Reforma administrativa: Redução controversa das férias anuais de professores, com exceção para docentes universitários

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Segundo especialista, a brecha na PEC 32/2020 vai criar uma situação atípica entre servidores nas universidades: docentes com direito a 45 dias de férias e outros com apenas 30 dias

A proposta de reforma administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.

A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X,  que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.

No entanto, alerta o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta tem e exceção no caso dos docentes de ensino superior.

“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.

Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades. Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo.

“Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas naqueles Estados e municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada”, pontua.