inseticidas em equipamento de proteção e repudia a ampliação do prazo de validade do Malathion, “já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos

Veja a nota:

“Orientamos a todos os servidores a não utilização de inseticidas fora do prazo de validade.

Alertamos ainda sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por parte do Ministério Público Federal da conduta daqueles que emanarem o ato para a realização de uma atividade em desconformidade com a orientação técnica.

Levaremos este absurdo ao conhecimento do Ministério Público Federal nos próximos dias.

Os trabalhadores e trabalhadoras em combate as endemias não podem continuar sendo expostos aos inseticidas sem a utilização de EPI.

Lamentamos o descaso das autoridades que deixaram milhares de litros de Malathion em depósitos sem condições adequadas para armazenamento e por tanto tempo, o que ocasionou enorme prejuízos aos cofres públicos.

Esperamos que os governos tomem uma atitude no sentido de oferecer melhores condições de trabalho para que os servidores em combate as endemias possam fazer o melhor em favor da população brasileira.

Registramos ainda a necessidade do imediato cumprimento da ação judicial que determinou a realização de exames periódicos em todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sintsaúde-RJ, em sede de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Não faz menor sentido tentar ampliar o prazo de validade de um inseticida como o Malathion já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos.

Estamos prontos para realizar o nosso trabalho, só precisamos que os governos nos permitam trabalhar.

Sandro Cezar

Secretário Geral do Sintsaúde-RJ e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social”

MPF quer que Reduc faça readequação em unidade de enxofre

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A Procuradoria da República no Rio de Janeiro quer a readequação e Petrobrás tem 20 dias para se manifestar sobre a operação irregular após um incêndio na Unidade de Recuperação de Enxofre

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) um planejamento organizacional e financeiro, para adequar a atividade na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), na Baixada Fluminense, aos padrões de emissão de gases na atmosfera previstos na Resolução 436 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O inquérito civil foi instaurado após o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias (Sindipetro) informar irregularidades na Reduc.

A Petrobrás tem até o dia 26 de dezembro de 2019 para apresentar o planejamento, e também, atualizar as medidas previstas no Plano de Emergência de Parada das Unidades de Recuperação de Enxofre. Além disso, caso seja evidenciado qualquer problema nas unidades, a empresa deverá interromper os processos emissores de gases ácidos, para evitar um incêndio igual ao ocorrido em 2015, que elevou os níveis de emissão a partir de falha técnica da Unidade 3350.

Foi recomendado, também, que a Petrobrás informe se o financiamento de US$ 200 milhões tomado do New Development Bank efetiva a compra e instalação dos analisadores de relação H2S/SOx no gás residual emitido pelas Unidades de Recuperação de Enxofre exigidos pelo Conama, para projetos favoráveis ao meio ambiente nas refinarias Duque de Caxias (Reduc) e Gabriel Passos (Regap).

Ao fim da recomendação, o MPF estabelece prazo de 20 dias, a partir do recebimento, para que a Petrobrás se manifeste.

Entenda o caso

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias (Sindipetro) comunicou ao MPF operação irregular da Refinaria Duque de Caxias / Petrobrás, após um incêndio ocorrido em 21 de novembro de 2015 na Unidade de Recuperação de Enxofre 3350.

Para o Sindipetro, a gerência da Reduc deveria orientar a redução de carga de várias unidades e paralisar a U-1250, a fim de que a U-3300 desse conta do tratamento do gás ácido, porém não ocorreu. De acordo com o sindicato, a refinaria manteve a produção normal, causando poluição. O incêndio ocasionou liberação de gases tóxicos in natura na atmosfera, sem adoção de medidas de contingência preparadas para minimizar os impactos da falha técnica.

O MPF visitou a Reduc em 2 de abril de 2019, e a gerência da refinaria informou que os sistemas de conversão de ácido sulfúrico em enxofre, atualmente, convertem apenas 98% dos materiais tóxicos levados às Unidades de Recuperação de Enxofre, sendo lançado na atmosfera sem monitoramento dos níveis de poluição emitidos.

