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Domínio de cidades pode se tornar crime hediondo, com prisão por até 40 anos
Ações criminosas como as que aterrorizaram cidades como Araraquara(SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) podem ser tratadas como crime hediondo. Isso é o que propõe projeto de lei de iniciativa da Fenapef, protocolado hoje pelo deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS). O crime de Domínio de Cidades tem impacto mais devastador que um simples assalto. Se assemelha à barbárie
O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) protocolou, nesta quinta-feira (3), o projeto de lei (PL 5365/2020), que tipifica o crime de Domínio de Cidades como Crime Hediondo. A ideia, de iniciativa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é punir com mais rigor crimes como os ocorridos em Criciúma (SC), Araraquara (SP) e Cametá (PA). A proposta pune o crime com reclusão entre 15 e 30 anos. Mas a punição pode chegar a 40 anos em caso de morte de reféns.
Foto: Fenapef
“O PL Domínio de Cidades é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência sobre os eventos criminosos ocorridos recentemente. Eles correspondem a um novo tipo penal denominado Domínio de Cidades”, explica o especialista e vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef/ES), Hélio de Carvalho. Ele é um dos autores do livro Alpha Bravo Brasil, Crimes Violentos Contra o Patrimônio. A publicação fundamenta o novo PL.
Para o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, o crime de Domínio de Cidades está caracterizado quando há o controle de uma região por uma força superior a todas as forças policiais do lugar. “Os crimes que se caracterizam como Domínio de Cidades são uma demonstração de poder. No princípio, se localizavam mais em grandes capitais e cidades maiores. No interior do País, havia o que se convencionou chamar de ’Novo Cangaço’, porque tem características urbanas”, explicou. Ele disse, porém, que essa lógica está mudando e o Domínio de Cidades chega, inclusive, a cidades menores.
Cidades sitiadas
Quando um grupo ou organização criminosa bloqueia, total ou parcialmente, as vias de acesso a um município ou impede as forças de segurança pública de agir, cercando quartéis, capturando reféns, promovendo sequestro e morte de reféns, está caracterizado o que especialistas como André Silvares Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior definem como “Domínio de Cidades”. A designação reúne o impacto mais devastador que um simples assalto.
Os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. “Realidade posta, evidencia-se a importância na mudança legislativa, algo que proporcionaria ao Estado atuar com sanções penais adequadas a este tipo de modalidade criminosa que se assemelha à barbárie e infelizmente tem tomado grandes proporções em nosso país”, argumenta o deputado Sanderson, na justificativa do projeto de lei.
A proposta também defende que a Polícia Federal seja competente para apurar crimes do tipo, já que dispõe de mais estrutura e melhores condições para investigar delitos praticados por grupos que atuam em diversos estados da Federação.
Veja abaixo a íntegra do projeto:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C498EF85118526EF962411D1881B06E7.proposicoesWebExterno1?codteor=1946167&filename=PL+5365/2020
Centrais sindicais enviam propostas de retomada de empregos a candidatos
As seis principais centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) vão entregar aos candidatos às eleições municipais de 2020 um plano com 14 itens. Lembram que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego
“Para se ter uma ideia da dimensão da doença no país, 77% das mortes de gestantes e puérperas (mulheres até 42 dias após o parto) por covid-19 no mundo ocorreram no Brasil”, ressaltam as entidades.
Veja a nota:
“RETOMADA JÁ: EMPREGO, INDÚSTRIA E ECONOMIA
AOS CANDIDATOS AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL – 2020
A crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19, que até o momento contaminou mais de 5,1 milhões de brasileiros e causou mais de 153 mil mortes, atingiu brutalmente a população mais vulnerável, em especial idosos, pobres, negros e mulheres.
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É importante destacar que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego. Prova disso é que atualmente a participação da indústria de transformação no PIB brasileiro atingiu 11%, pior resultado desde os anos 1940.
Contudo, o Brasil reúne condições para enfrentar e reverter essa situação, seja através da atuação efetiva do Estado nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), seja a partir da recuperação da indústria de transformação, que preserva características importantes para o desenvolvimento econômico e social do país, a saber:
i) o papel central e estratégico que exerce na dinamização da produção e da economia como um todo;
ii) o elevado poder de difusão de progresso técnico, seja ofertando ou demandando inovações e novas tecnologias;
iii) os efeitos que produz na multiplicação do emprego formal e na receita pública, que geram encadeamentos importantes para a ampliação da economia local e nacional.
