Polícia Federal lança nova identidade funcional

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A Polícia Federal lança o novo conjunto de identificação funcional, que traz uma série de importantes elementos de segurança, informou o DPF

O modelo lançado já está em processo de confecção e permitirá uma identificação mais rápida e precisa. Será composto do Cartão de Identidade Funcional, com todos os dados do servidor – como nome, filiação, matrícula além de garantir porte de arma aos servidores policiais.

A nova carteira trará ainda elementos de segurança, como tinta de variação óptica, com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code, que retornará os dados biográficos do portador, imagem escondida, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros.

Modernos e mais seguros, os cerca de 20.000 documentos – de servidores policiais e ocupantes do plano especial de cargos – serão trocados no prazo de um ano, data de validade estabelecida para os documentos atuais.

Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor

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O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.

“A reforma da Previdência está restrita aos números atuais”

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Entrevista com Paulo Rabello de Castro. O presidente do IBGE defende a criação de um fundo com regras de mercado e maior contribuição da parcela mais rica da população

VERA BATISTA

Para evitar novos rombos na Previdência será preciso adaptar algumas regras de mercado ao Estado, como a criação de um fundo previdenciário, no qual o cidadão tem uma conta individual que lhe assegura um pecúlio, garante o economista Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, a reforma “mínima” do presidente Michel Temer “não é suficientemente dura” e abrangente. “É uma reforma restrita aos números previdenciários atuais. Atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. Não à toa a proposta parte do Ministério da Fazenda. Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio”.

Segundo ele, a conta da Previdência só fechará, “quando tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros”. Rabello diz ainda que “vivemos agora um processo de corrupção estatística” e, para que o país venha a ter regras amplas e equilibradas, o Brasil — e a mentalidade dos brasileiros — precisará ser refundado. “O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde”, ironiza. “Enquanto não colocarmos um fim à regra do Gerson, dessa ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta não vai fechar. Por que as pessoas correm para ver o seu lado? Porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Querem trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou do juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um Estado obeso e ineficiente já tirou”, afirma.

Diante das mudanças demográficas, com a aumento da população idosa e queda nas taxas de natalidade e de mortalidade infantil, qual a saída para o financiamento da Previdência?

A solução previdenciária mais robusta, mais definitiva, tem que contemplar um olhar sobre o indivíduo que contribui. Para que o contribuinte de hoje — termo complicado e de certa forma perigoso, porque ele contribui e não sabe com o quê nem para quê —, vire participante de um processo que engorda um pecúlio, a transformação tem que envolver um fundo.

Como seria moldado esse fundo?

Primeiro pela personalização das contas previdenciárias. Cada indivíduo, atualmente identificado por um número na Previdência, passa a ter uma conta previdenciária, tal como hoje ocorre no FGTS. E não apenas como hoje o INSS faz, que é um guardião coletivo de créditos futuros. Ao estabelecer a individualização ou personalização de contas previdenciárias para quem optar por esse sistema, pode-se dar o passo seguinte, que é o olhar para o futuro, com a garantia de um pecúlio. Evita-se o estrangulamento. A Previdência hoje tem como pecúlio uma geração futura que a gente sabe que não vai nascer.

Por conta das mudanças demográficas?

Sim. Estamos vivendo agora um processo de corrupção estatística. Onde está a corrupção estatística? É fazer acreditar que existirá uma geração que o IBGE está dizendo que não vai nascer, porque a demografia agirá contra. Se alguém de 20 anos de idade acreditar que vai nascer alguém para pagar a previdência dela, ou está querendo ser enganada, ou pior, eu estou querendo enganá-la, o que seria eventualmente criminoso, se eu for servidor público. Na realidade, ela tem que cuidar da previdência dela.

O que acontecerá com quem envelhecer daqui para frente?

Como o sistema anterior se valia de uma solidariedade entre gerações que não vai mais existir, temos que fazer uma transição, que não está sendo feita na reforma atual, que eu chamaria restrita, ou reforma mínima. Por isso, o governo tem pressa. Porque ele mesmo sabe, e seus especialistas também, que muito mais tem que ser feito. Não no sentido de retirar direitos. Pelo contrário. É para transformar um tipo de direito em outro. Redefinir e redesenhar o processo, para ter, repito, contabilidade personalizada e individualizada das contribuições.

Não existe mais o sistema de solidariedade?

