Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG

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Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados

A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.

Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.

A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.

Ônus do Estado

De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.

No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.

Mobilização

Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.

Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.

Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para:  contato@anajus.org.br

Ministério da Economia estabelece renda mensal média do INSS em R$ 1,28 mil

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O valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em agosto, foi estabelecido em R$ 1.283,97, de acordo com a Portaria 1.078, publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O documento foi assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O montante é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quando de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e vice-versa. A migração acontece quando um profissional trabalhou por um tempo no setor privado e depois fez concurso.

No tempo antes da aprovação no certame, ele contribuía para a sua aposentadoria, mas o desconto feito no seu salário ia para os cofres do INSS. Ao entrar para o setor público, ele mudou de regime. O  recolhimento para o descanso futuro não mais foi para o INSS. Porém, quando chegar a sua vez de vestir o pijama, o seu tempo de serviço é contado pelo total e o dinheiro que ficou retido no INSS tem que ser compensado no RPPS, já ele está agora na administração pública. Caso um servidor desista dessa condição e vá para a iniciativa privada, será o governo que terá que compensar o INSS.

“Esse é um valor médio de cálculo para trabalhadores que migraram de um regime para o outro. De um modo geral, a conta é feita com base no salário do profissional”, informou Benedito Brunca, diretor de Programa da secretaria de Previdência. Mensalmente, o valor precisa ser divulgado. “Para facilitar a vida de muitos que trabalharam nas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, e não tinham o registro de suas remunerações. Essa parcela é a compensação. Importante destacar que essa parcela não é entregue diretamente à pessoa física. Trata-se de uma compensação entre os regimes”, reforça.

O valor sofre pouca oscilação ao longo do tempo. Em janeiro de 2018, era de R$ 1.226,75. Em agosto do ano passado, chegou a R$ 1.227,85. Baixou para R$ 1.226,69, em dezembro. Em julho de 2019, foi de R$ 1.282,71, e, em agosto, o valor médio definido pelo Ministério da Economia foi estabelecido na última quinta-feira em R$ 1.283,97.

Reeleição na Fenafisco

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Charles Alcantara foi reeleito na tarde desta quarta-feira (25) presidente daFederação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) para o triênio 2020/2023

Alcantara tem 35 anos de serviço público, sendo 26 deles como auditor fiscal da Fazenda do Pará. Seu primeiro mandato foi marcado pela luta contra a proposta de reforma da Previdência, desde a apresentada pelo governo de Michel Temer, além da idealização e criação da Reforma Tributária Solidária, um movimento suprapartidário capitaneado pela Federação ao lado da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Para o segundo mandato, Charles pretende intensificar o papel da Fenafisco no debate sobre a reforma tributária e direitos do funcionalismo público e da população de forma geral. “Vivemos num país profundamente desigual. Temos que reinventar o sindicalismo para assumir responsabilidade com o Brasil. É o que a sociedade espera de nós”, afirma.

AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

Servidor manterá gratificação na aposentadoria

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Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira

ALESSANDRA AZEVEDO

Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.

Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.

A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.

Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.

O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.

Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.

Paralela

Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.

Servidor do Inpa é transferido após participação em ato de protesto

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-AM) prepara ação de denúncia contra atual gestores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) por perseguição política e assédio moral ao servidor Jorge Luiz Ramos Lobato, também secretário de administração da entidade, que dedicou 27 anos da sua carreira ao órgão. Ele foi sumariamente transferido para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que, segundo a denúncia, nada tem a ver com seu perfil e histórico profissional no órgão. o servidor recebeu várias manifestações de apoio

Veja a carta de despedida de Lobato:

“Prezados

Após mais de duas décadas e meia de trabalho, chegou o momento de deixar o INPA, onde me dediquei por praticamente todos os meus 31 anos de serviço público. Fui coordenador do Bosque da Ciência, idealizei e conduzi, por anos, o Projeto Circuito da Ciência do INPA, com reconhecimento da sociedade manauara pelos bons serviços prestados à população, principalmente aos estudantes de Manaus.

