Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

Nota da bancada do PSOL sobre indicação de Alexandre de Moraes ao STF

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O presidente Michel Temer decidiu indicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. A vaga para a Suprema Corte brasileira foi aberta pelo falecimento do ministro Teori Zavascki, no último dia 19 de janeiro. A indicação não assegura automaticamente a nomeação de Moraes como ministro do STF. Antes ele deverá ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

A bancada do PSOL considera inaceitável a indicação, para o STF, de um ministro que não reúne os requisitos da imparcialidade, da moderação e da serenidade, que manteve durante os últimos anos vínculos com partidos conservadores (DEM, PMDB e PSDB) e que atualmente integra o primeiro escalão de um governo cujo presidente, Michel Temer, é citado 43 vezes em delação premiada da empreiteira Odebrecht. Temos, pois, fortes razões para acreditar que essa indicação cumpre a função de criar uma “barreira de contenção” contra governistas investigados pela Justiça, uma vez que Moraes cumprirá a função de ministro-revisor dos processos da Operação Lava Jato, caso aprovado.

Além disso, sua atuação como secretário de Segurança no estado de São Paulo, recorrendo constantemente à repressão policial contra inúmeros protestos pacíficos – especialmente durante as manifestações de junho de 2013 – denotam completa incompatibilidade com o cargo de ministro do STF.

Por isso, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, em conjunto com as demais forças democráticas, atuará para impedir a nomeação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal e repudia mais esse insulto de Temer ao Judiciário brasileiro.

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados
Brasília, 7 de fevereiro de 2017

Nota Pública – Indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público congratular Alexandre de Moraes, indicado ontem, 6, pelo presidente da República, Michel Temer, para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurista de notável saber jurídico, com passagem de mais de uma década pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes intermediou discussões importantes para o país durante o período em que esteve à frente do Ministério da Justiça.

Em meio aos desdobramentos de investigações extensas voltadas para o combate à corrupção, como a Operação Lava Jato, confia-se que a experiência profissional e acadêmica de Alexandre de Moraes se traduza no fiel cumprimento de suas atribuições na mais alta Corte Brasileira.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991

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Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.

Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período  buraco negro”, revela.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

Veja a decisão do STF:

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)

A atual situação da AGU

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Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) estão torcendo que a indicação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), traga de volta a sua presidente, Grace Mendonça, ao trabalho.

Segundo informações, Grace abandonou o órgão. Em campanha para o STF, desapareceu dos olhos dos seus pares. Nem mesmo assessores mais próximos têm contatos com ela. Até atos simples, como remoção de membros da carreira de advogado da União, ela não quis assinar, deixando a cargo do AGU substituto. Volta Grace! Seus funcionários estão carentes.

Modernização necessária do Judiciário

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Pedro Cardoso da Costa*

Ninguém deveria aceitar ou defender a necessidade de que precise de lei para tudo. Mas, poderia ir além na interpretação do espírito das normas legais existentes. Quase sempre elas não são acompanhadas no tempo por conveniência dos beneficiados e displicência do Poder Judiciário.

Uma mudança urgente e necessária seria quanto à notificação dos atos judiciais. No fim de 2016, o Brasil inteiro assistiu à humilhação porque passou um oficial de justiça do Supremo do lado de fora e o presidente do Senado olhando pela fresta. Depois, vem a tal certidão oficial de que não logrou êxito em citar o cidadão. Uma bizarrice aceita com a maior naturalidade por toda a sociedade e até pelo Supremo Tribunal do Poder Judiciário brasileiro.

Não tem o menor sentido se falar em intimação pessoal hoje, quando as decisões são públicas e transmitidas ao vivo para o mundo todo via internet. O modelo utilizado pelo Supremo se aplicava, e assim deveria ser, no tempo de transporte por carros de bois, carroças e por mulas. Em viagens longas, por marias-fumaça. A atualização depende exclusivamente de uma boa interpretação dos jurisconsultos e operadores do direito de forma condizente com o momento. No mínimo, deveriam ser consideradas publicadas em sessão, da qual os interessados presentes sairiam intimados, ou de forma presumida. Não é razoável o interessado assistir a decisão contra ele e se esconder de um servidor para só valer se ele assinar um papel para atestar conhecer a decisão da qual já está se escondendo.

