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Com salário baixo, brasileiro precisaria trabalhar mais de 10 meses para comprar novo iPhone
Análise da capacidade de compra do trabalhador mostra que o brasileiro tem renda muito inferior à de outros países. Comprar um produto de última geração, que facilita a vida no dia a dia, não é para todos. Apenas uma minoria privilegiada pode desembolsar R$ 10 mil por um telefone celular. Confira quanto tempo brasileiros e estrangeiros devem trabalhar para garantir a compra do novo iPhone, tendo em vista o salário mínimo
Os mais novos queridinhos da Apple chegam ao Brasil nesta sexta-feira, 9 de novembro, prometendo a qualidade e o preço alto de sempre. Os modelos da linha de Iphones 2018 são: iPhone XR, XS e XS Max, este último com o preço mais alto dos lançamentos, R$ 9.999.
Pensando nisso, o Cuponation, portal de descontos da alemã Global Savings Group, criou um infográfico interativo com informações sobre quanto tempo os brasileiros teriam que trabalhar para comprar o XS Max, levando em consideração o salário mínimo no país. Constatou-se que, como o trabalhador ganha R$ 5,40 por hora, precisaria trabalhar por mais de 1.800 horas para garantir a compra do melhor modelo de iPhone. Esse tempo, corresponde a 10 meses e meio de salários investidos no produto.
Em outros lugares do mundo, onde o preço do iPhone XS Max é mais em conta, o tempo de trabalho investido seria muito menor. Nos E.U.A, por exemplo, onde o smartphone custa R$ 5.430 e o trabalhador americano ganha no mínimo R$ 27, 20 por hora, ele precisaria trabalhar aproximadamente 200 horas, que corresponde a menos de 1 mês e meio de trabalho, ou seja, 89% a menos do que o brasileiro.
No Japão, os custos são muito semelhantes. Lá o Xs Max custa R$ 5.520,92, e como o salário mínimo garante ao trabalhador R$26,20 por hora, seria preciso trabalhar 210 horas, um período parecido com o do americano. Em Hong Kong, região administrativa especial da China, os preços ficam um pouco mais altos. O iPhone custa R$ 6.005,18, ganha-se no mínimo R$ 10,22 por hora e para comprar o produto seriam necessários mais de 3 meses de trabalho, ou seja, mais de 580 horas. Ainda assim, o honconguês trabalharia 70% a menos que o brasileiro.
Veja no infográfico interativo o ranking de preços em mais países.
A Alumni Coppead/UFRJ está divulgando o projeto Coppera, uma plataforma de financiamento coletivo, onde formandos procuram fornecer uma bolsa de estudo integral para o aluno que não tenha condições financeiras de arcar com despesas enquanto se dedica ao mestrado. É uma medida de cooperação inédita
Um dos valores do Coppead/UFRJ, única instituição do país ligada a uma universidade pública a constar no ranking do Financial Times das melhores escolas de negócios do mundo, está na sua contribuição para o desenvolvimento da formação executiva do Brasil. No entanto, mesmo os programas de mestrado e doutorado do Coppead/UFRJ sendo gratuitos, nem todos os estudantes têm condições financeiras de se dedicarem aos programas sem uma fonte de renda que os suporte, pois o formato é integral, equiparado ao modelo internacional de MBA full time, que exige dedicação total. Dessa forma, ex-alunos da instituição resolveram ajudar e concretizar o estudo daqueles que não estão conseguindo dar conta, numa medida de cooperação inédita.
De acordo com o professor Leonardo Marques, diretor da Alumni Coppead/UFRJ, o projeto Coppera é uma plataforma de financiamento coletivo, onde formandos procuram fornecer uma bolsa de estudo integral para o aluno que não tenha condições financeiras de arcar com despesas enquanto se dedica ao mestrado. “O projeto reforça a missão do Coppead/UFRJ em desenvolver o país”, afirma o professor e coordenador do projeto, acrescentando que ao especializar com excelência executivos e pesquisadores em administração que ocupam ou ocuparão posições relevantes em organizações públicas e privadas do Brasil, a escola de negócios da UFRJ cumpre seu papel na sociedade brasileira.
