Responsável por recordes em apreensões, Receita Federal e seus servidores enfrentam cenário de desvalorização

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“Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência”

Antônio Geraldo de Oliveira Seixas*

No ano de 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) apreendeu um total de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria. Em 2018, o resultado se aproximou de R$ 3 bilhões – o maior na história do órgão, desde a sua criação. Embora seja responsável por estes e outros importantes resultados que impactam positivamente a economia e a segurança pública do País, a Receita Federal vem sofrendo diversas limitações, que prejudicam o trabalho desempenhado por seus servidores e comprometem as ações de vigilância e repressão conduzidas pelo órgão.

A Aduana brasileira também tem alcançado resultados cada vez mais expressivos no âmbito do combate ao tráfico internacional de drogas. Em todo o ano de 2017, foram apreendidas 18,07 toneladas de cocaína – resultado ultrapassado em 2018, quando foram apreendidas 29,7 toneladas da droga de janeiro a novembro, em trabalhos de rotina da Receita Federal durante o período. De janeiro a julho do ano passado, a apreensão de cocaína nos maiores portos do País alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década.

As ações da Receita Federal contra os ilícitos no comércio internacional são fundamentais para proteger a economia do País, pois os produtos descaminhados e contrabandeados comercializados nas ruas promovem a concorrência desleal, causam prejuízos aos empregos formais, afetam a arrecadação de tributos e podem ser uma forma de financiamento do crime organizado. Para promover um ambiente de negócios mais seguro no Brasil, a Receita Federal também exerce um papel fundamental no âmbito da segurança pública retirando toneladas de drogas de circulação, a partir da atuação dos Analistas-Tributários nas atividades de vigilância e repressão, análise de risco, vistoria de mercadorias, cargas e bagagens.

Cabe esclarecer que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre, a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas, pelos Analistas-Tributários, escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior.

A atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as administrações aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento de ameaças à segurança internacional, representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas essas ameaças são difusas, promovidas por atores não estatais e não se encontram mais delimitadas às fronteiras das nações.

Apesar dos seus excelentes resultados, a Receita Federal vem sofrendo várias limitações na sua atuação, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje,a Receita Federal possui 977 Analistas-Tributários responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, envolvendo uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do País, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Para piorar a situação da fiscalização e controle aduaneiro realizados pelos Analistas-Tributários, uma resolução ANAC determinou a inspeção obrigatória dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, comprometendo a agilidade das atividades desenvolvidas pela Receita Federal. O problema remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, submetendo os Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas alfandegadas dos aeroportos internacionais, comprometendo o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal, diretamente relacionadas ao combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas e armas. A fiscalização sendo realizada por terceirizados, observando que o alfandegamento dos aeroportos internacionais é concedido pela própria Receita Federal do Brasil, permitindo que nesses locais ocorram atividades relacionadas ao comércio internacional, são as chamadas Zonas Primárias.

Nas Zonas Primárias, o artigo 35 do Decreto-Lei 37/1966 determina que em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições. Ou seja, é extremamente incompreensível os Analistas-Tributários serem vistoriados no momento em que adentrem nas áreas aeroportuárias durante sua jornada de trabalho. A precedência citada consta no texto do inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, determinando que a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

Diante de resultados tão expressivos de sua atuação em 2018, a Receita Federal do Brasil inicia o ano de 2019 com a apreensão de 760 quilos de cloridrato de cocaína no porto de Paranaguá/PR. A droga estava escondida dentro de um contêiner em caixas que continham carne congelada de frango destinadas à exportação. A apreensão demonstra o comprometimento dos Analistas-Tributários com suas atribuições, mesmo sofrendo várias ações que desrespeitam a importância da Aduana brasileira para sociedade.

Que 2019 seja um ano no qual a Receita Federal do Brasil seja respeitada pela sua missão e por seus valores, ao exercer a Administração Tributária e Aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade,com integridade,lealdade, legalidade, profissionalismo e transparência.