Outra artimanha corporativista muito utilizada no Poder Judiciário é premiar magistrados, independente da gravidade da falha ou até de delitos que cometam, com aposentadoria com vencimentos integrais. É só interpretar com boa vontade a Constituição Federal para se chegar a um consenso, no mínimo, de que o delituoso não pode ser beneficiário de sua própria torpeza. Não pode um delito ou “desvio de conduta” ser um dos requisitos de aposentadoria.

Também precisam ser extintos urgentemente os tais recessos parlamentares nas várias instâncias e justiças do Brasil, que ocorrem todos os anos.

Imagine que totalizem um milhão de servidores por 30, 45 dias sem trabalhar todo ano. São milhões de dias sem trabalho. Num país onde os ministros do Supremo Tribunal Federal estão sufocados com milhares de processos e o Brasil inteiro com mais de 80 milhões de processos sendo julgados em décadas, não se pode conceber que tenham um mês a mais de férias do que os demais trabalhadores do país. Eles que apliquem, ao menos, o princípio constitucional da Igualdade de todos perante a lei.

Muita gente defende certos avanços apenas jogando palavras ao vento. A maioria quer e trabalha para burocratizar e não fazer uma justiça ágil ou instantânea. Os fatos acontecem, as imagens de câmeras mostram tudo e os julgamentos levam décadas para acontecer.

P.S.: Os regimentos internos só servem para criar confusão e para emperrarem ainda mais a justiça. Num país onde as leis não são cumpridas, não vai ser um regimento interno que será obedecido. Com a palavra o presidente da Câmara dos Deputados, a chamada Casa do Povo.

*Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP –    Bacharel em direito

Temer não deve ceder a pressões políticas na escolha do novo ministro do STF

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Para especialistas, o presidente deve avaliar tecnicamente a questão

O presidente Michel Temer tem uma questão difícil a decidir nos próximos dias: o substituto do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Temer tem sido pressionado por representantes de tribunais superiores, presidentes de partidos e parlamentares a escolher o substituto. Pelo menos seis legendas apresentaram nomes para a vaga no STF.

O presidente Temer tem dito que irá aguardar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, definir o destino da relatoria da Operação Lava Jato na Corte para, então, decidir.

Enquanto a questão segue sem uma decisão, especialistas debatem qual seria o perfil ideal para ocupar a cadeira deixada por Teori.

“A escolha obviamente tem um viés político inegável.  A corte mesmo é uma corte meta-jurídica. Mas a indicação de ministros com pouca base jurídica é bastante prejudicial ao Estado”, diz Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, constitucionalista e cientista político. “As decisões da corte suprema não devem ser reféns de circunstâncias políticas. A política deve ser considerada. Mas a técnica para o STF é fundamental”, acrescenta. “Para julgamento eminentemente político já temos o Congresso Nacional, que se reúne em ocasiões especiais para esse tipo de juízo. Portanto, seria interessante dar uma depurada no perfil da corte.”

O argumento de líderes do PSDB, PSD, PR, DEM, PTB e até do PMDB é de que Alexandre Moraes, ministro da Justiça, seria o nome ideal, já que ele é considerado aliado fiel do governo e tem “experiência” jurídica.

A professora de Direito da USP e advogada Maristela Basso discorda. “A indicação deve recair sobre um membro de tribunal superior”, diz. Para ela, Ives Gandra Filho, presidente do TST, reúne todas as qualificações. “É preciso preencher a vaga com alguém da magistratura, de carreira como o Teori.”

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é preciso profundo conhecimento e compreensão do Direito Constitucional. “Conscientização da sua responsabilidade no julgamento de temas relevantes para a Federação, capacidade de percepção, discernimento e sensibilidade enquanto elo entre o Estado e a sociedade. E, finalmente, civismo e ética.”