Diante da gravidade do cenário, é fundamental resgatar o papel do Estado, além da dimensão local na geração de riqueza, no resgate da indústria e na construção de um projeto de desenvolvimento para o país.
Nesse sentido, propomos um elenco de medidas que consideramos capazes de suscitar diálogos para superar a crise e promover transformações. O momento que o país vive não permite ações isoladas.
O objetivo das Centrais Sindicais signatárias (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) é consolidar um espaço de diálogo visando à retomada do crescimento econômico sustentável e ao desenvolvimento social, com redução das desigualdades e combate à pobreza. Não há tempo a perder.
Nessa perspectiva, são propostas as seguintes medidas estruturantes para viabilizar a retomada do emprego, da produção e do consumo interno no curto prazo, com ênfase na recuperação da atividade industrial:
1. Criação de espaços de diálogo permanentes com a sociedade, fortalecendo os canais de democracia participativa;
2. Implantação de um plano nacional de retomada da economia e do emprego formal, a ser articulado entre governos municipais, governos estaduais e governo Federal, a partir dos seguintes eixos:
I. Retomada da indústria em caráter regional, estadual e municipal, com foco na indústria instalada no país, por meio de:
i. articulação entre governos – municipais, estaduais e federal – para a realização de ações que promovam política de reconversão industrial em bases ambientalmente sustentáveis, envolvendo empresas nacionais, universidades e entidades sindicais. Essas ações devem ser orientadas por missões, que, em um primeiro momento, serão voltadas à superação dos desafios colocados pela saúde, moradia e saneamento;
II. Ampliação de investimentos em infraestrutura, com foco nos seguintes objetivos/missões:
i. ampliação das redes de esgoto e água potável, pavimentação, coleta de lixo orgânico e reciclável, iluminação de vias públicas;
ii. ampliação de obras de contenção de encostas, canalização de córregos e drenagem urbana e controle de inundações e prevenção à seca;
iii. ampliação das redes de energia elétrica;
iv. ampliação da rede de internet, com ênfase na tecnologia 5G;
v. ampliação dos equipamentos sociais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
vi. manutenção e ampliação de equipamentos públicos de educação, esporte cultura e lazer, adaptados aos protocolos de prevenção da covid-19;
vii. criação de amplo programa de habitação popular com padrões de qualidade, certificados e ambientalmente sustentáveis, com prioridade para mulheres chefes de família e moradoras de ruas, especialmente as que são mães;
viii. criação de plano de mobilidade urbana que promova o desenvolvimento nacional e regional, alavancando a indústria local, regional e nacional, que priorize:
a eletromobilidade, sobretudo, no transporte público municipal e intermunicipal;
Implementação do programa de passe livre/tarifa zero no transporte público, inicialmente para a população mais vulnerável;
Alteração do modelo de financiamento da operação do Transporte Público vigente na maior parte dos municípios brasileiros;
Implementação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios.
Elevar a participação do transporte público na matriz modal dos deslocamentos urbanos.
3. Retomada imediata das obras públicas paralisadas3 na esfera estadual e federal;
4. Articulação do plano nacional de retomada, com a mobilização dos governos e das equipes locais para a formulação e implementação de iniciativas voltadas à recuperação da atividade econômica e à construção de planos municipais e regionais;
5. Fortalecimento da implantação e atuação dos Centros Públicos de Trabalho, Emprego e Renda nos municípios;
6. Criação de um Plano Regional de Qualificação Profissional integrado às políticas públicas de emprego, educação, assistência social, desenvolvimento e saúde, entre outras;
7. Retomada do papel central do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) no fomento às Pequenas e Micro Empresas – PME, bem como à implementação e governança dos Arranjos Produtivos Locais – APL, com uma perspectiva territorial que priorize os principais aglomerados industriais do país;
8. Desenvolvimento de ações voltadas ao microcrédito orientado e ao cooperativismo;
9. Apoio à proposta de tributação dos super-ricos e de reforma tributária solidária que restabeleça as bases de um equilíbrio federativo, que estimule o investimento produtivo, o consumo e a produção, e que avance na promoção da progressividade e da redução da tributação indireta;
10. Realização de estudos para a implantação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios;
11. Revisão imediata da política de Teto dos Gastos – (EC 95), visando à adoção de política fiscal anticíclica e recurso estratégico aos investimentos públicos;
12. Orientação da estratégia de retomada pela perspectiva de transição sustentada, ambientalmente justa, voltada à ampliação da oferta energética por fontes limpas e renováveis, que protejam o planeta, a biodiversidade, as pessoas e a economia;
13. Reforma urbana, democratização do território, zoneamento regional e municipal:
I. Revisão dos planos diretores municipais que considere:
i. Gestão democrática do território, redução da desigualdade espacial;
ii. Criação de condições para a permanência e atração de empresas, priorizando, estrategicamente, a presença e ampliação da atividade industrial ambientalmente sustentável;
14. Criação de observatório econômico e social que tenha como objetivo: produzir estudos, pesquisas, avaliações e monitoramentos sobre produção, emprego, e desenvolvimento no âmbito municipal e regional.”