*Antônio Geraldo de Oliveira Seixas – presidente do Sindireceita.

Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ

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Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.

O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019

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Fique atento: A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019, informa a Receita Federal

Por meio de nota, o Leão noticia que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, “que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019”, destaca o Fisco.

“A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019”, ressalta a nota.

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

Justiça nega paridade de bônus entre ativos e aposentados da Receita

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A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível/DF,  julgou improcedente a ação ajuizada pela Unafisco Nacional, pedindo a paridade do bônus de eficiência tributária e aduaneira (Bepata) entre ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional afirmou que usará de todos os recursos cabíveis para reformar a decisão. “Na contramão da regra constitucional, o Bepata tem sido pago com valores inferiores aos aposentados e pensionistas, em clara afronta aos princípios da isonomia, paridade e identidade de índices”, destacou a nota.

A Unafisco explicou que a MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, alterou o regime remuneratório do cargo de auditor fiscal e fez uma revisão geral da remuneração. De acordo com a lei, o bônus está vinculado a metas institucionais do próprio órgão, sem que haja qualquer parâmetro que o atrele à produtividade individual do servidor. “Sendo assim, a Unafisco Nacional defende na ação a natureza genérica do bônus, salientando que “a regra constitucional conduz à percepção de Bepata no percentual de 100% e sem distinção de período de atividade ou inatividade.” Além disso, o caráter genérico também se mostra latente, na medida em que vem sendo pago de forma fixa há quase dois anos”, informou.

A decisão

O entendimento da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu foi de que o bônus é definido pelo índice de eficiência institucional, elaborado a partir de indicadores de desempenho na ativa, o que reforçaria sua natureza específica.

A magistrada entendeu ainda que o referido bônus tem caráter pro labore faciendo, ou seja, existe apenas enquanto o trabalhador está em atividade remunerada pela gratificação.

“A Unafisco Nacional discorda, com o devido respeito, dos fundamentos da sentença, motivo pelo qual continuará envidando esforços para que a ação judicial seja exitosa”, reforçou a entidade sindical.

Para combater o crime organizado, o Estado brasileiro precisa fortalecer a atuação da Receita Federal nas fronteiras

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“O pequeno efetivo da Receita Federal, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de droga”

Geraldo Seixas*

Há dois anos, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participaram da apreensão de 811 kg de cocaína no terminal portuário de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina/SC. Foram encontrados 751 tabletes escondidos em blocos de granito que seriam exportados para Espanha. A apreensão da droga, avaliada em mais de 30 milhões de euros, foi a maior da história de Santa Catarina.

A apreensão realizada em Navegantes teve desdobramentos que resultaram em investigação para apurar o envio de cocaína da Bolívia para o Mato Grosso do Sul, que posteriormente era transportada em aviões para diversos estados do sul do Brasil. Em seguida, a droga era despachada para Europa através de portos brasileiros.

Na última semana, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagram a operação Planum, de combate ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. Foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão para sequestro e bloqueio de imóveis, fazendas, aeronaves, embarcações, veículos e contas bancárias, estimados em mais de R$ 25 milhões.

Ao longo da investigação, foi comprovado o envio de 2,2 toneladas de cocaína do Brasil para a Europa por essa organização criminosa. Assim como ocorreu no Porto de Navegantes, a droga era enviada em blocos de concreto, e os criminosos utilizavam doleiros em São Paulo para o pagamento das operações que movimentaram mais de R$ 1,4 bilhão nos últimos três anos.

Todos os eventos que resultaram na operação Planum estão diretamente ligados à apreensão de drogas realizada pela Receita Federal do Brasil. No país, a responsabilidade pelo controle aduaneiro – que compreende toda a movimentação de mercadorias que entram e saem por portos, aeroportos e fronteira terrestre – compete à Receita Federal, que ao realizar suas atribuições desempenha um papel fundamental no combate aos crimes de contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e outros delitos transfronteiriços.