A solidariedade existirá sim, através dos tributos. A sociedade como um todo, principalmente os mais ricos, já ficam sabendo que terão um dever previdenciário, obviamente módico e controlado, porque a gente não quer espantar rico.

Qual será o montante financeiro total desse dever, ou o percentual de desconto?

Um imposto de renda brasileiro hoje paga a Previdência social toda. Mas está servindo para outras atividades. Portanto, o cobertor é curto. Mas num futuro eu antevejo um imposto sobre as rendas corporativas e individuais para a cobertura do estoque passado. Quanto mais rápido a gente fizer o conserto, daqui há 20 ou 30 anos, esse vai ser um problema menor.

Então o sr. sugere aumento de tributos e regras de mercado no fundo previdenciário?

Fundo com regras de mercado e um eventual aumento temporário da contribuição da faixa mais rica da população, desde que essa faixa mais rica tenha um Brasil crescendo. Ela precisa contribuir a partir do que ganha e não dos ativos que já acumulou no passado. É preciso que o Brasil volte a brilhar no seu crescimento econômico para que o cobertor tributário não fique curto.

E daqui para frente? Como lidar com as taxas de natalidade e de mortalidade?

Essa é a única parte que vai ser difícil combinar com as moças. Estão preferindo estudar mais e adiar o momento de ter “um” filho. Felizmente, têm outras preocupações. Contudo, do ponto de vista demográfico, essa carência de contribuição reprodutiva é preocupante. A reprodução está exatamente concentrada na jovem, pobre, solteira e pouco educada. Daí a importância do olhar sobre essa faixa da população que está nascendo na pobreza, que vai constituir a massa que nós estamos achando que vai pagar a Previdência do futuro.

E quando essa conta fecha?

Hoje ela não fecha. Fechará quanto tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros.

E sobre a necessidade de concurso público no IBGE? Alguns servidores reclamam de sua gestão, considerada totalmente pró-mercado?

A associação dos funcionários (AssIBGE), que é muito aguerrida, fez uma leitura prévia do Paulo Rabello de Castro que felizmente não existe. Os demais servidores, com os quais tenho um contato absolutamente próximo, porque este é o meu modelo de administração, já conhecem o Paulo Rabello de Castro

E quem é o Paulo Rabello de Castro?

O Paulo está num processo de transformação do IBGE para que ele venha a ser o principal coordenador estatístico geográfico público do país. Missão que é legal mas não vinha sendo cumprida devido às restrições, não só orçamentárias, mas também por falta de percepção dos demais órgãos de governo desta importância delegada ao IBGE. Estamos na verdade fazendo uma transformação do que é hoje estatal para ser público, realmente do público.

E o Censo Agropecuário? Houve sérios protestos em relação à metodologia que será usada?

O Censo Agropecuário já vinha sendo adiado e sobreadiado pela administração anterior. Por um tropeço, quase o foi também pela atual, por que isso é um cacoete de administrações: adiar a visibilização do Brasil estatístico geográfico. Houve uma supressão da verba inicialmente. Mas o Congresso, por emenda, capitaneada pelo Senado, e endossada pelo relator do Orçamento, aprovou R$ 505 milhões, com a ajuda e consentimento do presidente Temer – menos da metade que o IBGE havia programado.

A verba reduzida criou outro debate sobre a metodologia do Censo Agropecuário e do questionário reduzido, que prejudica até a reforma da Previdência, uma vez que não será capaz de dar conta da contagem real da população.

Em respeito ao contribuinte, reformulamos as perguntas do questionário, não para desidratá-lo ou para prejudicá-lo, mas para fazer uma coisa que o Brasil tem fazer de modo geral: simplificá-lo, deixando algumas perguntas mais complexas para depois. Muito acadêmico ficou choramingando. Mas o Censo agora vai ter tudo e mais alguma coisa. Só que dividindo a tarefa entre o levantamento básico e urgente, a produção, as características do estabelecimento e o seu cadastro. Em seguida, anualmente, pesquisas anuais tal como uma Pnad. Serão Pnags anuais com informações detalhadas sobre o meio agrícola. Vamos sair ganhando e economizando mais de 50% da verba. Esse é o Brasil do futuro. É o Brasil do IBGE.

O presidente Temer retirou os servidores estaduais e municipais da PEC 287. Isso terá impacto nas expectativas em relação à reforma? Qual é a sua avaliação?