Serjusmig e Lucchesi Advogados iniciam projeto sobre reforma administrativa
A Lucchesi Advogados Associados e o Serjusmig iniciam mais um projeto de informações, estudos e reflexões sobre os principais pontos da reforma administrativa do governo Bolsonaro, em debate no Congresso Nacional desde o dia 3 de setembro, pela Proposta de Emenda Constitucional-PEC 32/2020
A reforma prevê uma profunda mudança no papel do Estado no Brasil, “com a precarização do serviço público, retirada de direitos dos servidores e o início do modelo de Estado mínimo”, na análise dos autores do projeto “Saber Pensar & Saber Intervir: A Reforma Administrativa: que segurança jurídica nós temos, que segurança jurídica, nós queremos?”. Essa é a última parte da produção de diversos conteúdos para esclarecimentos e orientações, em especial estudos escritos, lives, vídeos, análises, entrevistas, sugestões de emendas, entre outras dinâmicas.
“O escopo do projeto é analisar as consequências jurídicas de diversas disposições normativas da PEC 32/2020 à luz do princípio da segurança jurídica, em seu espectro máximo, em especial diante da pretensão reformista de implementar, em essência, a precarização dos vínculos jurídicos do servidor público, bem como lamentavelmente promover a privatização e a terceirização da execução de serviços públicos”, informam as entidades.
Em essência, explicam, será discutido o conteúdo da reforma, à vista dos limites materiais do Poder Constituinte Derivado, impositividade de observância garantida no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição da República, que expressamente determina que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais”, entre eles o previsto no artigo 5º, Inciso XXXVI, CF/88, que tutela a (a) irretroatividade das leis, (b) o direito adquirido, (c) o ato jurídico perfeito e (d) a coisa julgada.
O projeto também examinará com atenção especial as possíveis mudanças na estabilidade no serviço público, as alterações da avaliação de desempenho, para que não seja utilizada como instrumento de pressão, intimidação e perseguição. “Informações, compreensão e conhecimentos que servirão para a promoção de efetivas intervenções que preservem o princípio da segurança jurídica, base e fundamento do Estado Democrático de Direito”, assinalam.
Parecer introdutório esclarece PEC 32 e inicia Projeto
Esta semana, o projeto lança o primeiro estudo, um Parecer Introdutório com os primeiros delineamentos sobre a PEC 32/2020, uma rápida análise crítica pautada na moralidade, na legalidade e no raciocínio jurídico que preserve ideias caras ao ordenamento jurídico, tais como a segurança jurídica e a defesa do estado na prestação de serviços públicos. Sem esgotar o assunto, foram apresentados aspectos relevantes da reforma administrativa, os quais serão devidamente aprofundados em outros textos, análises, vídeos e outros que seguirão nos próximos meses.
Entre os temas as carreiras das Agências reguladoras. O presidente do Sinagências, Cleber Ferreira, recebe nesta quinta-feira (08/10), a partir das 19h30, dentro das ações do Ciclo de debates – Regulação Livre, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), para debater “O projeto da Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional” (PEC 32/2020)
O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção sobre assuntos pertinentes às carreiras e ao contexto das Agências Reguladoras.
Izalci Lucas, de acordo com o sindicato, é um apoiador das carreiras das Agências desde a gestão passada. Em 2017 esteve presente no Congresso da categoria, em 2018 visitou a sede da entidade debatendo com os servidores a importância da atividade de regulação e colocando seu mandato à disposição. Em maio de 2019 esteve no evento de lançamento do Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de estado).