Em 3 de setembro de 2018, a Petrobrás comunicou, ao mercado, a contratação de financiamento no valor total de US$ 1,45 bilhão, sendo, desse montante, US$ 200 milhões com o New Development Bank, o chamado “Banco dos Brics”, com vencimento em 2030, para “projetos favoráveis ao meio ambiente nas refinarias Duque de Caxias (Reduc) e Gabriel Passos (Regap)”.

Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

caixa
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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. O MPF já havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso público, desde 2008.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o acórdão, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil Público contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prevê o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas não vem cumprindo seu dever legal.

Sentença

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso

A Caixa recorreu da sentença ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela Administração Pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirma que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Suspensão

Em decisão tomada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.

Mérito

Ao analisar o mérito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite máximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convocação de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorrência, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante fixado na sentença.

Efetivação da lei

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu divergência da relatora e votou pela manutenção integral da sentença. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontavam a existência de mais de 44 milhões de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma deficiência, sendo que, desse total, mais de 23,7 milhões não estavam ocupadas. “Esses dados apontam que há um largo caminho para efetivação da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho”.

Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a formulação, aplicação e revisão da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princípio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores “não devem ser vistas como discriminatórias em relação a estes últimos”. No mesmo sentido é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina a adoção de medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o objetivo de empregar pessoas com deficiência no setor público.

A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas pública, uma vez que o art. 14, I, da Lei nº 8.213/91, disse o desembargador, ao conceituar “empresa” para os efeitos da lei, considerou a “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal providência não tem sido suficiente para atender a exigência legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com deficiência em relação à totalidade de empregados.

Na hipótese, ressaltou o desembargador, a própria CEF admite que há 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um déficit de 3.428 pessoas para atingir a cota mínima. Portanto, o descumprimento do percentual mínimo (5%) está devidamente comprovado nos autos.

Para o desembargador, o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, “cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, explicou.

Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a sentença. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora.

Cabe recurso.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia

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A paralisação estava marcada para começar nesta quinta-feira (16/05). Nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sediou nesta quarta-feira (15) uma mediação pré-processual entre representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e do Sindicato dos Trabalhadores (Sindágua-DF)
A presidente da Corte, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, deferiu o pedido de mediação prévia formulado pela entidade sindical, que imediatamente suspendeu a greve anunciada para começar nesta quinta-feira (16), no intuito de seguir com as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no regional.
Na audiência, o Sindágua e a Caesb informaram à presidente do Tribunal as mais de 20 cláusulas, parte delas já negociadas e pacificadas e outras ainda pendentes de acordo. Há divergência das partes em questões como reajuste salarial, participação nos lucros e resultados, anuênio, ticket alimentação, licença-prêmio, programa de saúde, auxílio-funeral, contribuição sindical, jornada especial de trabalho, entre outros temas.
Para aprofundar a negociação de cada uma dessas cláusulas, uma nova reunião foi agendada para sexta-feira (17), às 15h, no TRT-10.
Processo nº 0000249-83.2019.5.10.0000

ANPT e Anamatra – Nota pública sobre a possível redução de 90% nas NRs de segurança e saúde no trabalho

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A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em nota pública, apontam diversos fatores pelos quais não concordam com a redução de 90% das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, conforme declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembram que no Brasil, de acordo com a OIT, os acidentes e doenças de trabalho causam perda anual de 4% do PIB, o que  corresponde a R$ 264 bilhões

As entidades lembram o rompimento da Barragem de Brumadinho os 300 trabalhadores mortos para mostrar o tamanho do impacto que da revogação das NRs, “a bem da redução dos custos de produção”. “Propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso”, afirma trecho do documento.

Confira a íntegra da nota.