Segundo ele, neste primeiro momento, o Coppera vai beneficiar até três alunos do Full-Time MBA que irão receber uma ajuda de custo mensal de R$ 1.500, enquanto cursar o programa. Esses bolsistas passarão por um processo seletivo, de algumas etapas, entre elas a comprovação de restrições financeiras para cursar o programa. “Nada melhor do que auxiliar pessoas com alto potencial e que serão futuros líderes de nossas organizações. “Essa é uma forma de ajudar talentos no sonho de obter o título de mestre em uma instituição de ponta. Estamos motivados para em breve ampliar essa ação”, conclui Marques.
Mais informações acesse: https://coppera.alumnicoppead.com.br/#apoiadores
Fiscais abordam 49 caminhões em SP e MG e acham infrações trabalhistas em 35
Foram feitos 55 autos de infração por irregularidades como jornada excessiva de motoristas e falta de controle de horas trabalhadas. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês. O caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves
O Ministério do Trabalho realizou duas operações especiais de fiscalização no transporte de carga nesta terça-feira (18), em São Paulo e Minas Gerais. O objetivo foi verificar as condições de trabalho dos caminhoneiros. Nos dois estados, 49 veículos foram abordados – 22 em São Paulo e 27 em Minas. Em 35 deles, havia irregularidades trabalhistas. Pelo menos 55 autos de infração devem ser emitidos às empresas responsáveis pelos caminhões em situação irregular.
As ações foram do Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac), com apoio de auditores-fiscais dos dois estados e das polícias rodoviárias Estadual e Federal.
O coordenador do Getrac, Jansen de Lima e Silva, que acompanhou a operação em São Paulo, explica que os autos de infração ainda estão sendo lavrados, portanto, o número ainda pode aumentar. O próximo passo será notificar as empresas, que receberão prazo para se defenderem. Se depois de recorrerem forem confirmadas as infrações, os empregadores serão multados.
Em São Paulo, a operação foi no Rodoanel em São Bernardo do Campo para verificar as condições de trabalho aos caminhoneiros que passam pela capital paulista em direção ao porto de Santos. A ação envolveu quatro auditores-fiscais e quatro agentes do Ministério do Trabalho. A maioria das infrações identificadas diziam respeito à jornada de trabalho dos caminhoneiros que não tinham intervalo adequado para almoço ou entre uma jornada e outra e não faziam a pausa de meia hora que deve ocorrer a cada seis horas de direção.
“Como precisam cumprir prazos e não perder a janela de descarregamento para embarque de seus produtos no porto, muitas empresas exigem do motorista o cumprimento de jornadas exaustivas com extrapolação de jornada e sem cumprimento as paradas obrigatórias para descanso. Isso coloca em risco a segurança destes trabalhadores e a das demais pessoas que usam o trânsito”, explica Jansen Silva.
Em Minas Gerais, a operação ocorreu no KM 499 da BR-381, em Betim, e contou com a participação de 13 pessoas, entre auditores-fiscais do Trabalho e policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Eles abordaram 27 veículos, sendo que em seis deles não foi possível fazer a fiscalização trabalhista pois se tratavam de autônomos ou cooperados. Dos 21 caminhões com empregados, em 15 havia irregularidades.
O auditor do Getrac Bernardo Henriques Velasco, que participou da operação, relata que o principal problema encontrado foi o desrespeito à jornada de trabalho dos motoristas. Em 13 caminhões não havia uma planilha obrigatória onde devem ser preenchidos os horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Quatro deles ficaram retidos para descanso no posto da PRF e em dois casos os caminhoneiros foram obrigados a deixar a direção e a empresa a enviar outros condutores para seguirem viagem.