Eu não sei se isso é uma boa ou má notícia para os estados e municípios. Temos que pensar no processo previdenciário como um todo. O que o presidente provavelmente fez, e eu não sou intérprete autorizado da decisão da Casa Civil e da República, foi, de alguma forma, afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão para aprovar a essência da reforma, sem maiores delongas. É a reforma restrita, como eu disse.

Ela assim não tende a ficar mais restrita ainda, embora mais fácil, porque evitou as pressões locais, como a dos professores?

O Brasil está precisando ser refundando. A mentalidade precisa ser refundada. Eu entendo perfeitamente o professor estadual e o servidor público. O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde. E por que o servidor não ia correr atrás da vantagem dele? Enquanto a gente não estabelecer o fim da regra do Gerson, da ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta realmente não vai fechar. As pessoas correm para ver o seu lado porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Estão querendo trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou o juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um estado obeso e ineficiente já tirou.

Mas retirando alguns servidores da reforma não corrobora a ideia de puxar o cobertor só para um lado?

A remoralização começa por repensar no governo. Coisa que na gestão Temer não vai dar pra fazer. Mas o próximo vai ter que fazer. A principal missão dele será pensar e repensar o governo. Ao repensar, ele vai desidratar sua obesidade. Será a mesma pessoa governamental, só que muito mais leve. É o que já estamos, modéstia à parte, fazendo no IBGE, quando diante de uma situação de fazer o Censo Agropecuário com R$ 500 milhões e não com R$ 1,2 bilhão. O Censo vai ficar por 50% do valor. É possível fazer alguma coisa com 50% do valor original? Como? Sendo criativo. Mas isso é uma nova maneira de administrar.

Os estados terão, então, que ser criativos?

Sim. Criativos. Hoje em dia, inclusive em alguns segmentos, é proibido ser criativo no governo. Se eu faço economia, tenho que devolver para um saco sem fundo qualquer, cuja verba vai ser mal usada no dia seguinte. Então, realmente é preciso repensar o governo de alto a baixo. Como é, no caso, o desafio do meu estado, o Rio de Janeiro. Talvez os estados tenham que ter mais coragem de se repensar. Repensar com generosidade. Não com exclusivismo, de cada um querendo colocar no bolso.

Como isso ocorrerá?

Hoje estamos fazendo um saque ao supermercado, num dia de bagunça. Hoje, a população brasileira é um bando de saqueador dos privilégios públicos. Uns saqueiam mais outros menos, mas todos nós estamos querendo saquear alguma coisa. Porque a mentalidade é de saque. Tem de acabar.

Essa mentalidade não é o combustível para que o recuo, com a exclusão dos Estados, abra espaço para outros servidores reivindicarem sua saída da reforma da Previdência? O sr. acha que a reforma precisaria ser mais abrangente, mais dura?

É uma reforma que está restrita aos números previdenciários atuais. Sempre deixará um gosto de quero mais. A característica dessa reforma é que ela atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. E não é à-toa que é do Ministério da Fazenda que parte a proposta. Ela tem um DNA de ajuste financeiro, que é correto, mas é uma visão restritiva. Não há demérito nenhum, mas não é um repensar. Haja vista que eu estou aqui, com toda tranquilidade, dizendo: Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio.

Quando essa discussão sobre pecúlio virá à tona?

Cada um tem que reconhecer seu próprio pecúlio. OINSS tem que se organizar para ser o cuidador do pecúlio de cada brasileiro que deposita os seus valores. OINSS é um grande transportador, uma empresa quetransporta a renda do presente para o futuro. Mas esse é um outro tipo de abordagem mais amplo que vai ser atacado. Objeto, quem sabe, de discussão no futuro próximo, dentro de um contexto eleitoral.

Sinditamaraty apresentará na quinta (9) resultado da pesquisa sobre saúde do servidor do MRE

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) divulgará no próximo dia 9 de março, as 10h30, o resultado da pesquisa “Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no Itamaraty”, em parceria com o Grupo de Estudos e Práticas em Clínica, Saúde e Trabalho (GEPSAT) e o Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

A apresentação do resultado acontecerá no Auditório Paulo Nogueira Batista, no anexo 2 do Itamaraty (Bolo de Noiva) e será seguida de breve coquetel. São convidados, além dos servidores do MRE, autoridades e outras associações e entidades sindicais.

