Pedro Jucá Maciel é nomeado subsecretário do Tesouro Nacional

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria, Servidor

Economista é servidor de carreira da STN e comandará a subsecretaria de Planejamento e Estatísticas Fiscais

O Ministério da Fazenda informou, em nota, que o economista Pedro Jucá Maciel foi nomeado hoje (06/07), subsecretário de Planejamento e Estatísticas Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).  Jucá, que é servidor de carreira da STN desde 2003, substitui no cargo William Baghdassarian, que continuará a desempenhar função relevante na instituição, reforçou a nota.

Jucá tem graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Pernambuco (2002), mestrado (2005) e doutorado (2009) em Economia pela Universidade de Brasília e pós-doutorado pela Stanford University (EUA).

O economista tem ampla experiência na área de finanças públicas, política fiscal e crescimento econômico. No Ministério da Fazenda, foi gerente de Análises Fiscais (2007-2009), assessor do ministro (2010-2012) e chefe da Assessoria Econômica (2013-2014). Desde 2015, ocupava no Senado Federal o cargo de assessor Parlamentar de Assuntos Econômicos.

Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado na quarta

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria, Servidor

Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990*

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).

Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.

A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

*Fonte: Agência Câmara

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria, Servidor

Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.

Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Entendimento confirmado

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.

A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

Reajuste salarial – Relato de um ex-servidor do Judiciário

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Aposentado, cujo nome será preservado, afirma que é uma “mentira maior” o discurso de seus colegas de que estão há 10 anos sem aumento e tiveram perdas no poder aquisitivo

No texto “Sobre os servidores do Judiciário Federal e MPU”, ele revela:

“Fui servidor do MPU, ocupante do cargo de técnico administrativo durante 7 anos (2007 a 2014) e tenham certeza de que tudo que falarei aqui é com propriedade e conhecimento.

**** Tem sido afirmado pelas carreiras dessas instituições que estão elas sem aumento/reajuste há 10 anos. Mentira maior não há….*****

Quando tomei posse no cargo de técnico de MPU, um grande reajuste, que praticamente dobrava o salário estava em curso.

Vejam redação da lei que regulava as carreiras até o ano de 2006:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10476.htm

E vejam aqui a lei que revogou essa lei anterior:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm

Pois bem, eu USUFRUI desse reajuste que foi dado em 6 parcelas semestrais, e que fez o salário de técnico do MPU saltar dos então R$2.700,00 para pouco mais de R$4.000,00 (em 2007, um excelente salário para um cargo de nível médio).

Limito-me a falar do cargo de técnico, pois foi o cargo que ocupei durante 7 anos para, com isso, legitimar meu texto, pois eu VIVI isso.

Em 2012, quando as carreiras do Executivo fecharam acordo de 15% em 03 parcelas, nós, do MPU, fechamos um acordo de 27% em 03 parcelas.

Mas PRESTEM ATENÇÃO, esses 27% vieram maquiados, o reajuste que foi divulgado à época foi o de 15% em 3 parcelas, mas uma gratificação denominada GAMPU (equivalente à GAJ no judiciário) foi reajustada dos então 50% sobre o vencimento básico para 90% DO VENCIMENTO BÁSICO!
Redação anterior do art. 11 da lei 11.415:
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Redação atual do art. 11 da lei 11.415 (notem que a redação é do ano de 2012):
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.773, de 2012)
Link da lei 11.415:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm”

Funpresp-Exe – Três anos de criação

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Com 27,7 mil participantes e um patrimônio acumulado de R$ 281 milhões, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal celebra os três anos de existência. A rentabilidade da carteira de investimentos da Funpresp-Exe foi de 8,37% nos cinco primeiros meses de 2016, segundo dados da assessoria de imprensa do órgão. Nos últimos 12 meses a rentabilidade foi de 13,99%.  Além de ser superior ao IPCA (mais 4% ao ano), que foi de 5,77% nos primeiros cinco meses de 2016, a rentabilidade da Funpresp é maior do que alguns investimentos como o PGBL (7,10%), da poupança (3,27%) e do dólar (7,93%) no período de cinco meses.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) realizará, no dia 29/06 (quarta-feira), um evento em comemoração aos três anos da Fundação. Para celebrar as conquistas desse período, a entidade trará como palestrante o renomado historiador Leandro Karnal que vai falar sobre “Ética nas organizações e na sociedade do Século XXI”. O encontro será no auditório Austregésilo de Athayde – LBV a partir das 8h.

