Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve

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Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais

A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.

Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.

Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados!  É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.

Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.

A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”

 

Cármen Lúcia divulga datas das próximas sessões plenárias do CNJ

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por meios de portarias publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (5/6), as datas das próximas sessões plenárias do Conselho.

De acordo com a Portaria n.38, de 4 de junho, a sessão extraordinária do CNJ ocorrerá no dia 26 de junho, terça-feira, às nove horas.
Conforme determina a Portaria n.37, de 4 de junho, a 34ª Sessão Virtual terá início em 12 de junho, às 14h, e término em 15 de junho, às 13h59.

Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, neste Portal do CNJ. As sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de agosto e setembro foram designadas pela Portaria 39, de 4 de junho, conforme tabela a seguir:

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Agência CNJ de Notícias

 

Organizador de tomataço contra ministro é denunciado pelo MP

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Ricardo Rocchi, organizador do “tomataço” contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi denunciado pelo Ministério Público por violação ao direito à honra e à imagem

Para o procurador da República Marcos Angelo Grimone, o manifestante abusou do direito de liberdade de expressão com o “tomataço”. Segundo o procurador, o manifestante também incentivou terceiros, mediante recompensa, a cometerem injúria contra o ministro e demais autoridades.

Um dos protestos ocorreu em frente ao Instituto de Direito Público (IDP), em São Paulo.

Um grupo jogou tomates nos carros que levavam autoridades para um evento público. Em agosto do ano passado, Rocchi foi detido com uma sacola de tomates antes de usá-los, em um evento sobre reforma política em que Gilmar Mendes também participou. Na ocasião, ele se disse representante de um movimento chamado “tomataço”. Rocchi usou as fotos nas redes sociais, como Facebook, mostrando tomates que atirou contra as paredes do IDP.

O procurador afirmou, na denúncia, que a incitação ao ódio púbico contra qualquer pessoa não está protegida pela liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal. E, por isso, pediu a condenação de Rocchi por violação aos artigos 140, 141 e 286, do Código Penal.Veja a denúncia em anexo.

STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros

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A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial

Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,

respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.

Foro privilegiado: investigação nos Estados não exige autorização da Justiça

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O Ministério Público não precisa de autorização judicial para abrir investigação sobre autoridades locais com foro privilegiado. O entendimento é do conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato terminativo em favor do Ministério Público do Pará (MP-PA), confirmando decisões no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.

O MP-PA pediu exclusão de trecho do regimento interno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) em que é exigido, mesmo sem força de lei, que os desembargadores autorizem o MP a investigar agentes públicos com prerrogativa de foro na esfera estadual — juízes, prefeitos e deputados, por exemplo.

Questionado pelo MP, em sessão neste ano, o pleno do tribunal manteve a exigência por 13 votos a 8.

A posição do TJ-PA assemelha-se a norma do regimento interno no Supremo Tribunal Federal (STF), com força de lei. No STF, cabe ao relator instaurar o inquérito policial. Segundo o MP-PA, outros quatro tribunais estaduais já adotam a tese.

O próprio Supremo, porém, entende que a previsão não se aplica aos demais órgãos julgadores, por falta de base legal.Para autoridades locais com foro valem as normas cabíveis aos demais cidadãos, que não precisam de autorização judicial para serem investigados, como indicam precedentes do STF (AP 912/PB, Rel. Min. Luiz Fux) e do CNJ (PCA 0006125-28.2011.2.00.0000, Rel. Cons. Saulo Casali Bahia). Dependem de mandado judicial apenas medidas como quebra de sigilo, condução coercitiva, busca e apreensão.

“A exigência regimental, que estabelece prévia autorização para instauração de inquérito de autoridades detentoras do foro privilegiado, vai de encontro às premissas básicas do sistema acusatório”, disse Godinho, ao vedar a previsão.

A decisão não trata do alcance do foro e tão somente estabelece, no caso concreto do Estado do Pará, que o Tribunal não pode criar obstáculos à fase preliminar de investigação, já que não encontra amparo legal para isso. Ainda segundo o Relator, “as normas pertinentes à prerrogativa de foro, especialmente aquelas que interfiram na etapa do inquérito por parte da polícia e do Ministério Público, por serem exceções ao regime republicano, devem ser interpretadas restritivamente.”

A decisão deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002734-21.2018.2.00.0000, na última quinta-feira (17).

Acesso da mulher ao conhecimento combate a desigualdade de gênero

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse que o acesso das mulheres ao conhecimento é estratégico no combate à desigualdade entre os gêneros. Em evento do Google de capacitação de mulheres para o mundo digital, em Brasília, a ministra afirmou que oportunidades de aprendizado tem potencial para transformar o destino das pessoas

A desigualdade entre gêneros resulta principalmente do preconceito e do protagonismo masculino na vida social, em que as leis são feitas majoritariamente por homens, segundo a ministra. Sem levar em conta a complementariedade do gênero feminino, cria-se um ambiente que impede a realização profissional e pessoal das mulheres. Para ilustrar a afirmação, Cármen Lúcia lembrou o poema “Mulher ao Espelho”, de Cecília Meirelles: “Já fui loura, já fui morena, / já fui Margarida e Beatriz. / Já fui Maria e Madalena. / Só não pude ser como quis.”

