Café com Política discute reforma tributária

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Participarão do Fórum virtual os autores das propostas (PECs) em tramitação no Congresso que modificam sistema de arrecadação de tributos

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) fará uma série de debates nas próximas semanas, por meio do Café com Política, para discutir o impacto das propostas na economia e no bolso dos cidadãos. As duas primeiras lives serão nos dias 10 e 17 de agosto, sempre às 18h, transmitidas pelo canal do Youtube do sindicato.

A discussão sobre a reforma tributária está no centro dos debates dos poderes Legislativo e Executivo. Hoje três propostas estão em análise no Congresso Nacional para modificar o sistema de arrecadação brasileiro, que é considerado um dos mais complexos e mais caros do mundo.

“Poucos temas abrangem de forma tão ampla a sociedade como a reforma tributária. Entendemos que é essencial que todos os setores da sociedade tenham acesso ao maior volume de informações acerca das proposições que estão sendo consideradas e o espaço de debate, que dê voz aos diferentes públicos”, destaca Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

A primeira live, no dia 10 de agosto, contará com a presença do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), idealizador da PEC 110, que atualmente está no Senado. A proposta prevê a substituição de nove tributos por um só, unificado. A mediadora da discussão será a jornalista da Câmara dos Deputados e coordenadora da Associação Brasileira de Comunicação Pública – Seção do Distrito Federal Cláudia Lemos. O repórter e colunista de economia do Correio Braziliense Vicente Nunes participará como jornalista convidado.

No dia 17 de agosto, o painelista será o economista Bernard Appy, autor da PEC 45. O texto foi apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substitua o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. A mediação da discussão ficará por conta do jornalista e apresentador da TV Câmara Lincoln Macário.

Serviço:

I – Reforma Tributária – PEC 110 (Senado)

Painelista: Luiz Carlos Hauly – economista e ex-deputado que elaborou o texto

Mediadora: Cláudia Lemos – Jornalista da TV Câmara

Data: 10/08

Horário: 18h

II – Reforma Tributária – PEC 45 (Câmara dos Deputados)

Painelista: Bernard Appy – tributarista, diretor do CCIF, idealizador da proposta

Mediador: Lincoln Macário – Jornalista da TV Câmara

Data: 17/08

Horário: 18h

ANTC defende fortalecimento do Fundeb

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A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), em conjunto com outras dez entidades, destaca, por meio de nota, a necessidade de incorporar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao texto constitucional

Segundo o documento, a atual previsão no artigo 60 do ADCT gera um risco de descontinuidade, em razão da vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. A ANTC ressalta a qualidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 em tramitação no Senado Federal, já aprovada na Câmara dos Deputados, e salienta a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de controle para a adequada aplicação dos recursos educacionais ampliados pela nova PEC e o cumprimento da tripla dimensão do direito fundamental à educação baseada na universalidade, equidade e qualidade.

Veja a nota:

“A PEC do Fundeb como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais

O principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 26/2020, que tramita no Senado, é trazer o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o texto permanente da Constituição de 1988.

A recente aprovação da matéria, de forma quase unânime na Câmara dos Deputados, denota a qualidade de texto democrático que ali foi maturado longa pluralmente, sobretudo, no âmbito da PEC 15/2015.

Atualmente, o Fundeb, tal como ainda se encontra no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, está sob risco de descontinuidade, dada a vigência temporária que lhe foi atribuída pela EC 53/2006. Antes do Fundeb, também o extinto Fundef era limitado temporalmente e, de certa forma, precário, na forma da EC 14/1996.

Nesse sentido, trazer a sistemática nuclear do Fundeb para o art. 212-A da Constituição tem forte sentido protetivo, tanto para estabilizar seu regime jurídico, quanto para lhe propiciar efetivo horizonte de progressividade fiscal e operacional.

Todavia, para alcançar tais finalidades é preciso fortalecer os instrumentos de controle acerca da adequada aplicação dos recursos educacionais, que serão ampliados pela PEC do Fundeb para cumprir a tripla dimensão do direito fundamental à educação: universalidade, equidade e qualidade.

É primordial modificar e majorar o financiamento da educação básica brasileira ao passo que sejam definidos meios adequados para fiscalizar, em termos de custos e resultados, as despesas governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino. Sem tais instrumentos de controle, situações como o cômputo de inativos e outras indevidas operações contratuais e/ou contábeis, por exemplo, poderiam se multiplicar.

Justifica-se, desse modo, que a PEC do Fundeb tenha buscado aperfeiçoar e conferir maior efetividade ao controle dos recursos educacionais em dois dispositivos, a saber: parágrafo 7º a ser acrescido ao art. 211 e parágrafo 9º a ser inserido no art. 212 da Constituição de 1988.

