Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando

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“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”

Geraldo Seixas*

A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.

O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.

A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.

Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.

Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.

Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.

Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.

A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.

Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.

Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.

A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.

A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

USP São Carlos abre concurso para professor na área de ciências de computação

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Professor terá salário inicial de R$ 10.830,94. Inscrições pela internet até 10 de junho

Estão abertas as inscrições no concurso público para o cargo de professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará no Departamento de Ciências de Computação do Instituto, nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.830,94.

As inscrições devem ser exclusivamente pela internet até as 17 horas do dia 10 de junho (horário oficial de Brasília/DF) por meio do link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo.

Unafisco – estudo comprova que sistema de capitalização da Previdência dá R$ 388 bilhões por ano aos bancos

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A Nota Técnica 12 da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência, aponta a face inconstitucional da PEC 6/2019 e os danos aos trabalhadores

Na análise da Unafisco, o  Brasil inteiro, de um jeito ou de outro, participa do debate sobre a Reforma da Previdência. A face inconstitucional do tema está contida na PEC 6/2019, apresentada pelo governo “tem várias demonstrações de intensa crueldade”: idade mínima para se aposentar aos 65 anos; a necessidade de trabalhar por 40 anos para se aposentar com 100% da média dos salários contribuídos no período; a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para R$ 400 para quem tiver 60 anos de idade ou mais, permitindo que somente aos 70 anos o idoso tenha o direito de receber um salário mínimo, entre outros massacres.

“Para resolver a questão, é preciso passar a borracha e refazer as contas da pretendida reforma previdenciária do governo, que deseja realizar a implantação da capitalização financeira no Brasil, nos moldes chilenos. Daí nasceu esta Nota Técnica 12 da Unafisco intitulada Estimativa do tamanho do mercado (faturamento) para as instituições financeiras num regime de capitalização financeira para a Previdência”, explica a entidade.

O estudo apresenta uma metodologia para que se possa calcular o tamanho do mercado da capitalização financeira relacionando-o para fins previdenciários. Para começar, pegou-se o valor atual da arrecadação das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores, que é de R$ 423,06 bilhões para o ano de 2018. “Adotamos que esse valor seria a arrecadação anual se 100% dos trabalhadores estiverem no sistema de capitalização com contribuição de empregados e empregadores na proporção de 1×2 como podemos considerar que é atualmente — trabalhador até 11% da remuneração com limite de contribuição de R$ 642,34 e empresa com 20% sobre a folha de pagamentos e sem limite de contribuição. Para o estudo, interessa o valor total atual da arrecadação das contribuições previdenciárias. Ressaltamos ainda que, o estudo da Unafisco, não prevê migração para o novo sistema previdenciário aqui exposto.”

Para fins de simulação, a nota estipulou que um ciclo completo de aposentadoria é de 35 anos. Desse modo, “seria razoável pensar que anualmente entrarão no mercado de trabalho o equivalente a 1/35 dos trabalhadores hoje existentes, gerando uma arrecadação na mesma proporção para o novo sistema.”

Então, o estudo termina com a seguinte conclusão:

– Nos próximos 70 anos, o faturamento médio anual para as instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 388 bilhões;

– Ao fim de dois ciclos de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 102,58% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores;

– Nos próximos 35 anos, o faturamento médio anual das instituições financeiras num sistema de capitalização financeira pode ser estimado em 80 bilhões;

– Ao fim do primeiro ciclo de 35 anos, o faturamento acumulado das instituições financeiras atinge 34,51% do patrimônio acumulado pelos trabalhadores.

Reforma previdenciária para policiais – ADPF-DF comenta situação atual e sugere regime diferenciado

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A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria. Segundo a reforma, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres

No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer.

Segundo Luciano Leiro, diretor regional da Associação de Delegados da Polícia Federal e vice-presidente Nacional da Associação, os policiais são expostos todos os dias a inúmeros riscos, da sua vida e da sua saúde. Basta dizer que é uma das profissões com maior índice de suicídio. Além disso tem dedicação exclusiva. “Por isso, acredito que é necessário ter condições diferenciadas para a categoria. Não se pode conceber, por exemplo, que a família de um policial só receba parte da pensão em caso de morte do policial em razão do seu serviço. Isto é uma grande injustiça com alguém que deu sua vida em defesa da sociedade”, explica.

