Para não ficar novamente sem salário, servidores com contas no Sicoob têm que fazer recadastramento até segunda-feira

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Vários servidores associados à Sicoob ficaram sem o salário de abril, porque agora precisam abrir uma conta salário e não fizeram a tempo. O Ministério da Economia alerta que, para o problema não se repetir em maio, os donos de cerca de 1,8 mil contas não recadastradas no Sigepe têm somente até segunda, 12 de abril, para resolver situação – sem previsão de ampliação do prazo. Veja o que é necessário para não ter os ganhos retidos

Imagem de Stock

A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), o Ministério da Economia informou que uma ordem bancária assegurou o depósito dos salários de cerca de 1.800 servidores com conta no Sicoob que tiveram seus proventos retidos por problemas cadastrais. O ministério informou ainda que esses servidores tem só até essa segunda-feira, dia 12, para fazer as alterações exigidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

“De acordo com o governo as mudanças foram comunicadas há cerca de um ano e de 89 mil contas de servidores no Sicoob registradas, em torno de 1.800 tiveram esse problema. Em contato com a Confederação o Sicoob informou também que enviou a informação para todos os seus correntistas. Dessa forma, a Condsef/Fenadsef pede que suas entidades filiadas promovam também a ampla divulgação dessa informação junto a seus filiados para assegurar que todos esses servidores com pendências no recadastramento de conta salário possam regularizar sua situação, sob pena de enfrentar o mesmo problema quando forem receber seus salários em maio”, aconselha a Condsef.

Procedimentos
Além da abertura de uma conta salário no Sicoob, os servidores devem informar a alteração dos dados bancários por um módulo de requerimentos do Sigepe. DGP encaminhou por email um passo a passo para . As informações estão disponível no Catálogo de Serviços Corporativos do Ministério da Economia, na opção “Alterar dados bancários no Siape”.

Depois de enviar o requerimento, o servidor deverá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) e informar pelo email cape.df@economia.gov.br que a solicitação de alteração foi feita.

“É importante que os servidores que ainda não fizeram esse recadastramento entrem em contato imediatamente com o Sicoob e busquem resolver sua situação também no Sigepe. De acordo com o Ministério da Economia não há previsão para ampliação do prazo de recadastramento que se encerra nessa segunda-feira, dia 12”, reforça.

Servidores com contas do Sicoob sem receber salários de abril

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Em plena pandemia, a maioria, sem reservas financeiras e apenas com o salário para se manter durante o mês, está sem saber quando terá situação será resolvida. Sicoob passou a exigir, sem aviso prévio, que os servidores abram imediatamente uma conta salário. A alteração exige a presença física do titular no banco. A cooperativa destaca que várias normas, em especial “a resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário”

Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O problema que levou pânico ao funcionalismo que tem contas e depende do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) começou na quarta-feira (7), após um comunicado da entidade. Segundo denúncias dos associados à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), ativos, aposentados e pensionistas com contas no Sicoob estão sem receber seus salários do mês de abril.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) enviou a eles um informativo avisando que para regularizar a situação do pagamento uma conta salário deveria ser aberta. “Os afetados teriam que entrar em contato com o banco para promover a criação dessa conta e, em seguida, informar a alteração os dados bancários, por meio de um módulo de requerimentos feito via Sigepe”, aponta a Condsef.

A DGP enviou por email aos servidores um passo a passo (imagem abaixo) para o procedimento. Ocorre que, em plena pandemia, num momento delicado com números alarmantes de vítimas da Covid-19, a resolução do problema se torna ainda mais complexa. A alteração da conta exige a presença física do titular da conta no banco, além da dificuldade que muitos aposentados já relatam de seguir as orientações pela internet.

“Para a Condsef/Fenadsef, uma alteração de procedimento como essa deveria ter sido informada e orientada com muita antecedência. A negligência do aviso em cima da hora, tendo sido as pessoas surpreendidas sem o depósito do seu pagamento mensal, torna o problema ainda mais urgente. Muitos dos servidores atingidos não possuem reservas financeiras e contam apenas com seus proventos para se manter durante o mês”, reforça a Condsef.

