TI-TI-TI NO ITAMARATY

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Funcionários do Itamaraty estão assustados com a possibilidade de voltar a conviver no dia a dia com o embaixador Américo Dyott Fontenelle. O diplomata há anos atormenta o pessoal que trabalha com ele. Por duas vezes foi acusado de assédio moral. A primeira delas, em 2007, o problema aconteceu quando era cônsul-geral em Toronto, no Canadá. Em maio de 2013, as cenas grotescas voltaram a acontecer. Servidores gravaram uma conversa na qual Fontenelle chama o embaixador brasileiro Rubens Correa Barbosa de “idiota”. Apesar do comportamento fora dos padrões supostamente exigidos para um representante do Ministério de Relações Exrteriores (MRE), desde o último dia 11 de abril, o embaixador Américo Dyott Fontenelle foi indicado para assumir a Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares (Afepa).

Para comprovar o temperamento do diplomata e os seu hábitos cotidianos, aqueles que se viram obrigados a se relacionar profissionalmente com ele, resolveram colher provas concretas. Em um áudio gravado em 2013, ele usa sem constrangimento ofensas e palavrões. Na gravação, ao reagir a um pedido para agilizar vistos para empresários australianos que viriam ao Brasil em missão de negócios, Fontenelle dispara: “Você não vai dar uma colher de chá para esses filhos da puta. (Em inglês) Há um mês pela frente. A delegação é em abril, a missão é em abril e, antes mesmo de submeter o visto, eles já estão fazendo pressão política. (Em português) Vai tomar no cu! É um absurdo isso! Olha aqui: (em inglês) 14 a 22 de abril”,

Indignados, os servidores fizeram abaixo assinado pedindo a remoção do agressor. E se revoltaram porque o Itamaraty abriu apenas um processo de ética (PAE), um versão branda do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na qual nem é obrigatório que o processo conste na ficha dos assediadores. Depois de toda a confusão, Fontenelle foi removido para Brasília e agora trabalhará na Afepa. Por meio de nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) informou que o embaixador Fontenelle apenas foi lotado na Assessoria Especial para Assuntos Federativos e Parlamentares. “Cabe esclarecer que ele não chefiará a Assessoria”. Além disso, o órgão garante que o acusado de assédio moral também passou por um PAD e foi punido com suspensão de 90 dias. “A pena implica interrupção do pagamento”, destacou o órgão.

De acordo com o MRE, as acusações contra Fontenelle foram comprovadas no PAD. Mas elas “não constituem ilícitos penais passíveis prisão”. “São ilícitos administrativos e foram punidos de acordo com o previsto em Lei”. Diz ainda que a lotação na Afepa “não é prêmio”. “Sendo o embaixador Fontenelle funcionário público, ele deve estar lotado e trabalhar em alguma unidade do Ministério. Manter funcionário sem trabalhar ou impedi-lo de assumir qualquer função no Ministério, após o cumprimento da pena prevista em Lei, constitui irregularidade administrativa”. Caso reincida no comportamento, segundo o MRE, Fontenelle “poderá ser objeto de novo processo e a reincidência pode inclusive gerar demissão”.

RETIFICADA LIMINAR QUE SUSPENDE FASE DO CONCURSO DO TJPE

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Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF

Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.

Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.

“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.

Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.

A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.