“Quando não há descanso, você sobrecarrega o motorista que vai ficando com a atenção prejudicada, o que pode causar acidentes. As pessoas precisam entender que as regras não existem por acaso. Elas servem para dar segurança aos trabalhadores do transporte de carga e para todas as outras pessoas que também circulam nas mesmas rodovias”, pondera Velasques.
Sobre o setor
Os caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de 60% de toda a carga no país e são os trabalhadores que mais sofrem mortes por acidente de trabalho. Cerca de 15% de todos os óbitos relacionados às atividades laborais no país são de motoristas de caminhão. Eles também ocupam o segundo lugar em incapacidades permanentes. Nos últimos cinco anos, morreram 2.780 trabalhadores do transporte terrestre e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes de 2016 demonstra que a média de idade dos motoristas é de 44,3 anos e a renda média líquida é de R$ 3,9 mil. A frota gira em torno de 13,9 anos e roda 10 mil km/mês, sendo que o caminhoneiro trabalha 11,3 horas por dia, o que favorece a incidência de acidentes graves.
O Getrac inspeciona empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual. Entre as prioridades do grupo estão a prevenção de infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e as que possam representar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.
“Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito”, na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8).
O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no país apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.
Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.
Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.
Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no país].
“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”
Judicialização
Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.
Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.
O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.
Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria.
Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.
Processo contra reajuste do STF foi cancelado dias antes de Temer se reunir com ministros
A Secretaria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a distribuição de um processo que se opunha ao reajuste de 16,38% para os ministros da Corte, concedido pelos próprios magistrados no último dia 8, em decisão polêmica. O cancelamento aconteceu no dia 15, uma semana antes da reunião do presidente Michel Temer com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e com a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, ocorrida na quinta-feira (23/8). Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento.
Para o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor da ação, “tudo indica que (o cancelamento) foi uma clara sinalização de que o governo já tinha em mente aceitar abrir os cofres da União para os magistrados”. Klomfahs classifica o ato como “incomum, arbitrário e censura prévia”. Segundo ele, é dever da secretaria de qualquer tribunal a “prestação do serviço jurisdicional”. De acordo com o advogado, “isso (o cancelamento) nunca aconteceu na história do STF”. Por mais absurda que seja uma ação, ela tem que ser autuada, ou seja, receber um número e chegar às mãos de um relator.
O que ele queria, explica, era provocar os quatro ministros que foram contra o aumento de 16,38%: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Edson Fachin. “Mas sequer tive a oportunidade de ver a ação chegar a eles”, lamentou o advogado.Ele contesta também os argumentos usados para abrir espaço no orçamento do Judiciário, com a economia em algumas despesas, ou seja, corte de gastos e incentivo à produtividade, conforme apontam os interessados em ter mais dinheiro no bolso no ano que vem.
No STF, por exemplo, do dinheiro viria de cortes na TV Justiça. “Esse remanejamento, do ponto de vista jurídico, se chama execução orçamentária. Essa execução sugerida pelos magistrados tem um erro de lógica. É uma falácia. Parte de premissa correta, mas tem conclusão errada. Porque, além de a União ter que pagar, o reajuste tem efeito-cascata e contribui para a concentração de renda. A discussão não é só de onde sai o dinheiro, mas também do momento de crise e de necessidade de ajuste fiscal”, reiterou.
“Será que os magistrados e procuradores não podem esperar mais 12 meses. Se não, que explicam a sociedade o porquê dessa urgência para bombar ganhos mensais de quem já recebe R$ 33, mil”, provocou. Ele protocolou no último dia 13 de agosto uma petição à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pela “reconsideração quanto aos reajustes dos ministros, pelas consequências União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica”.
De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF, em 2019. E de acordo com dados divulgados pelo próprio Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário poderá chegar a R$ 717,1 milhões, no período.