O controle aduaneiro realizado pelos servidores da Receita Federal tem relação direta com o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas e, portanto, está associado às políticas de segurança pública. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional, não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas faz parte do dia a dia dos servidores do órgão.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece que as Aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do país com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários defendem a implementação de uma política nacional que fortaleça a Aduana brasileira, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Que essa política nacional não seja uma ação de governo, mas sim de Estado, que passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas zonas primárias, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica, área e de cães de faro (K9).

A operação iniciada com a apreensão de drogas pela Receita Federal no Porto de Navegantes evidencia, mais uma vez, a relação que existe entre a fragilidade no controle de fronteiras e a violência que é promovida pelo crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força em diversas regiões do país. O controle de fronteira já não é mais somente uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Sindifisco Nacional se reúne com Marcos Cintra e leva propostas de reforma tributária

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O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, se reuniu hoje de manhã com o economista Marcos Cintra, para entregar as propostas de reforma tributária da entidade. No encontro, foi enfatizado que o foco das sugestões é a justiça fiscal, e não a simplificação tributária, conforme vem sendo estudado pela equipe de transição

Damasceno explicou que as duas linhas do material do Sindifisco Nacional são a recomposição da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (hoje defasada em 88,6%, segundo estudo do próprio Sindicato) e o retorno da tributação de lucros e dividendos e de remessas de lucros ao exterior – que vigorou até 1995, mas suspensa pelo governo Fernando Henrique Cardoso como forma de estimular os investimentos no País, à época. Conforme o presidente do Sindifisco Nacional, a retomada desta tributação seria um dos vetores para a reposição da defasagem do IRPF.

O caderno do Sindicato emiuça e comenta o Projeto de Lei 6094/13, parado na Câmara dos Deputados. Em junho, o estudo foi entregue ao então pré-candidato Jair Bolsonaro, mas, como o IR e a taxação de lucros e dividendos estiveram na pauta da corrida presidencial, os auditores-fiscais levaram a contribuição, ante a discussão da reforma tributária pelo grupo do próximo governo.

“O PL 6094/13 trata apenas da defasagem da tabela do IR, mas não pretendemos que isso seja feito de uma vez só. Para diminuir o impacto fiscal, a correção seria feita ao longo de dez anos”, explicou Damasceno, no que foi acrescentado pela diretora-adjunta de Atividades Parlamentares, Maíra Giannico, de que o Sindifisco apresentará em breve atualizações, desmembramentos e projetos específicos para as propostas incluídas no PL 6094, que inclui a taxação de grandes fortunas e ade aeronaves e embarcações não comerciais. “No final da conta, dá um ganho de arrecadação”, pontuou Maíra.

Cintra, cotado para assumir a Receita Federal ou uma secretaria que abranja a RFB e a Secretaria de Previdência, disse conhecer alguns dos itens levantados pelo Sindifisco Nacional. Reconheceu que, em 20 anos que estuda uma reforma tributária, tudo feito até agora foi pontual. Salientou que está fazendo um “esforço muito grande” para chegar a um projeto que incorpore os pontos básicos das propostas “sérias” que tem reunido. Cintra observou também que se está em busca de um conjunto de temas que, ainda que não esgote os interesses de cada proponente, será suficiente para apresentar algo pelo qual a sociedade espera.

Bônus e lista tríplice

Damasceno também levou para Cintra a insatisfação dos auditores-fiscais pela não regulamentação da parcela variável do bônus de produtividade e eficiência, desde março parado na Casa Civil da Presidência da República. Aduziu que essa dificuldade vem desestimulando a categoria, uma vez que o dispositivo foi pactuado ainda no governo Dilma Rousseff e jamais regulamentado. E observou que o bônus está atrelado às metas de arrecadação da RFB. Ao saber disso, Cintra disse que tais bônus são normais nas estatais.

