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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca
Veja a nota:
“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;
2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;
3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;
4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;
5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;
6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;
7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”
Juízes federais poderão entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia.
O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação, capitaneada por um grupo de 100s juízes, tem um principal motivo que pode levá-los a cruzar os braços em março: uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela pautou para 22 de março o julgamento da ação ordinária (AO 1773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”.
O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que esse documento pautado pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando. Para dar tratamento igualitário, em conjunto, teria que ser pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou Veloso. A greve está programada para 15 de março. O assunto está sendo submetido a uma consulta à classe. O resultado será apresentado na quarta-feira que vem (28 de fevereiro).
A ADI, reforçou Veloso, trata da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro, mas, por meio dela, o STF acabaria de vez com a polêmica em relação ao que pode ou não ser pago aos juízes de todo o país. “Eu não posso e não tenho como defender uma atitude que vai prejudicar especificamente os juízes federais. Tem muita coisa estranha acontecendo, depois que a sociedade apoiou a nossa ação combativa contra a corrupção. Dá até para desconfiar”, resumiu.
A ADI 4.393 é de 2010. Teve pedido de vista solicitado pelo agora aposentado ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele, o processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux. Ele devolveu em 19 de dezembro de 2017, mas ainda não entrou na pauta. Entre os interessados na ação está a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa também os magistrados estaduais. Procurada, até o momento a AMB não deu retorno.
A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.
O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.
A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.
A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.
Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.
Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).
Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.
“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.
Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.
Juízes do Trabalho
Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.
Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.
O Presídio Estadual de Formosatem seis mil metros quadrados, com custo de R$ 19 milhões. “O cidadão brasileiro está cansado de tanta ineficiência e espera poder voltar a confiar nas instituições”, disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), na inauguração nesta sexta-feira (9/2) do novo presídio de Formosa, a 80 km de Brasília.
O presídio, com capacidade para receber 300 detentos de alta periculosidade, faz parte das medidas anunciadas pelo governador de Goiás, Marcos Perillo, após as providências cobradas pela ministra Cármen Lúcia para conter a crise carcerária que culminou com a rebelião no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, com nove mortes.
Para a ministra Cármen Lúcia, este é um passo importante para sabermos que, num momento de crise, o Brasil tem a possibilidade dar uma resposta rápida, que é o que o povo brasileiro espera dos servidores públicos.
“O cidadão brasileiro espera poder voltar a confiar nas instituições, nós somos pagos pelo cidadão para fazer e temos de fazer. O cidadão está cansado de tanta ineficiência de nós todos, incluindo o Poder Judiciário, e por mais que tentemos —e estamos tentando, com certeza —, temos um débito enorme com a sociedade”, disse a ministra.
Pena com dignidade
Para Cármen Lúcia, é lamentável que se tenha, no Brasil, um sistema penitenciário “em condições precaríssimas”, mas o empenho em conjunto do Poder Judiciário e do Poder Executivo, como ocorreu em Goiás, dá a certeza de que é possível fazer muito mais.” Qualquer um pode errar, e o dever de quem erra é pagar, mas deve-se cumprir pena em condições de dignidade para que volte à sociedade, o que não tem acontecido no sistema penitenciário. Isso tem gerado cada vez mais problemas de segurança ou de insegurança”, disse.
O Presídio Estadual de Formosa — um dos quatro previstos para inauguração no Estado até o fim de 2019, todos de segurança máxima e reservados a líderes de facções criminosas — possui seis mil metros quadrados e envolveu recursos na ordem de R$ 19 milhões. Também estavam presentes na inauguração o governador Perillo e o diretor-geral da Administração Penitenciária de Goiás, Coronel Edson Costa.
O governador Períllo ressaltou a importância do estabelecimento de medidas para conter a crise penitenciária, e que a entrega do presídio de Formosa é um dos resultados dos compromissos assumidos com a ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o governador, o velho ‘cadeião’ de Formosa, que funciona em condições precárias no centro da cidade, será imediatamente desativado.
A nova unidade conta com dois pavilhões de celas, cada uma com até oito vagas, além de sala de aula, pátio de sol, área para atendimento psicológico e espiritual, além de galpões e guaritas de segurança.
“Vamos cumprir o que estabelece a lei para a ressocialização. Aqui não terá um único preso a mais do que as 300 vagas”, diz o governador Perillo.
