Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

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O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias

Vladimir Nepomuceno*

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo).

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.

Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então.

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da República, como segue:

“Art. 84. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:

  1. a) organização e funcionamento da administração pública federal;
  2. b) extinção de:

cargos públicos efetivos vagos; e.

cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;

  1. c) criação, fusão, transformação ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, observado o disposto no art. 88;
  2. d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
  3. e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
  4. f) alteração e reorganização de cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo

………………………………………………………………………………………………………

XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei;”

(os grifos são meus)

Mais adiante, o artigo 9º da PEC 32/20, tratando da vinculação de futuros servidores à previdência social, diz:

“Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado (todos os servidores, exceto os de cargos típicos de Estado), nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.”

Cabe destacar, ainda, que a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Isso, para a imensa maioria dos servidores, que não os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Esses, ficariam em condições próximas as atuais, até com um pouco mais de garantias e segurança, como, por exemplo, a maior dificuldade, em relação aos atuais servidores, de perderem cargos em caso de insuficiência de desempenho. Isso pode remeter, como dito acima, de volta à CLT o restante do funcionalismo, o que os levaria automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social, no INSS.

Junta-se a tudo já dito aqui, o interesse dos neoliberais em tornar mais atrativa uma proposta de privatização da previdência social, uma vez que o INSS, pela proposta neoliberal, como bem lembra o Dr. Luis Fernando Silva, advogado, membro da Associação Americana de Juristas-AAJ, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores e especialista em direito previdenciário, passaria a administrar também as contribuições ordinárias dos servidores públicos acima do teto previdenciário, que no caso da União estão hoje a cargo da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União.

Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como já é feito em diversas outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Uma outra alternativa seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.

Uma coisa é certa, não podemos nos fixar à PEC 32/2020, como se fosse “a” reforma administrativa, que, como já dito em outros artigos aqui do blog, está sendo feita através de diversos processos e proposições. Além, é claro de estar casada com outras reformas, como vimos aqui.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor Insight Assessoria Parlamentar

Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste

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TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015

Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.

A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial

A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.

Não é verdade que poderá faltar dinheiro para salários de servidores públicos e militares

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“Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse? Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos”

Vladimir Nepomuceno*

Há dias que a grande imprensa, com o apoio de membros do governo federal, tem alardeado que se o orçamento da União não for aprovado com urgência não haverá dinheiro para o pagamento dos salários de servidores públicos e militares. Essa notícia tem sido repercutida por “analistas” de grandes jornais e políticos conservadores. Por exemplo, em matéria do jornal O GLOBO, publicada inicialmente no dia 9 de fevereiro, atualizada neste dia 10, O título diz:

“Banco Central não tem dinheiro para pagar servidores em março. Forças Armadas, IBGE e Ipea podem entrar na mesma situação em abril”

“O Banco Central já não tem recursos para pagar o salário dos servidores em março, caso o Orçamento de 2021 não seja aprovado no Congresso até lá, de acordo com análises feitas por integrantes do Ministério da Economia.”

Logo abaixo a matéria segue: “Demora na aprovação do Orçamento de 2021 no Congresso afeta contas dos órgãos”.

Ainda mais adiante na matéria:

“A situação do BC repete um cenário visto em outros órgãos, como as Forças Armadas, onde os recursos para o pagamento dos soldos dos militares acabam em abril.

Foi marcada para quarta-feira a instalação da comissão no Congresso que vai avaliar o Orçamento e encaminhar a votação.

Outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, além da própria administração direta da pasta, como o IBGE e o Ipea, só têm dinheiro para o pagamento dos servidores até março.

As contas foram feitas pelo próprio governo, que quer aprovação do Orçamento o mais rapidamente possível para evitar um apagão nos pagamentos.”

Só que a história real não é bem essa.

