Extinção da Justiça do Trabalho não pode ser por canetada do Executivo

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em resposta à declarações do presidente Jair Bolsonaro, por meio de nota, explica que os juízes do trabalho têm “competência constitucional para conhecer e julgar os litígios que chegam a eles”.”A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal”, destacou o documento

Veja a nota na íntegra:

“Anamatra manifesta-se sobre “tese” de supressão da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vem a público manifestar-se, com respeito sobre às declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), nos seguintes termos .

1. No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro -, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem.

2. Os juízes do Trabalho têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar , à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país. Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico.

3. Do ponto de vista jurídico-constitucional, por outro lado, vale registrar que a Justiça do Trabalho, desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus, tem previsão no art. 92 da Constituição da República (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal.

4. O raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Ex.a oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República.

5. Na temática em questão, nenhum açodamento será bem-vindo. A Magistratura do Trabalho está, como sempre esteve, aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída.

Brasília, 3 de janeiro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Crime de ódio nas universidades

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Gibran Ramos Jordão, ex-membro da direção nacional da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), denuncia um vídeo no qual um grupo intitulado comando da insurgência popular nacionalista queima faixas de movimentos antifascistas da Universidade Federal Fluminense (UFF)

Atualmente na direção da CSP-Conlutas, Gibran Jordão exige imediato pronunciamento das autoridades contra a iniciativa, especialmente do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, “já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de manifestações em universidades”. Ao responsável pela pasta da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, Gibran assinala que a atuação deve ser no sentido de combater “crimes de ódio”, proibidos pela Constituição brasileira. E por fim, ao presidente Jair Bolsonaro e ao seu partido, o PSL, o sindicalista aponta como principal responsabilidade a imediata oposição ao “ativismo que criou esse ambiente” hostil.

Veja o alerta de Gibran Ramos Jordão:

Escriturários do Banco do Brasil podem ocupar para cargo de nível superior

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.

O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.

STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias

Barroso no STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.

Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.

A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.

Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.

Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.

No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.

Carvalhosa pede impeachment de Lewandowski

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Com a acusação de abuso de poder, o  advogado Modesto Carvalhosa protocolou na tarde de hoje no Senado um pedido de destituição do cargo de ministro do Supremo Tribunal Fede (STF) de Ricardo Lewandowski.

O pedido se refere à atitude Lewandowski, na terça-feira, durante voo de São Paulo a Brasília, contra o advogado Cristiano Acioli, lhe abordou e  disse que o “O Supremo é uma vergonha.” O ministro chamou a Policia Federal e o advogado foi levado à Superintendência Regional, onde foi lavrada a ocorrência.

Carvalhosa já entrou, anteriormente, com semelhantes pedidos contra os ministros Dias Toffolli (cuja posse na presidência do STF também tentou impedir) e Gilmar Mendes. “O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa

Veja o documento:

 

Prisão em 2ª instância: Com possibilidade de STF mudar entendimento, líder do PPS cobra votação de PEC

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Alex Manente: “Temos que resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”. De acordo com o parlamentar, o novo ministro da Justiça, Sérgio Moro, apoia a iniciativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar no início de 2019 a questão da prisão após condenação em segunda instância e existe risco de mudança no entendimento da Corte – que hoje é de autorizar o cumprimento da pena após essa etapa do processo -, na análise do líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP). Diante desse quadro de instabilidade, o parlamentar voltou a cobrar nesta quarta-feira a votação do Proposta de Emenda à Constituição (PEC 410/2018), de sua autoria, que insere no texto constitucional a possibilidade de prisão após confirmação da sentença penal condenatória em grau de recurso.

“Nossa PEC está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e já conta com parecer pela aprovação. Como nesse tema temos inclusive o apoio do futuro ministro da Justiça, juiz Sérgio Moro, esperamos que a proposta seja votada o mais rápido possível e possa seguir para o plenário. Essa medida é sem dúvida um grande instrumento no combate à corrupção e na luta contra a impunidade e o Congresso não pode se omitir”, defendeu o parlamentar.

Alex Manente explicou ainda que o andamento da PEC, protocolada em março deste ano, foi prejudicado por uma série de recursos contra a sua tramitação apresentados por deputados do PT e de partidos aliados, alegando que a proposta não poderia tramitar durante o período de intervenção federal no Rio de Janeiro.

“Esses recursos foram apresentados de forma casada com as tentativas na Justiça de tirar o ex-presidente Lula da cadeia. Até porque a aprovação da PEC acabaria de vez com essa indefinição sobre a prisão em segunda instância. Esperamos que agora, com o apoio do novo governo e da sociedade, possamos resolver de vez essa questão aqui no Parlamento para evitar que novamente o STF mude as regras do jogo”, reforçou o líder do PPS.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, lembrou, há possibilidade de o STF chegar a um meio termo nessa questão, que seria permitir a prisão somente após julgamento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se isso acontecer, é provável que a decisão não beneficie o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que seu caso já está em análise final no STJ e a tendência é de que a condenação seja confirmada. “No entanto, poderia impedir a prisão de diversos alvos da Operação Lava Jato que estão prestes a serem condenados em segunda-instância”, alertou Manente.

