Condsef envia ofício a Alcolumbre contra congelamento de salários

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Em ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) afirma que o Brasil vive um momento gravíssimo e não é hora de confiscar salários ou exigir contrapartidas de Estados e municípios. “Os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca”, destaca a entidade

Veja a nota:

Senhor Presidente,

A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – FENADSEF,entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob no 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SBS, Quadra 01, Bloco K, Ed. Seguradoras, Salas 308/314, Brasília-DF, CEP 70093-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, apresentar o que se segue:

O Brasil vive um momento gravíssimo. Para salvar vidas e garantir a saída da crise sanitária e econômica, o país precisa de mais serviços e servidores públicos, mais empregos, mais saúde, mais educação e mais pesquisa para o tratamento da doença que ameaça a vida de milhões de brasileiras e brasileiros.

Cortar e congelar salários dos servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, para manter os lucros dos bancos e dos especuladores e o torniquete da emenda constitucional (EC) 95/2016, que só da saúde já retirou mais de R$ 20 bilhões em 2019, é um crime contra o povo.

Presidente Davi Alcolumbre, os salários dos servidores não podem ser confiscados e nem utilizados como moeda de troca. Já não bastou a reforma da Previdência que reduziu nossos salários? Em vez de reduzir e congelar ainda mais os salários das servidoras e dos servidores públicos brasileiros, a maioria com salários congelados desde janeiro de 2017, tome medidas para revogar a EC 95/2016, taxe as grandes fortunas e o lucro fácil dos que especulam com a crise, suspendam os pagamentos e amortizações da suposta dívida pública.

Respeitosamente,

Secretário-Geral da Condsef/Fenadsef”

Força Sindical critica filas para receber auxílio emergencial

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Por meio de nota, a Força Sindical afirma que “governo Bolsonaro faz corpo mole e milhões de trabalhadores ficam na fila da Caixa Econômica Federal (CEF) sem receber o auxílio emergencial

“O que parece é que o desprezo e irresponsabilidade com que o presidente da República trata a pandemia do coronavírus e as necessárias medidas de distanciamento e isolamento social para contê-la tem marcado a ação de todo o governo e da CEF para resolver prontamente os problemas e pagar com rapidez todos os que tem direito”, destaca a Força Sindical.

Veja a nota:

“As cenas se repetem diariamente: milhões de trabalhadores recorrem às agências da Caixa Econômica Federal para tentar receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Outros tantos comparecem aos postos do Ministério da Economia para tentar regularizar seus CPFs. Mais de 75 milhões de brasileiros solicitaram o benefício aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas, segundo informações da CEF, até o presente momento, somente receberam o auxílio cerca de 44 milhões de pessoas.

É inaceitável que passados 20 dias da liberação para pagamento do auxílio emergencial, o governo Bolsonaro e a Caixa Econômica Federal continuem batendo cabeça com os inúmeros problemas no cadastramento, na utilização do aplicativo Caixa Tem, nas informações da Dataprev etc. Muitos trabalhadores não tem acesso à internet, muitos dos que receberam o benefício não conseguem movimentá-lo por problemas na Caixa e no aplicativo.

O resultado aí está: em plena pandemia, o recebimento do auxílio emergencial que deveria ser um momento de desafogo para os que mais necessitam de apoio está se transformando num verdadeiro transtorno, gerando aglomerações, viabilizando a transmissão do vírus.

O que parece é que o desprezo e irresponsabilidade com que o presidente da República trata a pandemia do coronavírus e as necessárias medidas de distanciamento e isolamento social para contê-la tem marcado a ação de todo o governo e da CEF para resolver prontamente os problemas e pagar com rapidez todos os que tem direito. Não é hora de ficar no debate sobre o impacto fiscal do auxílio emergencial, ou, o que é pior, tentar conter com burocracia e ineficiência o acesso de milhões de trabalhadores necessitados ao benefício.

Miguel Torres – presidente da Força SIndical”

MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

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Na análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), houve uma manobra do governo para poder reeditar a Medida Provisória ainda nesse ano

Diante da recusa da maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP). De modo que o texto pode ser editado em nova MP.

Veja a análise de conjuntura do Diap:

“O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas se o governo não quiser editar nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.

Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).”

MP do fim do DPVAT perderá a validade na segunda-feira (20)

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A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Fonte: Agência Senado

MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade

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Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)

Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo,  no dia 5 de novembro.

O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de  6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.

A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.

O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.

Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.

Crise

A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).

Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.

Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.

De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.

Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.

Fonte: Agência Senado e outras mídias

Nota das centrais sindicais sobre a aprovação da MP 905

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De acordo com as entidades, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a “Carteira da Vergonha”. “Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias”, destacam

Veja a nota:

“Retirada de direitos gera desemprego

As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.

Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.

A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.

A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.

Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.

Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.

Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.

Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.

São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta”

Confies critica extinção de fundos da ciência e da educação pela PEC 187

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A eventual extinção do FNDCT e do Fundo Social geraria perdas bilionárias para ciência e educação nos próximos anos, calculou o presidente do Confies, Fernando Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC 187/2019, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.

Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), reitera as críticas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019 que prevê a extinção de fundos públicos que canalizam recursos para ciência, educação e outras áreas sociais prioritárias, como a do meio ambiente. A PEC é um dos primeiros itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 4, para permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro dos fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas, como a ciência e educação.

O titular do Confies, Peregrino calcula que a eventual aprovação dessa PEC geraria perdas bilionárias para ciência e educação, principalmente. Entre os fundos ameaçados de extinção estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de fomento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico nacional – gerenciado pela Finep; e o Fundo Social que destina 50% da receita do petróleo extraído da camada pré-sal para educação pública.

Conforme Peregrino, no período de 12 anos, entre 2020 e 2032, considerados somente os contratos de partilha já assinados, a União deve arrecadar algo em torno de R$ 424 bilhões do Fundo Social, dos quais 50% deveriam ser destinados à educação, o equivalente a R$ 212 bilhões no período.

“A extinção do Fundo Social do Pré-Sal e do FNDCT representa violento ataque à ciência e o financiamento da educação pública”, lamenta Peregrino.

Para o presidente do Confies, a eventual extinção dos dois fundos, principalmente, deve agravar ainda mais o cenário interno, exatamente no momento em que o Brasil deveria aumentar investimentos em pesquisas para preservar a sociedade brasileira de ameaças de vírus estrangeiros – como o coronavírus –; e também ajudar o País a sair da crise econômica, agregando valor aos produtos básicos nacionais.

Peregrino destaca que há anos a ciência brasileira vive sob ataques, em decorrência da política de austeridade fiscal. Por exemplo, em 2019 a receita do FNDCT totalizou R$ 5,65 bilhões, porém, a Finep conseguiu empenhar menos da metade (R$ 2,26 bilhões) do total, sendo R$ 1,41 bilhão empenhados no financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas.

“Precisamos pressionar o Congresso Nacional para que rejeite a PEC 187/19, ou no mínimo, para que os seus impactos no financiamento da educação pública e da ciência e tecnologia sejam mitigados. Estamos juntos com a SPBC, ABC, Confap, Consecti (Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação), Confies por meio da ICTBR”, reforça Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.

Reforma administrativa e a credibilidade

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Poucos acreditavam que o governo entregasse ainda hoje o texto da reforma administrativa. Mas todos estavam de olho nas movimentações na Esplanada e pelos gabinetes

No início da tarde de ontem, veio a confirmação de que a estratégia para levar a cabo as mudanças no serviço público federal fracassou mais uma vez. O lançamento da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, previsto essa terça-feira, na Câmara dos Deputados, não tem mais data marcada. Por meio de nota, a assessoria do parlamentar responsável informou que o evento está adiado. “Por motivos de saúde, o presidente da iniciativa, deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), não estará em Brasília esta semana. Ele teve uma pequena complicação (em 1/3) em decorrência de uma cirurgia há duas semanas e teve que passar por uma nova cirurgia em Belo Horizonte. Já está se recuperando e consciente, entretanto terá que ficar em observação no CTI. Uma nova data de lançamento será informada assim que possível”, destaca o documento.