Providências imediatas

A Condsef/Fenadsef cobra que uma solução alternativa e imediata seja encontrada pela DGP para assegurar o salário desse mês e para que esses servidores tenham tempo hábil para regularizar a situação conforme foram orientados. “É preciso que haja sensibilidade e bom senso por parte do governo para que os afetados pela situação não sejam prejudicados e fiquem sem os seus salários”, pondera Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação.

As denúncias do problema começaram por Brasília, mas estima-se que o impacto seja nacional e tenha atingido servidores de outros estados. A Condsef/Fenadsef também já acionou sua assessoria jurídica para que acompanhe a situação e possa analisar a tomada de medidas que assegurem proteção a esses servidores. Todos que se encontrarem nessa situação devem relatar imediatamente também aos seus sindicatos de base nos estados.

Por meio de nota, o Sicoob informa que as normas relativas a pagamentos de funcionalismo público, em especial a Resolução 3.402 do Banco Central, preveem que os créditos sejam realizados, obrigatoriamente, em contas salário. “As devoluções realizadas pelo Sicoob no mês de abril do ano em curso – num total de 62 casos – deram-se em função de os pagamentos terem sido direcionados para “contas correntes”. Para regularização, o cooperado deve entrar em contato com a sua cooperativa para providenciar a abertura da “conta salário” e informar os dados desta conta junto ao órgão pagador”, reforça a nota.

PEC Emergencial reforça a imobilização do Estado e reduzirá ainda mais a prestação do serviço público, afirma Servir Brasil

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), por meio de nota, destaca que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial, aprovada em segundo turno no Senado na quinta (4), vai reduzir ainda mais a capacidade que o Estado brasileiro sempre teve de atender demandas da sociedade, em particular as dos segmentos sociais menos favorecidos

É o que parlamentares de diferentes correntes de pensamento político e entidades representativas dos serviços e dos servidores públicos alertam, diz a Frente. “Lideranças políticas e sindicais julgam temerário buscar alternativas
para tapar buracos no orçamento público fragilizando a estrutura estatal. E considerando uma crise sanitária mundial – quando várias nações reveem e refazem respectivos planejamentos a longo prazo com maior participação do orçamento público –, o Brasil caminha noutro sentido”, diz a nota.

Para o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), a PEC Emergencial propõe “o desmonte do serviço público”. “Gatilhos vão permitir o congelamento de salários, progressões e promoções até 2036. Também está previsto o fim dos concursos em Estados e municípios em crise fiscal. São 14 Estados em condição fiscal no vermelho e que podem adotar as medidas da PEC Emergencial”, alerta Professor Israel.

O senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA), acha estranho o governo criar barreiras à ampliação da cobertura de serviços públicos e reduzir o recrutamento, a atuação, a reposição e a remuneração dos recursos humanos do Estado. “Estão fazendo uma injustiça com quem faz o Brasil funcionar. Mais uma
vez praticam a política de criminalização e de arrocho do serviço público como se fossem eles o câncer e o problema do país. Numa crise pandêmica como a que estamos vivendo, são os servidores da saúde e da segurança pública, por exemplo, que ajudam a cuidar da população”, lembrou o senador e vice-presidente da Servir Brasil, Weverton (PDT/MA).

Para José Celso Cardoso Jr., presidente da Associação dos Funcionários do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Afipea), a PEC Emergencial faz parte de um processo iniciado em 2016, com a aprovação do Teto de
Gastos públicos. “É o desmonte da política públicas de proteção social e um ataque à Constituição de 1988. O gatilho barra até mesmo a reposição pela inflação dos gastos correntes, incluindo gastos com pessoal. Vale sempre lembrar que a maioria dos servidores está localizada nos municípios, incumbidos do atendimento direto à população”, destaca José Celso.

Este “processo de desmonte”, segundo o José Celso, é ruim para todos. “Tenho a dizer aos liberais que é contraproducente do ponto de vista econômico, inclusive. O rebaixamento da renda com contenção salarial,
corte de gastos com transferência pública vai rebater na restrição de consumo e na redução da taxa de lucro de empresários. Haverá queda da arrecadação e piora do déficit primário. Cria-se um ciclo vicioso que aprofunda a crise, não a combate”, concluiu.