“Nota pública – Normas Regulamentadoras

As entidades abaixo subscritas, representativas dos membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho de todo o Brasil, tendo em vista as declarações proferidas em redes sociais, no último dia 13 de maio de 2019, pelo Exmo. Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, de que o governo promoverá redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vigentes no país, vêm a público externar o seguinte:

Decorridos menos de quatro meses do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho – MG, estimado o maior acidente de trabalho da história brasileira, dando causa à morte de mais de 300 (trezentos) trabalhadores, constitui retrocesso inadmissível qualquer esforço de revogação das normas de prevenção de acidentes e adoecimentos no trabalho, a bem da redução dos custos de produção.

O Brasil figura no cenário internacional como o 4º país do mundo em números de acidentes de trabalho. Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, entre 2012 e 2018 ocorreram no país cerca de 4.738.886 acidentes de trabalhos notificados – sendo 17.315 com óbito -, o que corresponde à média de um acidente de trabalho a cada 49 segundos. Isto significou, entre 2012 e 2018, 370.174.000 dias de afastamento previdenciário, impondo à Previdência Social custos na ordem de R$ 83 bilhões de reais em benefícios acidentários.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes e doenças de trabalho resultam na perda anual de 4% do Produto Interno Bruto, percentual que, no Brasil, corresponde a R$ 264 bilhões, considerando o PIB de 2017. Logo, propor o enxugamento dos custos previdenciários – como o Governo tem proposto ao Congresso Nacional, a reboque da PEC n.6/2019 – e ao mesmo tempo sugerir relaxamento das normas de saúde e segurança do trabalho significa, ao cabo e fim, entoar um discurso essencialmente incoerente, potencialmente inconsequente e economicamente perigoso.

As normas regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho cumprem, no campo laboral, a função constitucional de tutela da pessoa humana, no marco dos arts. 4º, II, e 5º, caput, CF, e também do meio ambiente equilibrado, na esteira dos arts. 225 e 200, VIII, CF, como já destacado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento (STF) da ADI 4066/DF. Daí porque a flexibilização da legislação ambiental trabalhista – necessariamente precaucional e preventiva , aliada à tarifação do dano moral introduzida nas relações de trabalho (art. 223-G da CLT), banaliza a vida humana e a instrumentaliza para a produção de baixíssimo custo, além de representar injustificável restrição na independência técnica de magistrados e membros do Ministério Público que, sob o pálio do Estado Democrático de Direito, devem ter mínimo respaldo para agir preventiva e repressivamente de acordo com a gravidade e a circunstância de cada caso concreto, a salvo de tarifações ou desregulamentações não dialogadas com a sociedade civil organizada.

Brasília/DF, 14 de maio de 2019.

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente da ANPT

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Anamatra

Mais de dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017

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Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho. Valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil, informa o Ministério da Economia

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Mais de 2,33 milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam aproximadamente 10% do total. O valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão.

A maior parte desse montante disponível está na região Nordeste, onde 642.074 trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados do Maranhão, Bahia e Sergipe. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Sul, com destaque para o Rio Grande Sul, onde mais de 584 mil beneficiários ainda não sacaram R$ 380 milhões disponíveis (veja tabela abaixo).

O abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 22,28 milhões de trabalhadores, o que representa 90,51% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 17,17 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

 

 