“Mesmo que ele não estivesse doente, seria desconfortável lançar a frente sem o texto”, destaca Antônio Augusto Queiroz, analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. O governo ainda tenta, diz, “achar o melhor momento político” para negociar com o Congresso, depois dos ataques de Paulo Guedes, ministro da Economia, que chamou os servidores de “parasitas” e após a crise criada pelo “fo..-se” do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para o Legislativo, considerado um entrave ao avanço do governo. Não bastasse, o próprio presidente Jair Bolsonaro, pelas redes sociais, convocou uma manifestação contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março, dias antes da greve geral ds centrais sindicais, no dia 18.

De acordo com Queiroz, ao atacar o Congresso – e melindrar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) – , o governo perdeu o apoio dos empresários. “A manifestação do dia 15 será um divisor de águas. Ou o governo sai vitorioso e o Congresso, acuado, ou o governo, sem apoio, sai acabado, e o Congresso se fortelece. General Heleno criou um beco sem saída. Seja como for, a reforma precisa começar a tramitar”, assinalou Queiroz. Para o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica, o lançamento da Frente simultânea à chegada do texto da reforma ao Congresso era o “casamento que Mitraud esperava”. Não aconteceu, e o governo perdeu de vez a credibilidade. Ficaram claras, conta, as incertezas sobre o teor do texto. “Falta clareza e objetivos. Foram várias sinalizações, sem contrapartidas”, reclamou Mizael.

Lucas Fernandes, analista político da BMJ Consultores Associados, reforça que o fato de 2020 ser ano eleitoral já complica a tramitação de propostas que sofrem pressões tanto de servidores, que combatem as intenções governamentais, quanto da população, que está convencida da conveniência do enxugamento da máquina pública. “O texto final vai ser o que o governo conseguir aprovar. A partir de junho a equipe econômica precisará de um esforço concentrado. Com a instalação das comissões permanentes, os parlamentares tendem a ter atitudes mais autônomas e a pautar assuntos mais próximos aos seus interesses. Enfim, o governo está entre a cruz e a espada”, afirmou Fernandes.

Força das Frentes

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, do deputado Tiago Mitraud, defende mudanças das regras na administração federal. A maioria dos políticos se articula para defender a proposta do governo, impedir ou pelo menos reduzir a pressão de parlamentares contrários às alterações e aliados aos servidores. “A confusão é grande no Congresso. Consultei as listas. É uma loucura difícil de entender. Alguns deputados e senadores estão em todas elas. Contra e a favor. Talvez seja um indicativo de que querem mudanças, mas não exatamente as propostas pelo governo, e encontraram essa forma de estabelecer o diálogo”, analisa Antônio Augusto Queiroz.

Na verdade, as contas não fecham, se não houver duplicidade ou triplicidade. São 594 eleitos (513 deputados e 81 senadores). Se os servidores estiveram unidos talvez tenham mais condições de barrar a iniciativa governamental. Na relação de Mitraud, constam 226 deputados de 23 partidos diferentes – inclusive os de esquerda. Os vice-presidentes do grupo são os senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PDT-TO), defensores das reformas econômicas tocadas pelo Congresso. Mais antiga que a de Mitraud, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, do deputado Professor Israel (PV-DF), tem mais apoiadores. São 244 adesões contra as propostas do governo.

Outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público – esse a primeira no Congresso com esse objetivo, criada em 2007 – é coordenada pela deputada Alice Portugal e pelo senador Paulo Paim. Tem ao todo, 255 deputados e 21 senadores (276, no total). Somadas as duas, já seriam 520 deputados e senadores. Mais a do Mitraud, o número de parlamentares chegaria aos improváveis 746. Assim, nenhuma delas, separadas, têm o número de votos suficientes para ganhar a disputa em plenário, caso a primeira etapa da reforma, que mexe com a estabilidade e a remuneração dos futuros servidores, seja enviada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos votos da Câmara e do Senado, ou seja, por 308 deputados e 59 senadores.