“Como eu sou alguém que tem fé, queremos precisar menos de presídios e melhorar a sociedade. Para isso estamos trabalhando, e precisamos continuar para que o cidadão possa ter confiança e manter a fé nas instituições do Brasil, porque, como diz Gilberto Gil, ‘a fé não costuma falhar’”, completou a ministra Cármen Lúcia.
CNJ constatou superlotação em Aparecida
Em inspeção realizada em novembro do ano passado no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde ocorreu a rebelião no início do ano, o CNJ constatou que a superlotação é um dos principais problemas. Com capacidade para 2,1 mil detentos, as cinco unidades prisionais do local abrigavam mais de 5,8 mil internos, quase três vezes mais. No primeiro motim que ocorreu no Complexo, em 10 de janeiro, na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, nove presos foram mortos, dois deles decapitados, e outros 14 ficaram feridos.
Outros presídios em Goiás
Outro presídio nas mesmas dimensões deverá ser inaugurado nos próximos dias na cidade de Anápolis e dois outros, em Águas Lindas e Novo Gama, devem ser concluídos ainda este ano, de acordo com previsões da Administração Penitenciária do Estado.
A inauguração de um quarto presídio, em Planaltina, está prevista para 2019. Este último será maior que os demais, com capacidade para 388 vagas. Somadas, as unidades de Formosa, Anápolis, Planaltina, Águas Lindas e Novo Gama representarão um acréscimo de 1.588 vagas no sistema. Os investimentos totalizam R$ 110 milhões, conforme informado pelo governo goiano.
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), com a atualização de 2,95%, o impacto financeiro estimado é de R$ 371.170,56
“Esclareço que a Lei Orçamentária nº 13.408/2016 possibilitava a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, em 2017, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento). Considerando que o STF decidiu por não atualizar, a economia, em 2017, foi de R$ 791.966,40”, destacou a nota
O benefício não é retroativo. Nos termos do art. 2º da Portaria 21/2018, a entrada em vigor é apenas na data da publicação, ou seja, 6/2/2018. Cada Tribunal tem autonomia e orçamento próprio. A portaria do diretor-geral se aplica apenas ao STF.
Sindijus-DF trabalha por portaria conjunta
Foi publicada no dia 6 de fevereiro a Portaria nº 21, do STF, reajustando o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Supremo Tribunal Federal de R$ 884,00 para R$ 910,08. Importante recordar, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do Judiciário e do MPU (Sindijus-DF), que, em 2017, a entidade encaminhou requerimentos a todos os tribunais e órgãos do MPU solicitando o reajuste dos auxílios e reuniões com o diretor-geral do STF, presidentes e diretores de tribunais e dos órgãos do MPU, bem como com as áreas técnicas do CJF, CNJ, CSJT e do TSE para apresentar estudos que identificavam sobras orçamentárias que permitiam o reajuste ainda no ano passado.
O trabalho agora, agora, destaca o Sindijus, é para que a presidente do STF e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, edite portaria conjunta com os demais tribunais superiores e TJDFT. Para isso, o Sindjus e as associações do PJU e MPU vão renovar os requerimentos para revisão dos auxílios, com pedido de audiências em todos os tribunais, conselhos e órgãos do Ministério Público, a fim de trabalhar pela edição de uma Portaria Conjunta.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.
De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.
STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal
Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária
A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.
Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
Unafisco
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.
A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.
Histórico
Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.
No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.
“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.
O valor foi reajustado ontem pela Portaria 21, do diretor-geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
Essa não é a primeira vez que o órgão toma atitude semelhante e eleva o valor do benefício somente para seus servidores. Em 2015, a medida causou indignação nos demais funcionários do Poder Judiciário. À época, a quantia tinha sido atualizada para R$ 799.
A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajufe) fez um pedido administrativo para a correção, pelo IPCA do IBGE, dos benefícios aos tribunais, conselhos superiores e ao MPU, não somente do auxílio-alimentação, mas também do pré-escolar.
Importante lembrar que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) revogou o reajuste automático do auxílio-alimentação aos seus 618 servidores, na última segunda-feira (15/1) porque a correção automática foi considerada inconstitucional e custaria R$ 15.715,74, conforme informou o Blog CB.Poder.
Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais
Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.
Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”
Clique aqui e confira a movimentação.
A argumentação da Anafe
No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.
“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.
A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.
Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.