Os dados da pesquisa serão apresentados pela psicóloga Ana Magnólia Mendes, professora e doutora em Psicodinâmica do Trabalho e coordenadora do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). A pesquisa, de iniciativa do Sindicato, sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Saúde do Trabalhador (GTSasúde/Sinditamaraty) e implementada pelo GEPSAT/UnB, contemplou duas fases: a qualitativa e a quantitativa.

O questionário da pesquisa quantitativa foi disponibilizado online, hospedado pelo instituto de pesquisa, no período de 12 de dezembro de 2016 à 15 de janeiro de 2017. Apenas os pesquisadores do GEPSAT tiveram acesso ao conteúdo, garantindo o anonimato dos participantes da pesquisa.  Na apresentação do resultado, a psicóloga Ana Magnólia explicará os dados extraídos a partir de questionário online, que somados com os resultados de outras etapas do trabalho de pesquisa possibilitaram um diagnóstico dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente do trabalho no contexto do Itamaraty.

A pesquisa qualitativa, por sua vez, que foi aplicada a grupos de constituição variada, contemplando as várias carreiras do serviço exterior, no Brasil e exterior, revelou dados sobre as seguintes categorias:  organização do trabalho; avaliação das relações sociais no trabalho; definição de assédio moral do participante; atos negativos aos quais foi submetido, testemunhados ou cometidos no trabalho; reações diante do assédio sofrido,  testemunhados ou cometidos; procura por ajuda ou ajuda aos assediados; principais causas para o assédio; principais repercussões; crenças em relação ao futuro; informações e procedimentos da instituição.

Para a direção do Sinditamaraty, a pesquisa possibilitou avaliar as condições de trabalho e situações de adoecimento dos servidores da instituição. “Com os dados apurados, poderemos direcionar melhor as ações e políticas sindicais para promoção da saúde na instituição, facilitando aos servidores se posicionarem com mais propriedade a respeito das questões que impactam as carreiras do serviço exterior”, afirma a presidente Suellen Paz.

Professora da UFMT é removida para UnB para acompanhar marido servidor

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Uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) conseguiu, na Justiça, o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UNB). Ela deve acompanhar o marido, que vai trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de remoção foi acatado pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal. “Nos casos de licença com lotação provisória ou remoção para acompanhamento de cônjuge, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de inexistir juízo de discricionariedade da Administração, sendo direito subjetivo do servidor público, que deverá ser transferido independente de vaga, inclusive para professores de universidades públicas, que, para efeitos de remoção, podem ser considerados como pertencentes a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação”, entendeu o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller.

O marido da servidora trabalhava no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no cargo de analista judiciário. Foi transferido para o STF, em janeiro deste ano. Para manter a família unida – o casal tem duas filhas – foi feito o pedido da professora para a Administração de seu órgão, a UFMT. O advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que o acompanhamento de cônjuge com exercício provisório é direito líquido e certo assegurado pelos artigos 36, inciso III, alínea “a” e 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90. O pedido administrativo foi negado. Então, o caso foi parar na Justiça.

Segundo o advogado, no processo administrativo, é possível notar “a equivocada justificativa de que não haveria transitoriedade na redistribuição do cônjuge da impetrante, inovando-se assim nos requisitos legais previstos no regimento único dos servidores federais no tocante a licença para acompanhar cônjuge”. De acordo com Santos, “o posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é assegurada a remoção para acompanhar cônjuge, preenchidos os requisitos do artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, em respeito ao princípio da manutenção da família, além de entender que os institutos federais possuem cargos de abrangência nacional”.

Ele argumentou, ainda, que é pacificado pelo STJ que, preenchidos os requisitos da licença prevista no artigo 84, não se trata mais de mero ato do poder discricionário da administração, mas sim direito subjetivo do servidor público. Ele disse que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante garantidos pelos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores seja da remoção para acompanhamento de cônjuge, seja, sucessivamente, da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”. Os argumentos foram aceitos na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.

Recentemente, a 22ª Vara do Distrito Federal autorizou que uma servidora pública federal do Banco Central seja lotada, provisoriamente, na unidade do Bacen de Curitiba (PR). A servidora também foi representada pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Servidor terá imposto sindical

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Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada da decisão do STF.Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais

Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical), por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN nº 1), autorizando o recolhimento pelos órgãos administrativos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito a filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no pagamento.