Mercado defende celeridade na tramitação da reforma administrativa e do Plano Mais Brasil

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O conteúdo do texto e o prazo no qual deve ser enviada a reforma administrativa para o Congresso são elementos que terão impactos diretos no tamanho da economia e na confiança dos agentes do mercado financeiro na capacidade de o governo fazer um ajuste fiscal à altura das expectativas, com eficiência, aumento da produtividade e incentivo à meritocracia. Liberar dinheiro carimbado é a prioridade

Não chegou a ser uma surpresa a queda de braço entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente Jair Bolsonaro pela celeridade na matéria, já que um é técnico e o outro, político, contam os analistas. Mas ainda há dúvida, assim como aconteceu na reforma da Previdência, do tamanho da desidratação que a proposta pode sofrer, do montante economizado no final e do quanto o setor público vai permitir flexibilização nas contratações.

“A reforma administrativa ainda não está precificada pelo mercado. O que se espera, aparentemente, e para isso ela (reforma administrativa) é fundamental, é que o governo aumente a produtividade e a eficiência no setor público”, afirma José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos. Não há, diz, “uma ansiedade” em relação ao melhor momento para o envio ao Legislativo– se antes ou depois do carnaval – porque o pacote que vai lidar diretamente com o grosso dos recursos a ser futuramente injetado na economia é o Plano Mais Brasil, com várias Propostas de Emendas Constitucionais (PECs 186, 187 e 188, respectivamente a PEC Emergencial, dos Fundos e do Pacto Federativo).

Liberar dinheiro carimbado é a prioridade. “É importante acabar com os gastos automáticos das promoções e progressões de carreira por tempo de serviço e privilegiar a meritocracia”, reforça Camargo. José Francisco de Lima, economista-chefe do Banco Fator, também não vê ansiedade no mercado. “Mas, quanto mais o tempo passa, a situação fica menos confortável. Não somente por causa do prazo, mas pelos sinais de dificuldade de coordenação do governo em todos os aspectos”, diz. Ele avalia que é possível que se encontre um meio termo. “Não será um texto duro como quer Paulo Guedes, até porque, quando se resolve fazer algo mais difícil, a entrega costuma deixar a desejar. Na Previdência, ficou claro que o Brasil vai precisar de outra alteração”, lembra.

Espaço para o Legislativo

No caso da reforma administrativa, recorda Lima, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, já mostraram que querem espaço para amenizar o que for preciso, tendo em vista que projetos radicais dificilmente terão espaço em ano eleitoral. “Guedes e Alcolumbre conversaram, apararam as arestas e concordaram que a PEC Emergencial é prioridade. De uma forma ou de outra, vai andar. Mas a demora causa mais e mais desconforto”, destaca Lima. O economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, reforça que o governo precisa encontrar saídas possíveis, diante da conjuntura.

“Tentar qualquer tipo de ação para os atuais servidores, em ano eleitoral, é inviável. Paulo Guedes tem consciência disso. A queda de braço com o presidente, com ameaça de entrega do cargo, foi mais pela decisão de entregar logo ao Congresso o texto final”, assinala Castello Branco. Quando anunciou as mudanças, em 2019, a expectativa do governo era de economia de despesas da ordem de R$ 15 bilhões, em 10 anos, com as mudanças. “Quanto mais demorar, menos se economiza e os concursos continuarão represados. As contas não vão fechar. Até 2022, 26% dos servidores na ativa vão se aposentar. Ou seja, em três anos, o impacto é grande. Os futuros funcionários seriam contratados com salários mais baixos. Se isso não acontecer, as regras atuais continuam, as contratações serão com remunerações altas e os gastos aumentam”, explica Castello Branco.

No orçamento federal de 2020, estavam previstas 51.391 vagas para concursos. Destas, 45.816 para provimento (concursos já autorizados) e 5.575 em novos certames. As despesas com pessoal foram estimadas em R$ 344,6 bilhões. “Politicamente, é difícil avaliar os acertos entre Executivo e Legislativo. Mas, o que vai fazer a diferença é a contratação futura nos termos propostos pelo Ministério da Economia. Essa reforma administrativa, aliás, já deveria estar no Congresso a muito tempo”, reitera Castello Branco. A reforma administrativa deve tratar, de acordo com especialistas, de quatro pontos principais: redução de 117 para 20 ou 30 carreiras; novo plano de cargos e salários (queda nos salários de acesso para o teto do INSS, de R$ 5,839); extinção da estabilidade em alguns casos; e expansão do prazo (25 anos) para o servidor chegar ao final da carreira.