Vamos resgatar a história recente e observar o que diz a legislação. Vejamos algumas ocorrências em relação à aprovação de leis orçamentárias anuais da União:

A de 2.000 (Lei nº 9.969/00) foi aprovada em maio de 2000;

A de 2015 (Lei nº 13.115/15) foi aprovada em abril de 2015;

A de 2016 (Lei 13.3332/16) foi aprovada em setembro de 2016;

A de 2017 (Lei 13.414/17) foi aprovada em janeiro de 2017;

A de 2018 (Lei 13.587/18) foi aprovada em janeiro de 2018, e

A de 2019 (Lei 13.808/19 foi aprovada em janeiro de 2019.

Em nenhum dos anos citados acima houve suspensão nos pagamentos de salários de servidores, militares ou de despesas obrigatórias.

Até porque, por norma, caso o projeto de lei orçamentária anual aprovado pelo Congresso Nacional não seja encaminhado para sanção presidencial até o fim do ano legislativo anterior, a execução de despesas passa a ter restrições, não interrupções, garantindo o cumprimento do pagamento de despesas obrigatórias constitucionais, como as transferências obrigatórias, dos fundos de participação dos estados e de participação dos municípios, além de outras transferências aos entes federados determinados por lei. Também ficam garantidos os pagamentos de despesas com pessoal e os correspondentes encargos sociais, precatórios, serviço da dívida pública e encargos financeiros da União.

Assim como em todos os anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União-LDO aprovada pelo Congresso Nacional já determina o que ser feito enquanto não estiver publicada a correspondente Lei Orçamentária Anual-LOA. Não é diferente em 2021. Basta observar o constante do Capítulo IV, Seção IX, artigo 64, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, de autoria do Executivo. Ali está descrito o que pode ser executado da proposta orçamentária encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso, enquanto não houver a sanção presidencial, como vemos abaixo.

Seção IX

Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 64. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

II – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III – concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;

IV – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

V – outras despesas de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;

VI – realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

VII – despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e

VIII – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

  • 1º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2021 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
  • 2º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio do cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021, até o limite de vinte por cento do valor do subtítulo.

…

Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos. O que na verdade não é permitido é o aumento de despesas já existentes ou a criação de novas despesas, uma vez que seria necessário ter aprovado em lei a fonte de recursos para custear essas despesas.

Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse?

Nenhuma dessas informações que trago acima é sequer mencionada pelos mesmos órgãos de imprensa que alardeiam um falso caos, quando o verdadeiro caos é exatamente o que pretendem os que divulgam informações falsas. O que vemos é a pressão dos interessados em garantir na lei orçamentária a redução (cada ano maior) de recursos para políticas sociais, ciência, tecnologia, o que faria “sobrar” mais para despesas financeiras, como juros e encargos das dívidas públicas, por exemplo. Também é objetivo a garantia do aumento de despesas em outras áreas de interesse da política neoliberal, além (óbvio) do pagamento da fatura aos parlamentares que venderam seus votos nas eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar

O Movimento a Serviço do Brasil diz que tramitação da reforma administrativa oficializa “apoio político em troca de cargos”

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Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil destaca que “a fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia”. Diz, ainda, que “o serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício”

Ilustração: Sindsep-PE

Veja a nota:

“O Movimento a Serviço do Brasil entende que o encaminhamento da proposta de reforma administrativa para a CCJ reforça a falta de compromisso do governo e Congresso Nacional com a sociedade. No momento de fragilidade da população, os esforços são direcionados para a transformação do setor público em um grande balcão de negócios, oficializando apoio político em troca de cargos e impulsionando a corrupção com o fim da estabilidade do servidor público.

A proposta apresentada afirma que a reforma trará uma economia, algo não comprovado, além de excluir as carreiras da elite. A fragilidade da reforma administrativa se comprova pela implementação do sigilo nos dados utilizados para elaboração da proposta pelo Ministério da Economia. Concentrar os esforços de deputados e senadores em torno de uma reforma administrativa extremamente falha, questionável e que fragiliza a prestação do serviço demonstra que as necessidades da sociedade em plena pandemia são completamente ignoradas pelo governo.