Muita coisa foi feita com minha contribuição nesse museu natural, hoje considerado patrimônio da sociedade amazonense. Os números comprovam o resultado desse trabalho. Desde que foi inaugurado, em 1995, o Bosque da Ciência já recebeu mais de 1,6 milhão de visitantes. Atualmente, o espaço recebe, em média, 130 mil visitantes/ano, com meta de aumentar esse resultado em mais de 15%, conforme estabelecido no PDU e em consonância com a Estratégia Nacional de C,T&I (ENCTI). A retomada e consolidação das obras de reforma dos ambientes de visitação foram realizadas em todas as edificações do Bosque.

Modernizamos o Bosque da Ciência, integramos ciência e cultura, defendemos a integridade territorial do Bosque e o fortalecemos, nos limites de nossa missão institucional, focando principalmente a popularização da ciência.

Fora isto, sempre defendi e lutei pela valorização e reconhecimento do INPA e seus servidores como um importante instrumento para a educação e produção de ciência em nossa região, bem como órgão de estratégia vital para o seu desenvolvimento econômico e social. Convicção esta que me levou a ser eleito, como represente dos servidores do INPA, para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindsep-AM).

Infelizmente, em 2014, logo no início da gestão do ex-diretor do INPA, fui transferido, sem nenhuma justificativa, para o laboratório de Malária e Dengue. Mesmo me parecendo algo injusto, tendo em vista meu histórico de trabalho no Bosque da Ciência, me conformei com a decisão administrativa e passei a trabalhar exercendo as funções a mim determinadas com o mesmo empenho e zelo profissional de sempre.

Do período em que estive na coordenação do Bosque e de projetos, restava ainda muita coisa a ser feita. Até hoje temos obras em andamento, novos projetos de divulgação científica, enfim, muitas atividades a serem planejadas e executadas no futuro próximo.

No último dia 12 de setembro, porém, fui novamente surpreendido, desta vez pela portaria nº 170/2019, em que a atual administração determina minha transferência para o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Levando em consideração tratar-se de um órgão estranho a minha qualificação profissional e 27 anos de experiência dedicados ao INPA,
respeitosamente, solicitei da direção do órgão esclarecimentos acerca da motivação para tal ato, estranhamente ocorrido poucos dias após minha participação, como servidor e representante sindical, em ato público que promoveu a defesa do INPA, frente às dificuldades orçamentárias e de recursos humanos por que vem passando.

Enfatizando minha surpresa com a transferência, tenho direito de entender as razões pelas quais estou sendo retirado de um órgão sobre o qual tenho pleno conhecimento e afinidade com seus objetos e função na região amazônica (com os quais, aliás, sempre contribuí), e mandado para outro do qual nada sei.

Salvo melhor juízo, a mim me parece mais uma retaliação ao meu democrático direito à livre manifestação no ato em que, irmanado a outros colegas servidores de carreira do órgão, defendi publicamente a valorização do INPA, que, já há alguns anos, não recebe, por parte dos governos no poder, o devido reconhecimento e valorização.

Sendo assim, deixo aqui minha gratidão a todos que estiveram a meu lado em todos estes anos e reafirmo meu compromisso com o INPA, com a sua defesa e com a defesa da ciência na Amazônia.”

E a manifestação de apoio de José Ricardo:

“NOTA DE SOLIDARIEDADE

Venho a público prestar solidariedade a Jorge Luiz Ramos Lobato, servidor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), por ocasião da portaria nº 170/2019 que determinou a transferência para outro órgão e setor que não condiz com sua qualificação profissional e experiências adquiridas no INPA. Essa decisão, estranhamente ocorrida poucos dias após participação deste servidor no ato público em defesa da instituição de pesquisa, no qual trabalha há quase 31 anos, demonstra claramente a tentativa de represália ao servidor por defender de forma democrática e constitucional uma instituição importante para sociedade brasileira, sobretudo para a Amazônia, nesse momento em que sofre por faltas de políticas públicas do Governo Federal no combate à degradação da floresta.
Todo nosso apoio e solidariedade ao servidor Jorge Lobato. E esperamos que essa decisão seja revogada o mais breve possível e que os esforços e as lutas de todos os servidores por mais investimento no Inpa e valorização profissional sejam reconhecidos e valorizados.”