Servidores levam caso de Guedes à Comissão de Ética

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Um grupo de servidores segue em caminhada, nesse momento, do Senado ao Palácio do Planalto para protocolar uma representação na Comissão de Ética Publica contra o ministro Paulo Guedes, que na última sexta (07/02), comparou o servidores a parasitas

Íntegra da denúncia à CE/PR contra o ministro Paulo Guedes que será protocolada às 12h no Palácio do Planalto:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Assunto: Declaração pública do Ministro de Estado da Economia. Ofensa moral a servidores públicos. Violação ética.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO, FONACATE, associação integrada por entidades nacionais associativas e sindicais representativas de carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo e Legislativo e no Ministério Público e no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, inscrito no CNPJ sob o n. 10.407.434/0001-64, com sede no SRTVN Quadra 702, Bloco P, Edifício Brasília Rádio Center, 1º andar, Ala B, Salas 1.029/1.031, CEP 70.719-900, Asa Norte, Brasília/DF, titular do endereço eletrônico fonacate@fonacate.org.br, vem, respeitosamente, por seus advogados (procuração em anexo), com fundamento no Decreto n. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolução CEP n. 10, de 29 de setembro de 2008, oferecer

D E N Ú N C I A
para que seja instaurado processo para apurar violações ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, contido no Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, cometidas pelo MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, autoridade localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70059-900, consoante as razões doravante aduzidas.

I – DA LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE
O FONACATE, fundado em 11 de dezembro de 2007, sediado em Brasília, Distrito Federal, é uma associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. O Fórum é composto por 32 (trinta e duas) entidades nacionais associativas e sindicais representativas de mais de 200 (duzentos) mil servidores integrantes de carreiras ou de categorias funcionais que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo, Legislativo e no Ministério Público e no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal.
Entre os princípios da entidade estão a defesa de um serviço público de qualidade e a luta por uma previdência justa. Em razão desses papéis institucionais e com fundamento no art. 11 do Decreto n. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que estabeleceu o Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal (“qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal”), o Denunciante oferece a presente denúncia pelos fatos nela consubstanciados, que ensejam a apuração dessa Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).

II – DOS FATOS QUE ENSEJAM APURAÇÃO
Em 7 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), ao participar de Seminário promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) no Rio de Janeiro, o Ministro de Estado da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes comparou os servidores públicos a “parasitas”, cujo “hospedeiro” – o Estado brasileiro – não conseguiria mais suportar.
Segue trecho da fala (pública e notória) do Ministro, ora Denunciado, já amplamente divulgada pela imprensa nacional1:
O governo está quebrado. Gasta 90% da receita toda com salário e é obrigado a dar aumento de salário. O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria
1 Por todos, confiram-se:
generosa, tem tudo, o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático, não dá mais. A população não quer isso, 88% da população brasileira são a favor inclusive de demissão de funcionalismo público, de reforma, de tudo para valer. Nos Estados Unidos o cara fica quatro, cinco anos sem dar um reajuste. De repente, quando ele dá um reajuste todo mundo: ‘Oh, muito obrigado, prazer’. Aqui o cara é obrigado a dar, porque o dinheiro está carimbado, e ainda leva xingamento, ovo, não pode andar de avião.

Verifica-se que o Denunciado declarou expressamente que direitos resguardados constitucionalmente a todo trabalhador brasileiro, inclusive para agentes públicos, como o direito à aposentadoria e ao salário digno, seriam as razões para a falta de recursos públicos. Ademais, sugeriu que a estabilidade conferida pela Constituição da República aos servidores públicos para a atuação independente e livre de pressões políticas seria desarrazoada. Essas afirmações configuram desrespeito gratuito e desmedido a 12 (doze) milhões de servidores públicos, que buscam diuturnamente prestar serviço de qualidade à população brasileira, além de não condizerem com o decoro do Chefe de pasta que hoje congrega funções pertinentes à organização dos quadros de pessoal da Administração Pública.

Os artigos 4º e 12 do Decreto n. 6.029/2007 atribuem à CEP a condução do processo de investigação e aplicação de sanção a ato praticado em desrespeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n. 1.171/1994). Mediante denúncia, ou de ofício, são passíveis de apuração condutas em desacordo com as regras previstas nos normativos citados, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas2.

