AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades

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Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos

O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis.

Gradim salienta que o fim da estabilidade nos cargos para novos funcionários concursados é nocivo para o exercício democrático do poder público. “O princípio da estabilidade para numerosas carreiras é exatamente voltado a evitar que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. Há numerosas atividades do Estado que são absolutamente técnicas e não suscetíveis a tendências e influências ideológicas e político-partidárias”.

A reforma administrativa, como está proposta, quebra esse princípio, pondera o presidente da AFPESP. “Para que os governos dos municípios, estados e federal possam contratar, em seus mandatos, profissionais de sua confiança e de notória capacidade técnica para determinadas funções, existem os cargos em comissão, para os quais já não há estabilidade. O que é necessário é muito critério nesse processo, que parece sempre exagerado na administração pública, pois invariavelmente se contrata muito mais gente do que o necessário e com salários mais elevados do que a média do funcionalismo”.

Gradim enfatiza que uma reestruturação salarial, mesmo que para os novos ingressantes, nas chamadas carreiras de Estado e para os cargos em comissão, fim de privilégios, inclusive de parlamentares, redução do número de viagens e outros gastos supérfluos “seriam muito mais eficazes para reduzir o rombo fiscal do que punir literalmente o contingente de servidores que ganha menos e que, no enfrentamento da Covid-19, demonstra com imensa clareza e esforço de superação tudo o que pode fazer para a sociedade”.

Os servidores que serão mais prejudicados são os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e todo o pessoal administrativo de hospitais e unidades de atendimento do SUS, que, desde o início da pandemia, estão cuidando dos milhões de brasileiros infectados, salvando vidas e se colocando em risco, pois são sempre grandes suas possibilidades de contágio, como mostram as estatísticas. Outro exemplo são os pesquisadores e cientistas das universidades públicas, muitos inclusive com as bolsas cortadas ou reduzidas por recentes medidas de contenção de gastos, que estão se desdobrando em estudos para desenvolver protocolos de tratamento e medidas de combate ao novo coronavírus.

“São esses, dentre outros, os que arcarão com o rombo fiscal, embora ganhem menos e não tenham os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta de reforma administrativa, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”, conclui o presidente da AFPESP.

A reforma administrativa e o loteamento do Estado

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“Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos. Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos”

Vilson Antonio Romero*

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados no início de setembro a reforma administrativa há tanto anunciada e postergada por razões técnicas e políticas, agravadas pela pandemia que, desde março, assola o país.

Há diversos aspectos envolvidos nessa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, mas, basicamente, ao modificar 12 artigos da Constituição Federal (CF), com supressões ou revogações parciais ou integrais e acrescentar cerca de uma dezena de regras transitórias, o governo foca em duas questões primordiais: a eliminação do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim do instituto da estabilidade.

Se aprovado como está o texto, o RJU (Lei 8.112/1990), determinado pelo artigo 39 da CF/88, em sucessão ao anterior Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/1952) será desmembrado em cinco tipos de contratação nos entes públicos: a) vínculo de experiência, b) vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), c) cargo típico de Estado (com estabilidade), d) vínculo por prazo determinado (temporário), e)cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

Com isto, parece uma volta ao passado, com a extinção da exigência de concurso público para a maioria das admissões públicas, tal qual os celetistas pré-CF/88, que por beneplácito dos constituintes de então, transformaram-se, numa tacada, em estatutários. Cerca de 300 mil pessoas foram efetivadas e passaram a fazer jus à estabilidade, integralidade e paridade, em decorrência desta regra casuística benevolente, por estarem trabalhando nos órgãos da União desde 1983, sob o regime da CLT.

Ao mesmo tempo, o governo propõe fim ao instituto da estabilidade que surgiu no Brasil em 1915 com a Lei nº 2.924/1915, foi recepcionado pela CF de 1934 e desde então tem sido mantido em todas as Cartas Magnas nacionais.

Antes da CF/88 era direito conferido após dois anos de efetivo exercício e o servidor só perderia o cargo por infração disciplinar grave apurada em processo administrativo disciplinar (PAD).

A partir de 1988, a estabilidade passou a ser conferida após três anos ao servidor admitido em concurso público e aprovado em avaliação de desempenho, sendo possível a demissão nos casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e insuficiência de desempenho.

Em hipótese alguma, configurou-se, ao longo dos tempos, a estabilidade como um privilégio inamovível. Apesar de a avaliação de desempenho ainda carecer de regulamentação, tal fato não impediu a União, por exemplo, de demitir servidores, mesmo sendo estáveis.

Desde 2003, foram cerca de oito mil servidores demitidos “ a bem do serviço públicos”, por diversas razões, desde desídia até corrupção, negligência e abandono.

Portanto , não há que se falar em blindagem dos servidores, mas sim, em proteção do interesse público coletivo ao impedir perseguições políticas e pessoais e evitar que órgãos públicos percam profissionais qualificados, ao livre arbítrio do governante da hora.