O parágrafo 7º do art. 211 da Constituição Federal traz a noção de Custo Aluno Qualidade (CAQ), para pautar a garantia de padrão mínimo de qualidade por parte da União, o que remete à definição de indicadores de gasto educacional e de condições adequadas de oferta de ensino, ambos mensuráveis na forma de insumos mínimos a serem pactuados federativamente. Vale notar que o CAQ dialoga – de perto – com o art. 165, § 15 da Constituição, que contempla a necessidade de parâmetros qualitativos de custo e de execução física e financeira dos projetos de investimento estatal. Aliás, não deixa de ser paradigmática a perspectiva de que o gasto educacional seja, internacionalmente, considerado como uma espécie potente e estratégica de investimento.

O estabelecimento do Custo Aluno-Qualidade se faz inadiável no Brasil, pois são profundas as desigualdades nas condições de oferta entre redes de ensino e entre instituições educacionais. O financiamento da educação pública precisa estar balizado por custos estimados a partir de condições adequadas de oferta. Com isso, cada escola do país poderá contar com qualidade na sua infraestrutura física e pedagógica, nas formas de valorização dos profissionais da educação e na oferta de programas suplementares.

Por outro lado, o segundo dispositivo, contido no parágrafo 9º do art. 212, claramente reclama aprimoramento das regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas públicas realizadas com as atividades de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Para que seja assegurada a qualidade educacional a que se referem o art. 206, VII e o art. 214, III da Constituição, é preciso atrelar finalisticamente o gasto governamental no setor a indicadores rastreáveis, bem como é preciso exigir controle sistêmico da execução orçamentária conforme o planejamento decenal da educação.

A PEC do Fundeb enfrenta com consistência o desafio de tirar o Plano Nacional de Educação do papel. Eis a razão pela qual a PEC 26/2020, em tramitação no Senado Federal (anteriormente designada PEC 15/2015, na Câmara dos Deputados), busca fortalecer o controle de custos e resultados no federalismo educacional, na forma dos §§4º e 7º do art. 211 da CF.

Trata-se de iniciativa que merece reconhecimento e apoio enfático de todos os cidadãos e das instâncias de controle em prol da educação básica obrigatória, na medida em que o CAQ garante que a ampliação de recursos com o novo Fundeb chegue efetivamente às redes de ensino e escolas que mais necessitam e que haja indicadores de sua efetiva utilização.

05 de agosto de 2020.
Ação Educativa
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca)
Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED)
Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)
Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)
Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB)
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)”

Bancas disputam o lucrativo concurso do Senado

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O Idecan informa que é um dos classificados para o concurso do Senado Federal, mas está disputando a preferência com a Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. A expectativa é de que o anúncio do vencedor seja feito nos nos próximos dias

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que concorre pela primeira vez, passou para a segunda etapa do processo de licitação da banca organizadora do concurso do Senado Federal, para níveis médio e superior. Foram feitas análises de aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista.

A concorrência com as duas  instituições que avançaram de fase (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV) continua ferrenha. Segundo fontes citadas pela Folha Dirigida, parece haver no Senado um consenso em torno do Cebraspe.

O concurso abre 40 vagas para cargos de níveis médio e superior. Serão 24 oportunidades para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo (R$ 19.573); 12 para analista legislativo em diversas especialidades que exigem nível superior específico (R$ 25.764); e quatro vagas para advogado (R$ 33.003). Os valores referentes aos benefícios e gratificações já estão inclusos nas remunerações citadas.

Ao final da primeira etapa, cinco bancas foram eliminadas: Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto AOCP; Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC); Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Imais); Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

 

Cadê o projeto do empréstimo consignado?

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“A questão não é logística. É política”

Gustavo Tavares*

No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?

A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.

Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.

Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).

No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.

Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.

No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.

Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.

Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:

Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.

Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.

A questão não é logística. É política.

*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.

PL 3.468/20 prejudica engenharia clínica e a atividade de engenharia biomédica

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Profissionais da área afirmam que o Projeto de Lei no 3.468/2020, do senador Vital do Rêgo, na forma que está, vai retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. O PL é importante, segundo eles, mas merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação da atividade profissional do engenheiro biomédico

Em carta ao parlamentar, alertam sobre os riscos:

“Engenharia Biomédica é uma profissão reconhecida pelo sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) desde 2008, conforme plenária ordinária 1.347 e decisão nº PL-0034/2008. A resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018 do Confea define as atribuições e competências do Engenheiro Biomédico. Dentre elas está a atividade de Engenharia Clínica.

O Engenheiro Clínico tem como atribuições a aplicação de conhecimentos de engenharia, economia e informática no planejamento, aquisição, metrologia, padronização e definição de práticas gerenciais de equipamentos de saúde, com o objetivo de manter o adequado funcionamento, controlando e mitigando riscos, proporcionando rastreabilidade metrológica, usabilidade, segurança, desempenho essencial, qualidade industrial, eficácia, eficiência e efetividade nos cuidados dispensados aos pacientes e profissionais de saúde.