Já estiveram nas lives do Sinagências o diretor-presidente substituto da ANS , Rogério Scarabel Barbosa falando das “ações da ANS no enfrentamento ao COVID-19”, o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, “do excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.
Os debates também abordaram o Legislativo, com autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera o texto da Constituição, dispondo sobre carreira e atividades exclusivas de Estado, deputado federal, Julio Cesar (Republicanos/DF), a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; e do deputado professor Israel (PV.DF).
Agenda
CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “O projeto da Reforma Administrativa em tramitação no Congresso Nacional”
DIA: 08/10 (quinta-feira)
HORÁRIO: 19h30
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) enviou propostas de ajuste, entre eles condena a perda da estabilidade para os futuros funcionários públicos
Entre as propostas consta: “Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos”, ressalta a Anasps.
Veja a nota:
“Estabilidade não é privilégio, é garantia de um serviço público de qualidade
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos representa 50 mil servidores públicos, ativos e inativos, após analisar criteriosamente a Proposta de Emenda à Constituição Nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, enviada ao Congresso Nacional em 3 de setembro do corrente ano, julga ser necessário que alguns pontos da proposta sejam modificados.
Em linhas gerais, a PEC estabelece o fim do chamado “regime jurídico único” e institui cinco modalidades de contratação. Além disso, pretende pôr fim na estabilidade para novos servidores, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Mas, vale ressaltar que a PEC não diz que cargos são esses, a definição ficou para uma lei posterior.
Nesse contexto, a Anasps enviou para os deputados e senadores, propostas de ajustes que julga ser necessários, esperando contribuir para a otimização da ação governamental e uma gestão ágil e inovadora, com o mesmo grau de estabilidade e o tratamento isonômico, com vista à modernização, flexibilização e profissionalização da gestão pública.
Como defensora dos servidores públicos e de uma administração de qualidade, a Anasps não aceita que a conquista democrática garantida pela Carta Magna seja eliminada por acreditar que sua flexibilização possa fragilizar a autonomia e a independência de carreiras no serviço público. Sendo assim, irá lutar para que a seja incluído na redação do art. 41 que assegura a estabilidade para o servidor em cargo típico de Estado, todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública federal. Tal medida será imprescindível para minimizar perseguições e ameaças de demissão dos servidores, viabilizando uma governança pública pautada na ética, valores morais, qualidade e o desempenho satisfatório na prestação de serviços públicos.
No que diz respeito à investidura nos cargos, a entidade julga imprescindível a garantia do mesmo tempo (2 dois anos) para investidura nos cargos de típicos de Estado, para os cargos com vínculo por tempo indeterminado, evitando o acirramento das desigualdades e a desvalorização profissional dos servidores ocupantes dos demais cargos com vínculo por tempo indeterminado que prestam serviços à população brasileira.
Mais um ponto que a entidade defende é a alteração no que diz respeito a cargos em comissão e funções de confiança, propondo a manutenção da prerrogativa constitucional dos servidores para exercício exclusivo de funções de confiança e preenchimento dos cargos em comissão, bem como, os novos cargos de liderança e assessoramento que integram o novo regime jurídico de pessoal. A redação proposta pela PEC gera um enorme retrocesso na profissionalização do sistema gerencial, com o fortalecimento do nepotismo e do clientelismo, abrindo portas para o apadrinhamento e a corrupção em detrimento do mérito, da competência e dos interesses públicos.
Veja mais alguns pontos:
Manter a redação anterior do Inciso XXV do art. 84 “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei”, limitando a competência privativa do Presidente da República, para extinção de cargos públicos federais em conformidade com o estabelecido em Lei;
Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos;
Incluir como etapa para o ingresso por concurso a participação em Curso de Formação Obrigatório, com capacitação profissional contextualizada, integradora e sistêmica voltada para melhoria da performance individual e institucional;
Garantir a manutenção do recebimento de indenizações e aumentos de remunerações com efeitos retroativos, de modo a corrigir ações governamentais disfuncionais que prejudiquem os ocupantes cargos, vínculos e empregos públicos, adotando para todos os cargos e carreiras.
O objetivo da associação é unir esforços no sentido de uma Reforma Administrativa que obedecendo os princípios constitucionais, consiga construir um Brasil melhor para todos os brasileiros.”