Já Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados, não é razoável que um policial ou um professor precise contribuir para a Previdência e dedicar sua força de trabalho pelo mesmo tempo que um profissional de vendas, por exemplo, pela simples observação de suas atividades de rotina. “A dificuldade, neste caso, talvez se encontre nas tratativas políticas, pois os sindicatos representativos das categorias profissionais têm acompanhado de perto os tramites do governo para aprovação da PEC e o debate tem sido acirrado. Ninguém quer ser prejudicado quando o assunto é aposentadoria, já que o fim primeiro da aposentação é a garantir a subsistência quando não for mais possível o trabalho”, conclui a advogada.

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema

Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.

A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.

Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.

Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.

Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.

Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).

Previdência Social e os riscos do regime de capitalização

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No dia 24 de janeiro, a Previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio

Nery Junior*

Uma das heranças malditas do governo Pinochet, além do assassinato de milhares de opositores, foi o modelo de capitalização implantado no sistema de previdência daquele País.
Ditadores morrem, fascistas geralmente acabam mal conforme comprova a história. Porém, eles deixam cicatrizes para o resto da vida e consequências que afetarão a vida das pessoas ao longo da vida.

Temer deixou de ser presidente, porém, a EC 95 permanece para levar a morte de milhares de brasileiros: congelamento de despesas primárias por 20 anos. Inclusive o infeliz está sem foro privilegiado e ninguém determina a prisão desse meliante. Alô! Poder judiciário !! tem alguém aí? Alô! PGR ? tem alguém ai ?

O problema do Brasil não é a previdência. É a corrupção endêmica e a impunidade. É a tônica da República. A República marcada pelos conchavos.

Recentemente, o povo brasileiro depositou confiança em dias melhores e promoveu a maior renovação política do Congresso Nacional. Pasmem!! A velha política trabalha a todo vapor para colocar Renan Calheiros e Rodrigo Maia à frente do Senado e Câmara, respectivamente.

O Conchavo da Reforma da Previdência – A quem interessa? Trata-se de uma agenda de mercado. O destinatário é o Mercado financeiro.

O regime de repartição simples é o modelo vigente, baseado no pacto entre gerações e no princípio da solidariedade.

O regime de capitalização é uma grande ameaça aos brasileiros. O regime não tem nenhum compromisso com proteção social. Existe auxílio-doença na previdência complementar? Não!

O MAS sinaliza para a necessidade da constituição de um fundo garantidor de crédito, uma vez que não há nenhuma segurança. Se quebrar é prejuízo para os participantes desses fundos. Inclusive, o FMI aponta essa vulnerabilidade e faz recomendações ao Brasil quanto a necessidade de instituir o fundo garantidor. Lembrando que o mercado causa a crise, mas quem é chamado para resolver os problemas causados pelo mercado são os governos.

Esse regime capitalização é um erro. Ele só tem serventia para o mercado financeiro em detrimento dos idosos que ficarão fadados a indigência, serem mendigos, a exemplo do que ocorre no Chile que apresenta elevadíssimos índices de suicídio de pessoas idosas.

Pois bem, a previdência pública é um patrimônio dos trabalhadores. Tem um papel importante de distribuição de renda no País. Economicamente, sustenta vários Municípios.

Existem problemas na Previdência pública? Existem. Podem ser corrigidos? Sim. O que precisa ser feito? Primeiramente, blindar o orçamento da seguridade social da ação nefasta dos grileiros do orçamento público. A grilagem do orçamento público se dá por meio da farra de renúncias fiscais patrocinadas por aqueles que querem o desmonte da previdência pública. São os mesmos que fazem lobby para obtenção de Refis.

Ser sonegador no Brasil é uma norma de conduta moral para os grandes empresários e maus gestores. Nesse sentido, o Movimento Acorda Sociedade(MAS) apresentou uma proposta de Emenda à Constituição, a Sugestão nº 151/2018 que visa alteração constitucional para tornar o crime de sonegação das contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social imprescritível e tornar inafiançável a apropriação indébita das contribuições previdenciárias.