“A oportunidade de aprender e fazer com o aprendizado um caminho novo na vida de cada um de nós nos ensina a aprender a ser aquilo que a gente quer ser. Por isso quero muito que um dia como hoje, com novas oportunidades de aprendizagem, seja para todas vocês uma oportunidade de mudar para ser o que cada uma quiser”, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

A diretora de marketing do Google,  Susana Ayarza, citou dados do Fórum Econômico Mundial para mostrar que ainda muito a ser feito pela igualdade entre homens e mulheres na sociedade. Em um ranking com 144 países, o Brasil figura na 90º posição.

Estatísticas

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham em média 75% do valor do rendimento dos homens, apesar de representar maioria das pessoas com curso superior no Brasil – 23,5% contra 20,7% dos homens.

De acordo com a pesquisa “Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, uma mulher gasta 18 horas por semana com tarefas domésticas, contra 10 horas semanais de um homem. Nesse quadro desfavorável às mulheres, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, aprender novos saberes é essencial para as mulheres se reinventarem e decidirem sobre o futuro com mais autonomia.

“Quando a gente aprende a aprender e aprender a fazer a partir do que aprendeu, a gente reaprende a ser, a gente se reinventa com o conhecimento que nos é trazido, com essa nova forma de fazer e a gente tem a capacidade de mudar”, disse.

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

CNTSS vai ao STF por correção do FGTS

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT foi ao STF por correção do FGTS

A defesa da CNTSS neste caso é que a TR não dá conta de manter a correção do patrimônio dos trabalhadores, com isso as contas vinculadas do FGTS vem perdendo por anos consecutivos da inflação, disse Sandro Cezar Presidente da CNTSS/CUT, que afirmou ainda que o ideal seria aplicar o IPCA, índice ofícial de inflação.

Segundo cálculos de especialistas, as perdas dos trabalhadores já chegam a 380% por conta da aplicação da TR, informou a CNTSS.

A Confederação é representada pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

Delegados da Polícia Federal preocupados com declarações de Michel Temer

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informou que ” não admitirá pressões ou campanhas com a finalidade de desacreditar a atuação dos delegados de PF nessa ou em qualquer outra investigação”. Para a ADPF, é comum que investigados contestem. “Entretanto, é necessário serenidade, sobretudo daquele que ocupa o comando do país, para que suas manifestações não se transformem em potenciais ameaças e venham a exercer pressão indevida sobre a Polícia Federal”.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta preocupação com a entrevista do presidente da República, Michel Temer, sobre as apurações de suposta prática de lavagem de dinheiro envolvendo a si e a seus amigos e familiares.

É muito comum que investigados e suas defesas busquem, por todos os meios, contraditar as investigações. Entretanto, é necessário serenidade, sobretudo daquele que ocupa o comando do país, para que suas manifestações não se transformem em potenciais ameaças e venham a exercer pressão indevida sobre a Polícia Federal.

A ADPF reitera que a instituição não protege, nem persegue qualquer pessoa ou autoridade pública, apenas cumpre seu dever legal de investigar fatos e condutas tipificadas como crimes. Vale destacar que, no caso concreto, vários documentos e peças das diligências estão disponíveis ao público no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

É fundamental que as autoridades policiais tenham a tranquilidade necessária para realizar seu trabalho investigativo, com zelo, eficiência, dentro da mais absoluta legalidade, tendo sempre resguardada sua autonomia e respeitada sua independência funcional.

A ADPF defende a apuração de supostos vazamentos causados por qualquer das instituições que manuseiam os autos. A entidade seguirá vigilante com o desenrolar dos acontecimentos e não admitirá pressões ou campanhas com a finalidade de desacreditar a atuação dos Delegados de Polícia Federal na condução dessa ou de qualquer outra investigação.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)”

CNTM entra com ação no Supremo contra artigo que permite trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) protocolou nesta quarta-feira, 25 de abril de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar

A Ação pede a impugnação da nova redação do Art.394-A, II, da CLT, pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que representa, de acordo com a Confederação, flagrante retrocesso aos direitos dos trabalhadores, sobretudo aos das mulheres gestantes e lactantes.

Esse dispositivo da reforma trabalhista impõe às trabalhadoras gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres, destaca a CNTM.

“Dada a imensurável afronta à trabalhadora que se encontra nestas condições, trazida pelo referido dispositivo, a CNTM está requerendo ao STF a suspensão de sua eficácia, a fim de que as gestantes e lactantes não sejam obrigadas a trabalhar em quaisquer condições insalubres, independentemente do grau de insalubridade”, informou a nota da Confederação.

“Invocando razões humanitárias, a Justiça já tomou algumas decisões favoráveis em outras situações. Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, afirma Miguel Torres, presidente da CNTM, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e vice da Força Sindical.

Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário geral da Força Sindical: “CNTM ajuizou ADIn junto ao STF alegando a inconstitucionalidade da Reforma Trabalhistas no que se refere à possibilidade da mulher lactante trabalhar em local insalubre. O artigo da CLT atacado afronta direito básico da mulher trabalhadora e deve ser combatido judicialmente. A Força Sindical peticionará no Processo na condição de amicus curiae subsidiando o STF, reforçando os argumentos da CNTM na ADin”.