Da mesma forma, se extinto o RJU, abre-se a porta para a contratação de apaniguados dos inquilinos dos palácios que se alternam a cada eleição, eliminando a memória, a profissionalização necessária ao bom atendimento à cidadania, por fim, loteando o Estado de maneira a fazê-lo sucumbir, dentro dos preceitos ditados pelo Senhor Mercado e dos princípios do Estado Mínimo tão defendido pelos liberais e privatistas.

Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos.

Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos.

Mas é muito preocupante a possibilidade de precarização do serviço público, no cenário que se avizinha se prosperar a tramitação dessa PEC, nos moldes como concebida.

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)

Servidores da assistência social do DF fazem paralisação de 48 horas

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Categoria cruza os braços nas quarta e quinta-feiras, cobra contratação de concursados, protesta contra a reforma administrativa do governo federal e pede o pagamento de reajuste concedido em 2013

Os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) fazem uma paralisação de 48 horas nesta quarta e quinta-feira (16 e 17 de setembro). A mobilização tem o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). No período, haverá assembleia-geral, com distanciamento social, entre os servidores da categoria na quarta-feira, às 9 horas, em frente ao prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), na 515 Sul).

Para o Sindsasc, a paralisação é necessária em reação à retirada de direitos dos servidores em curso, tanto pelo GDF, quanto pelo governo federal. “O GDF e o Executivo federal estão se aproveitando da crise causada pela pandemia para atacar direitos dos servidores. Bolsonaro nos ataca com a reforma administrativa, que nos retira rendimentos salariais. Ibaneis aumenta o valor da contribuição previdenciária, que causa um desfalque nos salários”, justifica o presidente da entidade, Clayton Avelar.

Argumento falso

O sindicato aponta outro motivo de insatisfação em relação ao trato do GDF com a categoria: o atraso no pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, concedido em 2013, que não teve sua terceira parcela paga como deveria, em 2015. A alegação do Executivo local é a falta de recursos para quitar a dívida com os servidores.

O sindicato avalia que o argumento é falso. Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  apesar da crise pela pandemia, o DF ainda não está em crise de recursos. Entre as 27 unidades da federação, o Distrito Federal está na nona melhor posição do ranking de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. O estudo foi a partir de dados divulgados pelo próprio GDF e pelo Tesouro Nacional. “Temos a informação de que o GDF vai receber um recurso extra de mais de R$ 1 bilhão do Tesouro Nacional. Ainda assim, o governador insiste no falso discurso de arrocho de receita para não pagar o que nos deve”, afirma o líder sindical.

Deficit

Outro ponto fundamental da pauta da assistência social do DF é o deficit de servidores.  Atualmente, o setor atua com apenas 10% da quantidade de trabalhadores necessária para o pleno atendimento aos assistidos do DF. Para o Sindsasc, a solução é a contratação de todos os concursandos aprovados no certame com etapas em 2019 e neste ano. “O resultado do concurso não foi homologado nem teve as nomeações realizadas. O GDF não mostra vontade em nomear esses concursandos”, pontua Clayton.

 

Reforma administrativa: Redução controversa das férias anuais de professores, com exceção para docentes universitários

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Segundo especialista, a brecha na PEC 32/2020 vai criar uma situação atípica entre servidores nas universidades: docentes com direito a 45 dias de férias e outros com apenas 30 dias

A proposta de reforma administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.

A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X,  que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.

No entanto, alerta o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta tem e exceção no caso dos docentes de ensino superior.

“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.

Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades. Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo.

“Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas naqueles Estados e municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada”, pontua.

 

Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos

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Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo

A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.

Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.

Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.

Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.

Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.

Reposição menor

No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.

“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.

Pandemia

Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.

Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.

Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.

Setembro, o mês da Independência da Regulação

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“Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos. Não podemos cair nesta cilada”

Alexnaldo de Jesus*

Este mês da Independência do Brasil já demonstra que será o mês das oportunidades para as carreiras da Regulação, primeiro escolhemos uma nova direção, sem amarras a qualquer entidade associativa ou sindical, ou a ex-dirigente sindical ou ao governo ou à oposição, ou a qualquer dirigente das agências reguladoras.

Esta nova direção deve correr na frente da reforma administrativa e propor a aglutinação do projeto ARCA com a PEC nº 32/2020, além dos diversos parlamentares que já apoiam o projeto ARCA, nesta semana, o sindicato iniciou tratativas com a maior frente parlamentar do Congresso, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que será decisiva na aprovação da PEC nº 32/2020, o servidor deverá ajudar esta nova direção neste esforço para aprovação.

A nova direção do sindicato, igualmente, deve pautar a discussão sobre os diversos temas da PEC nº 32/2020 como flexibilização do RJU (regime jurídico único) e da estabilidade com argumentos técnicos e dados que deem o suporte para que os cidadãos brasileiros e as empresas possam entender que não haverá melhorias no tempo de espera para obter um serviço público ou para abrir uma empresa ou registrar uma marca ou uma patente como exemplos caso estas flexibilizações passem.