O serviço público, que atualmente atende diretamente a população, deixará de ser um serviço de Estado e passará a ser uma dominância do governante em exercício. Ao longo dos últimos anos, acompanhamos os perigos da má gestão e interferência de governantes nos órgãos públicos, limitando a atuação legal dos servidores em prol dos interesses coletivos e do país.

A pandemia demonstra o papel essencial do serviço público para a sociedade. A atuação dos servidores está evitando uma tragédia ainda maior. Os esforços, principalmente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), pela conscientização popular, pesquisas, vacinação, tratamento e acolhimento da sociedade salvam vidas. A reforma administrativa é extremamente falha e colocará em risco o atendimento à população em todos os cantos e setores do país, além fragilizar o combate à corrupção e liberar a concentração total para a criação de cargos na mão dos governantes.”

Movimento a Serviço do Brasil

Auditar alerta presidentes da Câmara e do Senado sobre propostas que prejudicam servidores

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A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) enviou carta aberta ao deputado Arthur Lira (PP-AL e ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), novos presidentes da Câmara e do Senado, apontando incongruências da PEC 32/2019, da reforma administrativa, e também no pacote emergencial do governo (PEC 186/2019), que autoriza redução proporcional de jornada e salários

“É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira”, enfatiza a Auditar.

Veja a documento:

“A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar),a qual representa os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), vem, por meio desta carta aberta, apresentar ao novo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), e ao novo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considerações importantes acerca dos serviços e dos servidores públicos, como se segue:

O Brasil está passando por um momento delicado, que demanda respostas urgentes. Mas todas elas devem ser ofertadas com extrema responsabilidade para não gerar um desgaste desnecessário e um possível prejuízo posterior à toda população brasileira.

Estamos vivendo o ápice de uma velha campanha de descaso com os servidores públicos e, consequentemente, com a sociedade. Novos momentos de vilanização da categoria, por meio da mentira e da manipulação. E as consequências desse irresponsável discurso, infelizmente virão à tona.

Enfrentamos uma pandemia sem precedentes na história e, mais uma vez, vemos o protagonismo dos servidores públicos, que assumiram o compromisso de manter os serviços essenciais em funcionamento e são responsáveis pela produção das vacinas, pelas campanhas de medicamentos e estão na linha de frente no combate ao agravamento da doença.

Não se pode ignorar que há falhas no enfrentamento da crise atual. Como estratégias, há que se focar na melhoria do planejamento, organização e coordenação das ações adotadas. Para tanto, faz-se necessário fortalecer o serviço público ofertado à sociedade, e não adotar propostas que o fragilizam.

Uma dessas propostas é a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, que, entre outras coisas, quebra a estabilidade e abre lacuna para a corrupção, o apadrinhamento e os “laranjas”.

Também tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2019, a qual autoriza o governo a adotar medidas de congelamento salarial e redução em até 25% da remuneração dos servidores, mediante diminuição de carga horária.

Nessa hora gravíssima, em que os servidores têm se mostrado imprescindíveis para sanar a crise sanitária que o Brasil enfrenta, reduzir carga horária traria incalculáveis prejuízos à população. Isso terá reflexos como: hospitais públicos lotados; filas para pedidos de aposentadoria no INSS; fechamento de escolas; redução de vagas em creches, e milhões de processos parados.

Outras matérias como a PEC 423/2018 e PEC 438/2018, que ainda tratam da redução da jornada e dos vencimentos dos servidores, também tramitam no Congresso Nacional e chamam a atenção da Auditar por serem pautas legislativas extremamente negativas.

Presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, é hora de agir em prol daqueles que já deram provas suficientes da sua importância e dedicação. É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira.”