Apesar das pressões de empresários e parlamentares para que o texto da reforma administrativa do Executivo seja enviada ao Congresso o mais rápido possível, para que tramite em conjunto com a tributária, o governo continua na mesma toada
Ontem, Gleisson Rubin, Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, durante coletiva para anunciar novas regras para o teletrabalho no serviço público, voltou a dizer que “o governo continua trabalhando”, “E também dependendo do Congresso que esteve com a pauta prioritária da Covid-19. Ainda estamos trabalhando”, disse Rubin.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou recentemente o envio da proposta. “Independentemente de ser a melhor proposta, o debate deve iniciar logo”, assinalou Maia. Para Alceu Moreira (MDB-RS), “o certo era fazer a reforma administrativa concomitante com a reforma tributária, porque a redução da arrecadação fiscal está diretamente ligada ao tamanho do Estado. Um Estado menor requer menos necessidade fiscal, e, portanto, pode reduzir a carga tributária e transformar o estado mais competitivo”.
Para o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da Consultoria Metapolítica, nada impede que o Legislativo avalie as duas propostas. Ele lembra que há várias propostas para conter os gastos públicos, como o PLR 116/2017, que trata da dispensa por insuficiência de desempenho, no Senado e as Propostas de Emenda Constitucional (PECs 186, 187 e 188, que fazem parte do Plano Mais Brasil), a PEC 438/2018 (da regra de ouro), além de outras minutas de deputados e senadores, que ainda não foram apresentadas.
“A expectativa é de que, a partir do próximo dia 15 de agosto, haja uma efetiva retomada do assunto, tanto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quanto do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AM). Esse engessamento deve acabar, e talvez de forma preocupante, com o combo de todos esses projetos. Por outro lado, não se sabe se, com o aumento da contaminação pelo coronavírus, os parlamentares terão coragem de colocar a reforma administrativa na pauta e convocar uma votação presencial”, afirmou Mizael.
O tema, lembram especialistas, já foi inúmeras vezes adiado recentemente por iniciativa do presidente Jair Bolsonaro, justamente em razão da pandemia, apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter garantido que o chefe do Executivo não desistiu da reforma administrativa. No início de julho, Guedes afirmou que a reforma estava na pauta e que vai ser discutida ainda nesse governo.
Bolsonaro, no entanto, usou vários argumento para postergar. Entre eles, a dificuldade de convencimento dos servidores e as eleições municipais, programadas para o final do ano. Seria necessária, disse, uma “guerra de mídia” para aprovar o projeto de e evitar que ele chegue “distorcido” à sociedade. “O segundo semestre acho que acaba em novembro, por causa das eleições, né? Então, com certeza, fica para o ano que vem (a reforma administrativa)”, afirmou Bolsonaro.
Policiais civis do DF elegem Alex Galvão como novo presidente do Sinpol
A “Chapa 20 – União e Luta” foi eleita para a diretoria executiva do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) para o triênio 2020-2023. A votação foi hoje (16), das 8h às 18h. O resultado foi apertado. Os vencedores tiveram 51,29% dos votos válidos
Assim como no primeiro turno, no último dia 2, a eleição ocorreu de maneira eletrônica. E, novamente, o resultado saiu em poucos minutos depois do fim do pleito. O comunicado oficial foi feito às 18h pela Comissão Eleitoral.
A diretoria eleita foi escolhida por 1.350 policiais – 51,29% dos votos válidos. A Chapa 30 obteve 1.282 votos. Nulos e brancos somaram 20, informa o Sindpol.
Em nota compartilhada pelas redes sociais, os integrantes da Chapa 20 agradeceram pelo resultado: “A todos os que acreditaram no nosso projeto, agradecemos pela confiança, consideração e respeito. Estejam certos de que não pouparemos suor para fazer valer cada um desses votos”.
“O primeiro passo para isso é, de pronto, convidar a todos os setores da PCDF a se unirem conosco para lutar pela evolução que temos almejado há anos. Acreditamos, sobretudo, que o diálogo é a saída para pacificarmos a PCDF e juntarmos todos os esforços para conquistar os nossos pleitos”, acrescenta a nota do grupo União e Luta.
