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Em 9 de novembro, Supremo vai julgar se é permitido ou não terceirizar as atividades-fim, ou seja, liberar geral a terceirização, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Perigo à vista para os direitos trabalhistas. No próximo dia 9, uma sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar ação que decidirá se é permitido ou não a terceirização nas atividades-fim, previu o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT.
Caso o Supremo decida que esse tipo de terceirização é permitida, irão por terra todos os esforços feitos ao longo dos anos para tentar regulamentar essa forma de contratação de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.
Tal decisão, segundo especialistas, vai desestruturar por completo o mercado de trabalho, abrindo caminho para que toda e qualquer empresa terceirize todos os seus trabalhadores e trabalhadoras. Com todos os prejuízos que isso causará aos brasileiros.
“Se o STF seguir a tendência de seus últimos julgamentos, nós vamos perder”, alerta o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, assessor da CUT. “Caso isso aconteça, não será necessário mais projeto de lei, de debate. Não será necessário sequer o Legislativo”, completa ele.
A prática tem demonstrado que os terceirizados ganham menos, trabalham mais e são os que mais sofrem acidentes de trabalho. Segundo pesquisa do Dieese, os salários dos terceirizados são, em média, 25% mais baixos que os dos contratados diretos, e a carga semanal é superior em três horas, em média. No quesito segurança, os dados também são ruins. Em 2013, por exemplo, das 99 mortes registradas durante o expediente na construção civil, 79 eram terceirizados.
Isso ocorre, basicamente, porque a empresa contratante não assume responsabilidade sobre os terceirizados, o que fica a cargo da empresa terceirizada. Como forma de conter gastos, são relegados a segundo plano os salários, carga horária e saúde e segurança.
E, via de regra, quando uma empresa terceirizada fecha as portas, a contratante não assume as dívidas trabalhistas.
Você embarcaria nessa?
Até o momento, a terceirização na atividade-fim não é permitida. Atividade-fim é aquela ligada diretamente ao produto final ou serviço principal de uma determinada empresa ou organização. Numa companhia aérea seria, por exemplo, o piloto, o copiloto e o chefe da manutenção. Num hospital, o cirurgião e o anestesista. Se terceirizados, serão mal remunerados, terão estafa por excesso de trabalho e seus instrumentos serão precários, assinala o assessor da CUT.
Se for liberada pela instância máxima do Judiciário brasileiro, a terceirização na atividade-fim fará, nas palavras de Eymard, “perder o sentido de uma regulamentação mais ampla do mercado”. Em outras palavras, será o início do desmonte total dos direitos trabalhistas tal como conhecidos hoje.
Fim da CLT
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, se a decisão for concretizada, significará o fim da CLT. “Primeiro porque ataca diretamente os artigos 2 e 3 da lei, que definem quem é empregador e quem é empregado. Isso também vai pulverizar a estrutura sindical, pois todos serão transformados em terceirizados. Com isso, as conquistas das categorias, celebradas em contratos coletivos, perderão seu valor”, diz.
O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, informa que a Central está concentrando esforços para realizar uma mobilização diante do STF, no dia 9. Dificilmente o tema será decidido em uma única sessão, informa Eymard. Mesmo assim, diz ele, o processo pode ser muito rápido.
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulose de Minas Gerais. A Cenibra já havia perdido uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, mas não se contentou e recorreu ao Supremo. A vitória da Cenibra abriria precedente irrecorrível. “Nada mais poderá ser feito. Nem em instâncias internacionais”, alerta Luiz Philippe.
CSB condena decisão do STF de cortar ponto de servidores em greve
Central diz que medida é um duro ataque aos direitos dos trabalhadores do setor público
Por meio de nota, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) condenou a decisão tomada nesta quinta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o poder público deve cortar os salários dos servidores em greve. A medida foi tomada pela Corte por 6 votos a 4 e tem repercussão geral, ou seja, obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento.
“É uma posição lamentável que impõe aos servidores uma agenda de retrocessos e que suprime direitos fundamentais. Determinar que os salários dos trabalhadores sejam cortados é uma decisão que coloca em risco o próprio direito de greve, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e que, muitas vezes, é a única alternativa dos servidores para iniciar uma negociação”, afirma o presidente da CSB, Antonio Neto.
Na visão da CSB, a posição do STF dificulta ainda mais as relações de trabalho do funcionalismo público no Brasil, segmento que hoje já é prejudicado pela falta de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à negociação coletiva, direito de greve e afastamento de dirigentes do setor público.
“Sem a regulamentação da Convenção 151, que se arrasta há anos, os servidores públicos já são cerceados em seu direito pleno de organização sindical. A postura tomada pelo STF vem agravar ainda mais esse cenário”, criticou Neto.
