CRM do MT lança edital para concurso público com 190 oportunidades

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Responsável pelo concurso, Idib abre inscrições para vagas que vão de auxiliar administrativo a médico fiscal, até 19 de julho. Os salários são de R$ 1,4 mil a R$ 7,7 mil

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) começa a receber as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT). São 10 vagas imediatas e 180 de cadastro de reserva para sete diferentes cargos de ensino médio e curso superior nas áreas de administração, informática, direito, medicina, economia, contabilidade e engenharia. Os salários iniciais variam de R$ 1.458 (auxiliar administrativo e motorista) a R$ 7.722 (médico fiscal).

O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e a convocação dos candidatos selecionados no cadastro de reserva ocorre nesse período, caso a administração pública precise preencher cargos que fiquem vagos por motivos de aposentadoria, desistência ou mesmo pela decisão de criar novas vagas.

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.idib.org.br até às 23h59 do dia 19 de julho. A taxa, cujos valores são de R$ 70 e R$ 120, dependendo do cargo pleiteado, deverá ser paga até 24 horas após a emissão do boleto no ato da inscrição. O Idib também aceita pagamento com cartão de crédito. As provas, com questões objetivas, serão no dia 30 de agosto em Cuiabá. Os candidatos aos cargos de motorista que forem selecionados a partir da primeira prova, serão submetidos também a exames práticos.

O Idib atenderá às normas sanitárias vigentes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, desinfectando os locais da prova com a pulverização de produtos químicos usados em ambientes hospitalares, oferecendo álcool gel na entrada, bem como mantendo o distanciamento entre os candidatos.

Famílias de classes A e B comemoram e acham que têm direito ao auxílio emergencial, diz pesquisador

Filas na Caixa para auxílio emergencial
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O Brasil tem 17,1 milhões de famílias nas classes A e B. Um terço delas pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (desenhado pelo governo para socorrer os mais necessitados diante da crise do novo coronavírus) e 69%, ou 3,89 milhões de pessoas de alta renda, embolsaram o dinheiro, segundo dados do Instituto.  O que pode parecer um escândalo para os mais humildes que se aglomeram em filas para receber e aguardam meses aguardando a análise dos CPS se tornou prática corriqueira e sem culpa dos integrantes da parte de cima da pirâmide social.

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que eles acham que têm direito, “porque consideram que o dinheiro público não é de ninguém”. Do ponto de vista moral e ético também não acham errado e ainda comemoram pelas redes sociais. “Divulgam churras (churrascos) regados a cerveja ‘do auxílio emergencial’. Em momento algum pensam que tiram de quem precisa. O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção”, destaca.

A pesquisa foi feita com 2.006 pessoas, em 72 cidades, em todos os Estados da federação, de 20 e 25 de maio. Levou em conta a renda mensal mínima por pessoa de R$ 1,780 ou R$ 7.120 para uma família de quatro pessoas (pouco abaixo da estimada pela FGV, a partir de R$ 8.641). Meirelles lembra que embora a simulação aponte renda mínima familiar de pouco mais de R$ 7 mil, a maioria, nesses casos, está na faixa salarial de R$ 10 a R$ 15 mil mensais.

“Somente 2% dessas pessoas disseram que usaram o dinheiro para comprar comida. Diferente do que constatamos em pesquisa feita na favela. A maioria que ganha o auxílio o divide com familiares, amigos e vizinhos, para que todos pudessem comer”, reforça Meirelles. Nas favelas, ao contrário, dois terços dos moradores pediram e 39% não conseguiram os R$ 600. Segundo o fundador do Instituto, as aberrações são consequência principalmente da falta de cruzamento entre os diversos cadastros de dados do governo.

Desvio

Centenas de militares das Forças Armadas, jovens de classe média, esposas de empresários, servidores públicos aposentados e dependentes já fraudaram o frágil sistema público de tecnologia da informação. Se nada for feito, o rombo nos cofres do Tesouro Nacional pode ser superior a R$ 900 milhões, informou um servidor (com salário de R$ 39,2 milhões) que incluiu entre os elegíveis ao auxílio emergencial a filha de 19 anos, sua dependente declarada. A moça se inscreveu e foi aprovada.