Veja o texto do pedido de providências protocolados às 11h36 de hoje:
“Protocolamos em 13 de agosto (protocolo nº 00763077620181000000) pelo e-STF à Presidência do STF petição de reconsideração quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros da Corte por ato administrativo, com base no direito constitucional de petição e preocupados com as consequências à União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica, todavia, de forma incomum e supostamente arbitrária, a Secretaria Geral do STF “cancelou a distribuição”.
Diante desses fatos, vem respeitosamente pedir providências para que a petição seja atuada e distribuída incontinenti à Presidência do STF, uma vez que se trata de prestação de contas e resposta à sociedade, já que quatro ministros foram contrários ao reajuste, a sociedade tem o direito de apreciação e análise do pedido de
reconsideração, atenta às consequências ao Erário Público, sendo essa sociedade a verdadeira “financiadora” dos subsídios do Poder Público e titular irrestrita dos Poderes Outorgados.
Aguardamos rápida resposta, notadamente pela educação à altura do cargo desempenhado”
O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou, hoje, com uma ação popular, na 25ª Vara Cível de São Paulo, com pedido de urgência, contra o reajuste de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Carlos Alexandre Klomfahse pede que o trâmite para a análise do aumento seja imediatamente suspenso no STF, no Ministério do Planejamento e no Congresso Nacional. “Sei que corro o risco de ser boicotado e de perder todos os processos daqui para frente por represália de alguns. Mas acho que a sociedade precisa tomar uma atitude”, destacou Klomfahs. O impacto financeiro da elevação dos salários é imenso, lembrou, “além do reflexo no Poder Judiciário da União, há o efeito nos Poderes Executivo e Legislativo, que não podem ter valores diferentes entre si”.
No documento, protocolado às 12h08 desse sábado, o advogado destaca que “causa espécie e furor à sociedade brasileira, que tomando como parâmetro o percentual do aumento do salário mínimo de 2017 para 2018, que foi de 1,81%, e o índice oficial da inflação (IPCA) de 2,95%, temos que aceitar passivamente o percentual de reajuste do Judiciário e seus consectários, de 16,38%, que notadamente viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e dos objetivos da
República Federativa do Brasil em construir uma sociedade livre, justa e solidária e reduzir as desigualdades sociais”. Na ação, onde constam como partes a União e o ministro do Planejamento Esteves Colnago, ele alega que pediu “tutela de urgência”, tendo em vista que a inclusão do aumento deverá ser enviada ao ministério até o dia 31, “para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso”.
Klomfahs cita pesquisa divulgada em 29 de novembro de 2017, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam em média R$ 747,00 por mês. Por isso, o reajuste de 16,38%, além de agravar ainda mais a crise político-econômica do país, também aumentaria a concentração de renda. Ele usou como exemplo, o o Estado do Rio de Janeiro, que “elevaria sua folha mensal de pagamentos em, no mínimo, R$ 224 milhões”. Lembrou que tão logo o STF concordou com o aumentou, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) também aprovou os16,38% para todos os procuradores da República.
Caso o reajuste seja confirmado pelo Congresso, 80,2% de todo o orçamento do MPF – que para 2019 é de R$ 4,067 bilhões – passa a ser destinado ao pagamento de salários, reforçou o advogado. “Portanto, contribui para a concentração de renda se tomados os dados do IBGE sobre o tema, em que 10% da população concentrava 43,3% da renda do país em 2017. Considerando apenas os 1% que ficam no topo, a renda média do brasileiro foi de R$ 27.213 por mês – 36,1 vezes a média recebida pela metade mais pobre da população, que ganhava R$ 754 por mês”, concluiu.