UF Trabalhadores com Direito ao Benefício Valor Total Pago Benefícios não pagos Valores disponíveis para Saque (R$)
Identificados Pagos Taxa Cobertura (R$)
NORTE 3.402.327 3.138.303 92,24% 2.460.559.734,30 264.024 178.940.912,19
AC 64.890 60.526 93,27% 47.571.861,70 4.364 2.744.644,96
AM 327.547 297.182 90,73% 227.691.256,84 30.365 20.632.451,06
AP 290.712 266.127 91,54% 202.765.961,20 24.585 17.019.357,40
PA 154.434 136.729 88,54% 116.182.859,30 17.705 12.244.986,83
RO 1.260.595 1.192.710 94,61% 937.498.946,84 67.885 44.818.244,47
RR 870.518 815.340 93,66% 640.263.977,94 55.178 34.972.892,52
TO 433.631 369.689 85,25% 288.584.870,48 63.942 46.508.334,95
NORDESTE 7.318.791 6.676.717 91,23% 5.181.593.080,46 642.074 420.956.353,37            
AL 518.744 474.976 91,56% 371.579.065,12 43.768 28.984.523,29
BA 944.343 861.981 91,28% 661.693.929,64 82.362 50.849.286,97
CE 474.287 434.007 91,51% 347.275.641,76 40.280 27.041.425,60
MA 2.671.285 2.425.764 90,81% 1.867.239.522,36 245.521 166.287.715,24
PB 389.979 353.107 90,55% 271.310.655,20 36.872 22.781.118,84
PE 463.062 408.631 88,25% 310.497.205,84 54.431 33.388.136,51
PI 532.056 477.884 89,82% 373.905.301,96 54.172 34.764.004,88
RN 376.120 353.973 94,11% 284.655.013,66 22.147 15.158.117,13
SE 948.915 886.394 93,41% 693.436.744,92 62.521 41.702.024,92
CENTRO-OESTE 4.204.770 3.779.645 89,89% 2.896.524.776,60 425.125 276.675.107,79
DF 255.888 236.786 92,54% 183.842.578,56 19.102 14.257.060,51
GO 1.591.159 1.420.487 89,27% 1.077.211.558,96 170.672 110.152.117,50
MT 365.550 341.402 93,39% 270.327.029,56 24.148 15.763.506,36
MS 1.992.173 1.780.970 89,40% 1.365.143.609,52 211.203 136.502.423,43
SUDESTE 3.392.627 3.014.653 88,86% 2.337.902.953,52 377.974 247.082.767,66
ES 207.684 187.625 90,34% 144.748.554,80 20.059 13.274.954,74
MG 331.996 297.257 89,54% 260.761.315,40 34.739 24.587.113,67
RJ 1.543.632 1.370.972 88,81% 1.035.510.782,00 172.660 112.914.785,81
SP 1.309.315 1.158.799 88,50% 896.882.301,32 150.516 96.305.913,45
SUL 6.308.921 5.680.419 90,04% 4.293.422.451,37 628.502 410.050.992,48
PR 289.381 264.129 91,27% 213.622.223,68 25.252 17.362.734,53
RS 5.853.650 5.269.509 90,02% 3.965.900.847,81 584.141 380.260.008,43
SC 165.890 146.781 88,48% 113.899.379,88 19.109

1º de Maio: presidente da Anamatra diz que data deve ser um chamado à reflexão sobre a necessidade da vedação do retrocesso social

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Juiz Guilherme Feliciano fala da preocupação da Anamatra com a reforma da Previdência. “A exemplo do que ocorreu em 2017, com a reforma trabalhista, que, em muitos contextos, significou a supressão ou relativização de direitos sociais, vemos com preocupação a proposta do governo para a alteração da Previdência Social, em claro confronto com cláusulas pétreas constitucionais, em algumas hipóteses já indicadas pela Anamatra em notas técnicas à CCJ da Câmara e que, agora, basearão sugestões de emendas para a Comissão Especial”, esclarece Feliciano

Neste 1º de Maio, comemora-se, em praticamente todos os países ocidentais, o “Dia do Trabalhador”. Consequência da luta histórica por melhores condições de trabalho, que marcou todo o século XIX e uma série de protestos e greves nos Estados Unidos, a data foi formalmente instituída pela Segunda Internacional dos Trabalhadores, em 1889, para homenagear os trabalhadores mortos na Revolta de Haymarket.

Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, nesse contexto, a data deve ser um chamado à reflexão acerca da necessária contenção de retrocessos sociais. “A exemplo do que ocorreu em 2017, com a reforma trabalhista, que, em muitos contextos, significou a supressão ou relativização de direitos sociais, vemos com preocupação a proposta do governo para a alteração da Previdência Social, em claro confronto com cláusulas pétreas constitucionais, em algumas hipóteses já indicadas pela Anamatra em notas técnicas distribuídas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e que, agora, basearão sugestões de emendas para a Comissão Especial”, esclarece.