A composição da diretoria executiva ficará da seguinte maneira:
Alex de Oliveira Galvão, presidente;
Enoque Venancio de Freitas, vice-presidente;
Rodrigo Pereira de Araújo, secretário-geral;
Celmo Kennedy de Oliveira, secretário-geral-adjunto;
José Carlos Saraiva da Luz, tesoureiro-geral;
Roberto Marcio da Costa, tesoureiro-geral-adjunto;
André Henrique da Silva, diretor Jurídico;
Talles Murilo Lopes de Souza, diretor Jurídico-adjunto;
Vanderlei Fernandes Malta, diretor de Comunicação;
Ana Carilline Ribeiro de Toledo Pinto, diretora de Comunicação-adjunta;
Diego Caldas Vaz dos Santos, diretor de Assuntos Sindicais;
Jackson Alves Dantas, diretor de Assuntos Sindicais-adjunto;
Celia Dorotêu Delmondes, diretora de Planejamento, Administração e Informática;
Juvenal Marques de Souza Ramos, diretor de Planejamento, Administração e Informática-adjunto;
Dênia Maria Coelho Lira Santos, diretora de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais;
Luana de Ávila e Silva Oliveira, diretora de Benefícios, Cultura, Esportes e Políticas Sociais-adjunto;
Sueli de Barros, diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas;
Marcia Cristina Pimentel e Noronha, diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas-adjunta.
CONSELHO FISCAL
Os policiais sindicalizados também puderam escolher a próxima formação do Conselho Fiscal – responsável pela fiscalização da gestão patrimonial e financeira do sindicato.
Venceu a Chapa 787 com 1.267 votos (51,05%) e irão integrar o Conselho Fiscal:
Rui Carneiro de Oliveira
Wellington Pereira de Lima
Renilton Lopes Gomes
Hermes Teodoro de Azevedo
Antonio José Melo Rodrigues
João Batista Diniz (suplente)
Jonilson Augusto Valente Santana (suplente)
A Chapa 785 recebeu 1.215 votos.
PROCESSO ELEITORAL
Um primeiro turno da votação para escolha da diretoria executiva e do conselho fiscal foi no dia 5 de março. Na ocasião, entretanto, o quórum mínimo de metade dos eleitores mais um não foi atingido.
Uma nova votação deveria ocorrer dia 26 do mesmo mês, mas, uma semana antes, em razão da pandemia do novo coronavírus, a comissão decidiu suspender as eleições e todas as atividades relacionadas ao pleito eleitoral por tempo indeterminado.
Somente no início do último mês de junho a Comissão Eleitoral definiu novas datas para as eleições. Na ocasião, o grupo estabeleceu também que o pleito eleitoral se daria de forma mista – com a possibilidade de votar presencialmente ou virtualmente.
Assim ocorreu com o novo primeiro turno, dia 2 de julho. Na ocasião, 2.686 policiais civis filiados registraram seus votos, mas nenhuma das chapas concorrentes alcançou metade dos votos válidos mais um – total necessário para vitória em 1º turno. Por isso, os dois grupos mais votados seguem agora para o 2º turno, que ocorre no próximo dia 16.
VOTAÇÃO
Por meio de números de celular e endereços de e-mail atualmente em uso, a empresa responsável pelo sistema de votação – contratada pela Comissão Eleitoral – enviou as senhas de acesso. Os sindicalizados puderam votar, então, por computador, notebook, tablet e smartphone, acessando o endereço www.eleicaosinpoldf.com.br.
Também foram disponibilizados, por meio de drive-thru, cinco postos de votação presencial, nos estacionamentos da sede do Sinpol-DF, do Sinpolzinho, do Taguaparque, da Administração Regional de Sobradinho, além do Estacionamento 06 do Parque da Cidade.
Em razão dos prazos estabelecidos pelo Estatuto Social do Sinpol-DF, apenas os policiais civis filiados até setembro de 2019 puderam votar. Pensionistas sindicalizados também não têm direito a voto.
“A questão não é logística. É política”
Gustavo Tavares*
No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?
A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.
Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.
Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.
Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.
No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.
Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.
Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:
Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.
Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.
A questão não é logística. É política.
*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.
Em relação às queixas da Audicon, publicadas no Blog do Servidor, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) informa que “é lamentável que a entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos) aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas”
Veja o texto na íntegra:
“Esclarecimentos acerca da aprovação de resolução que altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC)
O pedido de informações refere-se à suposta retirada de poderes dos auditores, também denominados conselheiros-substitutos do TCE/SC, a qual teve contestação pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON).
