Operação “Miragem”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita resulta em denúncia do MPF

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 Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem

A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.

Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.

O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.

Não há como intensificar o combate ao tráfico e ao contrabando sem fortalecer a Receita Federal

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“Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, como combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita. Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal”

Geraldo Seixas*

A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem se destacado nas ações de combate ao tráfico internacional de drogas com a apreensão de toneladas de maconha e cocaína nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. Essa atuação da Aduana brasileira obriga o entendimento de que não se pode buscar um maior combate às drogas ilícitas que circulam no território nacional sem se pensar em fortalecer a Receita Federal.

O motivo dessa prevalência da Receita Federal do Brasil se dá pela atribuição legal que o órgão possui de fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior. Cabe esclarecer que o controle aduaneiro executado pela Receita Federal do Brasil não tem o caráter arrecadatório. Busca a segurança da sociedade impedindo a entrada de produtos perigosos para a saúde dos consumidores e prejudiciais ao comércio e indústria nacionais.

Obviamente que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas pela fiscalização escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior. A imaginação dos traficantes é realmente muito fértil.

Cabe ressaltar que no ano de 2017 foram apreendidas mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias ilegais nas ações de combate ao contrabando e descaminho e como consequência dessa atuação da Receita Federal também ocorreu a apreensão de 45,7 toneladas de drogas ilícitas, um crescimento de 122,4% em comparação ao resultado de 2016, quando a fiscalização apreendeu um total de 20,5 toneladas.

Direcionando a atenção para as drogas ilícitas, nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, o ano de 2018 começou com a apreensão de mais de 1,5 tonelada de cocaína destinada à Europa escondida em contêineres. De janeiro a julho do presente ano, a apreensão de cocaína nos maiores portos do país alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década. Até o final do mês de julho, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 13,8 toneladas de cocaína, sendo 10,1 toneladas encontradas no Porto de Santos, o maior do País.

Inúmeras outras apreensões de drogas ocorreram no ano de 2018, em Garuva/SC, a Receita Federal apreendeu uma tonelada de maconha que estava sendo transportada camuflada em fundos falsos de duas carrocerias de uma carreta bitrem. Em outra operação, a Receita Federal apreendeu quase duas toneladas de cocaína em um fundo falso de um caminhão que circulava próximo a Cascavel/PR. No Chuí/RS, a fiscalização encontrou 397 quilos de maconha em veículo cruzando a fronteira. Inúmeras outras apreensões de drogas foram realizadas nos portos e aeroportos localizados em Manaus/AM, Fortaleza/CE, Foz do Iguaçu/PR, Rio Grande/RS, Uruguaiana/RS, Guarulhos/SP, Viracopos/SP, São Paulo/SP e em várias outras unidades aduaneiras.

Essa atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as Administrações Aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento das chamadas novas ameaças à segurança internacional, que são representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas ameaças difusas, promovidas por atores não estatais e que não estão mais delimitadas as fronteiras das nações.

Inclusive, essa nova visão de segurança internacional, que está expressa na Declaração sobre Segurança nas Américas, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Política de Defesa Nacional, depois na Estratégia Nacional de Defesa, em 2007, no Plano Estratégico de Fronteiras, em 2012, na Política de Defesa Nacional (PDN), posteriormente, transformada em Política Nacional de Defesa (PND) e, em 2016, no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras que reafirmou a necessidade de ampliação de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços.

De fato, os compromissos internacionais assumidos pelo país e o aprimoramento da legislação nacional alteraram a abordagem dos órgãos de Estado frente às novas ameaças à segurança. Mas, a realidade do enfrentamento ao contrabando e o tráfico internacional de drogas no país ainda está muito distante do necessário.

Apesar dos bons resultados, a Receita Federal sofre com várias limitações, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje, a Receita Federal tem 16.272 servidores – 6.759 analistas-tributários e 9.513 auditores-riscais – responsáveis pela fiscalização de tributos, arrecadação e cobrança, pesquisa e investigação, combate aos crimes tributários e controle do comércio exterior. Desse total de servidores, apenas 15,98%, ou seja, 2.601 servidores da Receita Federal do Brasil, 977 analistas e 1.624 auditores são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, que envolve uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do país, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal.

Ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários da Receita Federal têm se esforçado para mostrar à sociedade que sem o fortalecimento da atuação da Receita Federal não é possível combater de forma efetiva o tráfico de drogas e o contrabando no país. Nos próximos dois meses, os candidatos à presidente da República apresentarão seus programas e propostas de governo, mas é preciso que a sociedade compreenda que o enfrentamento à violência exige um compromisso dos agentes públicos com o fortalecimento de órgãos de Estado como a Receita Federal do Brasil, que é a única instituição presente em todos os portos, aeroportos e postos de fronteira e que por lei é responsável pelo controle de mercadorias, veículos, bagagens e pessoas que entram e  saem do território nacional.

Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, envolvendo o combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Esse fortalecimento da Aduana brasileira passa pela realização de concurso público para o cargo de analista-tributário, aumento da presença fiscal na zona primária, criação de um centro de treinamento aduaneiro, adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento remoto gerenciadas pelo próprio órgão e criação de incentivos para a participação voluntária de servidores em operações nacionais de vigilância e repressão.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Auditores fiscais da Receita de olho no STF

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Todo o serviço público estará de olho na reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, a partir das 18 horas, que definirá o reajuste de 16,38% do subsídio dos ministros da Casa, que poderá aumentar de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil mensais, com efeito cascata nos ganhos de juízes e procuradores. O STF aprovou inclusão de previsão do aumento de 16% para o Judiciário no orçamento (Atualizado às 19h15)

Terão interesse especial, no entanto, os auditores-fiscais da Receita Federal, que pelejam, desde 2016, para a regulamentação do bônus de eficiência – um extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários. A categoria ficou quase dois anos em greve. Recuou em junho por um pedido do Executivo e do Legislativo para que as negociações avançassem, o que não aconteceu. Por isso, desde segunda-feira retomaram a paralisação por tempo indeterminado.

“Sem dúvida, os auditores estarão de olho nessa sessão do STF. Não temos informação sobre se o reajuste será ou não aprovado. Mas se for, vai acabar sendo, de certa forma, mais uma prova do desrespeito do governo com os servidores da Receita e, sem dúvida, vai influenciar na nossa mobilização”, destacou Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

De acordo com ele, como há qualquer sinalização do governo sobre o assunto, a greve só acabará nas unidades da Receita Federal, quando o bônus de eficiência for finalmente regulamentado. O Sindifisco anunciou, ainda, operação padrão (fiscalização minuciosa) nos portos, aeroportos e fronteiras, em data que ainda será marcada na assembleia da categoria, que acontecerá nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.

Promessas não cumpridas

Uma proposta da própria Receita Federal para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. Foi mais um canto da sereia. Até o carnaval, o governo havia prometido, por três vezes, a publicação do decreto que a regulamenta o bônus. A primeira foi em agosto de 2017, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, em 2018, antes das festas de Momo. Mais um engodo veio da Câmara, antes do recesso legislativo de junho.

Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A benesse fere a LRF duas vezes, dizem, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo.

Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf. A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Delegado da Receita que pediu auditores fiscais de “baixo comprometimento” se desculpa

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Depois da desastrosa repercussão do pedido de indicação de auditores fiscais com os pré-requisitos “baixo espírito de equipe, pouco ou nenhum comprometimento e ínfima dedicação às atividades”, o delegado da Receita Federal em Bela Horizonte, Mauro Luiz de Oliveira, se desculpou publicamente

Em uma carta divulgada pelo sistema interno de comunicação do Fisco, Oliveira admite que “não usou bem as palavras”, mas garantiu que não teve “em momento algum, a intenção de ofender e desrespeitar quem quer que fosse”. Ele disse que pretendia, ao contrário, apoiar os colegas que não estavam felizes e satisfeitos em suas funções, para justamente transferí-los e evitar desmotivação maior.

“O notes por mim enviado buscava identificar justamente os auditores-fiscais nessa situação, que não se identificam e não se sentem motivados em trabalhar na DRF/Belo Horizonte, na intenção de que os mesmos pudessem talvez se encontrar nas atividades”, afirmou. Em outro trecho, ele destacou que, como é sua obrigação primar pelo bom desempenho, se preocupa muito com o bem-estar dos subordinados. “E não são raros os casos de servidores com baixíssima produtividade, até mesmo quadros de depressão. Ao serem realocados, transformaram-se em servidores exemplares, por estarem em outro ambiente de trabalho, comprometidos com uma nova equipe e, por conseguinte, mais felizes”, justificou.

Tanto a sede da Receita Federal, em Brasília, tanto a delegacia, em Minas Gerais, de acordo com as assessorias de imprensa, não quiseram se manifestar. O delegado Mauro Luiz de Oliveira, procurado, também não atendeu o telefone. Mas a categoria, de forma geral, se ofendeu e criticou o método de seleção da autoridade mineira. Na segunda-feira, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados. Além de exigir um “pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão” a Unafisco criticou severamente a “postura patrimonialista no trato da coisa pública”.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) também repudiou a atitude e “já solicitou uma audiência com o secretário da Receita, Jorge Rachid, para tratar do assunto”. “Nós, auditores fiscais, num momento tão delicado vivido por toda a sociedade, precisamos nos unir em prol de objetivos comuns e colaborar para a construção de um Estado cada vez mais forte e atuante e de uma carreira reconhecida perante a sociedade como essencial para o desenvolvimento da nação. Não é depreciando colegas da carreira que isso será alcançado. Pelo contrário, atitudes como essa apenas causam constrangimento moral, com consequências, além de pessoais, para a própria carreira”, destacou a Anfip.