A Funpresp nasceu sob protestos de representantes de entidades de classe e de servidores. No dia 28 de março de 2012, o Plenário do Senado Federal aprovou a criação da entidade. De acordo com a regra, para ganhar acima do teto da Previdência (R$ 5,1 mil), o servidor que ingressar no serviço público após a lei, poderá aderir, facultativamente, ao sistema de previdência complementar. Os que não aderirem, porém, não terão direito à contribuição patronal da União para outra entidade de previdência que não seja a Funpresp.

Servidor do Itamaraty para em diversos países

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Funcionários de representações importantes como Genebra, Moscou, Londres e Washington cruzam os braços em protesto contra o corte de indenização no 13º salário e nas férias. Perda salarial será de 40% para quem serve no exterior

Os servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) lotados em países estrangeiros cruzam os braços hoje durante todo o horário de expediente. O ato reivindica o pagamento do auxílio-moradia atrasado e protesta contra a decisão do Ministério do Planejamento de retirar a Indenização de Representação no Exterior (Irex) do cálculo do 13º salário e do adicional de férias, o que acarretará perda salarial de 40% a esses funcionários. Há riscos de greve, dependendo do desenrolar da situação.

A indignação entre os servidores causou comoção mundo a fora. As paralisações acontecem em Viena, Cairo, Genebra, Nairóbi, Roma, Lisboa, Boston, Chicago, Moscou, Mascate, Bogotá, Roma, Nova York, Nagoya, Tblisi, Hamamatsu, Londres, Montreal, Ciudad del Este, Quito, Santiago, Panamá, Washington, Madri e Nova Délhi. Em Brasília, os servidores se manifestam em frente ao Itamaraty em apoio aos colegas no exterior e reenquadramento e reajuste salarial.

A decisão sobre o corte ocorreu após a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Planejamento considerar que a Irex e o auxílio-familiar não podem incidir nas parcelas do 13º salário e das férias, uma vez que tem caráter indenizatório — compensa gastos inerentes à missão no país estrangeiro. Em entrevista, o titular da pasta, Dyogo Oliveira, reafirmou o entendimento do Conjur e explicou que não há previsão orçamentária para a indenização nessas remunerações.

O MRE informou que está contestando a decisão do Planejamento por “meios cabíveis”. Sem esclarecer quais medidas estão sendo tomadas. O comunicado dos cortes, às vésperas da data do habitual do adiantamento do pagamento do 13º salário e férias, agravou a situação dos servidores em missão no exterior, que sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio-moradia, que não são pagos há pelo menos três meses. Há casos em que servidores estão ameaçados de despejo. Muitos contavam com esse dinheiro para colocar as pendências em dia, sobretudo em regiões onde os custos de vida são elevados.

Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a sobrecarga no orçamento do MRE se deve à expansão do número de embaixadas e consulados, e a concessões feitas aos funcionários durante o governo do Partido dos Trabalhadores (PT). Na opinião dele, em momento de crise econômica e queda na arrecadação, os gastos de servidores no exterior devem ser reexaminados, mas defende que os gastos devem ser tratados com cautela. “Não há justificativa em deixar servidores sem o recursos para pagar moradia, acaba sendo uma situação desconfortável para a pessoa e impacta negativamente a imagem do país”, destacou.

De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Suellen Paz, a entidade analisa a possibilidade de ajuizar ação na Justiça por conta dos cortes. Ela considera que o MRE poderia ter evitado a situação que já foi discutida pelo Tribunal de Contas da União em 2012. “Deveria ter tido uma ação preventiva há muitos anos”, reclamou.

