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Falta de repasse de contribuições previdenciárias pelas empresas dificulta aposentadoria
Os trabalhadores com carteira assinada, obrigatoriamente, são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social. Esse repasse deve ser feito pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Entretanto, de acordo com especialistas em direito previdenciário, cresce o número de casos em que os empregados são surpreendidos e não conseguem se aposentar por falta do repasse da contribuição previdenciária das empresas para os cofres da União.
Além de prejudicar o trabalhador, a empresa que desvia esse dinheiro para outros fins está cometendo um crime: a apropriação indébita previdenciária. O advogado Guilherme Chiquini do escritório Chiquini & Lino Advogados Associados explica que trata-se de um crime tipificado no Código Penal, em seu artigo 168-A.
“O crime se configura quando do segurado é descontada a contribuição previdenciária e a pessoa responsável pelo repasse do valor à Previdência Social não o faz. O empresário fica sujeito à pena de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”, revela Chiquini.
O especialista ressalta que, embora exista, por conta da crise econômica, um aumento no número de denúncias e condenações de empresários, “a tendência é que esse número aumente, pois, mesmo processado, o empresário pode sair impune ante o pagamento do débito. E mesmo denunciado e condenado, a hipótese de iniciar o cumprimento da pena em regime fechado é muito pequena, razão pela qual nada o assusta”.
Essa afirmação ocorre porque, apesar da previsão legal do crime daquele que se apropria indevidamente das contribuições previdenciárias descontadas do funcionário, na prática ela dificilmente é aplicada.
“O Estado diz que existe uma dificuldade em fiscalizar esse tipo de delito e mantém-se inerte perante ao aumento no número de denúncias e condenações de empresários que descontam contribuição previdenciária do funcionário e não repassam à Previdência”, revela o advogado de direito previdenciário, João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Responsabilidade e provas
Para os especialistas, a responsabilidade do pagamento e repasse da contribuição previdenciária é do empregador e não deve, em hipótese alguma, prejudicar o trabalhador.
“É descabido atribuir as consequências ao segurado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. E, apesar do responsável não ter feito as contribuições corretamente, é possível o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem o recolhimento da contribuição”, alerta a advogada previdenciária Claudia Ghissardi.
Segundo a advogada, a Justiça já firmou entendimento que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma prova consistente e plena do exercício da atividade laborativa, do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser vertidas as contribuições.
“Ainda, é possível que o trabalhador valide o tempo de serviço, apresentando à Previdência Social outras provas como: holerite, recibos de pagamentos de salário, reclamação trabalhista, etc.”
A advogada Tassiana Oliveira, do escritório Stuchi Advogados Associados, observa que com as documentações e provas em mãos o segurado do INSS pode procurar uma solução para o problema via administrativa, ou seja, resolver junto ao INSS ou procurar a Justiça.
“A solução pode ser tanto administrativa como judicialmente, há casos em que um recurso administrativo com as cópias dos documentos citados acima é o suficiente para resolver a questão. No entanto, caso não seja possível, deverá o empregado se socorrer da Justiça Federal. E ainda, poderá propor ação contra a empresa para ver ressarcidos os seus direitos”, aponta Tassiana Oliveira.
De acordo com o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado pode solicitar a chamada “Justificação Administrativa” e apresentar o nome de três testemunhas que trabalharam na empresa ao mesmo tempo que ele para serem ouvidas pelo INSS e confirmar a veracidade do vínculo.
Jorgetti destaca também que a falta dos recolhimentos não pode prejudicar o empregado no benefício da aposentadoria. “A Justiça reconhece que presumem-se devidamente efetuadas a tempo e modo todas as anotações relativas ao contrato de trabalho efetuadas na carteira de Trabalho”
O advogado reforça a tese com uma súmula da Justiça Federal. A Súmula 75 do TNU que diz: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Extrato
Os especialistas reforçam que o trabalhador não ficará sem dar entrada em sua aposentadoria por conta da falta de repasses da contribuição previdenciária pela empresa. Porém, antes de ser surpreendido pela notícia na agência do INSS, o segurado deve consultar constantemente seu extrato da Previdência Social.
“O trabalhador deve conferir se a contribuição ao INSS está sendo feita. Para isso, ele pode ir a uma das agências do INSS e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência, mas para isso deverá o segurado ter seu CADSENHA”, explica o advogado João Badari.