Quando não se paga pensão alimentícia, o que acontece? Cadeia. É preciso moralizar !! Pois, não há sistema na galáxia que resista ao fato de que muitos poderosos simplesmente não querem cumprir com suas obrigações. É preciso enfrentar com coragem essa questão.

Não existe almoço grátis. O problema que muitos querem ir ao restaurante e não querem pagar a conta. Querem ir à zona usar e abusar da profissional do sexo e não querem pagar. As entidades empresariais fazem lobby pesado no Congresso objetivando benefícios fiscais em detrimento da Previdência, da saúde e Assistência Social. Prefeitos fazem marcha de prefeitos objetivando dar o calote na Previdência. Isso precisa acabar !! Vitor Hugo dizia: “ quem poupa o lobo, sacrifica a ovelha”. A sociedade brasileira precisa dar um freio nisso. Não é o governo e sim a sociedade.

Além de blindar o orçamento da seguridade social desses cupins do estado de bem estar social e grileiros do orçamento público, faz-se necessário uma ação de forçar o governo a agir para modernização da gestão, uma gestão moderna, focada para resultados e calcada nos padrões da New Public Management e modernas ferramentas de compliance.

Atuei na Força tarefa previdenciária, que é constituída pela Policia Federal, Ministério Público Federal e Previdência. Lá percebi que nossa previdência é como um saco plástico cheio de água, mas com vários furinhos de agulha que uma criança fica furando incessantemente. Essa criança com agulha na mão são os fraudadores. Esses furos precisam ser fechados. Alguém precisa tirar essa agulha das mãos da criança. Mas, ninguém fecha e ninguém se dispõe a tirar a agulha da mão da criança. É preciso fazer o que deve ser feito: investir pesado no combate a fraudes.

Entra Ministro, sai Ministro e as janelas para fraudes continuam. Motivo: Porque isso não dá voto. Isso não é prioridade. A prioridade é conceder porque combater fraude não dá voto. É o mesmo problema do saneamento. O que fica embaixo da terra não se vê e não dá voto. É uma visão equivocada. O problema que essa visão equivocada está na linha de visão da velha política.

É a mesma visão equivocada de que a classe trabalhadora é a responsável pelas mazelas econômicas do Brasil e que por isso sinalizam a extinção da justiça do trabalho. Lembrando que a Justiça do trabalho contribui e muito para a arrecadação da contribuições previdenciárias por ocasião das condenações e ações de execução, atuando na fiscalização.

Observem que não existe reforma da previdência para as fraudes. A reforma prejudica quem trabalha e recolhe compulsoriamente e vem para favorecer e beneficiar o mercado financeiro e ainda manter a farra dos fraudadores.

Nesse contexto, é preciso que se determine urgentemente diretrizes para o combate a fraudes e faça a alocação de recursos que forem necessários para promover a modernização e a segurança nos sistemas informatizados do INSS, a começar pela forma de alimentação do CNIS um verdadeiro queijo suíço para as fraudes que são cometidas por meio de envio de GFIP. Buscar criar um programa de Combate a Fraudes, que passa necessariamente por uma ação conjunta e robusta com a Policia Federal e formação de Pólos de Ação Revisional de benefícios com indícios de irregularidades e claro, obviamente, é preciso promover a valorização da Carreira dos Analistas dos Seguro Social e estruturar adequadamente o Monitoramento Operacional de Benefícios que deverão ser a tropa de elite nesse combate.

É preciso negociar e articular com a AGU, MPF e o Poder Judiciário uma força tarefa nos moldes da lava-jato. Afinal, uma medida dessa natureza vai ao encontro do desejo da sociedade. É o dinheiro da sociedade que estamos falando, recurso público que é retirado da sociedade para alimentar fraudadores.

No dia 24 de janeiro, a previdência completará 96 anos, e está sob ataque dos agentes econômicos e ameaçada de um verdadeiro desmonte. Querem implantar o modelo privatizante do regime de capitalização do Pinochet, o ditador de direita do Chile, que mostrou-se um fracasso levando milhares de idosos a condições desumanas e a elevadíssimos índices de suicídio.

