O novo normal das relações trabalhistas: a aproximação que nos distancia

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“Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Desde o medievo a sociedade inventa e se reinventa. À medida que o humano progride ou regride em certos conceitos e modo de viver, movimentos identificados no tempo com pontualidade descritiva recebem o epíteto de revoluções, e assim tivemos a revolução cognitiva, revolução agrícola, revolução industrial e agora na dita era pós-moderna a revolução tecnológica, apenas para citar aquelas dignas de nota. Interessante observar que esses marcos temporais se imbricam no tecido social de modo a gerar efeitos inimagináveis em todas as direções e em muitos sentidos, independente da própria participação da deidade enquanto crença individual inflada pelo secularismo.

Das cavernas para a tela do computador e “online”; da caça para o mercado do teletrabalho; do cansaço físico para o esgotamento mental; da crença no cosmos para a crença do homem em si mesmo, como o ser “autossuficiente” e soberano; dos recados que demoravam dias para chegar pelo portador para o “Whatsapp”; do homem com temor reverencial ao homem-narciso.

Todo esse escopo – que inegavelmente em certa medida se apresenta como progresso-, carrega consigo um ideal imaginário da busca do homem pela plena felicidade, sem que se perceba que somos apenas um algoritmo inserido em todo o processo social. Este nos parece, o cuidado consequencial do que vivemos, principalmente pelas significativas alterações na forma das relações de trabalho.

Isolados, em razão da pandemia do Covid-19, em apurado distanciamento social pela calamidade decretada, na era da tecnologia e da informação, jamais passamos por maior incerteza de informações em face da miríade de interesses políticos, que tratam o homem como a vida fosse questão de somenos. Nesse sentido, o retrocesso é evidente.

De outro ângulo, a dita normalidade instalada nas relações entre empregados e empregadores, com trabalho à distância, reuniões telepresenciais, acabaram por transferir em parte considerável do mercado a célula operacional empresarial para o interior dos nossos lares, aproximando grande parte da cadeia produtiva e de gestão para o que chamamos de “olho no olho online”.

E estudos recentes indicam esse novo caminho das relações trabalhistas. Dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que a migração do trabalho presencial para o home office poderá ser adotada em 22,7% das ocupações nacionais, alcançando mais de 20 milhões de pessoas. Isso colocaria o país na 45ª posição mundial e no 2º lugar no ranking de trabalho remoto na América Latina.

Importante destacar que a quarentena imposta pela pandemia levou 77% das pequenas e médias empresas brasileiras para o home office. Os dados são do estudo global realizado pelo software Capterra e pelo instituto de estudos Gartner, com 4.600 profissionais de pequenas e médias empresas da Austrália, Brasil, Espanha, França, Alemanha, Itália, México, Holanda e Reino Unido, entre os dias 4 e 14 de abril.

O levantamento revelou que empresas de todo o mundo estão se adaptando ao trabalho remoto. E entre os países analisados, o Brasil é o primeiro lugar em proporção de trabalhadores remotos. A pesquisa também constatou que antes da pandemia, 42% dos trabalhadores não costumava trabalhar remotamente e, agora, 55% acreditam que os negócios podem funcionar permanentemente com equipes remotas.

Já outra pesquisa realizada pela Cushman & Wakefield aponta que cerca de 85% dos executivos no Brasil enxergam mais vantagens do que desvantagens no trabalho remoto. Além disso, 73,8% das empresas pretendem adotar o sistema home office de alguma forma após a pandemia. São sinais dos tempos, um adaptação acelerada.

Noutras palavras, há mais um ocupante nos nossos lares, pois dividimos a nossa mesa de jantar com os filhos, esposas e agora com a empresa, e tudo isso muitas vezes ao mesmo tempo. Enquanto trabalhamos, arrumamos o “Ipad” do filho, jantamos, discutimos assuntos familiares importantes, como se fôssemos máquinas.

Esse novo normal, se não cadenciado com o cuidado necessário, será capaz de causar o distanciamento dos próximos (família) pela aglutinação indevida dos espaços de tempo do trabalho em nossas vidas. E, de outro lado, a aproximação dos que por certo tempo do dia deveriam estar distantes (empresas e negócios), causando importante poluição mental, capaz de gerar significativos problemas em nossa saúde.

Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo auto-gerenciamento do tempo de trabalho e a antiga macarronada da casa da vovó aos domingos deve ser reinaugurada sem a intoxicação de qualquer meio de comunicação que a atrapalhe. Permita-se viver cada coisa em seu tempo!