“Isso confirmou minha suspeita de que o batimento de cadastros da Receita Federal não está completo. O golpe poderia ser evitado com simples conferência, ou batimento cadastral, do CPF do interessado com o Imposto de Renda (IR). Tudo indica que a Receita não forneceu os dados dos dependentes, apenas os dos titulares. Falha absurda do governo”, afirma a fonte. Ele explica que, no ano passado, cerca de 30 milhões de pessoas declararam o IR. “Suponha que em apenas 5% haja um golpe, representa 1,5 milhão de pessoas. Se multiplicarmos pelos R$ 600 do auxílio emergencial, o total chega a R$ R$ 900 milhões”, detalha.

Ou seja, basta omitir a renda familiar ao se cadastrar na Caixa Econômica Federal. Já que a Dataprev não tem acesso aos dependentes e somente conhece os dados de quem teve renda abaixo de R$ 28,5 mil, em 2018. Por meio de nota, a Receita Federal nega a restrição. “A formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável. A atuação da Receita está relacionada à aferição da regularidade no. A instituição forneceu todas as informações que foram solicitadas”, contesta o Fisco.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, esclarece que aqueles que tentam burlar a legislação estão sujeitos às penalidades. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores”, aponta. A Dataprev destaca que “atua como parceira tecnológica da Cidadania” e que essa situação ocorre há “anos no Brasil e não na atual gestão que está há 18 meses no poder”.

 

A Lei de Abuso de Autoridade como instrumento de abuso

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“Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco”

Marcelo Aith*

Rodrigo Fuziger**

O genial escritor francês Paul Valéry certa feita afirmou que: “O poder sem abuso perde o encanto”. Nesse sentido, é inequívoco que na esfera público os poderes investidos a indivíduos não raro geram uma trajetória perniciosa que parte da posição de autoridade para uma concretude em atos autoritários. Tal movimento deturpa o poder estatal, que tem por premissa o seu exercício numa perspectiva técnica, em desencanto – pois sem o deslumbramento típico dos excessos – nunca ensimesmado e jamais direcionado a finalidades ilegítimas a seus estritos propósitos.

Em virtude disso, todo o ordenamento jurídico está permeado por normas que visam a assegurar a contenção do comportamento dos agentes públicos, sendo certo que vasta parcela desse conteúdo está insculpido na Constituição Federal brasileira, profundamente inspirada na limitação do arbítrio estatal como uma necessidade de primeira ordem ao Estado democrático de Direito. Para tanto e inclusive, a noção de freios e contrapesos entre os poderes constitucionais é fundamental na incumbência de balancear forças e limitar abusos.

Ocorre que o equilíbrio nos arranjos entre os três poderes tem uma conformação frágil, notadamente ainda mais em virtude de crises institucionais que marcam o Brasil nos últimos tempos. Há alguns dias, tal contenda ganhou um sensível marco.

Trata-se da decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que determinou o levantamento do sigilo da fatídica reunião ministerial ocorrida no dia 22 de abril de 2020. Tal decisão continua reverberando na imprensa, meios políticos e jurídicos. Isto porque muitos correligionários do Presidente Jair Bolsonaro apontaram que ela teria ofendido o artigo 28 da Lei 13.869/2019 (o próprio Presidente publicou um tweet com a transcrição do dispositivo alguns dias após a decisão). Tal artigo dispõe, in verbis: “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Após alguns dias e muitas opiniões depois, é possível sintetizar – depois desse breve, contudo necessário período de maturação do debate – uma posição desapaixonada sobre o tema, nos estritos limites da dogmática penal e dos preceitos constitucionais atinentes.

Nesse sentido, a decisão do ministro Celso de Mello não perfectibiliza o delito em tela. Há pelo menos três razões indubitáveis (que seriam suficientes, per si, mas quando somadas demonstram que a tentativa de imputar o delito à conduta em questão é uma inequívoca teratologia) para tanto:

O tipo penal em comento exige que a divulgação seja exibida “expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É despiciendo alongar-se no seguinte argumento: tratava-se de uma reunião entre o Presidente, seu Vice e seus Ministros no desempenho de suas funções. Não há qualquer exposição da intimidade, da vida privada ou aviltamento da honra ou imagem, eis que o conteúdo divulgou falas proferidas justamente por tais indivíduos.

Não estão presentes os elementos subjetivo do injusto, previstos no §1º do artigo 1º, da Lei de Abuso de Autoridade. O referido disposto estabelece “que constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Destarte, finalidade específica de para a configuração dos crimes de abuso de autoridade, são: 1) prejudicar outrem; 2) beneficiar a si mesmo; 3) beneficiar a terceiro; 4) mero capricho; 5) satisfação pessoal. Para configuração dos delitos da Lei de abuso de autoridade exige-se um dos elementos específicos do injusto, sob pena de atipicidade do delito.