Delegado da Receita em BH pede auditores fiscais com baixa qualificação para trabalhar na alfândega da capital mineira

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) manifesta sua indignação em nota com a mensagem do delegado da DRF–BH, Mario Luiz de Oliveira, que solicitou, ironicamente, aos chefes que indicassem três auditores para exercício na Alfândega de Belo Horizonte, e estabeleceu como pré-requisitos: baixo espírito de trabalho em equipe; pouco ou nenhum comprometimento; e ínfima dedicação às atividades

alfandega BH

Na nota, a Unafisco destaca que recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados e assinala que “ao delegado da DRF–BH, auditor-fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão”. “Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.”

Veja a nota na íntegra:

A Unafisco vem recebendo inúmeras mensagens de associados inconformados. Evidentemente, e com toda razão, os mais ofendidos são aqueles auditores-fiscais que atuam nas unidades aduaneiras. A mensagem foi enviada por meio da ferramenta institucional do órgão, o Notes, e demonstra extremo desrespeito por uma das mais importantes funções da Receita Federal do Brasil: o controle da Aduana Brasileira. A falta de compostura causou constrangimento geral. De que forma os chefes indicariam alguém depois de tal descrição? Seriam obviamente alvos de processos de indenização por danos morais.

Atos como esse demonstram o grau de ruptura interna da atual Administração da Receita Federal, além da adoção de uma inadmissível postura patrimonialista no trato da coisa pública. Há notórias amostras de que após longo tempo ocupando cargos na Administração, as pessoas passam a confundir o público com o privado. Em bom português, começam a achar que estão no sofá de casa, dando ordens.

Condutas como esta revelam a falta de um sistema republicano para a escolha dos principais cargos da Receita Federal, o que permitiria uma maior rotatividade dos cargos comissionados e a redução dos tempos médios de ocupação, algo que traria a necessária oxigenação e renovação dos quadros de administradores na RFB.

Esse incidente expõe rusgas internas da administração da RFB, incapaz de reagir à falta de pessoal, estrutura e orçamento imposta pelos governos de plantão. Como diz o ditado, em casa onde falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. A degeneração do clima interno, já tremendamente combalido pelo acentuado abismo entre gestores e Auditores-Fiscais, agora afeta também as relações entre chefes, e entre Delegados.

A diretoria da Unafisco aguarda um posicionamento do Superintendente Regional da 6ª RF a respeito do caso, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, e coloca desde já seu departamento jurídico à disposição dos associados. Ao Delegado da DRF – BH, Auditor-Fiscal Mario Luiz de Oliveira, não resta alternativa a não ser um pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão.

A Receita Federal não pode ficar à mercê de destemperos pessoais. A sociedade brasileira demanda uma administração tributária forte, valorizada e republicana.

Auditores da Receita retomam greve nacional pelo cumprimento do acordo salarial

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Depois de 30 dias de espera pela regulamentação do bônus de eficiência- u extra de R$ 3 mil mensais, além dos salários -, os auditores-fiscais da Receita Federal voltam a cruzar os braços por tempo indeterminado a partir de hoje

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifiscco Nacional), o movimento havia sido suspenso no mês passado, a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que pudessem ser contornadas as  resistências políticas. Assembleia nacional da categoria, em 2 de julho, concordou com o retorno à atividades nesse período.

“Porém, nada aconteceu. O decreto do bônus continua inexplicavelmente parado na Casa Civil, ferindo a aplicação total da Lei 13.464/17, que define o acordo salarial fechado em março de 2016. São mais de dois anos de espera, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal”, aponta a nota do Sindifisco.

“Com a greve retomada, o Sindifisco Nacional agora busca entender onde está o entrave para a assinatura e publicação do decreto do bônus. Novamente houve quebra de confiança. Os auditores-fiscais deixaram claro que mantêm aquilo que pactuam. Já o governo…”, reforça o documento

Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

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O prazo para a inscrição no CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto. O documento é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE

A Receita Federal informa que todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

Não não há necessidade, segundo o órgão,  de comparecimento a uma de suas unidades para a ter o número de CNPJ. “Os sistemas da instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE”, destaca a nota.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Receita Federal faz novo alerta sobre o Golpe do Amor

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Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de  valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados  e  manifestam  intenção  de  casamento  com o envio de volumes contendo  presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min

Golpe do Amor

 

Foto: Kleber Salles/CB/DA Press

O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.

Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.

Como funciona o golpe

Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.

“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.

Orientações

Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.

A   Alfândega no  Aeroporto  Internacional  de  São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal,  voltou  a  receber,  diariamente,  cerca  de  dez ligações telefônicas  de  contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados  valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.

“A  Receita  Federal  adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por  meio  de  depósito  em  conta  corrente.  Todos os tributos aduaneiros administrados  pelo  órgão  somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.

 

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

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Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.