A advogada Alessandra Strrazzi, especialista em Direito Previdenciário, aconselha que o trabalhador verifique o seu CNIS pelo menos uma vez por ano e analise se as contribuições estão sendo feitas corretamente. “Caso não estejam, recomendo que procure o INSS ou um advogado para efetivar a comprovação do período e salários de contribuição”.
Como o trabalhador pode conseguir as informações atualizadas sobre o extrato de suas contribuições ao INSS:
Os segurados podem emitir esse documento pela internet, seguindo os passos abaixo.
- Acesse o endereço eletrônico www.servicos.inss.gov.br
- Clique no primeiro tópico da página, ou seja, “Extrato CNIS”
- O portal abrirá uma nova aba, na qual estará escrito “Essa página precisa de autenticação”. Caso você já tenha uma senha cadastrada no INSS, clique no ícone “fazer login”.
- O usuário que não tem login deve clicar no espaço destinado ao cadastro de senha.
- Na sequência, é preciso informar nos campos em branco o número do CPF, o nome completo do segurado, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado de nascimento.
- Após o preenchimento do pequeno formulário, o sistema do INSS exibirá uma mensagem com o código de acesso provisório. Depois efetuar a alteração da senha provisória e acessar suas informações.
- Somente após a validação da senha é possível acessar o extrato CNIS pela internet.
OBS: Vale ressaltar que o atendimento fica disponível de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).
Caso haja divergência de dados no cadastro o sistema não gerará o código de acesso provisório e será necessário comparecer a uma agência da Previdência Social.
Os segurados do INSS, clientes do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, tem a facilidade de emitir o extrato CNIS no caixa eletrônico ou via home-banking. Nesse caso, não é preciso gerar uma senha de acesso, basta acessar as opções “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário”, na Caixa Econômica Federal.
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.
Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.
Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.
Mudanças
Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.
Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.
Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.
Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.
Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.
Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.
A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.
Veja o que deverá ficar diferente:
São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017
Trabalhadores da iniciativa privada
Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)
Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço
Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos
Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994
Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição
Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição
Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama
Servidores públicos
Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos
Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais
Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período
União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores
Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS
Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento
Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS
Regimes especiais
A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal
Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)
Policiais federais não cumprirão regras de transição
Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade
Os militares ficarão de fora
A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares
E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores
O SNA avisa que a reforma trabalhista entra em regime de urgência e chama os associados a participar da AGE, para defender a categoria
Veja a nota:
“Um dia depois de sofrer derrota, a base de apoio do governo federal colocou novamente em votação ―e desta vez aprovou― o requerimento de urgência para a tramitação da Reforma Trabalhista, na noite de quarta-feira (19).
O Sindicato Nacional dos Aeronautas mais uma vez alerta os tripulantes de todo o país sobre os enormes riscos à profissão trazidos por esse projeto e convoca a todos para as assembleias do próximo dia 24, que vão deliberar inclusive sobre uma possível paralisação da categoria ―confira o edital com horários e endereços: https://goo.gl/Bn2LVp.
O texto substitutivo da Reforma Trabalhista, apresentado na última quinta-feira (13), altera 117 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa potencialmente uma precarização sem precedentes para a profissão de pilotos e comissários, afetando inclusive a segurança de voo.
Agora, com a aprovação do regime de urgência, o tempo para atuação no campo negocial e de discussões ficou ainda menor ―a matéria poderá ir a plenário na Câmara já na semana que vem.
O SNA, juntamente com a categoria, atuou intensamente durante a terça e a quarta-feira para conscientizar deputados, inclusive o relator do projeto e o presidente da comissão especial, sobre as necessidades específicas dos pilotos e comissários.
Graças a esses esforços, os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Goulart (PSD-SP) apresentaram emendas ao projeto que será apreciado pelo plenário. As emendas pretendem proteger os aeronautas em temas como:
– Combate à possibilidade de trabalho intermitente, ou seja, em que a empresa poderia chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado;
– Combate à possibilidade de demissão por justa causa de quem perder CMA ou for reprovado em exame de revalidação;
– Combate ao fim da ultratividade de Convenções Coletivas, o que faria com que as CCTs ficassem nulas logo após o fim se sua vigência, pondo em risco uma série de direitos;
– Combate à extinção da obrigação de negociação prévia com sindicato antes de demissões em massa.