A decisão de cortar benefícios em 40% teria sido motivado pelo fato de 187 servidores, sendo 176 diplomatas, estarem acima do teto salarial do serviço público de R$ 33.763. O Sinditamaraty alegou ser contrário a inclusão dos salários de servidores no exterior, que são pagos em moedas estrangeiras, no teto. “Isso é absurdo. Ainda mais com os valores convertidos para real. Eles vivem uma realidade diferente e gastam o dinheiro na moeda que recebem”, disse.

 

PEC do teto do gasto público tem o servidor como alvo

Publicado em 3 ComentáriosSem categoria

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente. O reajuste dos servidores será mantido. Não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

ANTONIO AUGUSTO DE QUEIROZ*

Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, com o propósito de instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbLico, que terá como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros e do principal da dívida.

Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem grandes despesas.

A prioridade da PEC, que será complementada pela reforma da previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento das seguintes: 1) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, 2) a mudanças nos critérios de progressão e promoção de servidores, 3) restrições na concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e 4) novo arrocho na concessão do abono do PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

O principal alvo da PEC do novo regime fiscal, como já se pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de qualquer medida que amplie a despesa, como: 1) de reajuste salarial; 2) de criação de novos cargos ou funções; 3) de reestruturação de carreira; e 4) realização de concursos públicos.

A PEC do teto do gasto público também desvincula, de percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e saúde.

Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/15, em vigor, que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5% para 2019; e 15% a partir de 2010.

Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de aposentadoria e pensões.

O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em 30% para União, estados e municípios – investe mais uma vez sobre os serviços públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.

O pretexto é o de redução da relação dívida/PIB, mas o objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.

A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida aumente. O reajuste dos servidores será mantido.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

MPF/DF PROCESSA SERVIDOR ACUSADO DE RACISMO

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

Homem que atuava no DNIT vai responder por improbidade administrativa por ter ofendido um subordinado

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene à perda do cargo e a outras penas previstas na Lei 8.429/92, um empregado público acusado de praticar racismo contra um motorista que trabalhava como terceirizado no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A ação é resultado de um inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República Federal (PR/DF). De acordo com as investigações, em agosto de 2012, o empregado público ofendeu a dignidade e o decoro do prestador de serviços, utilizando-se de elementos referentes a sua raça e cor. Pelo mesmo fato, o homem responde a uma ação penal, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No caso da improbidade administrativa, a ação civil pública é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, que detalhou a atitude do empregado público, a partir das provas colhidas no  inquérito e também do Procedimento de Investigação Criminal enviados pelo MPDFT. Embora concursado para o Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro), o acusado foi cedido ao DNIT e, à época dos fatos, exercia a função de fiscal de contratos de terceirização. De acordo com a ação, no dia da ofensa, ao cruzar com o terceirizado nas escadas de acesso à garagem do prédio público, o acusado fez a seguinte afirmação: “Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira”. A fala foi testemunhada por colegas do servidor terceirizado.

 Se não bastasse a primeira ofensa, o empregado público ainda afirmou que “preto, comigo não dirige”. Para o MPF, as declarações foram diretamente direcionadas a profissional que prestava serviços ao DNIT, com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir o terceirizado. Ao agir dessa forma, o empregado público infringiu os Código de Ética do DNIT (Portaria 1.234/06) e também do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/94. Ainda segundo o MPF, o comportamento se enquadra nas vedações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Conclui-se que não existe qualquer dúvida de que o empregado público atentou contra os princípios da Administração Pública e da República do Brasil, pois manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa no trato com seu subordinado, violando assim os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, o que constitui ato de improbidade administrativa”, afirma o procurador em um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.