Sindsasc contesta corte de ponto da greve da assistência social e convoca assembleia dos servidores

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) repudia a circular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que determina o corte de ponto devido à greve da categoria, assinada pelo secretário-executivo da pasta, Thiago Vinícius Pinheiro da Silva. O motivo da greve foi a não inclusão da categoria nos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19

Ilustração: Sindjus/RS

O sindicato informa que vai contestar a medida internamente no Governo do Distrito Federal (GDF) e, caso necessário, vai recorrer à Justiça. Diante da medida, a entidade convocou os servidores para uma assembleia na segunda-feira (8 de fevereiro) para deliberar sobre as medidas que serão tomadas sobre o corte de ponto.

O sindicato considera a medida arbitrária. “Deveríamos ser imunizados imediatamente para proteger tanto os servidores quanto os usuários da assistência social. O corte de ponto é um ataque à categoria e uma demonstração de insensibilidade com quem está na linha de frente no combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia. É uma postura opressora e própria de quem pretende se impor por medidas coercitivas”, afirma Clayton Avelar, presidente do Sindsasc.

Exclusão
A greve da assistência social foi motivada pela não inclusão da categoria nos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19. O sindicato destaca que a atividade é considerada essencial durante a pandemia e que os servidores mantiveram suas atividades de trabalho, inclusive com atendimento presencial. Na última quinta-feira (4 de fevereiro), a direção do Sindsasc se reuniu com a Sedes, mas a categoria continua de fora do plano de vacinação do Governo do Distrito Federal (GDF).

GT-Ética fará reformulação de normas federais e código de ética dos servidores

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De acordo com o Ministério da Economia, com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, especialistas de vários setores e autoridades públicas serão convidados a participar de um amplo debate, “de forma a criar normativos mais modernos”. A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, na terça-feira (2/2)

Os códigos de ética do governo federal serão atualizados. O Grupo de Trabalho Interministerial GT-Ética, instituído pela Portaria Interministerial nº 103, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de dezembro de 2020, fará entrevistas com especialistas e autoridades públicas ligadas ao tema. “O GT-Ética ficará responsável pela elaboração de uma proposta de atualização dos códigos de ética”, destaca o informe.

O grupo deverá apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência da República proposta de revisão do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal.

Juristas, membros da academia, ex-ministros, ex-conselheiros da Comissão de Ética Pública, agentes públicos de empresas estatais e de entes subnacionais, assim como especialistas da sociedade civil e de organismos internacionais, serão convidados para participar de um amplo debate, de forma a criar normativos mais modernos. Agentes públicos operadores da ética e autoridades públicas federais de áreas que se relacionam com o assunto também poderão participar.

A estratégia de trabalho foi definida durante a segunda reunião ordinária do GT-Ética, realizada na terça-feira (2/2). O encontro teve a participação de representantes de todo o colegiado.

Compõem o GT-Ética representantes da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União; da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o encontro, também foi aprovada a identidade visual que orientará os trabalhos do colegiado. Um farol luminoso foi escolhido como símbolo do grupo. “A ideia que queremos passar é de orientação para um caminho a ser seguido pelos servidores em seus dilemas éticos”, disse Edson Sá Teles, secretário de Controle Interno (Ciset) e presidente do GT.

A marca será utilizada para comunicação das atividades do GT-Ética, especialmente, para a publicidade das ações que irão envolver a participação de servidores públicos e sociedade civil.

Veja a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR/ME/AGU/CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,OMINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, eO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os art. 7º, 16, 31 e 51 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com competência para elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal (GT-Ética).

Art. 2º O GT-Ética é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II – Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União;

III – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e

IV – Advocacia-Geral da União.

§ 1º A coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo representante da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º O representante de cada órgão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º As reuniões ordinárias do GT-Ética serão presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do grupo de trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º Os representantes do GT-Ética que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes e suplentes, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º No prazo definido no caput, o coordenador apresentará as minutas de normativos ao Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

§ 2º Caso sejam apresentadas as minutas de normativos antes do prazo de que trata o caput, o grupo de trabalho ficará automaticamente extinto.

