Porte de armas para deputados do Rio é ilegal, afirmam especialistas

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É inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que permite o porte de arma para deputados estaduais e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão vinculado à Secretaria de Educação do Estado. Os parlamentares fluminenses são reincidentes. Dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança no próximo dia 17, apontam que nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais, em 2018

Na Assembleia, foram 44 votos a favor e 11 contra. O projeto é do deputado Marcos Muller (PHS), mas a permissão do porte de armas para os deputados foi colocada no texto pelo líder do governo e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Márcio Pacheco (PSC). O projeto de lei também autoriza o porte de arma pela polícia legislativa e pelos auditores fiscais estaduais e municipais.

O governador Wilson Witzel (PSC) ainda irá decidir se sanciona ou não o projeto de lei. Mas a oposição promete ir à Justiça contra.

O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 15 de janeiro um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni explica que “os artigos 21 (inciso VI) e 22 (inciso XXI) da Constituição reservam competência à União para legislar sobre normas atinentes à autorização, fiscalização, produção e o comércio de material bélico, assim como à circulação de armas em todo o território nacional”.

Abdouni acrescenta que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo. “As exceções taxativamente previstas no seu artigo 6º não aludem a deputados estaduais ou agentes de ações socioeducativos”, completa o advogado.

Enfático, o especialista em Processo Penal Daniel Leon Bialski afirma que o Estado não pode legislar em questões de atribuição federal. “É competência privativa da União legislar sobre questão de porte de arma. Desta forma, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal. Aliás, já existe entendimento do STF sobre este tema julgando inconstitucional e, por isso, inválida, norma editada por lei estadual”, diz.

A mesma opinião é compartilhada pela advogada Nathália Ferreira dos Santos Codo, do departamento Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A polêmica em torno do projeto de lei recém aprovado pela Alerj não terá maiores desmembramentos em razão de sua flagrante inconstitucionalidade. Esse tema já foi enfrentado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser de competência exclusiva da União legislar sobre o porte de armas”, afirma.

Caso o governador Wilson Witzel venha a sancionar a nova lei, esta será apenas mais uma norma estadual inconstitucional num verdadeiro mar de inconstitucionalidades produzidas pelos deputados e vereadores fluminenses: segundo dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança dia 17 próximo, no TJ-Rio, nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal em 2018.

Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST

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Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal

Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.

A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.

A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.

Poupadores – cautela nos acertos do ressarcimento de planos econômicos

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“Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar os processos – individuais e coletivos – em fase de pagamento, para correção dos valores que têm direito os poupadores com perdas financeira nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990, não apenas destravou os procedimentos, como abriu espaço para negociações com mais liberdade entre as partes, de acordo com especialistas. Mais de um milhão de processos, que envolvem três milhões de pessoas e quantias em torno de R$ 100 bilhões, estavam parados desde outubro de 2018.

Somente voltariam a tramitar em 2020. Mas na terça-feira, Gilmar Mendes mudou de ideia, por entender que a suspensão do andamento das ações (que poderiam representar um entrave) não estimulou a adesão ao acordo celebrado com instituições financeiras e órgãos de defesa do consumidor, para agilizar os ressarcimentos. Estatísticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmam que, ao contrário do que se esperava em 2018, a demanda dos credores foi baixa.

Até o dia de ontem (10), pelos dados da entidade, 150.166 pessoas se cadastraram na plataforma de adesão ao acordo. Desses, 31.381 receberam os valores devidos. A Febraban informou ainda que, em parceria com tribunais de justiça dos estados tem feito mutirões presenciais para agilizar o pagamento. São Paulo recebeu o primeiro a receber, em 22 de outubro do ano passado, e segue até o momento sem data para acabar. Até março, último dado disponível da Federação, 4.435 acordos haviam sido fechados em São Paulo.

“Novas parcerias foram firmadas. No começo do mês, Santa Catarina realizou um mutirão e, até o final do mês, Minas Gerais e Espírito Santo terão ações semelhantes. Estamos contabilizando o número de poupadores que fecharam acordo fora da plataforma, em negociações diretas com bancos e em outros Estados, em mutirões das instituições bancárias”, reforçou a Febraban. Para a Juliana Cardoso, do escritório Rodovalho Advogados e professora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), parte dos poupadores estava insatisfeita. “Na prática, em alguns casos, a perda média em relação ao valor original era grande. Feitos os descontos, as pessoas embolsavam menos de 70% da quantia. Além disso, o pagamento escalonado deixou de ser vantajoso para muitos”, destacou Juliana.