O ministro Celso de Mello em sua decisão pontuou que: “ao assistir ao vídeo em questão e ao ler a transcrição integral do que se passou em referida assembleia ministerial, que não foi classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada (Lei nº 12.527/2011, arts. 23 e 24), constatei que, nela, parece haver faltado a alguns de seus protagonistas aquela essencial e imprescindível virtude definida pelos Romanos como ‘gravitas’, valor fundamental de que decorriam, na sociedade romana, segundo o ‘mos majorum’, a ‘dignitas’ e a ‘auctoritas’. Essa é uma das razões pelas quais um dos investigados, o Senhor Sérgio Fernando Moro, pretende, a partir do exame do contexto global em que se desenvolveu semelhante reunião ministerial, identificar e revelar, na busca da verdade em torno dos fatos, os reais motivos subjacentes à conduta presidencial.

Estender-se o manto do sigilo aos eventos que só a liberação total do vídeo seria capaz de revelar implicaria transgredir o direito de defesa de referido investigado, que deve ser amplo (CF, art. 5º, LV), além de sonegar aos eminentes Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “b”), aos ilustres Senhores Deputados Federais (CF, art. 51, I) e aos protagonistas deste procedimento penal o conhecimento pleno de dados relevantes constantes da gravação em referência, vulnerando-se, frontalmente, desse modo, o dogma constitucional da transparência, instituído para conferir visibilidade plena aos atos e práticas estatais.”

Portanto, a fundamentação construída pelo Ministro afasta peremptoriamente as finalidades estampadas no artigo 1º, §1º, da Lei 13.869/2019.

3) Por outro lado, não se pode olvidar que o Art. 1º, §2º estabelece uma excludente consistente na impossibilidade de se atribuir “crime de hermenêutica”, que assim dispõe: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”. Trata-se de mais um argumento que afasta em absoluto qualquer vislumbre de incriminação.

Assim, a tentativa de subsunção pela simples análise da descrição típica do Art. 28 da Lei 13.869 é uma flagrante atecnia, eis que deixa de lado pressupostos e ressalvas previstas no próprio corpo do diploma.

É certo que a Lei 13.869 trouxa uma alvissareira perspectiva de contenção dos frequentes e intoleráveis abusos de agentes públicos. No entanto, a efetividade de tal diploma em tal propósito está imprescindivelmente ligada a sua correta aplicação: intransigente e enérgica quanto às condutas típicas de agentes públicos que abusam de poder e deturpam a razão de ser de suas funções (qual seja, servir à sociedade); com esmero técnico, de modo a não ser instrumentalizada de forma oportunista de modo a constranger agentes públicos que atuam com correção.

Do contrário, o potencial benéfico da lei dará lugar a um cacofônico e pernicioso fenômeno da Lei de Abuso de Autoridade como um instrumento de abuso. Esse parece ter sido o sentido da referência por alguns à lei no episódio da decisão do ministro Celso de Mello: o desiderato de intimidação e enfraquecimento do dever de atuação de um proeminente representante de um dos poderes constitucionais, visando a um desequilíbrio de forças, o que, conforme a História é pródiga em demonstrar, é terreno fértil do arbítrio e autoritarismo.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito

**Rodrigo Fuziger – advogado PhD e Mestre em Direito Penal pela USP, PhD em Estado de Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca e professor da Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Políticas e serviços públicos durante e pós-pandemia

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A Pública Central do Servidor convida o senador Weverton (PDT-MA) para falar sobre políticas públicas e serviço público durante e pós-pandemia

Participações:
▪️José Gozze, presidente da Pública Central do Servidor, Fespesp e Assetj.
▪️Hugo René de Souza, 2º vice-presidente da Pública Central do Servidor, vice-presidente da Febrafisco e presidente do Sinffazfisco.
▪️Silvia Helena de Alencar Felismino, secretária-geral da Pública Central do Servidor e analista-tributária da Receita Federal do Brasil.
Assista em:
🔵 Facebook https://web.facebook.com/publicacentraldoservidor

Governo prorroga prazo de reabertura das agências do INSS

Agência do INSS
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A determinação foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta nº 17, do Ministério da Economia. Essa é a segunda prorrogação

O documento é assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães.