Para a Central, a decisão do STF representa um ataque significativo aos servidores públicos federais, categoria tão importante para o bom funcionamento de serviços públicos necessários para toda a sociedade brasileira.
O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ironizou a frase proferida durante o julgamento desta quinta-feira (27) pelo ministro Gilmar Mendes, segundo quem o país é “psicodélico” porque os servidores “fazem greve como quem goza férias”. “O país adjetivado por Gilmar Mendes tem uma Corte Suprema à altura, que cometeu psicodelia suprema aplicando aos servidores o mesmo regime de greve dos trabalhadores privados, mas dos primeiros exclui justamente o direito ao dissídio coletivo — que é consagrado aos últimos justamente para evitar o recurso à greve”, afirma Ruzzarin. Segundo ele, as preocupações reveladas no julgamento sobre o excesso de greves de servidores são verdadeiras, “mas faltou reconhecer que é assim porque as greves destes, em grande medida, decorrem da ausência de negociação coletiva no serviço público, direito que o Supremo se recusa a admitir”.
Por meio de nota, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, informou que a entidade considera lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a “desaposentação”. Ou seja: a possibilidade de inclusão de novas contribuições realizadas após a aposentadoria, resultando na alternativa de uma pessoa aposentada, mas que continue trabalhando, receber proventos maiores com base nas novas contribuições à previdência pública.
Com esta decisão, o Supremo acabou com a possibilidade de aumentar o valor dos benefícios de milhares de trabalhadores que continuam no mercado de trabalho, penalizando, de forma injusta, milhões de brasileiros, analisou Paulinho.
“Também causa indignação e estranheza o posicionamento inicial da AGU (Advocacia-Geral da União), de pedir ressarcimento aos cofres públicos daqueles que tiveram a aposentadoria recalculada, fruto de decisões da Justiça.
Vale o questionamento: se esta decisão for tomada, o governo também devolverá aos aposentados que continuam trabalhando as contribuições ao INSS, descontadas mensalmente em seus holerites?
A Força Sindical continuará lutando pela aprovação da desaposentação no Congresso Nacional, e apoiando o projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (RS), que permite o recálculo do benefício para quem, após a aposentadoria, continua trabalhando e contribuindo normalmente”, destacou.
Maioria dos ministros consideraram inconstitucional a revisão do benefício previdenciário depois da aposentadoria. Na sessão plenária de hoje, será discutida como a decisão será aplicada e se quem já recebe valor atualizado terá de devolver
ALESSANDRA AZEVEDO
Especial para o Correio
Por 7 votos a 4, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem, pela inconstitucionalidade da desaposentação. Na prática, isso significa que os aposentados que continuam a trabalhar após receber o benefício previdenciário não têm direito a pedir a revisão do valor. A pensão deve continuar a mesma, ainda que eles voltem a contribuir para a Previdência Social. Essa impossibilidade será incluída na reforma da Previdência, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, afirmou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A decisão do STF afetará mais de 182 mil processos em andamento na Justiça, que aguardavam o posicionamento da Corte, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento dos magistrados que defenderam a tese vencedora é que não há previsão legal para o acréscimo nos benefícios. Baseado no princípio da solidariedade — que justifica a tributação dos proventos de aposentadoria ainda que a contribuição não seja revertida em benefício futuro —, o sistema previdenciário brasileiro só pode ser mudado pelo Congresso, não pelo Judiciário.
Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, responsável por formar maioria contra a desaposentação, e do ministro Edson Fachin, que afirmou que “a Corte não tem legitimidade para suplantar o Legislativo” em relação ao assunto. Também votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia, que deu o sétimo e último voto contra a possibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria.
Para Fux, a desaposentação geraria “evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, pois criaria um tipo de “pré-aposentadoria”, o que desvirtuaria o sistema de aposentadoria proporcional. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor.
A Corte acompanhou o entendimento do governo, que já havia se manifestado contra a possibilidade de revisão do cálculo do benefício. “Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo STF está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal”, declarou o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola. Segundo a AGU, caso a medida fosse aceita, geraria um impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres públicos — estimativa que leva em conta apenas as aposentadorias ativas em dezembro de 2013. Em 30 anos, o prejuízo ultrapassaria R$ 181 bilhões.
“Um possível reconhecimento ao direito à desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em memorial enviado ontem à Corte, antes da votação. Pedir uma nova aposentadoria com base nas últimas contribuições, segundo ela, seria uma forma de “burlar” o fator previdenciário, que define o valor da aposentadoria com base no tempo e no valor de contribuição do trabalhador, além de idade e expectativa de vida.
Aplicação
Controverso, o processo passou os últimos dois anos parado no STF. Desde 2010, quando foi iniciado o julgamento, foram feitos vários pedidos de vista — o último deles, pela ministra Rosa Weber, que votou ontem a favor da desaposentação, após um ano analisando o documento. Também se posicionaram em sentido contrário à decisão final os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos votaram no início do julgamento, em 2010.