 

Polêmica em torno de clube de descontos para servidor

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Desde quando foi lançado, em 22 de agosto, o edital do Ministério da Economia, com chamamento público para credenciamento de clube de descontos para os servidores, recebeu severas críticas. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), pediu a suspensão do edital no Ministério Público. E a empresa Markt Clube entrou com pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) – cujo relator é o ministro Bruno Dantas. “Na segunda-feira (16), nós vamos entregar um estudo mais detalhado ao ministério, informando os riscos para as carreiras de segurança, fiscalização, controle, Ministério Público e Judiciário”, prometeu Luís Boudens, presidente da Fenapef. A polêmica, de acordo com os reclamantes, envolve lacunas no edital que poderão pôr em risco profissionais com direito constitucional de sigilo de dados e falhas no credenciamento das empresas que oferecem os clubes de vantagens.

Diante de tanta divergência, o ministério postergou o prazo de entrega dos documentos, para comprovação de idoneidade, de 11 de setembro para 3 de outubro. A maior preocupação da Fenapf é que o governo entregue diretamente à prestadora contratada para o serviço os dados dos profissionais, para que eles sejam cadastrados. “Ou o sistema será aberto à população em geral, porque não terá login (o que não faria sentido executar uma licitação para isso) ou em algum momento este ministério encaminhará os dados dos servidores públicos para a empresa ganhadora validar o login do sistema”, explica a federação no ofício à Procuradora-Geral da República (PGR). A Fenapef destaca, ainda, a falta de regras claras para “captação, armazenamento, sigilo e destruição do banco de dados no encerramento do contrato com o ganhador da concorrência”.

Atualmente, o serviço de vantagens é contratado por entidades de classe, que remuneram as operadoras dos clubes. Contudo, no edital de chamamento público nº 03/2019, a Economia determina que o serviço não será remunerado pela administração pública federal. “Serão oferecidas como contrapartidas o potencial número de prováveis participantes ao clube, bem como a possibilidade de divulgação do mesmo nos canais de comunicação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”, diz o texto. A federação expressa estranheza também com a concorrência para um serviço que o funcionalismo já tem nas entidades, sem que nada a mais seja cobrado, além do valor da mensalidade. “E, o mais importante, (nas entidades) são serviços contratados com inúmeras imposições de regras, exigências de segurança e cláusulas específicas de sigilo de dados, que não constam neste edital”, acrescenta.

Há duas semanas, a empresa Markt Clube, considerada a maior do mercado de clubes de benefícios, pediu ao TCU a impugnação do edital. Entre as razões, apontou também a ausência de medidas de segurança em relação aos dados. “Ora, como comprovar se a pessoa é ou não servidora pública, senão por meio de dados fornecidos pelo empregador? É urgente a necessidade de suspensão do presente chamamento e a necessidade de entender melhor o mercado e alteração do edital, a fim de que se possa, de fato, trazer benefícios seguros aos servidores públicos federais”, narra a empresa. De acordo com a Markt Clube, a forma como as cláusulas do edital foram descritas, elas estimulam a concentração do mercado em meia dúzia de empresas que atenderiam os pré-requisitos de habilitação, além de restringir de maneira brutal o número de participantes no certame, permitindo que só grandes empresas do mercado possam participar.

Roberto Camilo, sócio da Markt Clube, explicou que, mesmo que a intenção das credenciadas sejam as melhores, “a administração pública tem a obrigação de garantir segurança das informações ou punir o uso indevido delas”, o que não está claro no edital. No pedido ao TCU, a empresa também questionou os parâmetros usados no item sobre a qualificação técnica do participante, e pediu uma “projeção mais próxima da realidade”. Nesse item, o ministério pede comprovação de atendimento a 127 mil pessoas, o correspondente a 10% dos 1,270 milhão de servidores (ativos, inativos e pensionistas).