Segundo Feliciano, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) peca ao fulminar regras fundamentais do atual Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também dos regimes próprios, o que tende a menoscabar o direito social fundamental à previdência pública, como abrigado no art. 6º da Constituição Federal e assim protegido art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica. “A se imaginar, na linha do preconizado art. 201-A da Constituição Federal, na redação da PEC 6/2019, que seja possível construir um modelo de previdência baseado essencialmente em risco e capitalização, para tudo aquilo que sobejar do teto de benefícios do RGPS, e ao se aliar, a isso, a desconstitucionalização do próprio método de atualização das tábuas de salários de contribuição e também dos próprios benefícios previdenciários, abrindo as portas para congelamentos cíclicos, é a combinação perfeita para o aviltamento das aposentadorias e pensões para aquém de quaisquer patamares razoáveis, o que só se perceberá com o tempo, décadas depois desta reforma ora proposta. Eis porque essas alterações, combinadas, tendem a fulminar, a médio e longo prazos, o próprio direito social à previdência, para trabalhadores do setor público e da iniciativa privada”.

A Anamatra possui notas técnicas sobre a PEC 6/2019, além de, na coordenação da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), conduzir o trabalho de elaboração de sugestões de emendas para entrega a parlamentares da Comissão Especial, instalada recentemente. Entre as preocupações da Anamatra estão a ausência de transição para fins de paridade/integralidade, a inexistência da adequada correção monetária dos salários de contribuição para fins de cálculo de proventos, o modelo confiscatório de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos da União e o caminho de “privatização” do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, que, pelo atual texto constitucional, deveria ter natureza pública, os novos critérios de cálculos de pensões e a vital impossibilidade de acumulação entre aposentadorias ou aposentadorias em pensões, como, ainda, o próprio modelo proposto de aposentadoria por incapacidade, que passaria a substituir o atual modelo de aposentadorias por invalidez.

Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores pela atuação de sindicatos

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“Conheça quem te representa” é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás. O MPT escolheu o lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho*, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.

Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.

“Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (Dieese) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no ano.

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marcam os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (instagram); @mpt.br (facebook); @mpt_pgt (twitter).

Conduta antissindical

Entre as violações que o MPT tem atuado para incentivar a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais praticadas pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.

* Informação extraída de pesquisa do Dieese

Música e Trabalho: A música é um instrumento para que trabalhadores falem sobre sua história

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Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam

Carolina Maria Ruy

Desde março de 2012 o Centro de Memória Sindical mantém um canal no Youtube que pode parecer inusitado para a história dos trabalhadores. Trata-se do canal Música e Trabalho, que expõe músicas variadas, de todos os estilos, sempre acompanhadas de um comentário que as relaciona com o mundo do trabalho. Ainda mais inusitado é o fato de o canal ser um dos mais ativos do Centro de Memória na internet, entre Facebook, Twitter, outros canais de Youtube e o próprio site, que também expõe as músicas.

A ideia começou de maneira voluntarista, a partir do interesse dos criadores do site por música e pela constatação de que as mensagens transmitidas possuíam importante teor social. A partir de então, pessoas próximas ao Centro começaram também a sugerir músicas, que eram analisadas e divulgadas pelo canal. Com o amadurecimento deste trabalho viu-se que a relação entre cultura, história e o mundo do trabalho, nada tem de inusitado.

Segundo a tese das doutoras em letras, Cassia Helena Pereira Lima e Sonia Maria de Oliveira Pimenta: “Desde a década de 1970, o discurso assumiu uma considerável importância na reestruturação do capitalismo, uma vez que a nova economia baseia-se em informação e conhecimento, que circulam e são consumidos discursivamente, tendo a mídia de massa como um dos principais disseminadores”. E, mais do que disseminar, para elas, “As práticas discursivas das mídias (…) podem tanto favorecer a reprodução do sujeito social quanto a sua transformação”.

