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STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores
Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)
Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.
“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.
Dia da prova
O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.
No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.
“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.
Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.
Estágio probatório
De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.
Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.
“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.
Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta, 28 de outubro, Dia do Servidor
Com mudança do ponto facultativo, agências não abrem para atendimento na sexta (30). O adiamento do ponto facultativo foi comunicado às 18h22 dessa terça-feira (27) pela presidência da República
O INSS informou que as agências funcionam normalmente nesta quarta-feira (28). A Portaria nº 679/ME, de 30/12/2019, do Ministério da Economia, foi alterada pela Portaria n° 362, publicada hoje (27), postergando o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público para para a sexta-feira, dia 30, quando as agências estarão fechadas para atendimento ao público.
“Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h”, destaca a nota.
Serjusmig e Lucchesi Advogados iniciam projeto sobre reforma administrativa
A Lucchesi Advogados Associados e o Serjusmig iniciam mais um projeto de informações, estudos e reflexões sobre os principais pontos da reforma administrativa do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020
A reforma prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, “com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo”, na análise dos autores do projeto “Saber Pensar & Saber Intervir: A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”. Essa é a última parte da produção de diversos conteúdos para esclarecimentos e orientações, em especial estudos escritos, lives, vídeos, análises, entrevistas, sugestões de emendas, entre outras dinâmicas.
“O escopo do projeto é analisar as consequências jurídicas de diversas disposições normativas da PEC 32/2020 à luz do princípio da segurança jurídica, em seu espectro máximo, em especial diante da pretensão reformista de implementar, em essência, a precarização dos vínculos jurídicos do servidor público, bem como lamentavelmente promover a privatização e a terceirização da execução de serviços públicos”, informam as entidades.
Em essência, explicam, será discutido o conteúdo da reforma, à vista dos limites materiais do Poder Constituinte Derivado, impositividade de observância garantida no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição da República, que expressamente determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, entre eles o previsto no artigo 5º, Inciso XXXVI, CF/88, que tutela a (a) irretroatividade das leis, (b) o direito adquirido, (c) o ato jurídico perfeito e (d) a coisa julgada.
O projeto também examinará com atenção especial as possíveis mudanças na estabilidade no serviço público, as alterações da avaliação de desempenho, para que não seja utilizada como instrumento de pressão, intimidação e perseguição. “Informações, compreensão e conhecimentos que servirão para a promoção de efetivas intervenções que preservem o princípio da segurança jurídica, base e fundamento do Estado Democrático de Direito”, assinalam.
Parecer introdutório esclarece PEC 32 e inicia Projeto
Esta semana, o projeto lança o primeiro estudo, um Parecer Introdutório com os primeiros delineamentos sobre a PEC 32/2020, uma rápida análise crítica pautada na moralidade, na legalidade e no raciocínio jurídico que preserve ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como a segurança jurídica e a defesa do estado na prestação de serviços públicos. Sem esgotar o assunto, foram apresentados aspectos relevantes da reforma administrativa, os quais serão devidamente aprofundados em outros textos, análises, vídeos e outros que seguirão nos próximos meses.
TST inicia etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará, a partir de 3 de novembro, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, com todas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. De início, não haverá abertura ao público externo. Somente retornarão, servidores dos gabinetes dos ministros e os de atividades essenciais
Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho. As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo por meio telepresencial.
A medida foi divulgada ontem no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais.
Continua a prestação de serviços remotos, com, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores em atividades presenciais. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio. “As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio”, destaca o comunicado.
Medidas de segurança
Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O detalhamento de todas as medidas está previsto no Ato Conjunto 316, de 4 de agosto de 2020.
Campanha interna
A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
Carlinhos Brown e Leila Pinheiro animam lives de bancários da Caixa neste fim de semana
Encontros virtuais vão revelar ganhadores de etapas estaduais do concurso “Talentos 2020”, que valoriza habilidades artísticas de empregados do banco nos 27 estados
Foto de Carlinhos Brown: TV Globo
As lives serão transmitidas pelo Facebook e Youtube da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a partir de 17 horas. O final de semana promete ser animado para os fãs dos cantores Carlinhos Brown, Leila Pinheiro, Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, além da radialista Roberta Martinelli e da Orquestra da Maré (RJ).
Os artistas participarão de lives da Federação , neste sábado (17) e domingo (18), para o anúncio dos vencedores das etapas estaduais do “Talentos 2020” — concurso anual da Fenae e das 27 associações nos estados (Apcefs) para revelar habilidades artísticas dos trabalhadores do banco. O público poderá interagir publicando fotos e concorrendo a prêmios.
Sábado, as apresentações serão de Carlinhos Brown e da Orquestra Maré do Amanhã. Domingo, o encontro contará com a participação de Leila Pinheiro e Roberta Martinelli, como atrações musicais, e de Elisa Lucinda, Clóvis de Barros, Thalita Rebouças e Milton Hatoum, em vídeos-depoimentos.