O presidente do Sindifisco ainda entregou a lista tríplice dos auditores-fiscais para a eventual substituição de Jorge Rachid à frente da RFB. São eles Dão Pereira dos Santos (8ª Região Fiscal, SP), Eliana Polo Pereira (7ª RF, ES-RJ) e Geraldo Brinckmann (10ª RF, RS), escolhidos pela categoria em eleição direta.

A comitiva do Sindifisco Nacional para a reunião com Cintra contou ainda com a primeira-vice-presidente, Cândida Capozzli, e dos diretores Devanir Oliveira (Assuntos Parlamentares) e Edson Vieira (adjunto de Estudos Técnicos).

Penduricalhos custam caro ao contribuinte

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Mesmo questionados na Justiça ou pelo TCU, vantagens pagar a servidores pesam no orçamento da União. Somente bônus de eficiência para o pessoal do Fisco e honorários de sucumbência a advogados somam R$ 3,9 bilhões nos últimos dois anos

Nas últimas campanhas salariais, os governos fizeram acertos com servidores públicos federais que ou acabaram não cumprindo totalmente ou foram motivos de questionamentos judiciais ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Duas faturas pesadas, com forte impacto fiscal, que passarão como herança para a próxima gestão, são o bônus de eficiência do pessoal da Receita Federal e os honorários de sucumbência dos advogados públicos federais. Entre 2016 e 2017, o Executivo já tinha desembolsado R$ 1,34 bilhão para auditores-fiscais e analistas tributários (R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente), segundo estudo da Consultoria de Fiscalização e Orçamento do Senado. Para os advogados da União, foram R$ 2,6 bilhões no período, nos cálculos do TCU. Apenas duas carreiras do Executivo aumentaram as despesas para os cofres da União em R$ R$ 3,94 bilhões.

“São penduricalhos que oneram o orçamento e prejudicam o investimento em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. E o pior é que, a princípio, esses benefícios são uma espécie de valor à parte. Com o passar do tempo, não raro, são incorporados aos salários. Um absurdo que distorce completamente a possibilidade de previsão dos gastos”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Somente em 2018, até novembro, pelos dados do Ministério do Planejamento, o bônus de eficiência custou aproximadamente R$ 830 milhões. Em setembro, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindfisco), em uma análise técnica, comemorou a permanência do bônus em 2019 (que sequer foi regulamentado), nos mesmos padrões dos dois anos anteriores, apenas com uma “ligeira queda no orçamento 2019, de 1,76%, percentual que não sinaliza pela retirada do pagamento do bônus de eficiência”.

Os honorários de sucumbência fazem parte de uma pendenga que parece não ter fim. O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, o valor total pago, divulgado, chegou próximo a R$ 481,227 milhões. Mas o TCU apurou que alguns meses não foram contabilizados. E por isso a fatura poderia chegar a R$ 2,6 bilhões. A quantia individual sobiu gradativamente. Em janeiro de 2017, advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e do Banco Cental ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. Quando chegou em dezembro daquele ano, segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios deu um salto para R$ 8.511.

Apesar da discussão sobre inconstitucionalidades e irregularidades nos honorários, recebido por mais de 12,5 mil profissionais Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe), frisou que “os honorários não existem em caso de perda e o fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), esse é um assunto que tem de “ser enfrentado com coragem e isenção pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da União (PGR), por procuradores, defensores e magistrados”. “Ao advogado público cabe defender a União, não o bolso dele. É um dinheiro público. Áreas técnicas de dentro do próprio governo se sentem inseguras com esse negócio”, afirmou.