A PEC Emergencial define:
– novo cálculo de total de despesas com pessoal;
– condições para uma nova regra fiscal;
– definição de regras para Estado de Calamidade Pública em nível nacional;
– gatilhos: regras que passam a valer sempre que um limite de gasto do orçamento público é alcançado e que resultarão em proibições ou suspensões em prejuízo aos servidores e à prestação do serviço público;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados proíbem:
– a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares;
– a criação de cargo, de emprego ou de função públicas que implique aumento de despesa;
– a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– a admissão ou contratação de pessoal;
– a realização de concursos públicos;
– a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios;

Os gatilhos da PEC Emergencial quando acionados suspendem:
– a progressão e a promoção funcional em carreira de agentes públicos.

Joga pedra na Geni

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“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Governo orienta órgãos federais contra decisão do STF que dá autonomia a Estados contra covid-19, denuncia Fenasps

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A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) informa que “na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas agências do INSS”

Na denúncia, a Fenasps cita ofício do Ministério da Economia, determinando que as regras de isolamento nos Estados e municípios não se aplicam “aos serviços prestados pelos órgãos públicos federais”. “Assim, desta forma, o ilustre secretário (Wagner Lenhart) determina aos gestores de órgãos federais descumpram os decretos editados pelos governadores e prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados”, reforça a entidade.

Veja a nota:

“O agravamento das condições de combate, tratamento e a cura das pessoas infectadas pela maior pandemia deste século, vem provocando uma grave situação, com milhares de mortes, milhões de infectados, levando a ocupação em mais de 90% dos leitos de UTI e Tratamentos das pessoas em Estado grave pelas consequências da Covid-19.

Para buscar mitigar estes problemas, os governadores e prefeitos de pelo menos 15 Estados, amparados pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, ambas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tomaram medidas, promulgando decretos de lockdown num período que vai de 8 até 15 dias, restringindo o funcionamento de diversos setores da economia – os essenciais e os não-essenciais –, transporte, comércio, indústria, serviços e órgãos públicos das três esferas, para evitar a aglomeração de pessoas. Uma medida duríssima, mas necessária para salvar vidas.

Em algumas regiões do país, os(as) servidores(as) da base da FENASPS começaram a apresentar denúncias que as Agências da Previdência Social (APS), com atendimento presencial agendado estavam funcionando normalmente, apesar das determinações previstas no Decreto dos Governadores.

Ressaltamos que nas unidades do INSS ocorrem atendimentos, predominantemente, de pessoas que compõem o grupo de risco (idosos, pessoas com enfermidades e pessoas com deficiência), muitos delas que se deslocam centenas de quilômetros, utilizando transporte público, colocando em flagrante risco à vida dessa população e dos(as) servidores(as) do instituto.

Sabe-se que nesse contexto de agravamento na pandemia, outras medidas poderiam ser tomadas para garantir a renda da população e evitar contaminações de milhares de brasileiros(as), como por exemplo, a concessão das antecipações do benefício por incapacidade temporário e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em seu valor integral, com revisão posterior à pandemia. Esses benefícios possuem, em sua maioria, o valor de um salário-mínimo, ou seja, seria para a garantia das condições de sobrevivência dos(as) usuários(as) que buscam os benefícios previdenciários e assistenciais.

Ainda, na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas Agências do INSS. Cabe destacar que a Portaria nº 1.199/2020, que estabelece os pactuações do trabalho remoto, retira direitos do trabalho, impõe o custeio de toda infraestrutura do INSS pelos servidores(as;

A Portaria não respeita a jornada de trabalho ao estabelecer metas de produtividade inviáveis de ser atingidas conforme o previsto na carga horária de trabalho estabelecida no Regime Jurídico Único (RJU), dentre outras ilegalidades da referida portaria. Sobre os direitos do trabalho remoto, destacamos a Nota Técnica nº 17 emitida pelo Ministério Público do Trabalho (disponível aqui).