Atualmente o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Com a aprovação da proposta de Manente, o dispositivo passaria a antecipar essa presunção até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, o que tornaria clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e evitaria novas interpretações sobre o texto constitucional.

Auxílio-moradia indiscriminado precisa ser “despejado” de vez, diz líder do PPS

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Alex Manente: “Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”

O líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP), afirmou nesta quarta-feira (28) que a novela em torno do pagamento de auxílio-moradia no serviço público precisa ter um ponto final. Para ele, o mecanismo se transformou nos últimos anos em um “puxadinho” para aumentar salários, como ocorreu com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em liminar concedida há quatro anos tinha estendido o benefício para todos os membros do Judiciário e do Ministério Público.

“Estenderam o auxílio-moradia com a desculpa de que não tiveram aumento. Agora, que conseguiram um salário de 39 mil reais, suspenderam o pagamento, mas não eliminaram a possibilidade de o benefício voltar a ser pago mesmo para quem trabalha na mesma cidade em que mora. Para a sociedade, fica claro que estão agindo em causa própria. O auxílio-moradia indiscriminado precisa ser ‘despejado’ de vez”, defendeu o líder do PPS.

Para Manente, esse tipo de benefício, que sugou quase R$ 5 bilhões do cofres públicos, não se justifica. “A grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem direito a esse benefício. Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”, afirmou o deputado.

O deputado defendeu ainda que o Legislativo também faça a sua parte já que existem na Câmara e no Senado diversas propostas que regulamentam o pagamento do auxílio-moradia. “Já que o Supremo não decidiu se o pagamento que estava sendo feito para juízes e promotores é ou não inconstitucional, cabe ao Congresso promover um freio para essa verdadeira farra. Na lógica, auxílio-moradia só deveria ser pago para aquele agente público que é convocado para trabalhar fora do seu local de domicílio”, defendeu o líder do PPS.

No caso do Judiciário, o auxílio-moradia que era pago até mesmo para quem possui residência na própria na cidade onde trabalha estava fixado em R$ 4,3 mil.

Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Toffoli defende engajamento da sociedade pela igualdade racial

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu, durante entrega do Troféu Raça Negra 2018, em São Paulo, que a sociedade civil e a iniciativa privada brasileiras se engajem em ações pela igualdade de oportunidades entre brancos e negros. “Passados quinze anos da adoção do sistema de cotas [para acesso a universidades e cargos públicos], é importante que também a sociedade civil e a iniciativa privada se engajem nessa aproximação real de igualdade de oportunidades entre brancos e negros”, afirmou.

O prêmio criado pela ONG Afrobras – Sociedade Afrobrasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural foi entregue em solenidade realizada na Faculdade Zumbi dos Palmares. Desde o ano 2000, o reconhecimento é dado a personalidades que contribuem para a inclusão social do povo negro e afirmação da sua cultura.

Na oportunidade, Toffoli recebeu a estatueta do “Oscar da Comunidade Negra” por apoiar as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos. Em 2012, o STF confirmou a legitimidade do sistema para ingresso, inclusive, nas Forças Armadas. “O Poder Judiciário brasileiro reconhece a necessidade de políticas inclusivas destinadas à concretização do ideal de igualdade, que proporcionem a ocupação democrática dos espaços de poder político e social”, disse.

Em seu discurso, o ministro parabenizou as instituições envolvidas pelo trabalho desenvolvido em prol da inserção socioeconômica, cultural e educacional dos jovens negros no Brasil. Também destacou as homenagens aos familiares da vereadora Marielle Franco, morta em março de 2018, no Rio de Janeiro, juntamente com o motorista de seu carro Anderson Pedro Mathias. “O seu exemplo de coragem, dignidade, renúncia, desprendimento e determinação exige de todos nós união e engajamento na luta incessante por Justiça e igualdade”, afirmou Toffoli. O caso ainda não foi esclarecido pelas autoridades.

Reajuste dos subsídios dos ministros do STF deve ser já para impedir expansão de corrosão inflacionária, diz Frentas

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A correção dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de impacto financeiro da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também efeito-cascata, para outros poderes e esferas. No entanto, apesar da crise econômica que assola o país e da necessidade de ajuste fiscal, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, afirma que, diante da corrosão inflacionária de 41% nas remunerações, as duas carreiras já deram sua cota de sacrifício. “ Se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão”, criticou.

Ele admitiu que alguns benefícios da magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia. “Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize”, disse. Por outro lado, não adianta apenas extinguir essa ajuda de custo apenas para uma parcela dos magistrados e deixar a benesse livre em outras esferas. “Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal”.

Como se explica esse aumento de 16,38% diante da crise econômica do país? Magistrados e procuradores dizem que estão sem aumento desde 2015, mas em 1º de janeiro de 2016 tiveram de 7,6% – foi abaixo do proposto, de 16,32%.