Mais uma vez, o SNA convoca a todos para as assembleias que irão definir o caminho a ser adotado pelos aeronautas e a possibilidade de greve, no dia 24 de abril em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre.
Participe e faça sua parte.”
Substitutivo de Rogério Marinho pode regularizar contribuição assistencial
RODOLFO COSTA
A Câmara dos Deputados deve votar hoje requerimento para que a reforma trabalhista tramite em regime de urgência na Casa. Com isso, a proposta poderia ser apreciada a qualquer momento no plenário. A possibilidade de a matéria ser analisada ainda nesta terça pela totalidade dos parlamentares, porém, é mínima. O Palácio do Planalto quer tempo para negociar acordos com centrais sindicais e integrantes da oposição a fim de obter apoio ao Projeto de Lei 6.787/16, que modifica mais de 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sobretudo, à reforma da Previdência. Para isso, o governo conta com uma carta na manga: o fim do imposto sindical obrigatório.
O substitutivo ao PL 6.787/16, elaborado pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), torna opcional a contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho do empregado por ano. Atualmente, o recolhimento é obrigatório e vale tanto para trabalhadores sindicalizados quanto para os que não são associados a nenhuma entidade. A contribuição soma R$ 3,6 bilhões por ano, valor que é distribuído entre sindicatos, federações e confederações de de trabalhadores e patronais.
Para convencer parlamentares da oposição, e mesmo os da base que ainda mostram contrariedade à reforma da Previdência, o governo se comprometeu a inserir na reforma trabalhista um dispositivo que regularize outra taxa, a contribuição assistencial. Hoje, tal contribuição é opcional, e há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ela não pode ser exigida de empregados não filiados. A proposta do governo é estendê-la mesmo para trabalhadores não associados a sindicatos — desde que prevista em acordo coletivo. Para uma fonte com circulação entre deputados da base governista, é um acerto que tende a agradar a “gregos e troianos”.
“Todos ficaram satisfeitos. Os sindicatos, porque poderiam arrecadar mais; o governo, porque conseguiria apoio para aprovar as reformas e ainda valorizar a proposta da prevalência do acordado sobre o legislado — que é o tema central da reforma trabalhista; e os empresários, porque haveria menos interferência da fiscalização e da Justiça do Trabalho”, analisa a fonte.
Como a ideia do governo é, basicamente, propor uma alternativa ao imposto sindical obrigatório, os trabalhadores poderiam pagar um valor de um dia de trabalho por ano — como já ocorre hoje —, ou uma taxa mensal, proporcional a 12 meses. Tudo dependeria, porém, do que fosse acordado entre patrões e empregados, o que poderia, inclusive, garantir aos sindicatos uma arrecadação superior a atual. Seria uma dupla vitória dos sindicatos. “Além de, em tese, colocarem o valor que quisessem, isso obrigaria os trabalhadores a terem uma participação maior nas discussões políticas”, avalia a fonte.
O acordo vem sendo costurado com parlamentares ligados a centrais sindicais, como o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), presidente do Solidariedade e da Força Sindical. No caso dele, a medida é, também, uma forma de agradá-lo. “Na última reforma ministerial, o governo havia prometido a ele o comando do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que passou a ser uma secretaria (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário), sob o guarda-chuva da Casa Civil. Além disso, ele tem outros interesses em relação ao governo, como indicar alguém para o ministério do Trabalho”. O Correio não conseguiu contato com o deputado.
A intenção do deputado Rogério Marinho é que a reforma trabalhista seja aprovada amanhã ou na quinta-feira na Comissão Especial que trata da matéria. Caso seja estabelecido, hoje, o regime de urgência, o texto iria diretamente ao plenário, com forte apelo para votação ainda na próxima semana. No Senado, a previsão é de que o texto seja aprovado entre final de maio e o começo de junho.
Tramitação acelerada
O regime de urgência é um tipo de tramitação que dispensa algumas formalidades regimentais. Para isso, a proposta em questão deve tratar de matéria que envolva aspectos como: “a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”; “providência para atender a calamidade pública”; ou quando apresentado requerimento para que ela ganhe esse status, entre outros exemplos. O processo, no entanto, não impede que o projeto tramite em alguma comissão. Nesse tipo de regime, pedidos de vista — solicitações para examinar melhor alguma matéria — são concedidos por um prazo de até 24 horas pelo presidente da comissão que examina o texto . O prazo, no entanto, pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolver perigo para a segurança nacional.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13
Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.