Após um dos sindicatos filiados da região sul enviar cobrança de posição da Superintendência Sul e dos gerentes-executivos do INSS, os gestores receberam Oficio CIRCULAR SEI nº 699/2021/ME Brasília (cópia anexa), de 28 de fevereiro de 2021, assinado pelo Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

No referido ofício o Secretário diz que: “Cumpre esclarecer que o decreto publicado pela autoridade local do Distrito Federal sobre restrições ao funcionamento de atividades, Decreto nº 41.849 de 27 de fevereiro de 2021 governo do Distrito Federal, não se aplica para os serviços prestados pelos órgãos públicos federais, conforme expressamente previsto em seu art. 11.”

Assim, desta forma, o ilustre Secretário determina aos gestores de órgãos Federais descumpram os decretos editados pelos Governadores e Prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos Estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados.

A Federação encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando que sejam instaurados procedimentos para investigar esta ação temerária do Secretário do Ministério da Economia, de instruir os gestores a manter em funcionamento dos órgãos e ministérios, com base em instruções normativas, ofícios e portarias, num flagrante desrespeito à decisão da suprema corte e os decretos dos governadores.

Com o agravamento desta onda da Covid-19, com novas cepas do vírus mais agressivas e fatais, é fundamental que todos os órgãos Federais cumpram as determinações dos decretos dos Estados, mantendo seus servidores em serviços remotos via home office.

São medidas necessárias para salvar vidas nesta tragédia brasileira, onde a maioria da população luta por sobrevivência e na esperança de ter vacinas para todos e todas.

VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!”

Servidores, unidos, pedem o fim dos preços abusivos

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Mais de 250 entidades representativas de servidores federais, estaduais e municipais, na tarde desse domingo, se reuniram em torno do movimento “Basta!”. Farão um ato de protesto virtual, na próxima terça-feira, 2 de março, a partir das 13 horas

Eles não estão apenas contra as reformas (PECs 32 e 186). O movimento Basta! destaca que é urgente pedir o fim dos preços abusivos da gasolina e da carne. Querem reforma tributária, justa combate eficaz à pandemia, preservação dos servidores públicos do Brasil, programas para geração de emprego, abertura de créditos para empreendedores, principalmente para pequenas e médias empresas

“Sabemos que esse não é o momento para falar da PEC 186 ou PEC 32. Vamos nos unir, defender os nossos direitos, a economia e, principalmente, a vida da nossa gente. Venha conosco participar do ato virtual público “Basta!” contra as PECs 186/19 e 32/20”, destacam os organizadores.

Basta! – Ato público contra as PECs 186 e 32
Data: 2/3/2021
Horário: a partir das 13h

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

Fonacate quer alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração
tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa

“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.

Veja a carta na íntegra:

“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).

2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.

3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.

4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.

6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.

7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.

8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.

9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.

10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.

11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.

12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.

13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.

14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.

15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.

16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.

Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público

Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

PEC Emergencial representa grave risco aos direitos da população, diz Movimento a Serviço do Brasil

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Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil alerta que, “ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita”

“Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%”, aponta.

Ilustração: Sindtest

Veja a nota:

“O Movimento a Serviço do Brasil – que representa mais de 400 mil servidores públicos do País – alerta que o relatório da PEC Emergencial que será votado na próxima quinta-feira (25), no Senado, representa um grave risco aos direitos básicos da população. Ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a Proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita.

O texto ainda cria distorções e prejudica fortemente servidores e a população em geral, usando a precarização dos serviços públicos como desculpa para o pagamento do auxílio emergencial. Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%.

Não se pode aceitar que os servidores públicos, que exercem papel fundamental para ajudar o Brasil a superar a pandemia – o que fica evidente quando olhamos para a Fiocruz, Instituto Butantan, hospitais, UPAS e postos de saúde em todo o país, sejam prejudicados neste momento tão delicado. São profissionais que estão na linha de frente, evitando uma tragédia maior diante da ingerência do governo federal.

O Movimento a Serviço do Brasil reúne representantes de 30 entidades e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público e busca conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares relativos à reforma administrativa e à PEC Emergencial – e que são nocivos ao cidadão e podem comprometer, já neste ano de 2021, a prestação de serviços básicos no Brasil.”