2 “Art. 4o À CEP compete: I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III -dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV – coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V – aprovar o seu regimento interno; e VI – escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. §1º O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. §2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. §3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para

A conduta praticada pelo Ministro de Estado consubstancia frontal violação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e, por isso, reclama a devida atuação dessa Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

II – DAS VIOLAÇÕES COMETIDAS
O agir ético depende, em primeiro lugar, da assunção de certas habilidades que tornem o indivíduo “capaz de discernir para fazer escolhas, compreendendo que elas repercutem em si mesmo, no outro e no coletivo: ser autônomo, consciente de seus atos, atitudes e atividades, tendo a clareza de suas finalidades e relacionando-as com a sua [própria] vida e a dos outros seres”3.
O Denunciado, mediante discurso ultrajante a todas as categorias do serviço público brasileiro, ignorou que ele próprio (agente público-político) tem o dever de servir ao Estado brasileiro, como todas as demais pessoas cometidas de atribuições e responsabilidades constitucionais e legais regentes do quadro de pessoal da Administração.

É clássica na doutrina administrativista a lição que considera os “servidores públicos” como espécie do gênero “agentes públicos”4, que também contempla a categoria específica de “agentes políticos” (Presidente da República, Ministros de Estado, auxiliares imediatos dos Poderes Executivos, Senadores etc.):

Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero “agentes públicos”. […] Esta expressão – agentes públicos – é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou nova manifestação, no prazo de dez dias. §4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. §5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; II – encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III – recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.”
3 GOMES, Nanci Fonseca. Ética na administração pública: desafios e possibilidades. In Revista de Administração Pública. v. 48, n. 4, p. 1.029-50. Rio de Janeiro, 2014, op. cit. Com efeito, “o agir ético é algo que diz respeito a um indivíduo autônomo, pois somente a este é facultado realizar conscientemente uma atividade cujo fim é imanente à própria ação, à sua própria vida e que a projeta para algo além dela e que lhe dá sentido” – MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a partir da mínima morália. In Psicologia USP. v. 9, n. 2, p. 151-77. São Paulo, 1998, op. cit.

4 Assim esquematizada, por exemplo, na obra de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (cf. Teoria dos servidores públicos. In Revista de Direito Público. v. 1, n. 3, p. 9-25. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968).

ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente. Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. Por isto, a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos públicos da Administração direta dos três Poderes […]. Visto o conceito de agente público e mencionada a variedade de sujeitos compreendidos sob tal rótulo, cumpre indicar as várias categorias em que se agrupam […]. Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado5.

Em outras palavras, o pronunciamento do Denunciado constitui uma autodeclaração de desvalor à função que ele próprio exerce, cujo decoro e a ética inerentes à alta posição do cargo repugnam quaisquer manifestações de desapreço à relevância do trabalho realizado pelos servidores públicos.
Ao contrário, sendo atualmente órgão central do sistema, o representante máximo do Ministério da Economia tem o dever-poder institucional de enaltecer e incrementar o funcionalismo público de alta qualidade, abstendo-se – como deveria ser óbvio – de toda manifestação de desapreço às atribuições e responsabilidades das pessoas que servem o Estado brasileiro, dentre as quais ele próprio se inclui.

Um discurso que compare “servidores públicos” a “parasitas” não tem nenhum contexto justificável, a fortiori quando emanado do Ministro de Estado de pasta central do funcionalismo público brasileiro.

A comparação, além de seu caráter ignóbil, constitui manifesta violação ao art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, razão por que deve ser objeto de apuração e sanção por essa Comissão de Ética Pública.

Dentre os preceitos contidos tanto no Código de Conduta da Alta Administração Federal quanto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, identifica-se o dever de adoção, pelas autoridades públicas, de postura ética, moral e transparente. A propósito, o Código de Conduta da Alta Administração Federal prevê, em seu art. 3º, que as autoridades devem motivar a confiança e o respeito dos brasileiros:

Art. 3º. No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 254-5 e 257-8.

integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

Já o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal impõe como dever do agente público o agir equilibrado entre a legalidade e a finalidade para que se consolide a moralidade do ato administrativo, bem como para que se preserve a honra e a tradição do serviço público:

I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O mesmo diploma veda expressamente que o agente público atente contra a imagem de outros servidores:
XV – É vedado ao servidor público;
[…]
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
O Denunciado agiu exatamente de forma contrária a esses preceitos.
Ao comparar os servidores públicos a “parasitas” cuja sobrevivência estaria colocando em risco a existência do Estado brasileiro, o Denunciado não observou o decoro exigido para o cargo que ocupa e desvalorizou desarrazoadamente a atuação de milhões de brasileiros.