Entretanto, considerando que as alterações ocorridas no Regimento Interno vão muito além do que pontuais modificações havidas na relatoria dos processos, cabem algumas considerações acerca do projeto que resultou na resolução aprovada pelo Plenário deste Tribunal.
Desde o início de 2019, o TCE/SC vem passando por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura organizacional e administrativa, implementando uma série de inovações e que visa o aprimoramento de sua atuação como órgão de controle, que tem por missão constitucional contribuir para o aprimoramento da governança e gestão públicas e o combate à corrupção.
Dentro desse contexto, foi autuado em dezembro de 2019, processo normativo visando a alteração do Regimento Interno do TCE/SC, o qual partiu de projeto encaminhado pela Presidência do Órgão e teve por objetivo central a sua modernização, contemplando boas práticas do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais de contas ou órgãos de controle congêneres do Brasil e do exterior.
Inúmeras foram as mudanças e inovações trazidas por meio da proposta apresentada. Dentre elas estão a criação de relatorias temáticas, que compreende a constituição de processo para analisar, de maneira crítica, global e abrangente, temas atuais e relevantes para a economia e para as contas públicas do Estado.
Além disso, toda a lógica de autuação e distribuição de processos pretendia-se ter como alterada, visando dar maior eficiência e eficácia às atividades do TCE/SC e maior celeridade para a sua atuação, contribuindo, por meio da atividade de controle, para uma melhor atuação do Poder Público no atendimento às necessidades da sociedade.
Exemplo disso foi a sugestão de formação de grupos de processos compostos pelas unidades fiscalizadas, para ficarem sob a responsabilidade de um mesmo relator, por dois anos, para coordenar as ações de fiscalização até o julgamento do processo, sendo que tal vinculação tem como premissa permitir um melhor acompanhamento da gestão, proporcionando maiores elementos para o julgamento das contas anuais com o objetivo único de contribuir para a melhoria da avaliação da qualidade do gasto e da arrecadação e, por consequência, para o aprimoramento da gestão pública. Além disso, reafirma-se, com isso, o caráter híbrido dos Tribunais de Contas como órgãos de julgamento, mas também de fiscalização.
Especificamente no tocante à titularidade da relatoria de alguns processos por parte dos conselheiros substitutos, as modificações foram introduzidas a partir de emendas ao projeto original, que não se referem, todavia, à retirada de poderes. A mudança autorizada, a partir das propostas de emendas apresentadas, guarda estrita simetria com o modelo federal adotado pelo TCU no que se refere à distribuição de processos entre os seus ministros e ministros-substitutos.
A organização, a composição e a fiscalização do TCE/SC, por expressa disposição constitucional, segue o modelo conferido ao TCU. Logo, a afirmação de que a modificação do Regimento Interno do TCE/SC no específico ponto em que adota critérios de distribuição de processos simétrico ao do TCU, retiraria poderes de conselheiros-substitutos, o que a tornaria inconstitucional e ilegal, evidentemente não procede.
Além disso, cabe restar claro que o modelo constitucional vigente, o qual é rigorosamente seguido pelo TCE/SC, prevê em sua composição sete conselheiros titulares, dentre os quais, um é oriundo da carreira dos conselheiros-substitutos e um do Ministério Público de Contas. No tocante aos conselheiros-substitutos, o quantitativo, por Tribunal de Contas, não está previsto na Constituição Federal, assim como não há qualquer definição sobre a sua forma de atuação.
É certo, porém, que não possuem, quando não estão exercendo a substituição, as mesmas garantias e impedimentos dos titulares (CF/88, art. 73, § 4º), de onde se conclui que a pretensão de reconhecimento de idênticas garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens aos dos titulares, quando não estão exercendo a substituição, não procede, e o mesmo se aplica à distribuição de processos, conforme se observa do modelo estatuído pelo TCU, ora seguido pelo TCE/SC.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer, quanto às matérias veiculadas pelo O Antagonista, pela Crusoé e pelo Correio Braziliense, sobre o mesmo tema, os seguintes pontos que foram suscitados, uma vez que não correspondem à realidade dos fatos. Vejamos:
• Enfraquecimento do trabalho de fiscalização e controle do TCE/SC
Como acima referido, as mudanças trazidas pela alteração regimental são inúmeras e tiveram o intuito único de aperfeiçoar a atuação do Tribunal, aproximando-o dos modelos de outras instituições de controle, nacionais e internacionais, naquilo que elas apresentam de melhor, buscando com isso fortalecer o sistema tribunais de contas.