Nos últimos anos, como não havia consenso a respeito do assunto, muitos aposentados conseguiram, em outras instâncias, o direito a recalcular o valor da aposentadoria. Para evitar desentendimentos nos tribunais, os ministros o STF devem discutir, na sessão plenária de hoje, como será aplicada a decisão. “Se iniciará um novo embate, pois alguns segurados já estão recebendo novo benefício, e a procuradoria provavelmente vai propor a ação rescisória. Dessa forma, a devolução ou não dos valores já recebidos tomará a ordem do dia”, acredita Theodoro Vicente Agostinho, especialista em direito previdenciário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, abriu a sessão plenária do Conselho, nesta manhã (25/10), exigindo respeito aos magistrados e ao Poder Judiciário. A ministra defendeu o equilíbrio entre os poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses poderes. “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”, afirmou.
A presidente do Conselho e do Supremo lembrou que o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário cumprem sua missão da melhor forma possível, sempre respeitando os demais poderes – Legislativo e Executivo –, que deveriam guardar o mesmo respeito em relação ao Judiciário. “Respeito nós devemos e guardamos com os Poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República. Somos humanos, temos erros, por isso existe este CNJ para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro”, disse a ministra. “Mas, por isso mesmo, nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição”, reforçou.
A ministra recorreu à Constituição Federal para lembrar da relevância da harmonia entre os Poderes da República e citou juízes brasileiros como essenciais para esse equilíbrio. “Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição”, ressaltou a presidente do CNJ e do STF.
Legalidade – A ministra Cármen Lúcia disse ainda que, numa convivência democrática livre e harmônica, não há necessidade de qualquer tipo de questionamento que não seja no estreito limite da constitucionalidade e da legalidade. “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos. O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão”, disse, completando: “Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira sabendo que seus atos são questionáveis — os meus no Supremo, o do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, o do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções”, disse.
Em nome do respeito mútuo entre os poderes, a ministra Cármen Lúcia disse que espera “compreensão geral” e “respeito integral” ao Poder Judiciário, “o mesmo respeito que nós dedicamos a todos os órgãos da República”. Para a presidente do CNJ e do STF, essa é a condição para que os poderes sigam independentes, mas que busquem a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. “Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós, os juízes, não temos esquecido disso”, reforçou a ministra.
Os presidentes da República, Michel Temer, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, assinaram nesta terça-feira (11/10), no Palácio do Planalto, um Acordo de Cooperação Técnica de compartilhamento de dados para a formação de um sistema digital que permita a simplificação de serviços ao cidadão e a redução da burocracia no serviço público.
Durante a cerimônia a ministra elogiou o convênio, ressaltando que “o cidadão é a única razão de ser do Estado” e que em razão disso, é preciso buscar resultados para que esse Estado possa atender com eficiência ao cidadão, de forma menos burocrática.
A presidente do CNJ observou que a burocracia atrapalha a eficiência e é “uma porta aberta” para promover gastos indevidos e desperdícios e favorecer a corrupção. Salientou que esse acordo entre as instituições permitirá saber, a partir dos dados cadastrais, quem são as pessoas, onde estão e do que elas precisam para que o Estado possa prestar uma governança que alcance os resultados desejados.
A ministra lembrou que em muitos casos é perceptível a vontade de se resolver as coisas no âmbito da Administração Pública, mas que são tantos os órgãos públicos fazendo a mesma coisa e sem compartilhar seus resultados, que causa uma situação onde o Estado “não conversa com ele mesmo”. Como exemplo a presidente do STF citou os órgãos públicos envolvidos no combate à violência contra a mulher que atuam tanto no poder Judiciário, quanto no Executivo.
Com a obtenção dos dados a serem compartilhados com a Justiça Eleitoral, que já possui um cadastro biométrico de mais de 40 milhões de eleitores, a ministra ressaltou que o CNJ poderá saber, por exemplo, quantos presos existem no Brasil, a situação de cada um e onde está cada um, bem como saber onde estão as pessoas em situação de vulnerabilidade – mulheres, crianças, índios e outros – para melhor prestar o serviço, “que é o que todos nós queremos, um Brasil melhor, mais justo e mais solidário e que se não fosse por outra coisa, nós não estaríamos aqui”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Já para o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o acordo permitirá o uso funcional dos recursos públicos, a simplificação do atendimento ao cidadão, e menos fraudes com a troca de informações dos cadastros do Bolsa-Família, INSS e do Sistema Único de Saúde (SUS). “Combinar informações entre as bases de dados da Administração Pública Federal com o TSE é o início de um caminho para a concretização de profundas e urgentes mudanças no gasto da coisa pública”, disse.