“Como maior empresa deste segmento, o Markt Club atende sozinho mais de 10% dos servidores públicos do Brasil e temos um histórico de 35% de ativações de cadastro em menos de um ano após o lançamento do programa (variações de 15% a 82% a depender da idade do grupo). No caso, se a média que possuímos com este mesmo grupo de servidores que estão licitando se mantiver, teríamos 381 mil pessoas acessando, não apenas 127 mil pessoas como exige o edital”, reforçou a empresa. Assim, a Markt Clube quer que o “participante do chamamento demonstre capacidade de atendimento de, pelo menos, o triplo do quantitativo definido no edital”. Na defesa do governo, Ana Carolina Dal Ben, diretora de Remuneração e Benefícios do ministério, garantiu que a administração pública não repassará dados sigilosos. E quem não se sentir seguro não deve aderir. O credenciamento no clube terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

Servidores ameaçados com arma após panes no sistema de cadastro da assistência social

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Usuários e servidores da assistência social do Distrito Federal são afetados pelas constantes panes nos sistemas de informática para o cadastramento e atendimento em unidades como os Centros de Referências em Assistência Social (Cras). Praticamente todos os dias há queixas registradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc).

No cotidiano dos servidores do setor, sistemas como o Cadastro Único (Cad Único) e o Sibec (Sistema de Benefício ao Cidadão) costumam ficar fora do ar. Mais do que atrasar a vida de quem tem urgência em ser atendido em necessidades básicas como o recebimento de benefícios sociais, este tipo de problema afeta até a segurança de quem trabalha nas unidades da assistência social, de acordo com o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

“É rara uma semana em que não passamos pelo menos três dias com os sistemas inoperantes. A consequência é que os servidores não conseguem atender. Com isso, o público fica irritado. Essa irritação, muitas vezes, se transforma em agressões verbais contra os servidores”, relata.

Em grupos de Whatsapp que reúnem servidores da assistência social, todos os dias multiplicam-se relatos sobre tumultos causados por panes no Cad Único e no Sibec. Auxiliar em assistência social do Cras do Areal, Lindalva Damasceno afirma que é comum que, em um só atendimento, aconteçam, em média, cinco paralisações no sistema digital, o que arrasta o tempo de espera dos usuários.

É esse tipo de episódio que pode levar a situações de estresse dos público, de acordo com a servidora.  “Já sofremos ameaça de usuário com arma de fogo. Foi preciso que o vigilante da unidade tivesse que mediar e acalmar o homem que estava armado. Estamos trabalhando assustados constantemente”, denuncia Lindalva.

A agente social do Cras da Fercal, Márcia Aparecida Pinheiro afirma que passa dificuldades no trabalho todos os dias devido à inoperância dos sistemas. “Eu já não tenho mais o que dizer para as pessoas, a gente adoece, porque fica pensando na situação da família que perdeu, ou vai perder o benefício por não conseguir atualizar os dados dentro do prazo e o pior é que nem é por culpa dos usuários. A pessoa agenda, apresenta a documentação e não atualiza porque não tem sistema”, conta. A servidora conta que muitas situações geradas pelas falhas no sistema são constrangedoras. “Uma usuária um dia me disse: ‘vocês serão os culpados se meu filho passar fome’”, relata.

Agressão física

A falta de estrutura para a promoção das políticas de assistência social prejudica o trabalho de servidores que atuam no cadastro, acolhimento, atendimento e apoio à população que depende da ajuda do Estado. Por conta da demora no atendimento para o agendamento, um caso de violência física foi registrado em outubro do ano passado. Um vigilante foi agredido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santa Maria, quando algumas pessoas que estavam na fila de espera, do lado de fora da unidade, tentaram forçar o portão de entrada. Um homem chegou a atirar um banco de madeira contra um dos seguranças.