No entender do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, na atual situação política do País, o mais indicado para suceder o ex-ministro Teori seria uma pessoa “isenta de compromissos políticos e desvinculada de qualquer legenda partidária, para que realmente o futuro ministro não carregue o estigma do compromisso em seu alto cargo”.

A busca de um magistrado com ”perfil mais técnico, fincado na experiência judicante, mostra-se mais adequada para manter equilibrada a composição do Colegiado do STF”, afirma Abdouni. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil são mananciais de excelentes profissionais, de alta tecnicidade, “que poderão dar sua contribuição à mais alta Corte de Justiça do país, na função precípua de guarda da Constituição da República”.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, comenta que “a Constituição Federal exige e a população também espera que o escolhido tenha notável saber jurídico e não político”. O STF necessita, segundo ele, de alguém “capacitado e experiente, ou seja, algum magistrado de nossas Cortes estaduais ou federais. Preferencialmente, um juiz que tenha entre virtudes e atributos, profundo conhecimento de matéria penal. Assim poderia até decidir questões atinentes à operação Lava Jato”.

O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP São Paulo, acredita que Temer deva optar pela nomeação de um jurista técnico, que não tenha vinculação política, ao menos direta, e, especialmente, que não tenha integrado eventual lista de possíveis nomeados de qualquer governo anterior, principalmente do PT. “Penso que a escolha de um magistrado de carreira ou de um jurista que esteja em tribunal superior seja o melhor caminho para garantir a lisura e melhor segurança em relação a essa nomeação”, finaliza.

Anamatra divulga nota pública sobre indicação de novo ministro no STF

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Entidade fala sobre o processo sucessório do ministro Teori Zavascki. A Anamatra divulgou nesta terça-feira (24/1) nota pública alertando sobre substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que faleceu no último dia 19 de janeiro em decorrência de acidente de avião ocorrido em Paraty, no Rio de Janeiro.

A entidade afirma, como princípio, ser necessária a democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual para repensar um modelo de composição no STF, e admitindo-se “a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira”, diz um trecho na nota. A nota também afirma que, no atual cenário, deve ser privilegiada a indicação de magistrado da carreira bem formado e independente, que reafirme as mais virtuosas  posições do STF. Confira  abaixo a íntegra da nota abaixo ou clique no link ao final do texto.

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO [ANAMATRA], entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, considerando o peculiar e grave momento que atravessa o país, às vésperas da definição sucessória aberta pelo triste episódio que vitimou o Ministro Teori Albino Zavascki, vem a público afirmar:

1 – O modelo de composição de e. Supremo Tribunal Federal é objeto de discussão no âmbito da Magistratura nacional há muitos anos, com ponderações sobre a necessidade de democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual, que concentra na figura do Presidente da República o poder discricionário de indicar nomes sem consulta à Magistratura e à comunidade acadêmica.

2 – Nesse sentido, colhendo a oportunidade que agora novamente enseja a discussão, a Anamatra renova a crença de que é fundamental repensar esse processo para, no mínimo, admitir a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte Judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira.

3 – No caso presente, não concebendo que qualquer indicação vindoura tenha o propósito de influenciar regressivamente a jurisprudência da Suprema Corte, a ANAMATRA propugna, no modelo atual, em se tratando da substituição do Ministro Teori Zavascki, que a escolha recaia sobre Magistrado de carreira, tecnicamente bem formado e independente, que contribua para fortalecer o papel do Supremo Tribunal Federal na diuturna reafirmação dos direitos fundamentais, inclusive sociais, e no combate a todos os desvios de conduta, especialmente os de repercussão criminal, como os investigados nos processos da chamada Operação Lava jato, o que contribuiria para a tranquilidade política no país e para o fortalecimento das instituições republicanas.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2017,

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra

Juízes defendem reajuste de 16% e salário de R$ 39 mil

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Retaliação pela Lava-Jato deixa juízes sem reajuste. Presidente da Ajufe cobra aumento de 16% nos salários de magistrados e defende que sucessor de Teori Zavascki no STF seja da Justiça Federal