O sindicato deve ser audacioso e propor uma reforma administrativa de verdade que combata a burocracia do Estado que vá além desta atual reforma de RH (recursos humanos), confrontando a austeridade com a eficiência.

O momento de crise econômica acentuado pela pandemia do Covid-19 faz com que os servidores públicos sejam mais estrategistas que emotivos, uma vez que para sociedade os servidores públicos não tiveram redução de salário, nem foram demitidos e nem faliram com o fechamento da economia imposto pelos governadores da federação.

Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos.

Não podemos cair nesta cilada, o combate sobre a reforma administrativa tem que se dar em três esferas:
⠀⠀⠀• Propostas que combatam a burocracia do Estado e regulamente as carreiras típicas de Estado com tabela única (projeto ARCA);
⠀⠀⠀• Argumentos e dados técnicos para convencer os parlamentares e
⠀⠀⠀• Eleição da Mesa da Câmara.

Os servidores públicos devem ser ativos na escolha do novo Presidente da Câmara e devem optar por um candidato que dialogue com os servidores públicos e tenha chance de vitória no pleito em fevereiro de 2021, a reforma administrativa tem que ser aprovada depois desta eleição.

Concomitantemente, o sindicato deve batalhar por uma emenda ao orçamento da ANM (Agência Nacional de Mineração) para que seus servidores sejam equiparados com as demais Agências.
Portanto, temos que ter força e coragem para transformar possíveis ameaças em oportunidades!
Venceremos!

*Alexnaldo de Jesus – Presidente do Sinagências

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

“Maior cascata que já vi”, diz Raul Velloso sobre reforma administrativa

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O economista Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, disse, nesta quarta-feira (9/9), que ficou “estarrecido” com o recente anúncio da reforma administrativa, tema que começou a ser discutido em 1998. 

Velloso, que participou do debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), referia-se à economia de R$ 300 bilhões em 10 anos, anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a manhã. “É a maior cascata que já vi. Isso é muito estranho. Qual é o cálculo para os novos? Na minha modesta opinião, o que está faltando na reforma é um diagnóstico que a fundamente. O assunto é sério e não há dados sobre onde estão os problemas”, afirmou. “Não sei se estarei vivo para ver os efeitos”, completou, com ironia.

O debatedor apresentou seus cálculos e demonstrou os motivos de o rombo no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) ter dado um salto de 2011 a 2019. Para Velloso, conhecer o comportamento do déficit ao longo do tempo é fundamental. Era da ordem de R$ 23 bilhões em 2011 e passou a R$ 111 bilhões, no ano passado. “Um pulo absurdo. E se somarmos os servidores da União e os demais, o número sobe para quase R$ 240 bilhões. Isso é fundamental e uma peça importante sobre a questão do funcionalismo”, disse Velloso. “Mas não foi considerado quando se criou o regime com estabilidade para o serviço público, na Constituição de 1988. Demorou para explodir, mas não pode continuar assim”, afirmou.

Solução é mais complexa

Ele pegou o exemplo do estado de São Paulo, onde o rombo é mais comportado no país, mas logo terá problemas para ampliar seus investimentos. “Ainda assim, está à beira do caos. Precisa de uma solução muito mais complexa que aporte de recursos nos fundos de pensão. Quanto tempo se mantém o regime de investimentos de São Paulo sem zerar? São cinco anos. Em síntese. Os orçamentos públicos (federal, estadual e municipal) vão ter o fenômeno da zeragem do investimento em muito pouco tempo. Aqui está o diagnóstico. Solução de como equacionar. É isso que o Ministério da Economia tinha que fazer com o pessoal da ativa e trazer solução”, afirmou Velloso.

“Estão fazendo com que o servidor público tenha vergonha de ser servidor”, diz Sérgio Ronaldo da Silva

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O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”

Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.

O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.

“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.

Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.

Militares

Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.

Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.

O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.

Rodrigo Maia defende reforma administrativa em todos os Poderes

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em evento do IDP sobre reforma administrativa, afirmou que as alterações são necessárias “para modernizar o Estado”. Ele defendeu mudança mais ampla, incluindo o Judiciário, o Ministério Público e as Forças Armadas

Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante evento do Instituto de Direito Público (IDP), afirmou que foi uma “grande iniciativa retornar a um debate de mais de 20 anos” para modernizar o Estado brasileiro e melhorar a qualidade do serviço público. Não há outro caminho, no entender do parlamentar, para aliviar a alta carga tributária brasileira e fazer chegar ao cidadão serviços de boa qualidade. Mas para isso, é fundamental que todos os poderes participem e façam os ajustes específicos, principalmente onde as estruturas são mais caras.

“Produtividade não é palavra de ordem no serviço público. Seria muito importante que fizéssemos uma reforma de todo o serviço público, do Ministério Público, do Judiciário, das Forças Armadas, mas é importante que esses Poderes venham para esse debate. Nada do que seja feito sem diálogo vai avançar no Parlamento”, avisou. Como exemplo, ele citou a própria Câmara dos Deputados que desembolsa R$ 3 bilhões do seu Orçamento para pagamento de ativos e aposentados.