Acordos antigos

Lucieni lembrou que o advogado público não paga aluguel, recebe salário mensalmente e tem aposentadoria pública. “Os honorários de sucumbência criam um desequilíbrio entre as carreiras essenciais à Justiça”, reforçou Lucieni. Uma fonte que não quis se identificar contou que os honorários tendem a “induzir comportamento”. Ou seja, abrir espaço para estratégias de grandes indenizações. Ele deu como exemplo as empresas envolvidas na Operação Lava Jato. “A prática é a seguinte: os advogados entram na Justiça contra o ato criminoso. Se no meio do caminho, a empresa assina uma acordo de leniência, ela automaticamente abre mão da ação judicial. Nesse momento, passa a ser devido o honorário. Essas categorias vão ganhar milhões com isso”, afirmou o técnico que preferiu o anonimato.

De acordo com o técnico, outras despesas surgem no orçamento sem que ninguém saiba de onde vieram. Quando se pesquisa, normalmente são fruto de acordos antigos que vão passando de governo para governo e inflando os gastos. “Alguns são necessários, mas a questão é que sequer são analisados, fiscalizados ou revistos”, disse a fonte. Ele apontou os R$ 3,247 bilhões pagos em gratificação por exercício de cargo em comissão. Incorporações diversas, que ninguém sabe exatamente o que significa, afirmou, tem impacto de R$ 1, 037 bilhão. Complementação salarial para os militares, até 11 de novembro de 2018, custou R$ 18.960 milhões. Para as pensões a anistiados políticos (militar) foram R$ 434,432 milhões. “E o que dizer de incentivo à qualificação, com gastos de R$ 547,391 milhões? Se somarmos cada detalhe, teremos uma economia significativa para colaborar com o ajuste fiscal”, destacou.

Sindifisco muda muda de mãos, mas continuará sendo liderado “quase” pelo mesmo grupo

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Kleber Cabral, atualmente presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais (Unafisco), assumirá, no dia 2 de janeiro a presidência Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco). A contagem dos votos ainda não terminou mas a diferença não pode mais ser revertida, segundo informantes

Cabral, de acordo com técnicos da própria Receita,  não muda muito o cenário atual. Ele é do mesmo grupo de Pedro de La Rue, que no passado apoiou e depois se afastou de Cláudio Damasceno, que já levou o apelido de “o irascível”, por ser considerado genioso.”A lousa está em branco para 2019. Vamos ter uma conversa com a categoria. Ainda não abrimos nenhuma conversa com o governo. Não vamos fazer oposição sistemática, mas não também não teremos uma postura de alinhamento”, prometeu Cabral.

Mesmo sem abrir   totalmente os seus projetos, há quem diga que  ele seguirá os passos de De La Rue, principalmente no que se refere à defesa do bônus de eficiência, que praticamente paralisou a categoria por três anos.

Desde 2015, os auditores fazem greves, paralisações pontuais, dias sem computador, entre outros movimentos pela regulamentação da parcela mensal de R$ 3 mil, que poderá subir de acordo com o desempenho institucional. Cabral vai enfrentar uma categoria dividida e um governo rigoroso com o ajuste fiscal.

No entanto, para a maioria, até mesmo quem não concorda com as premissas de sua futura atuação, o consideram “palatável”. Ou seja, um homem educado e do diálogo.

Agora é possível compartilhar notícias da Receita Federal pelas redes sociais

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Fisco informa sobre nova ferramenta para compartilhamento de publicações. A funcionalidade está disponível nas versões do site para computadores e aparelhos móveis

De acordo com as informações, o Leão continua feroz, porém mais amigável com os contribuintes. Veja a nota:

“O site da Receita Federal na internet passa a permitir aos usuários funcionalidade para compartilhamento das publicações com os seus contatos pelas redes sociais.

Os botões estão disponíveis logo abaixo do título da notícia, ao lado das informações de data e hora da publicação.

Na versão do site para computadores as notícias podem ser compartilhadas pelo Facebook e Twitter. Nos aparelhos móveis também é possível o compartilhamento via WhatsApp.

Já está sendo preparada a versão seguinte para possibilitar o compartilhamento pelo WhatsApp também para computadores, além da possibilidade de compartilhamento pelo LinkedIn em ambas versões do site.”