Para a tese, intitulada “Trabalho e Trabalhador em Canções da MPB: Práticas Sociais e Discursivas na Construção da Realidade e Produção de Sentido”, Cassia Lima e Sonia Pimenta, analisaram letras de 325 canções da MPB, gravadas entre 1916 e 2010.

Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam.

O canal do Centro de Memória Sindical que, em abril de 2019 possuí 245 vídeos, 6.441 inscritos e 3.235.408 visualizações, tem músicas de Lenine, Adoniran, Cyro Monteiro, Chico Buarque, Caetano Veloso, Roberto Carlos, Elis Regina, Titãs, Cazuza, Geraldo Vandré, Joyce, Golden Boys, Orlando Silva, e alguns poucos internacionais, como Otis Reading, Sex Pistols, Rolling Stones e Band Aid (projeto idealizado pelos músicos Bob Geldof e Midge Ure, para arrecadar fundos em prol dos famintos da Etiópia). O foco é enxergar o trabalhador em músicas aleatórias, comuns, e não apenas buscar músicas que tratam do tema de forma explícita.

O viés é de crítica social, de forma que por vezes pode-se notar uma ampliação do leque, como a música Tudo é Baiano, de Aloisio Gomes, que diz “Pode ser Cearence, ou mesmo pernambucano; Mas chegando em São Paulo tem que ser baiano”. A música fala de forma bem-humorada de uma situação triste que é o racismo anti-nordestino em São Paulo, onde é comum nordestinos serem chamados de “baianos”, mesmo que sejam de outros estados. Ou, em outro sentido, a música, Todos Juntos, do álbum infantil Os Saltimbancos, que é entendida como uma analogia à luta social. São dois exemplos de músicas que não tratam diretamente do trabalho, mas que abordam aspectos importantes da vida do trabalhador.

Outras são mais diretas, como Fábrica, da banda Legião Urbana, que é um manifesto contra a exploração dos trabalhadores, e aponta para uma perspectiva de superação ao reivindicar “trabalho honesto em vez de escravidão”, e Relampiando, de Lenine, que fala sobre a trágica realidade das crianças que vagam pelas ruas em busca de sobrevivência.

Há também o humor irônico e o lamento dos povos em sambas como Torresmo à milanesa, de Adoniram Barbosa, Meu Patrão, de Jackson do Pandeiro, Três Apitos, de Noel Rosa, interpretado por Aracy de Almeida, O Bonde São Januário, de Cyro Monteiro, Ensaboa, de Cartola, entre outros.

Os tempos de crise social, econômica e cultural, ressalta ainda mais a importância de manter um canal aberto que relaciona cultura, luta social e história. Ele serve como um instrumento efetivo de fomento ao debate e ao pensamento crítico.
*Carolina Maria Ruy – jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical

Música e Trabalho no Youtube: https://www.youtube.com/MemoriaSindical
www.memoriasindical.com.br

Presidentes das centrais sindicais visitam palco do 1º de Maio unificado

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Os presidentes das centrais sindicais estarão nesta terça-feira (30), às 15 horas, no Vale do Anhangabaú, região central de São Paulo, para visitar o palco onde será o evento do 1º de Maio unificado

O ato, que será, pela primeira vez na história, em unidade, ocorrerá na quarta-feira (1º), das 10 horas às 20 horas, e terá como lema: “Em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras – Contra o Fim da Aposentadoria por mais Empregos e Salários Decentes”.

Além do ato político previsto para acontecer a partir das 11 horas, o público presente poderá conferir apresentações artísticas e culturais. Confirmaram presença no 1º de Maio unificado, entre outros artistas da música popular brasileira, Ludmila, Roberta Miranda, Maria Cecília & Rodolfo, Felipe Araújo, Yasmim Santos, Guilherme Santiago e Leci Brandão. O 1º de Maio de 2019 tem o apoio da Rádio Top FM, Rede Brasil Atual e TVT.

Agenda: Presidentes das centrais visitam palco do 1º de Maio

Data: 30 de abril
Horário: 15 horas
Local: Vale do Anhangabaú