O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.
Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.
Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.
Tesouro Nacional publica boletim de estatísticas fiscais do Governo Geral do 4º trimestre de 2016
Números das três esferas do governo são apurados pelo regime de competência, com metodologia que permite comparação entre países
O Ministério da Fazenda informou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou hoje o Boletim de Estatísticas Fiscais Trimestrais do Governo Geral brasileiro (Governo Central, Estados e Municípios) com resultados do 4º trimestre de 2016.
O boletim traz estatísticas das três esferas de governo – Governo Central, Estados e municípios –, consolidadas no setor Governo Geral, apuradas pelo regime de competência. Adicionalmente são publicadas no site do Tesouro Nacional séries de estatísticas trimestrais apuradas tanto pelo regime de caixa quanto de competência.
As informações da publicação são compiladas de acordo com os conceitos e metodologias estabelecidas no Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional-FMI (em inglês, Government Finance Statistics Manual – GFSM 2014), o que permite a comparação entre países. Também são harmonizadas com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), possibilitando uma análise mais precisa das relações entre as variáveis fiscais e econômicas.
O resultado final é a divulgação de estatísticas fiscais mais abrangentes, o que permite uma análise mais ampla e detalhada da avaliação das políticas públicas e contribui para o aperfeiçoamento analítico das finanças públicas, tanto no que se refere à sustentabilidade fiscal quanto no que tange suas relações com a economia e a sociedade.
Os resultados das Estatísticas Fiscais Trimestrais não substituem outras estatísticas relacionadas às finanças públicas, como as estatísticas fiscais do Resultado do Tesouro Nacional, que observam aspectos metodológicos específicos.
O Governo de Brasília apresentou na décima reunião com o representante do Sindicato dos Professores e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizada nesta quinta-feira (30), a seguinte proposta:
1) A criação de uma comissão de governo para elaborar um cronograma de pagamento de pecúnias de 2016 da ordem de R$ 96 milhões, a partir do segundo semestre do corrente ano.
2) O compromisso da não implementação da lei de terceirização, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, no âmbito do sistema educacional da rede pública do Distrito Federal.
3) A promoção de ampla discussão com o Sindicato dos Professores e com todos os seguimentos da sociedade sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Distrito Federal após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está sendo apreciada pelo Congresso Nacional. A intenção do governo é pactuar qualquer proposta com a sociedade, desde que todos entendam que ela seja necessária para garantir o futuro pagamento dos 184 mil aposentados e pensionistas do DF.
4) Foi marcada uma reunião para a próxima segunda-feira, 3 de abril, às 14h30, no Palácio do Buriti, para dar prosseguimento ao diálogo que o governo sempre manteve com os representantes dessa categoria profissional.
A PEC 287, os servidores estaduais e municipais e o engodo do governo Temer
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara repudia mais uma vez o tratamento que o governo ilegítimo Michel Temer tem dado à reforma da Previdência (PEC 287/2016). O vaivém a respeito dos servidores públicos estaduais e municipais – que foram incluídos na reforma, depois retirados e agora novamente incluídos – mostra claramente o improviso e a inconsistência da proposta do Governo.
A retirada dos servidores estaduais e municipais do processo, para facilitar a aprovação da reforma, foi uma clara violação da Constituição Federal, quebrando a isonomia entre o funcionalismo bem como a estrutura da Previdência. O art. 40 da Constituição Federal prescreve as regras e normas relativas ao regime de Previdência, e prevê sua aplicação obrigatória aos servidores dos quatro entes federativos.
O recuo oportunista agora anunciado pelo governo, com prazo de seis meses para que estados e municípios façam ajustes em seus sistemas previdenciários, tenta mascarar um erro, pois é uma alternativa totalmente falsa, um verdadeiro engodo. O governo sabe que estados e municípios não vão fazer as reformas e serão obrigados a seguir as regras que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.
Todas as tentativas do governo visam a desmobilizar os servidores e enfraquecer sua luta contrária ao desmonte da Previdência Social, como ficou claro no dia 15 de março, quando milhares de brasileiros foram às ruas contra a PEC 287. Mais uma vez, fica evidente que a reforma da Previdência fere os direitos de toda a população brasileira e, por isso, deve ser repudiada.
Brasília, 28 de março de 2017
Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados
Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras
ALESSANDRA AZEVEDO
Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.
A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.
As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.