PAULO DE TARSO LYRA E VERA BATISTA

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) vai enviar ao presidente Michel Temer uma lista tríplice com opções para substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. O presidente da Associação, Roberto Veloso, afirma que, com a morte de Teori, a categoria perdeu um representante na principal corte do país. Veloso também defende que sejam investigadas as causas do acidente que matou o ex-relator da Lava-Jato. “Ele vinha sofrendo ameaças e, durante um tempo, precisou andar com escolta. A sociedade precisa desta resposta”.
O presidente da Ajufe também critica o governo ao dizer que todas as principais categorias de Estado tiveram aumento salarial, menos os juízes federais. “Só tem crise financeira para a magistratura”. Ele acha que pode ser uma retaliação à Operação Lava-Jato. E acrescentou não ser justo que um delegado da Polícia Federal ganhe mais do que o juiz Sérgio Moro. Veloso nega que a recessão econômica seja um argumento. “O país suporta um teto de R$ 39 mil”. Confira, a seguir, os principais pontos da entrevista ao Correio.
Como está a posição dos juízes federais sobre a sucessão do ministro Teori Zavascki?
Os magistrados vão elaborar, até o fim da semana, uma lista tríplice para ser levada como sugestão ao presidente Michel Temer. O ministro Teori Zavascki era o único juiz federal no STF. Temos ex-procuradores-gerais da República, ex-advogados-gerais da União, representantes da Justiça do Trabalho e advogados. Não podemos deixar de ter um representante nosso.
O novo ministro deve assumir a relatoria da Lava-Jato?
Tradicionalmente, é o que acontece, de acordo com o regimento. Mas houve uma brecha: na morte do ministro Menezes Direito, a relatoria foi sorteada. Mas não acredito que isso será decidido antes do término do recesso do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia poderia tomar decisões sobre a delação da Odebrecht?
Ela pode decidir sobre pedidos de prisão e habeas corpus enquanto o STF não retomar os trabalhos. A partir de 1º de fevereiro, obrigatoriamente, as decisões terão de ser passadas aos demais ministros.
E a hipótese de não ter sido acidente?
É preciso ser investigado. O ministro Teori tinha recebido ameaças e, durante um tempo, chegou a andar com escolta. Além disso, ele era relator de um dos principais casos em análise no STF. A sociedade precisa ter essa resposta.
Sobre a crise no sistema prisional, qual é a parcela de culpa do Judiciário?
O Judiciário é o encarregado de mandar pessoas para a prisão. Ninguém pode estar preso no Brasil sem ter sido o Judiciário que tenha mandado. Manda de duas formas: provisoriamente ou depois de condenadas. E o Judiciário é o encarregado da execução da pena. O juiz de execução penal é responsável por analisar os casos de livramento condicional, de saída temporária, progressão do regime. Quando se diz que há um  perecentual elevado de presos provisórios no Brasil, isso também é de responsabilidade do Judiciário. O presídio em si, não.
Um dos problemas é a superlotação. Por que tantos presos são provisórios?
A demora em julgar as prisões decorre de vários fatores. Um deles é a quantidade de recursos que existem no Brasil. Enquanto a sentença não transita em julgado, o preso será provisório. Outro problema são as cartas precatórias. Um processo corre em Brasília, mas o advogado arrola testemunhas em outros estados. E há uma carência de juízes.
De quanto?
Na Justiça Federal, por exemplo, temos vagas para 2,4 mil juízes, mas temos hoje cerca de 1,9 mil. Deficit considerável de 20% das vagas. E há um problema orçamentário que vai se agravar agora com o teto de gastos, porque o Judiciário não poderá substituir os juízes que estiverem se aposentando.
Qual o índice ideal de produtividade dos juízes?
Há uma premissa de que é a quantidade de processos. Temos 100 milhões de processos. Se temos uma população de 200 milhões e são duas partes — autor e réu —, temos, hipoteticamente, um processo para cada brasileiro. É uma judicialização muito grande. Para isso foi criado o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Algumas medidas estão sendo tomadas, como a conciliação prévia. Só o STF tem 100 mil processos para 11 ministros.
