Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Anamatra ingressa no STF para que créditos trabalhistas não sejam remunerados pela taxa referencial

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Para entidade, índice não reflete atualização monetária e jurisdicionados serão prejudicados

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta (14), com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a inconstitucionalidade do dispositivo (§ 7º do art. 879), da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), que prevê que os créditos decorrentes da condenação judicial devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR). O pedido da entidade deve ser distribuído, por prevenção, à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (que trata dos dispositivos relativos aos índices de atualização dos débitos e depósitos trabalhistaa).
Para a entidade, devem ser adotados o IPCA e/ou do INPC para os cálculos de correção monetária de créditos decorrentes das condenações da Justiça do Trabalho desde as datas fixadas nas sentenças. “A não retirada do termo causará um caos a Justiça do Trabalho e dano irreparável aos jurisdicionados”, alerta a entidade no pedido, esclarecendo que deve ser respeitada a integridade das decisões condenatórias.
Na avaliação da Anamatra, a sentença condenatória da Justiça do Trabalho pressupõe a fixação de um valor em pecúnia que não fora pago durante a relação de trabalho, havendo necessidade imperiosa de que o valor executado contemple exatamente o valor que deixou de ser pago na época do vencimento da obrigação. “Não se trata aqui de indexação da economia, objeto de tantas críticas por economistas e juristas, mas sim de mera preservação do valor real do ‘bem da vida’ que deixou de ser entregue a tempo e modo”.
Precedente

No pedido, a entidade lembra que o STF tem afirmado e reafirmado a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice destinado a promover a atualização monetária de qualquer valor. “Razão pela qual não poderia o legislador, por óbvio, voltar a incidir nessa mesma inconstitucionalidade, agora para o fim de impor a TR para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial em feitos trabalhistas”, completa.

Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

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Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.

No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

CNJ e Exército estendem por um ano parceria para destruição de armas

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Entre novembro do ano passado e junho deste ano, 183.964 artefatos usados em crimes, entre armas e munições, foram recolhidos dos Tribunais de Justiça nos Estados e encaminhados ao Exército Brasileiro para destruição em uma importante contribuição para o desarmamento
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, prorrogaram o acordo de cooperação técnica, assinado em novembro passado, para destruição de armas de fogo e munições sob a guarda do Poder Judiciário. O termo aditivo prorroga o acordo por doze meses, a partir de 21 de novembro de 2018
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A parceria entre o CNJ e o Exército ampliou a efetividade da Resolução 134 do CNJ que estabeleceu que os tribunais devem encaminhar ao Comando do Exército, pelo menos duas vezes por ano, as armas e munições apreendidas, a fim de serem destruídas ou doadas para o sistema de segurança.
Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais, para que enviem ao Exército, para destruição ou doação, as armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob sua guarda e que sejam desnecessárias ao prosseguimento e à conclusão do processo penal.
Já o Exército deve indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação.
As armas destruídas são as consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doado para a polícia em função das suas condições de uso. O acordo não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento.
Acesse aqui ao acordo de cooperação técnica assinado em 21 de novembro de 2017 pela ministra Cármen Lúcia e pelo general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro.

AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação

No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.

A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.

Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.

Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.

Mérito

A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”,  a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.

“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.

O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.

Ref: ADPF 519

Lewandowski quer apreciação do Congresso da MP que adia reajustes de servidores

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Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.

“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.

Reclamantes

Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

PSOL aciona STF contra MP que adia reajuste do funcionalismo público

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O PSOL protocolou na terça-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6009) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”

O adiamento do reajuste para 2020, assinado pelo presidente Michel Temer, é questionado pelo partido por ferir decisão transitada em julgado e anteriormente adotada em medida cautelar deferida pelo próprio STF, no julgamento da ADI 5.809, também impetrada peço PSOL, questionando MP 805 editada ainda no ano passado por Temer, que adiava os reajustes do funcionalismo. Na avaliação do PSOL, a nova Medida Provisória ofende os princípios da coisa julgada material, da imperatividade das decisões judiciais, da segurança jurídica e da harmonia entre os poderes.

“A MP 849 em tudo repete a MP 805. Com exceção da ajuda de custo, da contribuição social e da revogações à dispositivos da Lei 10.887/04, a MP 849 é a cópia, ipsis litteris, da MP 805. O Poder Executivo, portanto, repete, reitera a intenção de postergar os aumentos aos servidores públicos nos mesmos moldes da anterior MP. E faz isso, portanto, com as mesmas inconstitucionalidades antes apontadas e, agora, com o agravante de ir contra a coisa julgada material de decisão adotada na ADI 5.809. Estas inconstitucionalidades motivaram o ministro Ricardo Lewandowski a suspender a eficácia da MP 805, decidindo favoravelmente ao pedido de medida cautelar na ADI 5.809″, afirma o PSOL, na ação.

Ainda na avaliação do partido, ao reiterar a Medida Provisória, mesmo havendo o questionamento judicial e a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo Temer desafia a imperatividade do provimento judicial. “Desafia, portanto, a própria obrigatoriedade e autoridade de uma decisão a todos impostas e de observância obrigatória, especialmente, aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

De acordo com a ADI, assinada pelo presidente nacional Juliano Medeiros, não deve haver tergiversação no cumprimento da decisão, ainda mais se utilizando do subterfúgio de uma nova MP que repete, no mérito, o que já foi objeto de julgamento. “A decisão proferida e transitada em julgado consolida, nesta legislatura e no exercício deste governo, o status de autoridade do decidido e não há outros limites ou exercício de liberdade legislativa ou processual do Poder Executivo de editar norma de igual teor, eis que o direito é imperativo. Cabe o cumprimento do direito reconhecido na medida cautelar”.

