Câmara discute teletrabalho e Justiça do Trabalho esta semana na reforma trabalhista

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Dois temas que despertam diretamente o interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU estão na pauta da comissão especial que analisa a reforma trabalhista (PL  6787/16) na Câmara dos Deputados, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).

Na quarta-feira (15) a comissão discute o sistema de teletrabalho. São convidados o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Wolnei Tadeu Ferreira; e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, além de juízes e pesquisadores da área.

Na quinta-feira (16) é a vez da Justiça do Trabalho entrar, mais uma vez, no radar dos parlamentares. Participam do debate a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira de Siqueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano; o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia; além de juízes, especialistas e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.

A Fenajufe estará presente nestas audiências para reafirmar, mais uma vez, seu compromisso com a garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e com a preservação da Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)

Aprovada resolução que regulamenta teletrabalho no Judiciário

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no Poder Judiciário, conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril, mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista. A meta de desempenho para servidores em teletrabalho será superior à dos que trabalharem nas dependências do órgão

O texto do ato normativo foi construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas com base nas 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, ela sugeriu que fosse vedada a autorização para teletrabalho prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade – A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também foi motivo de divergências entre os conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

CNJ – REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO DO PODER JUDICIÁRIO

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O assunto é polêmico. As discussões serão retomadas na próxima sessão plenária.Os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, está limitada a 30% da lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Prioridade para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, de 26 de abril.

A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.

Perfil adequado – Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.

Transparência – De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.

Pontos em aberto – Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.

Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.

Normatização – Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

LANÇAMENTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO FISCO É ADIADO

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16 auditores foram retirados do teletrabalho porque não cumpriram as metas estabelecidas, em função do movimento reivindicatório. Diretoria orienta que os julgadores das DRJs não assumam a atividade no lugar dos colegas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que, a pedido do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, previsto inicialmente para 19 de abril, foi adiado para data ainda não definida. O deputado, que preside a Frente, no Congresso, solicitou o adiamento às entidades representantes do Fisco, observando que o atual ambiente político da Câmara desaconselha o lançamento em abril.

O parlamentar, segundo o Sindifisco, afirmou que a Frente será lançada assim que houver espaço na pauta da Casa, que tem se dedicado exaustivamente às sessões relacionadas ao processo de impeachment da presidente da República. “Por reconhecer que o momento é, de fato, inoportuno para o lançamento da Frente, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) demonstrou solidariedade ao parlamentar e se dispôs a discutir uma nova data, oportunamente, destacou o Sindifisco.

A Frente Parlamentar em Defesa do Fisco foi instalada no dia 10 de março a requerimento de Cabo Sabino – que se tornou presidente do colegiado – e já reúne 232 deputados federais. O grupo tem o principal objetivo de discutir questões relacionadas à administração tributária brasileira, como autonomia e prerrogativas dos Fiscos, segurança funcional e melhores condições de trabalho de Auditores Fiscais.

Teletrabalho – DEN orienta não ocupação das vagas

O Sindifisco informou ainda que, apesar do fim da fase de negociação da Campanha Salarial, algumas questões relativas às DRJ´s (Delegacias de Julgamento na Receita Federal do Brasil) ainda não foram devidamente resolvidas pela Receita.

Em um dos casos, destacou a entidade, a administração resolveu retirar do teletrabalho 16 auditores que, em função do movimento reivindicatório, não cumpriram as metas estabelecidas. “Vale lembrar que, na ocasião, outros julgadores, em solidariedade aos colegas, resolveram não participar do teletrabalho, manifestando tal intenção à administração da Receita”, contou.

“A defesa dos auditores vai ao encontro do espírito do sindicalismo, que requer apoio àqueles que se comprometeram com as ações reivindicatórias pelo bem da categoria e que, por esta razão, acabaram sendo injustamente prejudicados.

Em função disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) orienta a todos os julgadores das DRJ´s que não assumam a atividade no lugar dos colegas que foram retirados do teletrabalho até que essa situação seja revertida”, destacou

Julgadores – Outra situação, nas Delegacias de Julgamento, a não recondução de três auditores aos mandatos de julgadores. A decisão acerca dos casos já foi efetivada e, apesar das tentativas de reversão ocorridas junta à administração. O sindicato entende que falta boa vontade em solucionar a questão.

“Em relação a esses colegas, o Sindifisco Nacional coloca à disposição todo o seu corpo jurídico para que atue nas instâncias competentes em busca da reversão da decisão da Receita, bastando que os interessados formalizem esta opção.

A DEN espera que a Administração se sensibilize com a situação ocorrida nas DRJ´s e tenha vontade política de revertê-la. Ainda assim, o Sindicato não se furtará de buscar, por todos os meios, a reparação da injustiça cometida a todos que se dedicaram ao movimento reivindicatório, considerado legítimo e necessário para o fortalecimento do cargo”, assinalou.