O alto grau de judicialização e o acúmulo de processos são indícios de que o Estado brasileiro é falho?
O Judiciário não é uma ilha de excelência dentro do Estado brasileiro. Agora, é evidente que é um Poder mais fiscalizado que os demais. Temos muitos órgãos de controle. No caso da Justiça Federal, há as corregedorias dos tribunais, a corregedoria do Conselho de Justiça Federal e a corregedoria do CNJ, que é híbrida, com representantes da Câmara, do Senado, do Judiciário, da OAB.
O senhor acha justo juízes condenados serem afastados com aposentadoria integral?
Existem casos em que os juízes foram demitidos. Rocha Matos foi demitido. Nicolau dos Santos foi demitido. A aposentadoria com vencimentos integrais é uma pena administrativa. Não impede que o Ministério Público ingresse com uma ação judicial. Se não há a denúncia para ele ser demitido, a responsabilidade é do Ministério Público. É o que está na Constituição. Ele não pode ficar vendendo sentença, precisa ser afastado imediatamente. Não pode afastar sem vencimentos, porque a lei não permite. Mudar isso tem que ser uma iniciativa do STF, tratado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Como está o projeto de reajuste dos magistrados?
Está parado. Nosso último reajuste foi em dezembro de 2014. Os servidores tiveram aumento salarial em 2016, os juízes não.
Os servidores tiveram 20% de reajuste em quatro anos e os magistrados queriam 16% em apenas um ano.
Não, em duas prestações. As outras carreiras foram reajustadas, menos a magistratura e o Ministério Público.
Por que o senhor acha que o reajuste não foi dado?
Tem duas versões. A primeira é de que haveria efeito cascata nos estados. Se há efeito cascata, por que os magistrados federais foram incluídos? Esse argumento não se sustenta. E, em relação ao teto dos ministros do STF, seria só desvincular os Estados.
Qual a segunda versão?
Retaliação pela Lava-Jato.
Qual a mais verídica?
Em relação à primeira versão, o argumento é falho. Se é a situação econômica, por que as outras carreiras tiveram reajuste? Isso é que queremos entender.
Essas categorias têm salários de R$ 33,7 mil. Com o reajuste, iriam para R$ 39 mil. Um aumento de R$ 5 mil, que é maior do que o salário médio da maioria dos trabalhadores do país.
Esse salário (de R$ 39 mil) é o que um defensor público e um delegado da Polícia Federal terão. Se eu comparo com um porteiro de um prédio, claro que não vai ter. Mas se eu comparo com aqueles que estão ao meu lado e que tiveram reajuste e nós não, algo está errado. Qual a nossa responsabilidade nisso? O delegado que apura a Lava-Jato pode ganhar mais que o Sérgio Moro? Essa é a questão que tem de ser colocada. Quem está com maiores atribuições? Todos têm reajustes, mas só tem crise econômica para a magistratura?
Mas se há retaliação pela Lava-Jato, por que os delegados da PF tiveram aumento?
Você já olhou a quantidade de delegados que foram removidos? Qual a equipe de delegados que começou a Lava-Jato e qual a equipe que existe hoje? Com os juízes, eles não podem fazer, mas com os delegados, podem.
Na iniciativa privada temos casos em que as pessoas estão fazendo mais com menos recursos. Inclusive, um acordo com os sindicatos para a redução salarial e a manutenção do emprego. São 12 milhões de desempregados. Não é o momento de se trabalhar mais?
Concordo. Porém, tem um problema: esse argumento só está caindo para os juízes. Porque não caiu agora para a Receita Federal? O governo deu gratificações de produtividade para a Receita. Concordaria plenamente e estaria aqui fazendo coro se a crise econômica valesse para todos.  Todos nós estamos no mesmo barco, então, deveríamos ter o mesmo tratamento.
Mas a magistratura e o Ministério Público têm autonomia financeira e administrativa para decidir os próprios salários.
Não. Tanto é que o Supremo preparou um projeto de lei com o reajuste de subsídios e enviou ao Congresso, justamente porque não pode decidir os vencimentos da magistratura, tem que ser por lei. Em 13 anos de emenda constitucional que instituiu os subsídios, só houve cinco reajustes.