Ibope suspende pesquisa e deixa mercado em posição defensiva

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Em um cenário eleitoral indefinido, o mercado aguardava a pesquisa do Ibope desde semana passada e sua suspensão foi uma surpresa unânime para os investidores

A suspensão da pesquisa da divulgação de intenção de voto por parte do Ibope deixou o mercado arisco, disse o diretor de Câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo. O instituto aguarda autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar os resultados. Com isso, o mercado se encontrou introvertido, ansioso e tomando posições consideradas defensivas, analisou.

Em um cenário eleitoral indefinido o mercado aguardava a pesquisa do Ibope desde semana passada e sua suspensão foi uma surpresa unânime para os investidores. Junto disso o Datafolha comunicou que não deixaria somente suspenso, como também cancelaria o último levantamento, que seria realizado 4 e 6 de setembro. Os institutos optaram pelo cancelamento por questões de incerteza com a candidatura do ex-presidente Lula. O que resulta também em inseguranças no mercado financeiro, destacou.

O dólar opera praticamente estável, a moeda teve uma alta de 0,04% e ao mesmo tempo o Ibovespa recuava 0,33%, ou seja, ficando em 74.468 pontos. Para Fernando Bergallo, hoje existe um cenário de alta da moeda americana em linha com os mercados internacionais, diante da cautela dos investidores com a cena eleitoral, ou seja, seguem atentos.

“Referindo-se a fronte externa, ainda existe muita expectativa sobre o andamento das discussões em relação ao comércio global, como Estados Unidos e China. A preocupação paira também sob os emergentes, em especial com a Argentina”, ressaltou o diretor de Câmbio.

CSPB entra com ação contra postergação de reajustes

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A Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, “ante a incompatibilidade dessa norma em relação ao texto constitucional”

De acordo com o texto do processo, em 2017, quando o governo tentou postergar duas parcelas dos aumentos salariais acordados em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seguida, suspendeu a eficácia e manteve as datas originais dos reajustes – em 24 de abril de 2018. Pouco mais de quatro meses, o governo edita nova MP (849) com semelhante teor.

“Por força da existência de elementos que impedem o acolhimento da presente ação como aditamento à exordial da ADI n. 5.809/DF (diversidade de partes e trânsito em julgado da decisão que julgou prejudicada a demanda anterior), impõe-se a distribuição dos autos por prevenção ao Ministro Ricardo Lewandowski, em atenção ao princípio do juízo natural, ao art. 59 do CPC/2015 e ao art. 77-B do Regimento Interno do STF”, aponta a ação da CSPB,

O mais grave é que o teor da atual medida provisória é o mesmo da apresentada no ano passado, que já foi condenada pela Suprema Corte. “Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes (art. 2º da CR)”

 

Fenapef vai reagir à MP849/2018

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) lembrou que, no ano passado, quando o governo ameaçou adiar os reajustes, o  ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a medida não era razoável, visto que “dois ministros de Estado e o próprio presidente da República já haviam classificado o reajuste como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal”

Veja a nota:

“Policiais federais receberam com indignação a publicação da Medida Provisória 849/2018, que suspende o pagamento de reajustes do serviço público previsto em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa os mais de 14 mil policiais federais, destaca que a medida fere o inciso XV, artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos.

Ademais, a entidade lembra que a matéria já foi objeto de controle de constitucionalidade. No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia de diversos artigos da Medida Provisória 805/2017, que guarda estreita literalidade ao texto da MP recém-publicada, mantendo as datas previstas para implementação dos reajustes. Na ocasião, o ministro destacou que a medida não era razoável, visto que “dois ministros de Estado e o próprio presidente da República já haviam classificado o reajuste como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal”.

Nesse contexto, o encaminhamento da MP pelo Executivo caracteriza total incapacidade do governo atual de gerenciar o Brasil e de manter compromissos firmados com os brasileiros. São vários problemas acumulados, além de questões não resolvidas e reformas que poderiam ter sido realizadas preventivamente, inclusive com auditoria da dívida pública.

No entanto, o governo opta por continuar sacrificando os servidores públicos, inclusive aqueles que atuam em áreas essenciais e sensíveis à população, especialmente em períodos de crise e instabilidade institucional, como é o caso das polícias Federal e Rodoviária Federal.

A entidade também manifesta preocupação com informações divulgadas pela imprensa sobre um possível acordo entre o presidente Michel Temer e ministros do Superior Tribunal Federal (STF) para garantir o reajuste do Judiciário, em face do adiamento do reajuste dos demais servidores. Para a Fenapef, a negociação é absurda: não há motivo para que o STF despreze a interpretação do ministro Ricardo Lewandoski quando da apreciação da MP 805. Além disso, considera imoral qualquer pacto que tenha como objetivo o sacrifício da correta interpretação do ordenamento jurídico brasileiro em detrimento de interesses pessoais e corporativistas.

A Fenapef se compromete com os policiais federais brasileiros em tomar todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento das obrigações do governo para com os servidores públicos e já estuda a realização de mobilizações em todos os estados brasileiros e ações junto ao Congresso Nacional para defender o direito das categorias atingidas pela medida provisória.

Diretoria da Fenapef
03 de setembro de 2018”