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães -Advogado, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP e professor da pós-graduação da PUC-SP e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

O futuro do trabalho e do trabalhador

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Amanhã, quarta-feira (04/06), às 18 horas, mais um evento da série de lives sobre “O futuro do trabalho e o trabalhador” . Nesse segundo debate, o tema será “Teletrabalho e uberização do emprego”

Palestrantes:

• Dimas Moreira da Costa – Procurador do Ministério Público do Trabalho -15ª Região

• Carlos Silva – Presidente Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

Debatedores:

• Luis Nobile – Presidente Sindicâmara Campinas-SP
• Márcio Moreira – Presidente Comerciários Capivari-SP

Moderadores:

• Vivian Previde, advogada especializada em Direito do Trabalho
• Sergio Lerrer, jornalista

EVENTO ABERTO – Assista pelas Redes Sociais:

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Parceria: ELECAMP – Sincomerciários Piracicaba – SINTPq – Comerciários Campinas – Mhais Comunicação – Agência Servidores – SINAUFIC – Sindiquinze – AEAC Campinas

Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade

O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.

Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.

Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.

“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra da petição.

MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia

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O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”

No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.

O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus.  O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.

“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.

Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.

O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos.  “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .

ICMBio suspende teletrabalho e surpreende servidores

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O presidente do ICMBio, Homero de Giorge Cerqueira, determinou a suspensão do teletrabalho a partir de amanhã, sexta-feira, 18 de outubro.

Servidores denunciam que a iniciativa não teve como base um estudo, uma análise. “Foi sem consultar nem mesmo os coordenadores”. “Tenho passagens compradas para um trabalho em outro estado, a partir de sábado. Nem sei o que vai ser. Pegou todos de surpresa”, afirma um servidor.

Veja o aviso:

INSS – Servidores temem ser agredidos por segurados

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Falta de mão de obra, rede precária de internet dificultam atendimento no INSS e deixam beneficiários insatisfeitos. Funcionários do órgão invadiram ontem sede do instituto para tentar solução. Ficaram no local até serem atendidos pelo presidente o INSS: eles também lutam por reajuste

VERA BATISTA

Mais de 200 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam ontem a sede do órgão em Brasília até que, às 18h foram recebidos pelo presidente o INSS, Francisco Lopes. Os funcionários temem que, como já ocorreu em alguns estados, os segurados agridam os trabalhadores que não conseguirem ser atendidos com rapidez e eficiência.

“O sistema do INSS, às vezes, agenda duas consultas para a mesma hora, sem gente para atender. Quando benefício é negado, o contribuinte, a maioria de origem humilde, não consegue entender o motivo. A agência se transforma em um caos”, ressaltou Rita de Cássia Assis Bueno, representante da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) em São Paulo.

Segundo Moacir Lopes, também da Fenasps, falta mão de obra e o processo de digitalização não funciona. “A rede de internet cai todo o tempo. Não há recurso tecnológico suficiente para garantir a conexão, o que irrita as pessoas que vão às agências ou que tentam fazer agendamento. A direção o INSS informou que o órgão, em convênio com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), faria um convênio com a BrasilSat, para melhorar o espaço e a velocidade. Mas nada aconteceu”, afirmou.

A manifestação fez parte da agenda do Dia Nacional de Luta contra o desmonte e a precarização do INSS. Os servidores querem também paridade no pagamento dos planos de Saúde da Geap e da Capesaude e o cumprimento de pontos do acordo salarial de 2015, como jornada de trabalho, que não foram totalmente resolvidos pelo governo.

As reclamações dos manifestantes não são novas. Pioraram, disse o representante da Fenasps, com a execução, às pressas, de novas tecnologias — INSS Digital, Meu INSS, Teletrabalho, acordos de cooperação técnica, automatização de benefícios, entre outros — e da corrida à aposentadoria provocada pela ameaça de reforma da Previdência. O quadro se agravará entre 2019 e 2020 devido a aposentadoria de 16 mil dos 35 mil funcionários do instituto.

Os servidores reclamam também que, do último concurso, somente 450 dos 900 aprovados foram convocados. “O INSS corre o risco de fechar as portas. A lei do teto dos gastos, agora, é o argumento para impedir a reposição de pessoal. E para solucionar a lacuna, a promessa é contratar cerca de 400 estagiários do Sistema S para o trabalho de servidores experientes, que dedicaram toda a vida ao INSS”, lamentou Moacir Lopes.

Para o representante dos servidores, a reunião com o presidente do INSS foi positiva, já que ele marcou uma conversa, pela manhã com a equipe de gestão do instituto e, às 14 horas, com membros da Comissão Parlamentar de Defesa do Servidor. “A ideia é que venham participar das negociações os ministérios do Planejamento e do Desenvolvimento Social (MDS)”, contou. Francisco Lopes prometeu que a capacidade da internet vai melhorar. Todo o sistema da Previdência vai migrar. “Serão contratadas pessoas especiais (surdos e mudos) para digitalizar os dados no novo sistema”, contou.

Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário

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Os tribunais que adotaram o teletrabalho,  metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ

“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).

A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.

No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.

O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.

“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.

O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.

Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.

“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.

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Como Funciona 

A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.

Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.

“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.