Agora, segundo a advogada, o poupador precisa ficar atento a alguns detalhes. “Tudo tem que estar na ponta do lápis: o tempo previsto de aprovação do pagamento, quanto tem para receber, em quantas parcelas, prazo de recebimento, em que fase está o processo de ressarcimento e qual será a perda efetiva”, disse. No entender de Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, as pessoas que tiveram correção dos depósitos da poupança naquela época precisaram de um tempo para entender o mecanismo do acordo. “Feito os cálculos, ficou claro que elas querem voltar ao debate”, destacou.

Acordo

Walter Moura, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), mantém a defesa da combinação homologada pelo STF, que envolveu, além do Instituto e da Febraban, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (BC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo). “O acordo começou e está acontecendo. É uma questão processual. O ministro Gilmar Mendes não entrou no mérito se foi bom ou ruim. Apenas liberou quem tem ação na Justiça”, justificou. “Cumpre aos bancos, um ano depois, adotar todas as medidas, acelerar as adesões diretas e melhorar as funcionalidades, já que as plataformas são pouco amigáveis e dificultam o acesso do poupador”, reforçou.

Em nota, a Febraban destacou que, em parceria com Febrapo e com o próprio Idec, vem trabalhando para corrigir eventuais dificuldades no processo de adesão ao acordo dos planos econômicos e no pagamento dos valores devidos. “O portal já recebeu 25 melhorias, que simplificaram procedimentos e tornaram o sistema mais amigável aos usuários. Restam apenas exigências indispensáveis para a efetivação dos acordo, como dados dos poupadores, dos seus advogados e dos processos, além da assinatura com certificado digital do advogado – necessárias para evitar fraudes e pagamentos indevidos”.

No acordo homologado pelo STF), se o valor recebido era até R$ 5 mil, não há desconto algum. Entre R$ 5 mil e R$ 10, desconto de 8%. De 10 mil a R$ 20 mil, decréscimo de 14%. Acima de R$ 20 mil, subtração de 19%.

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

LRF – PGR contra redução de jornada e salários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na tarde de hoje, o julgamento de oito ações que permitem aos estados reduzirem despesas com redução de salários e jornada de servidores, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram feitas apenas sustentações orais contra e a favor da proposta. O julgamento vai se estender por outras sessões

Além da defesa de advogados de várias entidades de servidores, o funcionalismo ganhou uma aliada: a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em seu discurso embora tenha defendido a LRF como um instrumento de controle de gastos e redução das desigualdades, ela defendeu o entendimento de que a Lei fere dispositivos constitucionais da separação de poderes e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. “Essa solução tem apelo de imediatismo e eficiência, mas fere a Constituição Federal, porque subsídios e vencimentos de ocupantes de cargos públicos são irredutíveis. A ineficiência do gestor não pode ser resolvida com a redução de salários de servidores”, afirmou.

Já advogada da União Izabel Vinchon Nogueira de Andrade discursou em sentido contrário. Ela criticou as metodologias de cálculo dos estados que incluem aposentados e pensionistas no cômputo do teto dos gastos e ressaltou os efeitos saneadores e positivos da LRF. “Ela se encontra sem a sua aplicabilidade, pois no âmbito administrativo são proferidos entendimentos que permitem que os entes federados majorem os gastos constitucionais com pessoal. Isso precisa ser revertido, assegurando-se o controle do endividamento público”, afirmou. Ela disse ainda que o endividamento de estados e municípios e “transferência do esforço fiscal para a União provocam a elevação da dívida pública federal” e por isso quer o STF mantenha o arrocho nas despesas com pessoal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 2000. São contestados nas ações 25 dispositivos da LRF. O julgamento ocorre em meio à pressão de governadores e secretários de Fazenda que iniciaram a gestão em 2019 e que reclamam de dificuldade para equilibrar o orçamento. Eles querem a a redução de salário e carga horária de servidores e são favoráveis à divisão de rombos orçamentários com os outros Poderes. No início deste mês, secretários da Fazenda de sete enviaram uma carta ao STF pedindo o fim da medida cautelar que impede a queda da jornada e das remunerações de concursados.

Fenafisco – Nota de desagravo

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) externou sua preocupação, com as declarações do ministro Gilmar Mendes, que afirmou estar sendo perseguido e chamou auditores fiscais de “bando” e “milícias”. “O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira”

Veja a nota:

“A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) se solidariza com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e manifesta sua extrema preocupação com graves e desrespeitosas declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com relação à carreira. Nos últimos dias, o ministro tem afirmado à imprensa que estaria sendo perseguido por auditores fiscais e que estes fariam parte de grupos com interesses distintos, abusando da autoridade para supostamente auferir vantagens, provar teses estapafúrdias ou mesmo extorquir, além de qualificá-los como “milícias” e “bando”.

Ressaltamos que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias devem alcançar a todos os cidadãos indistintamente e são essenciais ao funcionamento do Estado e da própria democracia. O ataque irascível e as acusações infundadas do ministro Gilmar Mendes contra os Auditores Fiscais da RFB não podem ser toleradas. Um membro do Supremo Tribunal Federal deve agir com equilíbrio e sensatez, características necessárias a quem representa tão alto cargo dentro da Justiça brasileira.