De quanto foram esses aumentos?
Tenho uma ideia da nossa defasagem salarial: 43%.
O salário de juiz hoje está em quanto?
Uns R$ 33 mil.
Ou seja, se houvesse reajuste segundo a defasagem de 43%, o salário seria de quase R$ 50 mil. O país suportaria um teto desse hoje?
Nós estamos pedindo 16%. O teto de R$ 39 mil. Apenas disse que existe essa defasagem.
O país suporta o teto do funcionalismo de R$ 39 mil?
R$ 39 mil? Claro.
De onde sairia essa verba?
O governo deu reajuste para todo mundo. Sairá do mesmo lugar dos demais reajustes.
O cálculo da defasagem que o senhor fala não fecha porque a recuperação foi muito maior do que a da maioria dos servidores e cidadãos brasileiros.
Estou comparando a magistratura federal com os órgãos que estão equiparados com a magistratura. Os servidores da Justiça, delegados da polícia federal, membros da Receita Federal, da Defensoria Pública e da advocacia pública. Estou comparando com esses. Argumenta-se que o problema é a crise econômica. Mas por que todas essas carreiras tiveram reajustes?
Não existe uma crise econômica?
Não estou dizendo que não existe. Quero dizer que a crise só existe para a magistratura.
Mas tem o efeito cascata e o impacto é bem maior. O senhor está negando esse impacto?
Estou negando o argumento. A magistratura federal não é remunerada pelos estados. O argumento não se sustenta em relação à Justiça Federal, do mesmo jeito que não se sustenta o argumento da crise econômica para negar o reajuste da magistratura. Não estou dizendo que o Brasil não está em crise e muito menos que não haja efeito cascata. Estou apenas refutando o argumento.
Mas R$ 33 mil não é um bom salário?
O problema não é aceitar o meu salário. Quero dizer que houve reajuste para todas as categorias e a magistratura ficou de fora. E os dois argumentos que estão sendo utilizados não são defensáveis, possuem uma lógica falha.
Mas há privilégios que devem ser questionados em momento de crise. O senhor acha que a magistratura tem de ser uma ilha de prosperidade no país do desemprego?
Não é só a magistratura que pode ser responsabilizada. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), no Brasil, anualmente, são desviados R$ 200 bilhões por corrupção, isso representa 6% do PIB brasileiro. Então, se hoje o Brasil encolhe 3% e esse número está ensejando desemprego e baixa qualidade de vida, posso afirmar que a corrupção é a responsável pela crise econômica e quem está enfrentando a corrupção no país é o Judiciário. Infelizmente, o Judiciário está pagando um preço por isso. O responsável pela crise e o desemprego é a corrupção.
Também há juízes corruptos.
Mas não responsáveis por esses desvios absurdos de dinheiro. Querer transferir para o Judiciário a culpa da crise econômica é desviar a atenção daquilo que realmente importa. Se há uma tentativa de enfraquecer o órgão encarregado de apurar a corrupção, que seja sem reajuste de vencimentos. Estão querendo punir o juiz porque negou liberdade provisória, porque deixou de relaxar o flagrante ou porque não colocou o advogado para sentar no seu lado direito. São esses projetos que estão em tramitação no Congresso.
O PLS 280, que altera as leis de abuso de autoridade?
Isso. Esse é o projeto. Estão chamando a população para ficar contra o Judiciário. Só que o Judiciário é o único que tem condições de enfrentar a corrupção. Se ele for enfraquecido, a corrupção vai imperar. Com esse projeto,  o juiz passará a ser criminalizado pela atividade diária. Se negar relaxamento da prisão e o tribunal conceder liberdade provisória, cometerá um crime, pelo que diz o texto.

Teori Zavascki estava no avião

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, estava no avião que caiu na costa da cidade de Paraty, no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (19). A informação foi confirmada pelo filho do ministro, o advogado Francisco Prehn Zavascki. “O pai estava no avião e a família está aguardando por um milagre”, disse Francisco.