Em seu discurso o presidente da República, Michel Temer, destacou que o acordo revela harmonia entre os Poderes republicanos na busca de solução dos problemas. Afirmou que é possível descobrir onde estão “os ralos da Administração Pública”, para que o governo possa agir com mais eficiência e menos burocracia.
Já o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o convênio é um primeiro passo na implementação de um governo digital capaz de melhorar a fiscalização e o combate a fraudes. Também participaram da cerimônia, realizada na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ministros do governo federal e parlamentares.
Desaposentação poderá ser validada no próximo dia 26 de outubro
Murilo Aith*
No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.
A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.
Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).
A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.
A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.
E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.
O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Servidor público tem direito a licença para acompanhar mulher que pediu transferência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar.
A 12ª Vara Federal de Minas Gerais concedeu licença para que um oficial de justiça acompanhe sua mulher, servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro – que pediu remoção -, e exerça as mesmas funções em outra cidade do Estado. A Justiça acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o oficial de justiça. A alegação foi a de que o servidor tem o direito de manter sua unidade familiar, como garante a Constituição.
“O art. 84 da Lei 8.112/1990 é claro ao garantir licença ao servidor para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”, explica Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor.
Anteriormente, o oficial de justiça da subseção de Varginha (MG) teve indeferido seu pedido de licença para acompanhamento da mulher. Para o advogado, houve obstáculo ao direito de o servidor exercer, provisoriamente, suas funções na mesma cidade da mulher. A Justiça aceitou, também, a alegação de que “a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório é ato vinculado quando preenchidos os requisitos do art. 84 da Lei 8.112, ou seja, presente o deslocamento do companheiro e a condição de servidor deste”. E mais: ausência de prejuízo da Administração Pública porque o oficial de justiça continuará desempenhando suas funções em outro local.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência que admite a concessão de licença a servidor público para acompanhar cônjuge deslocado para outro ponto do território nacional com base na proteção da unidade familiar. Segundo o advogado, neste caso não há mero poder discricionário da Administração Pública, mas direito subjetivo do servidor público. Ainda cabe recurso.
PSOL pede no STF suspensão dos efeitos da MP que altera o ensino médio
Ação do partido, que ainda aguarda definição do relator, é a primeira a questionar no STF a reforma imposta pelo governo federal
O PSOL protocolou na manhã desta quarta-feira (28/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória nº 746, editada em dia 22 de setembro por Michel Temer, impondo alterações no Ensino Médio. Primeira organização a questionar, no STF, a constitucionalidade da MP, o partido aponta problemas de ordem formal e material.
Segundo a Constituição, informou o PSOL, uma medida provisória só pode ser apresentada caso o tema seja relevante e urgente. Para o PSOL, não há urgência que justifique a MP, apesar da relevância do tema. A questão deveria ser debatida amplamente, incluindo as diversas visões de entidades de professores e estudantes, e não ter sido encaminhada de forma unilateral, como fez o governo. Na Adin, o PSOL destaca que não foi estabelecido qualquer prazo imediato para que a medida seja adotada, sendo que seus efeitos serão implementados em dois anos.
Do ponto de vista material, o partido argumenta na ação que a inconstitucionalidade se dá pela obrigatoriedade do período integral imposta na MP, que contraria o direito à educação, garantido pelo artigo 206 da Constituição. Como no ensino médio muitos alunos já estão no mercado de trabalho, o período integral sem políticas públicas de permanência retira dos estudantes a possibilidade de se sustentar e ao mesmo tempo estudar.
Além disso, a medida provisória acaba com o pré-requisito de possuir licenciatura para ministrar aulas, limitando a questão a “notório saber”. Para o partido, isso prejudica a qualidade da educação, já que a formação de um professor vai além de conhecimento técnico e o ensino médio não se trata de ensino profissionalizante.
Ainda em relação ao mérito da proposta de Temer, o PSOL critica a alteração curricular, ao retirar a obrigatoriedade de matérias como Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física. “A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta”. Para o partido, a medida pauta, dessa forma, a segmentação e o empobrecimento da aprendizagem, “reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza”.
Com pedido de liminar para que os efeitos da MP sejam imediatamente suspensos, a Adin do PSOL ainda não tem relator. O advogado André Maimoni, que elaborou o conteúdo da ação, explica que assim que for definido o relator, o PSOL deve conversar com os ministros reivindicando que o pedido seja apreciado o mais breve possível. Ele explica, ainda, que mesmo depois de julgado o pedido de liminar, o Supremo tem que apreciar, em plenário, o mérito da Adin. “Essa é a primeira ação questionando, no Supremo, essa reforma do governo. A atuação agora será para garantir que os ministros apreciem logo o pedido de liminar e, na sequência, votem o mérito da ação”, reforça o advogado.