O governo anuncia que busca transformar drasticamente o seguro social brasileiro, embalados pela turma do pensamento dos Chicago Boys. Eles estão equivocados e serão derrotados junto a opinião pública e no Congresso Nacional. Não permitiremos retrocessos. A Sociedade civil organizada é maior do que qualquer sigla partidária. A derrota será inevitável se não atuarem com base nos interesses do povo brasileiro. O foco deve ser o combate a corrupção e melhorias na gestão. Por isso rechaçamos essa mudança de modelo.

Dizem que é refoma, MAS na verdade é desmonte.

Não ao Desmonte da Previdência Pública.

*Nery Junior – Diretor-executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Pessoas com Deficiência, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social e coordenador nacional do Movimento Acorda Sociedade(MAS)

As perspectivas para a previdência do servidor público no governo do presidente Jair Bolsonaro

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No dia 04 de dezembro, às 19h, a advogada Thais Riedel ministrará palestra na Fundação Getúlio Vargas sobre quais são as oportunidades e riscos em eventual migração ao regime de previdência complementar, e como anda a gestão e a governança das entidades de previdência do servidor público, dentre outros pontos

Serviço
Advocacia Riedel
Telefone: (61) 3034-8888
SCN Qd. 02 Bl. D- Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar – Brasília-DF
www.riedel.com.br

Queremos qual Previdência de capitalização? Reforma: Frankenstein Brasileiro ou Cartel Bancário do Chile

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“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”

Paulo César Régis de Souza*

Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.

Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.

Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.

Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.

Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).

O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).

Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.

Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.

A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.

O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.

No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.

Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.

Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.

Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?

Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.

Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.

A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.

Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.

O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.

Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.

O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.

É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.

Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?

O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.

A longo prazo estaremos todos mortos.

Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.

* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Magistrados e procuradores reagem ao ataque do candidato Alberto Fraga (GDF)

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne 40 mil magistrados e procuradores do país, divulga nota pública de desagravo as ataque do candidato ao juiz Fabio Francisco Esteves, do TJDFT. O parlamentar declarou que foi condenado “por um juiz ativista LGBT”, ao criticar a sentença de quatro anos de prisão em regime semiaberto

“O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância”, destaca a nota

Veja a noa:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, diante do injustificável ataque desferido pelo candidato Alberto Fraga ao Exmo. Juiz FABIO FRANCISCO ESTEVES, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), vem a público externar o que segue:

1. O candidato ao Governo do Distrito Federal, Alberto Fraga (DEM), recebeu condenação em primeira instância a quatro anos de prisão em regime semiaberto, em razão de cuidadosa análise das provas, a cargo do juiz natural da causa. Discordar do teor da decisão é compreensível e inclusive democrático, sendo certo que qualquer cidadão pode fazê-lo utilizando-se dos recursos processuais cabíveis. No entanto, a discordância que se transmuda em ofensa à pessoa do juiz revela a incapacidade de convívio institucional e o desrespeito à Constituição de 1988, da qual provém a legitimidade para exercer qualquer cargo público, seja no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo.

2. A independência judicial tem sede constitucional e é pilar do Estado Democrático de Direito. Trata-se de primado básico de convívio numa sociedade moderna, plural e que adota a legalidade como um dos seus eixos civilizatórios. Por isso, causa espanto que detentor de cargo eletivo e candidato à ocupação de cargo no Poder Executivo distrital, a pretexto de discordar do teor de condenação criminal, opte pela agressão verbal à pessoa do magistrado.

3. O candidato Alberto Fraga, ao afirmar de público que a sua condenação se deve à “perseguição” praticada por juiz “ativista LGBT”, acusa para se justificar, em expediente que revela preconceito e estranhamento democrático. Desrespeita não apenas o magistrado e a autoridade judicial, como também todo o sistema de justiça. Desrespeita, para mais, a cidadania e as liberdades públicas, porque a livre expressão individual não tem caráter absoluto e encontra limite no repúdio constitucional ao preconceito e à intolerância.

4. O respeito à diversidade e à diferença não é facultativo em um Estado Constitucional. A Magistratura e o Ministério Público nacionais lamentam e repudiam a reação do candidato Alberto Fraga (DEM) e, por ela, o desapreço à independência judicial, o desapego às regras constitucionais – notadamente as que repelem as práticas discriminatórias – e a dificuldade de bem praticar os valores primeiros do Estado de Direito.

Brasília, 28 de setembro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

 

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