Gastos contra a covid-19 devem totalizar R$ 64,2 bilhões, incluindo R$ 34,2 para um eventual novo auxílio emergencial, informa IFI

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O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) deve crescer 3% em 2021 (R$ 7,926 trilhões), ante queda estimada de 4,5% para 2020 (quando a previsão do PIB nominal é de R$ 7,387 trilhões), prevê a Instituição Fiscal Independente, do Senado13° salário

Kleber Sales/CB/D.A PressDiante do cenário econômico do país, a IFI aponta que o risco de rompimento do teto dos gastos, em 2021 (que deverá ficar em R$ 104,3 bilhões, pouco abaixo dos R$ 108,2 bilhões previstos para 2020), embora preocupante, passou de alto a moderado. E corre o risco de chegar a 2030 a R$ 109, 1 bilhões. “Mas o cenário segue inspirando preocupação. O risco moderado persistiria até 2025”, assinala o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da IFI.

Incertezas em relação à recuperação da atividade, em 2021, levam em conta as expectativas para o desempenho da arrecadação, o lento avanço da imunização da população contra a covid-19, com a possibilidade de uma eventual terceira onda de contaminação pelo coronavírus que exigiria novas medidas de isolamento social. Esse conjunto de fatos que ainda não estão claros traria impactos sobre a economia.

No documento, foram feitas projeções sobre a atividade econômica no geral, incluindo taxa de desemprego, prêmio de risco, juros, câmbio e inflação, entre outros. Na análise do economista Felipe Scudeler Salto, diretor-executivo da IFI, o equilíbrio das contas pública, daqui para frente, vai depender, em parte, da contenção de despesas com salários de servidores e também das aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada, pelo menos, até 2026.

O cenário base da IFI contempla a manutenção, até 2026, de uma política de não concessão de reajustes salariais, sequer pela inflação, e a concessão de reajustes reais para o salário mínimo apenas a partir de 2027, explica o economista. “A depender das decisões do Executivo e do Congresso que venham a afetar essas duas questões, o déficit primário e o teto de gastos seriam afetados”, destaca Felipe Salto.

No cenário “otimista” traçado pela IFI, a premissa é que o salário mínimo não terá crescimento real, evoluindo apenas pelo INPC. “Nesta revisão, os gastos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) partem de 9% do PIB, em 2020, caem até 8,7% do PIB, em 2026, porque o salário mínimo “estará congelado”, em termos reais, até 2026. Já a projeção para os gastos com pessoal considera um crescimento de 3% entre 2022 e 2026, “seguido de um período em que os gastos são também reajustados pela inflação do ano anterior”.

“É um cenário restritivo, sobretudo se levarmos em conta que esses gastos cresceram, em média, 7,1% entre 2015 e 2019. Por outro lado, em 2020, o ritmo desacelerou e o avanço foi de apenas 2,6% em relação ao ano anterior. No cenário base, os gastos com pessoal chegam a 3,6% do PIB, em 2026, e se estabilizam no restante do período”, sinaliza.

Pelos dados, as receitas líquidas de transferências devem ficar R$ 22,1 bilhões, mais altas do que o indicado no cenário de novembro de 2020 para 2021. As despesas totais foram reestimadas de R$ 51 bilhões entre novembro de 2020 e o atual momento. O déficit primário deverá ficar em R$ 247,1 bilhões, em 2021, e superávit não retornará até 2030.

Auxílio emergencial

O estudo da IFI apresenta três cenários: otimista, base e pessimista. Partindo do princípio de que haverá quatro parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 250 cada, para atender 35 milhões, 45 milhões ou 50 milhões (nas três perspectivas), os gastos com o benefício – excluídas as despesas com o Programa Bolsa Família – chegariam a R$ 24,3 bilhões, R$ 34,2 bilhões e R$ 58,7 bilhões, em 2021.

“Efeito da recriação do auxílio emergencial sobre o PIB em 2021 será mais baixo. O impulso sobre a atividade econômica derivado da recriação do auxílio financeiro à parcela vulnerável da população (despesa estimada em R$ 34,2 bilhões, que será paga em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250, no segundo e terceiro trimestres), por sua vez, será bem menor do que foi no ano passado (de, aproximadamente, 4% do PIB)”, aponta o RAF.