Com um único artigo, a Portaria determina: “Fica prorrogado até 19 de junho de 2020 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, página 67”. A previsão inicial era de abertura em 4 de maio, em seguida prorrogada para amanhã, 22 de maio.

Desde março, quando o governo pensou em obrigar os servidores a retornar ao trabalho presencial, a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertou que o caos do Covid-19 no país seria agravado com o fim do isolamento social.

Por meio de ofício ao ministério, a Federação destacou a importância de a direção do INSS estender o período de quarentena e postergar o atendimento ao público.

“Os servidores do INSS têm justificáveis motivos para estarem preocupados com a reabertura das agências da Previdência Social porque nestes locais de trabalho concentra se milhares de pessoas, maioria na faixa de 60 anos ou mais, que tanto podem ser transmissor como estar expostas a contaminação pelo Covid-19, em pleno ciclo crescente da pandemia, que já contaminou em todo pais mais de 165 mil casos de infectados confirmados e 11.123 mortes na presente data (11 de maio)”, explica.

A Fenasps destacava, ainda, o perigo não apenas de contaminações, mas principalmente a falta de estrutura no sistema de saúde para atender adequadamente quem necessita de leitos, que vinha provocando verdadeiro caos nos Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, com doentes morrendo em suas casas, e pilhas de corpos em hospitais e necrotérios aguardando liberação para serem sepultados.

“O governo Federal aponta que mesmo em quarentena, desde segunda quinzena de maio mais de 500 servidores públicos tiveram confirmação de contágio pelo Covid-19, temos certeza que dezenas destes são do INSS. E possível imaginar a tragédia que isto significaria se não fossem tomadas as medidas protetivas do isolamento social??”, questionou a Fenasps

Serviço público e os direitos fundamentais

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Com o objetivo de resgatar a reflexão sobre o fortalecimento do serviço público, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fará, no próximo dia 27 de maio, das 14h30 às 16h, o debate “O serviço público e os direitos fundamentais”

O webinar (conferência online) será transmitido pelo canal do Fonacate no YouTube e na página do Fórum no Facebook. Durante a transmissão também será lançado o livro “Erosão de direitos: reformas neoliberais e assédio institucional”.

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o momento ressalta a importância do serviço público para combater a atual crise sanitária e econômica, mas o que temos visto são ataques reiterados ao funcionalismo. Então, cabe ao Fonacate elevar o nível desta discussão”.

 

Administrativos da PF temem retorno às atividades após três mortes por Covid-19

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De acordo com o SinpecPF, o primeiro óbito foi no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa, já que as tarefas de fiscalização envolvem atendimento presencial ao público

O novo coronavírus preocupa a todos os brasileiros, mas na Polícia Federal uma categoria tem motivos para estar ainda mais aflita. São os servidores administrativos, profissionais responsáveis pelo suporte à atividade policial e também por tarefas de fiscalização e controle que envolvem atendimento direto ao público, como controle migratório e passaporte.

Até o momento, a PF registrou três óbitos em decorrência do Covid-19: todos servidores administrativos — o primeiro no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa.

Em virtude da pandemia, boa parte dos servidores administrativos da PF foi deslocada para teletrabalho excepcional. Entretanto, rumores de que o governo federal pretende retomar o expediente presencial em junho deixam a categoria apreensiva. Na avaliação do SinpecPF, um retorno nesse momento pode colocar mais servidores em situações de risco.

Por conta disso, o sindicato solicitou à PF, por ofício, a prorrogação do período de excepcionalidade para aplicação do regime disposto na Instrução Normativa nº 161-DG/PF, de 23 de março de 2020, estendendo assim o efeito das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (na Polícia Federal, a medida já havia sido prorrogada em abril e terá vigência até o próximo dia 22 de maio caso não haja nova prorrogação).

Situação de risco

Para João Luis Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos, alguns fatores explicam a maior fragilidade dos administrativos perante o novo coronavírus. O primeiro deles é a atuação na linha de frente, em áreas como controle migratório. “A maior parte dos profissionais atuando nas fronteiras e aeroportos é de administrativos”, revela o sindicalista. “São tarefas essenciais para o controle da pandemia, que não podem ser prestadas a distância, expondo os servidores ao contato direto com centenas de pessoas todos os dias”, completa.