Na análise do procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do STF sobre o assunto. O não tratou de contribuição sindical, mas sim de contribuição confederativa, um instrumento novo, criado pela Constituição. “ As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT”, discordou. A decisão do MT, segundo Teixeira, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. Eles são contra. A maioria acha que essa contribuição deveria ser banida. Quando o desconto começar, os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.

Graça Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, disse que foi pega de surpresa. “Temos um grupo de trabalho que vem tentando um consenso entre as centrais. Mas é muito difícil, o debate é intenso. Depois dessa imposição, vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou com a publicação no DOU. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Tentaram nos impor isso em 2010 e não conseguiram. Mas agora, com essa decisão, temo que já em abril vamos receber o contracheque com os descontos”, assinalou Silva.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados, para que não sejam duplamente descontados”. Do bolo do dinheiro arrecadado, explicou, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nas estimativas de Marques, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende de R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou.

Medida desagrada

A briga pela cobrança de contribuição sindical do funcionalismo é antiga e tem muito dinheiro envolvido. Servidores de alguns estados e municípios, dependendo da legislação, descontam. Se todos passarem a contribuir, a quantia recolhida pode ter um aumento anual de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Estimativas preliminares de Antonio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), em 2016, o valor total de contribuições foi de cerca de R$ 3,2 bilhões (R$ 2,6 bilhões da inciativa privada e R$ 600 milhões dos servidores). “Se toda a área pública recolher, o valor poderá triplicar, podendo chegar a aproximadamente R$ 1,8 bilhão”, destacou Júnior.

A determinação do Ministério do Trabalho vai tirar um peso das costas dos gestores que poderão ser acusados de improbidade por não fazer o descontos, disse Júnior. “Tribunal de Contas do Município de São Paulo condenou a prefeitura a fazer os descontos, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês, em caso de descumprimento”, lembrou o presidente Fenalegis. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contou que a queda de braço entre sindicatos, Judiciário e Ministérios do Trabalho e do Planejamento vem desde 2008 – primeira decisão de desconto da contribuição.

A cobrança foi suspensa em 2013 e retornou agora, em 2017. “Os órgãos ainda estão interpretando a mudança. Acho que ainda vai haver muita contestação”, salientou Cassel. A decisão do MT não agradou os servidores. Marcos Antônio Garcia, 46 anos, trabalha no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação há dez anos. Por mês, desconta R$ 30. “Não acho justo que todos sejam obrigados a contribuir. Sou associado, mas penso em sair. O sindicato não defende o que realmente queremos”, criticou. “Ridículo. Nem mesmo os sindicalistas devem trabalhar de graça. Mas eles não nos representam”, desabafou João Batista Venâncio, 5, do Ministério do Trabalho há 30 anos.

João Batista era sindicalizado, mas resolveu parar com as contribuições opcionais. “Chegou um momento em que era mais fácil procurar um advogado particular que o do sindicato. Esse tipo de decisão não é democrática”, reclamou. Ana Gomes, 32, no Ministério do Meio Ambiente há sete anos, não é sindicalizada. “Nunca tive vontade ou me identifiquei com as pautas. Acho que a contribuição não podia ser compulsória. Deve ser uma decisão do servidor”, opinou. Para Marcos Flores, 36, servidor há 12 anos, o “Ministério do Trabalho está abusando do direito de decidir”, disse. Até a hora do fechamento, os Ministérios do Trabalho e do Planejamento e a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos da contribuição sindical compulsória, não deram retorno.

Adicional de produtividade para servidor pode tornar mais eficaz a gestão pública

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Alexandre Vedovelli*

O início de 2017 trouxe uma nova gestão pública para as prefeituras em todo o Brasil. Mesmo nos municípios onde os prefeitos assumiram o cargo pela segunda vez consecutiva, é preciso fazer uma análise profunda de quais ferramentas o Executivo tem para trabalhar nos próximos quatro anos. Este diagnóstico inicial é fundamental para que o prefeito saiba exatamente quanto tem em caixa para planejar suas ações de governo.

Normalmente, a análise é feita por empresas de consultoria terceirizadas, que concluem o trabalho em cerca de dois meses. A maioria das prefeituras prefere contratar alguém fora de seu quadro de funcionários. A ideia é que nenhum deles esteja diretamente ligado a esta análise de dados tão detalhada. No momento em que se conferem contas, projetos e movimentações financeiras, uma auditoria externa traz mais transparência tanto para a nova gestão pública quanto para a população.