A magistratura teve algumas parcelas de lá para cá. A questão é que a garantia constitucional é de revisão anual, que não houve, nem para os membros da magistratura, nem para os do Ministério Público. A garantia constitucional da correção dos subsídios é do cidadão. Exatamente para que, na prática, o juiz, quanto toma decisões que não agradam o Poder Executivo ou Legislativo, não possa pode ser punido. Segurar aumentos e permitir que a inflação corroa os subsídios é uma maneira de puní-los. A garantia do cidadão acaba comprometida. Desde que se fixou o subsídio em parcela única, em 2006, até hoje, a perda para a inflação é de 41%.

Como se chegou a essa conta, se os reajustes acontecem com certa regularidade, a exemplo dos 7,6%?

A conta é essa. Eu lhe asseguro. A última revisão geral anual, realmente, foi na época de Fernando Henrique Cardoso, depois de uma decisão do Supremo. E foi quase uma piada. Quando ele se viu obrigado, deu cerca de 1% de reajuste. De lá para cá, nunca mais. Conseguimos o aumento depois de muito tempo. Quase quatro anos trabalhando. Vieram os 16,38%. Aí se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão, a não ser no momento em que o salário mínimo chegue ao valor do subsídio.

Durante a crise, o trabalhador também não teve correção de salário à altura da correção inflacionária. E toda a população, como disse a ex-presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, tem que dar a sua cota de sacrifício. Quando a magistratura e MP deram sua contribuição?

São 41% de sacrifício. Em 2006, um juiz federal substituto era, no início de carreira, o maior subsídio. Hoje, de baixo para cima, é o terceiro menor das principais carreiras de Estado. A ministra Cármem Lúcia tem toda a razão. Mas, como se fez esses 16,38%? Com remanejamento dentro do Orçamento do Judiciário. Não vai deixar de ter dinheiro para a educação, para a segurança pública. O Judiciário já estava no limite da Emenda 95 (lei do teto dos gastos). Seria até impossível que fizesse mais gasto.

Há críticas contundentes a esse remanejamento. Especialistas dizem que, nas universidades, por exemplo, se privilegiou o pagamento dos servidores. No entanto, em seguida, os reitores reclamaram da falta de dinheiro para investimentos em segurança ou em pesquisa. Ou seja, o corte prejudicou a população e os cofres públicos, já que foi necessário novo aporte de recursos para cobrir áreas importantes. No Judiciário, essa troca não vai afetar o atendimento à população?

O nosso orçamento não aumentou. Não vai prejudicar o serviço. Pela Emenda 95, em 2020, o orçamento será reajustado pela inflação medida pelo IPCA-E. O subsídio não, porque infelizmente nunca foi usado o IPCA-E para esse fim. Então, o orçamento vai crescer e o valor que os juízes recebem ficará no mesmo. O reajuste vai ter menos impacto lá na frente.

A correção dos subsídios, além de aumento de gastos da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também o efeito-cascata.

Pelo arranjo que se fez lá atrás, nós carregamos o funcionalismo nas costas. Quando do reajuste do subsídio dos ministros do STF, aqueles que estão no limite do teto, nos Estados, têm aumento indireto. Problema que tem que ser resolvido, mas não é culpa nossa. Em muitos Estados, politicamente, se aceita ganhos acima do teto. Mas o governante sabe que não vai poder pagar. Aí, não quer que suba o subsídio do ministro do Supremo. Desse jeito, a magistratura nunca vai ter aumento.

Outra discussão que tem recebido críticas é a troca do auxílio-moradia (R$ 4,1 mensais além dos salários) pelo Adicional por Tempo de Srviço (ATS). Isso também seria um aumento disfarçado, não é?

Essas discussões não estão conectadas. Quanto ao auxílio-moradia, vou te dar razão. Alguns benefícios na magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, principalmente nos Estados. E a ajuda de custo para moradia é um penduricalho. Você sempre diz que o penduricalho é legal, é constitucional, mas não é fofo. E não é mesmo. Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize. Mas não adianta falar: então acaba a ajuda de custo, ponto final. E as outras distorções que por acaso existam? Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal.

Hoje, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)vai falar sobre a revisão de 16,38% do subsídio. O sr. acha que convencerá a população com o argumento de que é legal e constitucional?

O que precisamos fazer, por honestidade, é esclarecer, com toda a transparência. Eu, como cidadão, pensaria o seguinte: os juízes decidem questões ligadas à minha vida, ao meu patrimônio, à minha liberdade, à minha família, às minhas relações contratuais. O que se espera é que o juiz que seja bem preparado e a carreira atraente. O que estamos vendo é que a carreira foi ficando cada para trás. Em 2014, 200 juízes desistiram, em todo o país. Ou não tomaram posse, ou se aposentaram precocemente ou se exoneraram. Porque temos uma perda acumulada de 41%. Daqui há três anos vamos ter o quê, 70%? E o argumento vai ser sempre: não, não é o momento. Conselheiros de estatais, por exemplo, ganham muito mais que nós.