Art. 6º A participação no GT-Ética será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRANCISCO – Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

PAULO ROBERTO NUNES GUEDES – Ministro de Estado da Economia

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União

Publicado no DOU do dia  21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 30  PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – PORTARIA INTERMINISTERIAL SGPR_ME_AGU_CGU Nº 103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Servidores consideram equivocada a pauta econômica do Congresso Nacional

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Em resposta ao pronunciamento dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) informa que considera equivocada a decisão do Congresso Nacional de priorizar pautas econômicas que alterem a forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais sem argumentos sólidos ou razoáveis

Por meio de nota, o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Servir Brasil, destaca que, até o momento, a Frente aguarda a apresentação de dados e cálculos do Ministério da Economia que justifiquem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a Reforma Administrativa. “Os argumentos apresentados, por hora, pelo governo federal e por outros importantes atores do debate econômico, são inconsistentes”, afirma o parlamentar.

O documento aponta, ainda, que, embora essas pautas sejam tratadas como “necessárias ao crescimento e
desenvolvimento do nosso país” – nas palavras ditas hoje (03) pelo presidente da Câmara dos Deputados –, a Frente Servir Brasil entende que a PEC 32/2020 e a PEC Emergencial (186/2019) não produzirão os efeitos agora previstos – de “apresentar soluções efetivas para os problemas do Brasil” –, como também reforçou, hoje, o presidente do Senado.

“Extinguir a estabilidade ou reduzir salários e jornadas de trabalho de professores (educação básica com média de R$ 3.280,05) e profissionais da saúde (média de R$ 4.769,1), principalmente daqueles que atuam nos municípios (6 em cada 10 servidores), não serão a solução para os problemas fiscais da União e não “destravarão a economia do país”. A Frente Servir Brasil reitera que a Reforma Administrativa é baseada em dogmas, não em fatos. E mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros”, diz a Frente Servir Brasil.

Greve: sem vacina, assistência social paralisa atividades no dia 4

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Servidores decidiram hoje (28) em assembleia suspender o trabalho. No dia 4 de fevereiro, eles farão nova assembleia. O Sindsasc avalia que a greve pode ser suspensa caso o GDF informe oficialmente sobre a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários da vacinação

Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) iniciam uma greve a partir de 4 fevereiro. A decisão foi tomada em votação durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) nesta quinta-feira (28 de janeiro). O principal motivo que levou à decisão da categoria foi a exclusão da categoria, que está em atendimento presencial durante toda pandemia, dos grupos prioritários da vacinação contra a Covid-19.

Há dois meses, os servidores da assistência social tentam a inclusão nos grupos prioritários da vacina, mas foram negligenciados pelo GDF, afirma o Sindssc. “Nossa categoria representa um serviço público essencial, responsável pela assistência social, segurança alimentar e proteção à mulher e deve ter consideração do governo, sendo incluída nos grupos prioritários da vacinação”, explica o presidente do sindicato, Clayton Avelar.

Outro agravante para a categoria, em relação a outras durante a pandemia, é que os servidores não receberam equipamentos de proteção individual.

Exclusão

De acordo com levantamento feito do sindicato, se o GDF destinar aos servidores da assistência social apenas 1,5% da sua cota inicial de vacinas contra a covid-19, seria o suficiente para vacinar a todos da categoria. “No plano anunciado, o governo ignorou os trabalhadores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Secretaria de Justiça (Sejus) e Secretaria da Mulher, pastas nas quais os servidores da assistência social atuam. É incompreensível que as titulares dessas secretarias não tenham se manifestado contra essa discriminação”, reforça Clayton.

Fintech de crédito consignado público planeja quintuplicar operação em 2021

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A bxblue, fintech de empréstimo consignado, é uma plataforma que permite que servidores públicos e aposentados comparem as ofertas disponíveis do produto. A empresa recebeu aporte Series A, de R$ 38 milhões, liderado pela Igah Ventures. O Series A é primeira rodada significativa de investimentos com investidores profissionais, para levantar capital para financiar as atividades e se desenvolver melhor

A expectativa da bxblue é quintuplicar sua receita ao longo de 2021 com a nova rodada. Desde o início de sua operação e primeiros investimentos, informa a empresa, a startup já intermediou mais de R$ 500 milhões em contratos de empréstimo consignado.