A atuação do fisco, neste e em tantos outros casos, não pode nem deve sujeitar-se ao assédio, pois vem ao encontro do que a população brasileira tanto clama: a transparência e a investigação isenta. Por isso, a entidade está atenta e vigilante para que os agentes do fisco não sejam constrangidos no exercício regular de sua função pública, em razão do poder político de quem possa se sentir incomodado com os resultados de seus esforços.

A Fenafisco vê com preocupação e defende a devida apuração do vazamento ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal, mas rechaça que tal fato seja maliciosamente instrumentalizado para dar vazão a arroubos totalitários de quem pretende fragilizar a Administração Tributária, para fortalecer a sonegação e a lavagem de dinheiro.

Que se apure os arroubos autoritários e discricionários, infelizmente tão comuns em diversas instituições, mas que se estabeleça um limite muito claro entre a legítima insatisfação e a perigosa tentativa de aquebrantar a Receita Federal do Brasil, que serve ao País, ao seu povo e à democracia.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019,

Charles Alcantara, presidente da Fenafisco”

Justiça discute como conciliar dívidas de empresas e vida de trabalhadores

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Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito, de acordo com o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 conflitos de competência para julgar no final de 2018

Reunião na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou, nesta terça-feira (26/2), o início dos trabalhos de um grupo de juristas especializados em recuperação judicial de empresas. Os magistrados e advogados nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, vão discutir soluções para amenizar os prejuízos que a crise econômica do país causa à saúde financeira de empresas e à sobrevivência de trabalhadores

Segundo o ministro Dias Toffoli, é preciso encontrar boas práticas no cotidiano dos tribunais brasileiros para disseminá-las a unidades judiciárias que também enfrentam os efeitos colaterais da crise econômica e social, agravada desde 2013. Se as adversidades econômicas foram responsáveis pela falência de empresas e pelo fechamento de postos de trabalho, o Poder Judiciário precisa ser criativo para manter as empresas funcionando e garantir indenizações trabalhistas a quem tiver direito.

“Havemos de tornar mais fácil e célere a recuperação das empresas que podem ser salvas e o efetivo encerramento daquelas pelas quais já não é mais possível a solução de seus problemas financeiros e fiscais”, afirmou Toffoli. A proposta do grupo é gerar respostas à falta de previsibilidade das decisões judiciais, de segurança jurídica e de eficiência, quando o Poder Judiciário é instado a administrar judicialmente empresas endividadas que recorrem à recuperação judicial como alternativa à falência.

Insegurança jurídica

Um caso típico de insegurança jurídica se estabelece quando há decisões de ramos diferentes da Justiça que anulam uma à outra e comprometem o processo de recuperação de uma companhia. Isso acontece, por exemplo, quando um magistrado da Justiça do Trabalho determina a penhora de bens de uma empresa para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, mas a empresa não pode ser executada enquanto durar o período de 180 dias da recuperação judicial, por determinação da Justiça Comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha 1.356 desses conflitos de competência, como são chamados, para julgar no final de 2018.

“O ministro Dias Toffoli nos passou a sua preocupação com a relevância da matéria e o impacto que o tratamento deste tema tem para o mercado e para a economia de uma forma geral. Também sobre a necessidade de uniformizar alguns procedimentos dentro do Poder Judiciário para que haja maior segurança jurídica para todo o sistema de Justiça e principalmente para o jurisdicionado (empresas, credores, etc.), que são o destinatário final de nosso trabalho aqui”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila.

Histórico

A primeira reunião do grupo de trabalho é um desdobramento de uma sugestão do conselheiro Ávila ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que encampou a ideia e formou o grupo de trabalho em dezembro passado. Sob a coordenação do ministro do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo terá reuniões virtuais – a próxima está marcada para o dia 8 de abril. “Vamos analisar procedimentos na lei que possam agilizar a recuperação judicial das empresas e evitar conflitos e dificuldades para pagamento de dívidas durante o período da recuperação judicial. A especialização das varas tem resultado e soluções mais rápidas”, disse o ministro.

Sugestões

Uma das sugestões para reverter o quadro de soluções problemáticas propostas pela Justiça a problemas ao mesmo tempo econômicos e sociais é a criação de varas especializadas. No Brasil existem pelo menos 1.933 varas especializadas, tendo como única função lidar com falências e recuperações judiciais, de acordo com levantamento apresentado pelo secretário especial de Programas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Richard Pae Kim.

Assoberbado pelo volume de demandas relacionadas a recuperações judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estendeu a especialização para o segundo grau de jurisdição – criou duas câmaras de direito empresarial.