Nesta edição, um total de 3.297 obras foram inscritas em quatro categorias: Foto e Filme, Artes Visuais (Desenho/Pintura e Desenho Infantil), Literatura (Conto/Crônica e Poesia) e Música (Composição e Interpretação). Só em Foto e Filme, são 1.623 trabalhos inscritos. Já na modalidade Desenho & Pintura e Desenho Infantil, 561.
As revelações dos três trabalhos vencedores em cada estado ocorrem em quatro encontros virtuais, por categorias. Depois de Foto e Filme, no último dia 10, serão conhecidos os vencedores da categoria Artes Visuais, neste sábado (17); Literatura, no domingo (18); e Música, no próximo dia 24.
Integração dos bancários
Ganhadora do primeiro lugar na categoria Foto e Filme, Jaqueline Nascimento, associada da Apcef Paraíba, destaca a importância da participação no “Talentos 2020” e da integração dos bancários da Caixa Econômica por meio da arte: “O concurso tem uma importância enorme na busca pelo bem estar dos empregados. Nós vivemos em um ambiente de constante tensão e estresse e, esse ano, com a pandemia, piorou ainda mais”.
Para ela, o “Talentos” funciona como um escape no meio da “loucura” do dia a dia. “Nos ajuda a descobrir habilidades que nem imaginávamos que poderíamos ter, o que acaba incentivando práticas que aprimoram nossa saúde física e mental, contribuindo para uma melhor qualidade de vida”, conta Jaqueline.
O diretor Sociocultural da Fenae, Nilson Alexandre de Moura Júnior, avalia que o “Talentos 2020” superou as expectativas, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Em dezembro, realizaremos a grande final; mas, as lives dos prêmios estaduais já têm mostrado que as pessoas estão engajadas no concurso, integradas e produzindo arte”, destaca.
A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe
A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.
A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.
Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.
No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”
O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.
Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400
24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
Amanhã, quinta-feira (08/10), no Salão Negro do Congresso, às 14 horas, será lançada a Agenda Legislativa da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa (FPMRA). De acordo com o presidente da Frente, deputado Tiago Mitraud, o documento traz propostas de senadores e deputados para modernizar o Estado, melhorar o serviço público entregue aos brasileiros e valorizar os bons servidores
Participarão do evento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o presidente e a vice-presidente da Frente da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e senadora Kátia Abreu (PP-TO) respectivamente, entre outros parlamentares.
A Agenda Legislativa da Reforma Administrativa, na análise dos parlamentares, traz aperfeiçoamentos da PEC 32/2020, enviada pelo governo em 3 de setembro, além de outras propostas com o objetivo de avançar no debate sobre a reforma administrativa. O documento irá pautar o debate e o diálogo da Frente com a sociedade brasileira nos próximos meses e está aberto a contribuições.
Serviço
Lançamento da Agenda Legislativa da Reforma Administrativa
Quando: Quinta-feira, dia 8 de outubro
Onde: Salão Negro do Congresso Nacional
Horário: 14h
O evento será transmitido ao vivo pela TV Câmara
Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre
Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública
No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.
A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei
Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.
Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.
Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.
Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.
Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).
Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.
Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.
Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.
Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.
Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.
Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.
Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).
Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).
Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.
Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).
Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.
Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.
Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).
Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.
Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).
Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).
Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).
Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.
A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).
Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.
“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.
No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.
Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.
“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.
Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.
As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.
“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.
De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.
Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.
O pensamento da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro de manter os benefícios sem reajuste vem desde o início do ano, segundo técnicos do próprio governo. Mas foi descartada pelo presidente do INSS, em julho
O silêncio do Superministério da Economia, que incorporou atribuições de Fazenda, Planejamento, Trabalho, Previdência Social, entre outros, pode causar, eventualmente, ruídos na informação. Desde 14 de julho, a repórter tenta confirmar a existência de um possível estudo que detalharia as regras para congelar as correções de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No dia 17 de julho, a assessoria de imprensa do presidente do órgão, Eduardo Rolim, explicou que “sobre este assunto ele não sabe, nem teria competência para falar”. Mas no final da tarde daquele dia, a informação foi categoricamente negada pelo próprio Rolim. Ele disse que esse tipo de discussão “absurda e sem propósito” não contribuía para o debate.
“Isso não é possível. O aumento das aposentadorias e pensões está na Constituição”, enfatizou Rolim. Donde se conclui que ou a equipe econômica não conhece a Constituição, ou não consultou o presidente da autarquia que lida diretamente com os principais interessados ou resolveu fazer um teste para sentir a reação do público e do mercado ou, pior, agiu de má-fé.
Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).
No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.
Decisão
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.
Exceções
O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.