Reforma trabalhista – Contrato flexível com direitos garantidos

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A partir de sábado, empregado não precisará, necessariamente, aparecer no escritório para trabalhar nem receberá um salário fixo mensal. As mudanças na CLT permitem que empregador e funcionário definam como o trabalho será executado e pago

ALESSANDRA AZEVEDO

ANNA RUSSI*

A partir de sábado, as empresas terão mais opções na hora de contratar os funcionários. As novas regras trabalhistas, que começam a valer em três dias, trouxeram duas grandes novidades nesse sentido. Uma delas é a possibilidade de contratar empregados por hora, e não por mês, o chamado trabalho intermitente. A outra é o teletrabalho, que libera os funcionários de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.

Nas duas situações, fica garantido o pagamento dos direitos trabalhistas, como o desconto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais. No caso do trabalho intermitente, é essencial que as partes firmem acordo por escrito, que especifique o valor que será pago por hora. A remuneração não pode ser inferior à hora do salário mínimo (hoje equivalente a R$ 4,26) ou, caso haja funcionários contratados para a mesma função naquela empresa, o valor tem que ser equivalente. O dinheiro referente ao FGTS deverá ser depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como o que é feito com um trabalhador regular. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.

Para ser contratado como intermitente, o empregado precisa fazer um serviço extraordinário, como um reforço ao quadro de funcionários, explicou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ou seja, os que trabalham no dia a dia não podem, em tese, ser trocados por intermitentes. “Tem gente pensando em mandar embora o efetivo e contratar por hora. Isso não vale a pena”, alertou. Embora a troca não saia necessariamente mais cara para o empregador, o risco trabalhista, segundo o advogado, é “enorme”. Se tiver algum tipo de fraude na contratação do intermitente, o empregador cairá na regra geral da CLT e terá que equiparar os valores pagos aos funcionários contratados no regime normal.

Na contratação intermitente, o trabalhador será chamado em situações específicas, quando a demanda aumenta. É o caso de restaurantes que têm mais movimento aos fins de semana ou eventos. Gerente jurídico de uma loja de fantasia do Distrito Federal, Audelino Ferreira, 25 anos, pretende usar o contrato intermitente em janeiro, para cobrir as férias de alguns funcionários. Ele explicou que estuda a possibilidade de usar esse tipo de trabalho em épocas de baixo movimento, “para economizar os custos”. “Começamos a conversar com a equipe de gestão e estamos esperando realmente a medida entrar em vigência, dia 11”, esclareceu.

Para a advogada trabalhista Jamile Vieira, da Nelson Willians Advogados, os novos contratos podem gerar alguns problemas. “Na prática, o empregado ficará à disposição do empregador. Se ele recusar a oferta, gera um mal-estar com o empregador e talvez não seja mais chamado”, explicou. Outro ponto preocupante é que, no fim do mês, o trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo. Só terá a garantia de um salário mínimo se conseguir trabalhar 220 horas mensais, ainda que em mais de uma empresa, já que o vínculo não é exclusivo.

Home office

No caso do home-office, ou teletrabalho, o funcionário poderá ter jornada flexível de outra forma: trabalhando no horário mais adequado a ele e fora do escritório, seja em casa ou em outro local. Como cada um faz seu horário, esse tipo de contrato não contabiliza horas extras. Mas o que mais traz dificuldades é a fiscalização, acredita Aguiar. “É muito difícil fiscalizar o cumprimento das regras dentro da casa de uma pessoa, ainda que ela autorize”, disse.

Por isso, o advogado da Peixoto & Cury ressalta a importância de se explicar todos os detalhes no contrato de trabalho, inclusive sobre os custos. “Os gastos com materiais de trabalho, telefone e energia, entre outros, podem ser negociados. Não tem regra sobre a quem cabe pagar, isso será decidido entre o trabalhador e o patrão. Mas, qualquer que seja a decisão, deve estar bem explicada no contrato, para não gerar problemas depois”, alertou.

*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Ministro do Trabalho se reúne com superintendentes regionais para falar sobre a modernização trabalhista

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O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.

Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva,  trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.

De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado  já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, observou o ministro.

Nogueira afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. “O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual  é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial”, afirmou.

Reforma sofrerá ajustes

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Parlamentares e especialistas negociam mudanças no texto da modernização da CLT sancionada na última terça-feira pelo presidente Michel Temer. Regulamentação do trabalho intermitente é um dos pontos que serão tratados em medida provisória

ALESSANDRA AZEVEDO

Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade. Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.

As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. “Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas”, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. “Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa”, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.

Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. “O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador”, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, “na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa”.

Sindicatos

No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. “É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição”, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feito pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.

Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. “Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar”, acredita.

As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. “Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque para ele não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo, caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso”, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.

Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. “É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a ova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem”, pondera o advogado.

Direitos

O relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. “Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do estatuto do servidor público. A reforma ajuda por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a proteção da legislação”, defende. “Essa lei vai permitir que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para Previdência, receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.”