Servidor – Estabilidade ameaçada

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Enquanto era lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, na Câmara dos Deputados, ontem, o governo divulgava a possibilidade de acabar com a estabilidade do funcionalismo

Para os servidores, não foi apenas uma coincidência. “Não somos contra o aprimoramento da máquina pública. Mas é preciso ressaltar que a estabilidade é um instrumento de defesa do Estado, que precisa de estruturas estáveis. Temos serviços como saúde, educação, segurança e diplomacia, feitos por concursados qualificados. Se não fosse a estabilidade, esses cargos acabariam somente nas mãos dos amigos, parentes e protegidos. Principalmente nos municípios, é fundamental que o prefeito que entra, por exemplo, não possa retirar os concursados com experiência. de quatro em quatro anos, para colocar os indicados ou milicianos”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Diante de tantas medidas que tentam desestruturar o serviço público, segundo Marques, todas as categorias estão atentas e aguardando que cada promessa da nova gestão seja colocada em prática. “Vamos aguardar como será essa nova PEC contra a estabilidade para traçarmos as estratégias. A Frente Parlamentar veio para isso. Para colocar luz sobre as irresponsabilidades, e combate-las. A gestão de pessoal desse governo está sendo com o fígado. Não com o cérebro”, destacou Marques.

Na análise de Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), nenhuma notícia ruim surpreende os servidores. “Para quem não desceu do palanque, botar o servidor contra a parede é fácil”, ironizou. Segundo ele, retirar a estabilidade não tratará mais eficiência, credibilidade ou melhoria para a população. “Até porque há mecanismos para demitir os maus servidores. Cerca de 500 já foram dispensados por envolvimento em coisas que não são próprias da carreira”, afirmou Silva.

Ele defende a estabilidade para todos, sem exceção. “Todos que fazem concurso, estão fazendo atividade de Estado para a população, seja qual for o setor ou as atribuições. Se não fosse assim, não precisaria de seleção”, acrescentou Sérgio Ronaldo da Silva. Ele lembrou que a Frente Parlamentar já teve início com o apoio de 235 deputados e senadores e a tendência é aumentar esse número. “Como todas essas mudanças que estão sendo lançadas, sem debate com o funcionalismo, têm que passar pelo Congresso, não é de estranhar que esse apoio esteja incomodando”, afirmou o secretário-geral da Condsef.

Justiça Federal suspende remoção de oceanógrafo de Fernando de Noronha para sertão de Pernambuco

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A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção do servidor público do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), José Martins da Silva Junior, lotado na Área de Proteção Ambiental (APA), de Fernando de Noronha para a Floresta Nacional de Negreiros, no sertão pernambucano

José Martins, qualificado oceanógrafo, trabalha com pesquisa e proteção de mamíferos aquáticos, com educação ambiental e com o estudo de ações de proteção ambiental relacionadas ao arquipélago de Fernando de Noronha.

O processo de remoção do servidor, que faz estudos e pesquisas há décadas sobre golfinhos oceânicos, oceanografia biológica e oceanografia física, se deu em meio a questionamentos públicos sobre o turismo acima da capacidade da área de preservação ambiental de Fernando de Noronha e após duas semanas da visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à região.

“A decisão foi acertada, porque o processo administrativo é irregular e ilegal. Ficou evidente a equivocada decisão que tem todos os traços de retaliação, causada justamente pela diligência do servidor no desempenho das suas funções”, ressalta Luiz Viana, advogado do servidor.

“Além de impedir uma perversa injustiça contra um servidor exemplar, a decisão também assegura a efetividade do seu importante trabalho de defesa do meio ambiente no arquipélago”, acrescenta Mauro Menezes, também advogado do oceanógrafo.

José Martins afirma que há interesses na mudança, agora suspensa judicialmente: “A minha remoção vem de encontro à necessidade de alguns poucos empresários, que têm investido e ampliado seus negócios em desacordo com a legislação vigente para Fernando de Noronha, e após conversas ocorridas em Brasília”, denuncia.

Na decisão, a juíza da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, reconheceu o prejuízo que o servidor sofreria em razão da mudança para o sertão pernambucano: “Reconheço haver fundado perigo de irreversibilidade dos efeitos a serem produzidos pela medida administrativa impugnada, consubstanciado na consumação da remoção do servidor”, concluiu.