“Servidores públicos e aposentados merecem opções acessíveis e transparentes quando buscam crédito para realizar seus sonhos ou resolver eventuais imprevistos. Ao mesmo tempo, os nossos bancos parceiros buscam se posicionar na vanguarda e oferecer experiências inovadoras de contratação de consignado para seus clientes. A bxblue conecta ambos numa plataforma que permite aos usuários comparar ofertas, encontrar a melhor e contratar digitalmente, enquanto reduz custo e aumenta eficiência do sistema financeiro”, analisa Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

A operação
Depois de um 2020 de crescimento exponencial e de chamar a atenção de grandes bancos do mercado, a bxblue 2021 com o recebimento de um aporte Series A no valor de R$ 38 milhões liderado pela Igah,Ventures, gestora de investimentos com foco em negócios disruptivos no Brasil e América Latina. A rodada teve ainda a participação de outros fundos de investimento, como Iporanga Ventures, FJ Labs e Funders Club. O montante será utilizado para ampliação da equipe, desenvolvimento de novas ferramentas no produto e integração com novos bancos.

Dois dados corroboram a confiança de seu fundador. De acordo com as estatísticas da fintech, quase 20% dos clientes da bxblue já contrataram empréstimos mais de uma vez na plataforma, uma taxa considerada alta pelos executivo e que indica o potencial da empresa em um momento econômico inédito. Além disso, a bxblue mantém um elevado grau de satisfação entre um público exigente: seu NPS (métrica adotada por inúmeras startups para compreender contentamento de seus clientes) se manteve próximo de 90 no último ano, número considerado muito acima da média do mercado das fintechs.

“Em um ano desafiador de pandemia, conseguimos atingir um crescimento que representa oito vezes o número de 2019. Esse é um indicador que trouxe a confiança de nossos investidores e também confirmou nossa missão de estar disponível com as melhores alternativas de consignado, na mão do usuário, provendo taxas competitivas para usuários espalhados por todo o país”, finaliza Gorenstein.

“Estamos bastante animados em liderar essa rodada, com uma empresa que vai impulsionar o segmento de concessão de crédito por meio de uma plataforma 100% digital, em um modelo de marketplace que conecta as pessoas aos bancos. O mercado de crédito consignado tem lacunas importantes de eficiência no Brasil, e a bxblue traz a capacidade de execução e o crescimento escalável necessários neste momento. É o perfil de negócio que Igah busca em suas investidas: empresas que combinam tecnologia e inovação para endereçar soluções diferenciadas em suas áreas de atuação”, destaca Márcio Trigueiro, sócio-diretor da Igah,Ventures.

Sobre a bxblue
A bxblue é uma fintech de empréstimo consignado. Por meio da plataforma, servidores públicos e aposentados podem comparar ofertas de consignado, escolher a que mais lhe agradar e contratar online, pelo próprio site. Tem parcerias com grandes bancos do mercado e permite que seus usuários contratem crédito com taxas bem abaixo da média em processo 100% digital. Fundada em 2017, a startup foi acelerada pela Y Combinator e foi listada no “100 Startups to Watch” em 2019.

Sobre a Igah,Ventures
A Igah,Ventures é uma gestora de investimentos com atuação no Brasil e na América Latina, voltada para empresas com alto potencial de crescimento e que endereçam soluções de negócio por meio de inovação e tecnologia. O fundo conta com um portfólio com mais de 40 marcas em segmentos relevantes de venture capital no Brasil – fintechs, healthtechs, edtechs, retailtechs, além de serviços para pequenas e médias empresas. A gestora tem como foco gerar valor às empresas investidas, dar retorno significativo aos investidores, fomentar a inovação, estimular o empreendedorismo e, com isso, contribuir para transformar o Brasil.