Estas atribuições são nobres e salvam vidas. Toda unidade de saúde deve contar com os serviços de um Engenheiro Biomédico realizando as atividades precípuas da sua profissão, incluindo a engenharia clínica.

No Brasil, a Engenharia Biomédica existe formalmente desde 1975, ano de fundação da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB). A história da SBEB é marcante, tendo sido responsável por fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Os detalhes memoráveis podem ser encontrados no portal da sociedade (http://www.sbeb.org.br/site/asbeb/).

Inicialmente, a Engenharia Biomédica se fez presente na formação de pós-graduação. Milhares de mestres e doutores foram formados nestes último 45 anos nos cerca de 15 programas de pós-graduação em Engenharia Biomédica. Mais recentemente, mas já com um lastro histórico considerável, iniciaram-se os cursos de graduação em Engenharia Biomédica.

O primeiro curso foi criado pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP) em 2000. Atualmente há 20 cursos de graduação em Engenharia Biomédica, com cerca de 800 egressos e 2.000 estudantes em todo o território nacional. Todos estes profissionais concluem sua formação aptos para atuarem como engenheiros clínicos, haja vista o currículo básico dos cursos de graduação em Engenharia Biomédica. O mesmo pode ser dito, em questões de competências, sobre os mestres e doutores em Engenharia Biomédica.

A atividade de Engenharia Clínica é nobre, e não é exclusiva do Engenheiro Biomédico. Há uma rota de formação profissional que permite que engenheiros com outras graduações, e até pós-graduações, possam atender às necessidades das unidades de saúde. A pós-graduação lato sensu, conhecida como especialização, tem condições de habilitar o profissional para exercer a atividade de engenharia clínica. Essa condição não é contestada no Brasil.

Vale mencionar que tanto as pós-graduações stricto sensu (mestrado e doutorado) em Engenharia Biomédica devem ser reconhecidas pela MEC/Capes quanto as pós-graduações lato sensu (especialização) devem ser reconhecidas pelo MEC. O sistema existe e funciona muito bem!

Como consideração final, vale mencionar que as atividades de um Engenheiro devem ser sempre pautadas nos regramentos do sistema Confea/Crea.

Com este arrazoado, eu, presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica, em conjunto com os signatários desta comunicação, nos colocamos solidários ao Projeto de Lei no 3.468 de 2020 do Senado Federal, cujo autor é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).

Entretanto, entendemos que a redação do PL merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação de atividade profissional do Engenheiro Biomédico. Como está redigido, o PL irá retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. Uma proposta alternativa foi redigida pela diretoria da SBEB e é transcrita abaixo para ampliar a discussão.

Em tempos de crise se abrem grandes oportunidades. Esta é uma grande oportunidade: regulamentar a atividade de Engenharia Clínica à luz do regramento legal do sistema Confea/Crea. Nós temos certeza que o Senado Federal vai entender os argumentos ora colocados e vai alterar o texto do PL 3.468/2020 para mantê-lo alinhado com as prerrogativas do sistema Confea/Crea. Isto será para o bem da nação brasileira, em primeira monta, mas também evitará demissões de excelentes e bem formados Engenheiros Biomédicos.

Rodrigo P.B. Costa-Felix – Presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica

Secundado por

Adriano de Oliveira Andrade – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia. Vice-presidente da SBEB. Ex-presidente da SBEB (2017-2018).

Adson Ferreira da Rocha – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade de Brasília. Secretário da SBEB.

Amanda de Castro Juraski – Mestre em Engenharia Biomédica e Representante da SBEB Jovem.

Fernando Sales – Professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e sócio da SBEB.

Luiz Fernando Rodrigues Junior – Coordenador do curso de graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Franciscana (UFN) e sócio da SBEB.

Renato Zângaro – Coordenador da Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Anhembi-Morumbi. Ex‑presidente da SBEB (2009-2010).

Wellington Pinheiro dos Santos – Chefe do Departamento de Engenharia Biomédica da UFPE

Rio de Janeiro, RJ, 03JUL2020”

CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade

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A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade

Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.

Veja o ofício enviado ao presidente:

“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.

O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:

Art. 614…

§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.

O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.

A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.

O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.

Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”

Senado aprova suspensão de pagamento de consignado durante pandemia e servidores querem confirmação pela Câmara

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Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.

Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:

“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.

Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.

Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.

O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”

Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais

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O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.

Protocolo

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

Bancários da Caixa contra aumento de jornada pela MP 936

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado

A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.

Pressão

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.

Ultratividade

Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Negociações coletivas

Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.

Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.

Gestantes e pessoas com deficiência

A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.