Alternativa

A mediação e a conciliação são outras alternativas aventadas durante o encontro para a crise financeira no setor produtivo. De acordo com a advogada Samantha Mendes, que atua no escritório responsável pela recuperação judicial do Grupo Oi, uma mediação em massa feita em uma plataforma digital resultou em 36 mil acordos entre a empresa e credores. Os credores eram pessoas físicas e jurídicas de Brasil e Portugal com dívidas a receber de valores inferiores a R$ 50 mil.

A boa prática liderada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Fernando Viana, intitulada “Valorização do Mecanismo de Autocomposição nas Recuperações Judiciais”, valeu ao magistrado menção honrosa na oitava edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Juiz individual/Justiça estadual”. A empresa do setor de telefonia tem débitos estimados em R$ 64 bilhões e promove duas rodadas de mediação atualmente para renegociar dívidas com seus 55 mil credores

Receita Federal – Comunicação

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“Nota à imprensa
Diante das recentes publicações na imprensa envolvendo o vazamento de nomes de contribuintes sob procedimento de análise fiscal ou análise preliminar, a Receita Federal solicitou nesta terça-feira ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abertura de inquérito policial para investigar se houve crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal). O requerimento pede o indiciamento dos agentes públicos ou privados envolvidos na divulgação de informações protegidas por sigilo. A Receita Federal também presta os seguintes esclarecimentos.

1.        Todos os procedimentos de investigação e análise de contribuintes pela Fiscalização têm motivação técnica e impessoal e destinam-se a verificar a existência ou não de indícios de inconformidade tributária.

2.         Para cumprir sua Missão Institucional, a RFB efetua cruzamento de informações de diversas fontes, com base em critérios objetivos, em relação a todos os contribuintes. Os contribuintes que resultam desses cruzamentos iniciais são analisados individualmente por Auditores-Fiscais responsáveis pela atividade de programação da Fiscalização. Dessa análise, poderá ou não resultar na abertura de um procedimento de fiscalização, que é executado por Auditor-Fiscal lotado em área diversa daquela responsável pela programação. O procedimento de fiscalização tem início pela intimação do contribuinte. Assim, sem a competente intimação, não há fiscalização em curso.

3.         Importante ressaltar que nenhum Auditor-Fiscal pode instaurar a abertura de um procedimento de fiscalização sem prévia motivação, cuja responsabilidade é de terceiro Auditor-Fiscal, lotado em área diversa daquela responsável pela execução da fiscalização, de tal forma que há segregação de funções e garantia de que todos os procedimentos cumprem o mandamento constitucional da impessoalidade.

4.         A partir de 2018, a Fiscalização da RFB aperfeiçoou metodologia e critérios destinados a identificar infrações tributárias praticadas por pessoas politicamente expostas (PPE). Aquele trabalho resultou em 134 casos que demonstraram a necessidade de análises adicionais.

5.        Tratava-se de cruzamento preliminar sendo que nem todas as situações poderiam resultar na abertura de procedimento de fiscalização, como visto no quadro abaixo:

Total
Descartados por Inexistência de Indício
Sob Análise para Programação
Programados para Fiscalização
Em Procedimento de Fiscalização
134
79
26
17
20

6.         Especificamente em relação aos casos divulgados na imprensa envolvendo as pessoas físicas ligadas ao STF e STJ, as análises preliminares vazadas não haviam sido objeto de validação, pré-condição para abertura de um procedimento de fiscalização. Os referidos casos foram objeto de análise técnica e impessoal e a conclusão dos Auditores-Fiscais é de que os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados.

7.         Além disso, cumpre registrar que tão logo os vazamentos criminosos foram divulgados, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil determinou a abertura de procedimento administrativo pela Corregedoria da Receita Federal para apuração de responsabilidade funcional.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Carta da Fenafisco sobre projeto de redução de salário que deverá ser julgado no dia 27 no STF

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Na quarta-feira, sob pressão e lobby de governadores e secretários de fazenda estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que permitirá a redução de salários e jornadas dos servidores. Muitos deles já enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para que ele considere a regra constitucional. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) enviou mensagem aos filiados avisando que “a situação é extremamente grave”

Veja a carta:

“Servidor público: no dia 27 de fevereiro o STF poderá mudar a sua vida

O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.

É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).

Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.

As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.

1- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital | Fenafisco
2- Federação Nacional do Fisco Municipal | Fenafim
3- Federação Nacional dos Servidores Públicos | Fenasepe
4- Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários | Fenaspen
5- Federação Nacional dos Policiais Federais | Fenapef
6- Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União | Fenajufe
7- Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados | Fenajud
8 – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil | Fasubra
9- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais | FenaPRF
10- Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público nos Estados |Fenamp
11- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal | Fenadepol”