Durante o diagnóstico inicial, é preciso analisar a tríade pessoas-processos-tecnologia. Cada ponta desse triângulo está diretamente interligada e precisa estar em sintonia para que a nova gestão pública seja eficaz.

A análise deve avaliar se as pessoas estão motivadas com suas funções na prefeitura. Os treinamentos que recebem para exercer suas atividades também precisam ser levados em conta. Um servidor capacitado se sente mais à vontade com suas funções e promove mais produtividade no ambiente de trabalho. Ele é peça fundamental para uma gestão pública de qualidade.

Assim, é possível estabelecer um programa de meritocracia no serviço público, de forma a que além das tradicionais licenças-prêmio, por exemplo, o servidor possa receber adicionais por produtividade.

Na Prefeitura de Manaus (AM), por exemplo, o procurador municipal que consegue recuperar um débito de dívida ativa recebe parte do valor, a título de mérito. Para isso, a procuradoria já deve ter cumprido sua média prevista para o total de execução fiscal. Este tipo de meritocracia é criado em lei municipal e vem se mostrando uma excelente metodologia para aumentar a produtividade.

Uma boa gestão pública depende também de processos bem definidos. Portanto, os processos são o segundo ponto da tríade que será analisada no diagnóstico inicial da nova administração pública. Nesta etapa, é necessário verificar se os respectivos papéis estão bem claros para os servidores, já que cada um precisa compreender exatamente sua função.

É fundamental estudar se o número de pessoas em cada departamento é adequado e analisar o tempo de entrega dos projetos. Se alguma equipe costuma entregar seus resultados em período de tempo inaceitável, isto pode ser um sinal de alerta.

É muito possível inserir metas, indicadores e workflows (fluxos de trabalhos) na nova gestão pública. As metodologias da iniciativa privada podem ajudar a melhorar consideravelmente a produtividade do serviço público.

Sempre que um setor não é tão ágil como pode ser, acaba refletindo no restante da prefeitura. Por isso, é fundamental criar os chamados workflows que definam a rotina e as metas de cada equipe. No caso da nova gestão pública, é possível contar com sistemas que organizam os fluxos de trabalho de forma personalizada.

A tecnologia é outro aspecto importante para que a gestão pública seja eficaz. Você consegue trabalhar sem computador hoje? Certamente não. A prefeitura também precisa da tecnologia para se organizar e dar mais transparência às suas ações. Uma gestão pública eficiente investe em tecnologia e sabe que o retorno vem em forma de produtividade.

Assim como os fluxos de trabalho, um dos principais meios de arrecadação do município também pode ser organizado por um sistema de gestão. As execuções fiscais de dívidas ativas, por exemplo, são um desafio para muitas procuradorias. A prescrição de prazos e a perda de ações por falta de informações de devedores são apenas alguns fatores que dificultam a recuperação de dívidas.

Com um sistema de gestão, os procuradores municipais podem manter a procuradoria organizada e buscar o aumento da sua produtividade. Nas procuradorias onde os servidores promovem boas práticas, é mais comum perceber a prática de cobrar o devedor o quanto antes para aumentar as chances de recuperar a dívida.

A Procuradoria Geral do Município de Santos (SP), por exemplo, conseguiu diminuir de quatro meses para cinco dias o tempo de ajuizamento de ações de execução fiscal. Florianópolis (SC) também aponta diminuição do seu tempo de ajuizamento de execuções fiscais: antes de adotar um sistema de gestão, a Prefeitura levava cerca de 9 meses para ajuizar as ações; agora, com a ajuda da tecnologia, isso é feito em 58 horas.

Além disso, a capital catarinense incentivou as negociações e aumentou em 300% a recuperação de dívidas. Neste caso, a Procuradoria Geral do Município de Florianópolis passou de uma arrecadação de R$ 2 milhões para R$ 8 milhões via dívida ativa. O resultado ao fim dos quatro anos de mandato vem em forma de cifras e volta em forma de investimentos para a população.

*Alexandre Vedovelli é analista de Conteúdo da Unidade de Justiça da Softplan. Mestre em Planejamento Estratégico e professor de pós-graduação em Engenharia de Software, trabalha há mais de dez anos com sistemas para a área da Justiça.

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.