O representante de classe também enxerga nas condições mais adversas de aposentadoria outro fator de risco para a categoria. Sem aposentadoria especial, os administrativos permanecem mais tempo no órgão. Hoje, cerca de 30% da categoria possui idade e tempo de serviço para se aposentar. “São colegas de mais idade, que integram o grupo mais vulnerável nessa pandemia”, lembra João Luis.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Funpresp-Jud faz live com Mãe de Sete em homenagem ao Dia das Mães

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Em homenagem ao Dia das Mães, a Funpresp-Jud (fundo de previdência complementar dos servidores do Judiciário) fará uma live com Julyana Mendes, conhecida nas redes sociais como “Mãe de Sete”. Será no dia 7 de maio (quinta-feira), às 16 horas, pelo canal da Fundação no Youtube ww.youtube.com/funprespjud. O tema será “Família em Quarentena: como ensinar o valor do dinheiro aos filhos?”

Perguntas poderão ser enviadas antecipadamente pelo e-mail: sap@funprespjud.com.br. A live será aberta aos participantes do plano de benefícios JusMP-Prev, aos empregados da função e ao público em geral.

Engenheira Civil por formação, há alguns anos Julyana escolheu ficar mais tempo com os filhos e passou a compartilhar as experiências da maternidade com outras mães, pais, educadores e cuidadores, fruto dos seus estudos na área da parentalidade. Atualmente, é colunista da revista Crescer, da Editora Globo.

Por meio das redes sociais, Julyana se comunica com milhares de pessoas. Apenas no Instagram (@maedesete), são 350 mil seguidores. Em suas publicações, a Mãe de Sete mostra o seu dia a dia e compartilha os inúmeros desafios que encontra para educar e apoiar os filhos, que têm idades variadas e demandas bem diferentes.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

Serviço:

Data: 7/05 (quinta-feira)

Horário: 16h

Canal: www.youtube.com/funprespjud

Perguntas: sap@funprespjud.com.br

“Mapa dos milionários”: Brasília, São Paulo e Rio lideram ranking de sugar daddies

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Levantamento do Google dos últimos 12 meses, em uma escala global, o Brasil foi o que mais procurou por “Sugar Baby”, principal protagonista do serviço. Conforme o relatório, os sugar daddies do Distrito Federal têm maior rendimento e patrimônio. Ao menos 19% afirmam acumular mais de R$ 50 milhões em fortuna. Empresários, administradores e advogados compõem o maior público masculino da capital do país.

A plataforma de relacionamento Universo Sugar, que une homens ricos a pretendentes mais jovens, divulgou um relatório dos estados brasileiros que concentram o maior rendimento mensal e fortuna declarada pelos participantes. Com patrimônio superior a R$ 50 milhões, Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina despontam como os lugares que concentram os sugar daddies (patrocinadores) mais ricos da rede social.

Atualmente para se tornar um sugar daddy, os homens têm que informar, além de dados básicos, a renda mensal, que não pode ser inferior a R$ 10 mil, e ainda, declarar o patrimônio pessoal anual mínimo, de R$ 100 mil e, quanto poderia gastar com a pretendente – que, por sua vez, deve informar no momento da criação do perfil qual a expectativa de estilo de vida, isto é, quanto deseja receber em mesadas, mimos, jantares, viagens, etc.

Conforme relatório divulgado pelo site, os sugar daddies do Distrito Federal possuem o maior rendimento e patrimônio. Ao menos 19% afirmam acumular mais de R$ 50 milhões em fortuna. De acordo com estudos da Forbes, as pessoas mais ricas no Brasil, em 2019, acumulavam uma fortuna avaliada em R$ 408,8 bilhões. Isso equivale a pouco mais de 6% do PIB (Produto Interno Bruto) do país em 2018, que foi de R$ 6,8 trilhões. Ainda de acordo com levantamento do Universo Sugar, empresários, administradores e advogados compõem o maior público masculino da capital do país.

 


Ocupando a 2° posição no ranking nacional, um seleto grupo correspondente a 14% dos homens do Estado São de Paulo que tem renda mensal superior a R$ 500 mil. Contudo, a maioria dos paulistanos, representando pelo volume de 29%, dizem ter renda mensal de R$ 10 mil.

Segundo levantamento do Google divulgado nos últimos 12 meses, em uma escala global, o Brasil foi o que mais procurou por “Sugar Baby”, principal protagonista do serviço. Recentemente, o Universo Sugar atingiu a marca de 1 milhão de usuários.