Na condição de Ministro de Estado, o Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes deveria agir de forma a motivar o respeito e a confiança do público em geral no serviço prestado pelos agentes públicos. Afinal, cada servidor representa o Brasil nas atribuições que diariamente exerce e representa a interface entre o Poder Público e o cidadão brasileiro nas repartições municipais, distritais, estaduais e federais.

Se a própria autoridade pública desabona seus servidores, a população em geral certamente não dará o devido crédito ao bom trabalho desempenhado.
Trata-se de um assédio institucional inaceitável, tanto sob o ponto de vista da dignidade ou do decoro do cargo quanto sob a perspectiva deontológica.
Não bastassem todos esses apontamentos, em suas declarações na FGV EPGE, na capital fluminense, o Denunciado levou a conhecimento público reflexões distorcidas acerca de institutos com status de garantias constitucionais; citem-se, ilustrativamente, suas considerações acerca da revisão geral anual (art. 37, X, da CF), da estabilidade (art. 41) e da aposentadoria dos servidores públicos (art. 40).

Ainda que a Constituição garanta a revisão geral anual a todos os servidores públicos, o preceito jamais foi aplicado efetivamente; os reajustes, conquistados a muito custo, e muito aquém da periodicidade entabulada pela Constituição Federal, foram feitos sempre abaixo dos níveis de mercado; a estabilidade, antes de ser um privilégio, é uma garantia para que o agente público tenha autonomia frente à alternância de governos; e a aposentadoria, considerada “generosa”, é fruto de mais de 30 (trinta) anos de contribuição de todo servidor, que reforma após reforma, assiste à redução sistemática de seu benefício.

Além disso, o servidor público pode ser efetivamente demitido caso configuradas alguma das situações elencadas no artigo 41, §1º, da Constituição da República, ao contrário do que sugeriu o Ministro Paulo Guedes ao sustentar que 88% (oitenta e oito por cento) da população brasileira quer demissão no serviço público.

Ainda que o gasto com pessoal seja dos mais expressivos na Administração Pública, essa não é a razão para o déficit financeiro do governo, a que o Denunciado se refere como “governo quebrado”. Ademais, a falta de investimentos em setores essenciais como saúde, educação, saneamento básico não decorre da garantia de estabilidade conferida aos servidores públicos ou dos reajustes salariais ao funcionalismo público, concedidos, repita-se, aquém das perdas inflacionárias das últimas décadas.

Deliberadamente, o Denunciado prejudicou a reputação de todos os servidores públicos e atentou contra a honra e a tradição do serviço público, condutas jamais esperadas de um Ministro de Estado, cuja atuação deveria ser norteada por padrões deontológicos superiores, sobretudo quanto à integridade, à moralidade e à clareza de posições, ante a envergadura e a importância do cargo ocupado.

Vale repetir, à guisa de conclusão: um discurso que compare “servidores públicos” a “parasitas” não tem nenhum contexto justificável, a fortiori quando emanado do Ministro de Estado de pasta central do funcionalismo público brasileiro.

Nesse cenário, imperiosa a atuação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República para reprimir o descumprimento de compromisso ético que coloca sob risco os padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração Pública Federal.

IV – DO PEDIDO
Por todo o exposto, o FONACATE requer sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração das violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, por desrespeito, pelo Denunciado, dos padrões éticos e morais exigidos dos integrantes da Alta Administração Pública Federal, ante os fatos graves que consubstanciam a presente Denúncia.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020.
Larissa Benevides Gadelha Campos
OAB/DF 29.268

Ana Torreão Braz Lucas de Morais
OAB/DF 24.133

Ana Maria Vaz de Oliveira
OAB/DF 23.625

Bruno Fischgold
OAB/DF 24.128