Na ação, o procurador destaca o fato de o próprio investigado ter reconhecido a “inadequação de sua postura” no momento em que foi questionado pela Comissão de Ética do DNIT. Menciona outros desdobramentos da postura do empregado público como o desrespeito à moralidade e à impessoalidade, além de frisar a gravidade do fato que, como explica, presta um desserviço à sociedade. “A situação torna-se mais grave quando protagonizada por um agente público, pois deveria partir da Administração Pública o bom exemplo. A moralidade não tem preço, inexistindo valor em espécie capaz de reparar ofensas à dignidade da pessoa humana”, completa Ivan Cláudio Marx.

O pedido que será apreciado na 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília (Processo 0022976-59.2016.4.01.3400) é para que o empregado público seja condenado às penas previstas no inciso III do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (8.42992). Segundo a norma, o infrator está sujeito, por exemplo, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, ainda que de forma indireta, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação 0022976-59.2016.4.01.3400.

CRISE: SERVIDOR PÚBLICO PODE SER DEMITIDO?

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

Está para ser votado na Câmara um Projeto (PLP 257/2016) de reforma fiscal, com suspensão de concursos, congelamento de salários e programa de demissão voluntária de servidores. Mas, será que servidor, com direito à estabilidade, pode mesmo ser demitido? SIM. É o que explica o advogado Rudi Cassel. Desde a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estabilidade está ameaçada. Governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam.

Veja o texto na íntegra:

Rudi Cassel*

O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.

 

O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.

 

Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite – que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.

 

Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar – pelo menos – 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.

 

Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais – onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários – precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.

 

*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público. 

FEBRAFITE – PLP 257/2016 É UM MASSACRE AO SERVIDOR

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

 

A maioria das entidades de servidores públicos, em todo o Brasil, teve fortes reações contra o pacote de maldades do governo, inseridas no projeto (PLP 257/16), enviado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Com o objetivo de socorrer e alongar as dívidas dos Estados, a equipe econômica garante que vai abrir mão de R$ 45,5 bilhões. A principal condição para que o programa vá adiante é que as administrações estaduais cortem gastos de toda ordem. Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), disse que as medidas representam “arrocho salarial”, cortam direitos e avanços coletivos e jogam no “colo dos servidor uma conta que não é dele”.

Para Kupski as dívidas dos Estados já foram pagas há muito tempo, pois a União, ao longo dos últimos anos, cobrou juros e correção monetária que aumentou os débitos em mais de 1.000%, enquanto a inflação no período foi de 200%. Ele sugere que, nessa negociação, ainda em discussão entre Barbosa e o Congresso, os juros sejam retirados e o governo leve em conta apenas a correção monetária. Kupski alega, também, que os salários dos fiscais estaduais, entre R$ 12 mil a R$ 23 mil mensãis, na média, já estão defasados em pelo menos 30%, o que causa problemas na prestação do serviço público.

Em Brasília, por exemplo, o Distrito Federal está há 20 anos sem fazer concurso. No Rio Grande do Sul, 53% dos cargos estão vagos. É um desestímulo para a atividade”, destacou o presidente da Febrafite. Outro item, que ele calssificou como “confisco”, é o aumento da contribuição previdenciária do servidor para 14%. “Além de todo esse arrocho, ainda vamos perder 3% de salário. É um massacre ao servidor”, reclamou.

Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, Nelson Barbosa disse que o Brasil enfrenta uma redução do nível de atividade econômica, pelo segundo ano consecutivo, com consequente queda de receita ante a rigidez das despesas. A saída seriam uma reprogramação fiscal para estabilizar a renda e o emprego no curto prazo e a necessidade de reforma fiscal para conter o crescimento do gasto em proporção do Produto Interno Bruto (PIB – soma das riquezas produzidas no país) no longo prazo.

Nelson Barbosa reconheceu que o debate político e o momento são desafiadores, mas é importante que o Brasil encontre uma saída de forma a reequilibrar a economia. “O principal desafio é estabilizar renda e emprego. Fazer isso de forma consistente com a estabilidade econômica. Precisamos de medidas de curto e longo prazos, para que ocorram de forma duradoura”, afirmou.