Reajuste de magistrados e procuradores provoca concentração de renda e aprofunda crise
Razões que mereceram reações de acirrada crítica dos que querem mais dinheiro no próprio bolso e de aprovação dos analistas de contas públicas, que defendem o enxugamento da máquina pública e o ajuste fiscal
A concentração de renda que o reajuste de 16,38% para magistrados e procuradores da República pode provocar no país, além do aprofundamento da crise político-econômica – pelo reflexo imediato em outro Poderes -, foram os principais motivos alegados na ação popular do advogado Carlos Alexandre Klomfahs, para impedir que o aumento seja incluído no orçamento de 2018.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2017, Klomfahs aponta que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam R$ 747,00 por mês. Ou seja, 10% da população concentravam 43,3% da renda do país. Essas carreiras que pleiteiam os 16,38% estão entre os 1% que ficam no topo, com renda média de R$ 27.213 por mês ou 36,1 vezes que a metade mais pobre da população.
No entender do economista Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, a comparação com a parte mais pobre está correta. “É verdade que algumas carreiras estão há anos sem reajuste e que a correção está prevista na Constituição. Mas a recuperação da economia é lenta e a recessão foi forte. É difícil para um Estado em que a arrecadação caiu reajustar qualquer coisa”. A contaminação do aumento em outros poderes e esferas também faz sentido. “Onde passa boi, passa boiada. Além do impacto direto dos 16,38% no Judiciário e no Legislativo, existe uma vinculação não informal entre carreiras: a remuneração de uma é a referência para outra. A pressão por reajustes aumenta e isso é difícil de mensurar”, reforçou.
Nery lembrou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal vem caindo esse ano. Em janeiro, de acordo com a Receita Federal, subiu 10,12%, em fevereiro a 10,34%, em março a 8,42%, em abril, 8,27%, e em maio, 7,81%. “O país passa por uma crise. O governo não tem como dar reajuste”, disse Nery. Por outro lado, no entender de Guilherme Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a iniciativa de Klomfhs foi “infeliz e demagógica”. “Não se sabe ainda o custo disso tudo e se o parlamento vai ou não aprovar, com essa ou outra alíquota. Se ele queria acabar com a concentração de renda, havia outros caminhos. Deveria ingressar com uma ação obrigando o governo a taxar dividendos”.
Feliciano reforçou que “é uma insensatez brigar pelos 16,38%, enquanto há quem receba mais de R$ 1 milhão de dividendos e não contribua com um centavo sequer para a União”. Ele assinalou também que nenhuma ação pode evitar que o parlamento cumpra a sua missão, que é a de analisar a peça orçamentária e o Executivo, mesmo que queira, não pode deixar de enviar o Orçamento de 2019 para o Legislativo. Ângelo Costa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Trabalho (ANPT), disse que a maior falha na ação popular foram os “argumentos falaciosos”. “Os 16,38% dizem respeito à defasagem de vários anos, que supera os 40%. O salário mínimo tem aumento real. Nossos subsídios não”.
Além disso, segundo Ângelo Costa, outro equívoco do advogado foi achar que “um juiz pode se imiscuir na proposta orçamentária que cabe apenas ao Congresso analisar”. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs argumentou que a questão orçamentária diz respeito à opinião pública, que paga 40% de impostos diretos e indiretos. “Além disso, é importante fomentar a discussão. Deixar o debate em aberto, independentemente de um juiz – categoria que vai se beneficiar com os 16,38% – aprovar ou não. Na verdade, não estou sozinho. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também votaram contra o aumento, inclusive a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia”, justificou Klomfahs.
Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia
A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.
O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.
A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.
Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.
A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.
Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.
Com informações do Diário Oficial da União
Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.
Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.
Fonte: STF
BNDES muda regra e pessoas físicas podem investir em energia solar
Fundo Clima permite financiar 80% dos itens apoiáveis ao custo final de 4,03% ao ano para pessoas físicas e jurídicas com renda até R$ 90 milhões . Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças no Programa Fundo Clima. A partir de agora, no subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, pessoas físicas terão acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração (placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários). “Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia. Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos”, informou o BNDES.
Economia
A implantação de sistemas de geração de energia solar permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.
Fundo
O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Itens financiáveis
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.