• Retirada de poderes dos conselheiros-substitutos
Essa afirmação não corresponde com a verdade, visto que a alteração do Regimento Interno, na parte que toca à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos limitou-se a modificar normas de distribuição dos processos administrativos, recursos e de unidades específicas, quais sejam, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado. Em momento algum a alteração realizada representa retirada de poder dos conselheiros-substitutos, mas sim, regra de distribuição de processos, as quais são totalmente aderentes ao modelo do TCU, conforme detalhadamente consta do voto que trouxe a emenda proposta.
• Primeira alteração dessa natureza em Tribunais de Contas
Como antes dito, as alterações trazidas no Regimento Interno do TCE/SC relacionadas à distribuição de processos aos conselheiros-substitutos seguem o modelo do TCU, o qual é reprisado por outros tribunais de contas do país.
• Processo julgado durante a Pandemia
O processo que resultou na modificação do Regimento Interno do TCE/SC foi autuado em dezembro de 2019 e desde então vinha tramitando regularmente e sendo amplamente debatido pelos conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de contas, sendo que nesse período da pandemia o TCE/SC buscou manter a prestação de serviços inalterada, a qual inclui o julgamento de todos os seus processos, o que, por sua vez, foi viabilizado pela adoção das sessões telepresenciais por videoconferência, que vem possibilitando a continuidade da apreciação dos processos pelo Plenário do TCE/SC, o que engloba, por certo, os processos normativos, como o da alteração do Regimento Interno, que visa a organização, otimização, modernização e bom andamento dos trabalhos do Tribunal, não havendo qualquer motivo para o seu adiamento para tempo futuro indeterminado pós-pandemia, sobretudo porque o amplo debate e todos os outros direitos relacionados ao processo foram garantidos, inclusive com a participação da AUDICON como amicus curiae.
• Processo julgado sem a aprovação da Assembleia Legislativa
A referida crítica é totalmente infundada visto que a matéria relacionada à distribuição de processos não é de natureza legal e sim regulamentar, por isso não é de competência do Poder Legislativo, e sim, do Tribunal Pleno, por meio de aprovação de suas resoluções.
• Retirada da relatoria de contas anuais, denúncias e representações, recursos sobre decisões monocráticas e colegiadas e em processos de natureza administrativa
A afirmação de que os conselheiros-substitutos não poderão mais relatar processos de contas anuais, denúncias e representações não confere com a realidade, posto que os referidos processos permanecem sendo distribuídos a conselheiros e conselheiros-substitutos, à exceção daqueles processos das unidades gestoras do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador de Estado, do Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado ficarão a cargo dos conselheiros, o que guarda simetria com a sistemática adotada pelo TCU.
De igual forma, acompanhando o modelo adotado pelo TCU, é que foi aprovada a alteração do Regimento Interno prevendo que os recursos serão distribuídos por sorteio apenas entre os conselheiros titulares.
• Garantias, impedimentos e subsídios dos conselheiros-substitutos
Os conselheiros titulares dos Tribunais de Contas dos Estados, por simetria constitucional, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores dos respectivos Tribunais de Justiça. Já os conselheiros-substitutos, apenas quando do exercício da substituição é que têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. Nos demais casos, têm asseguradas as mesmas garantias e impedimentos dos juízes de direito de última entrância.
Assim, diferentemente do que consta da notícia veiculada, no TCU a sistemática é a mesma, apenas adequando-se à estrutura federal, que seria dos Ministros Titulares com os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Ministros Substitutos com os dos juízes de Tribunal Regional Federal, sendo que somente quando estão em efetiva substituição é que gozam das mesmas garantias e impedimentos dos titulares.
• Atuação técnica
A composição do TCE/SC atende à norma constitucional que prevê, entre os conselheiros titulares, um representante da carreira dos conselheiros-substitutos e um da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Critérios de distribuição de processos não modificam a composição nem implicam em atuação mais ou menos técnica do Órgão. Além disso, cumpre destacar que os conselheiros-substitutos, mesmo quando relatam processos, não têm direito a voto neles, a não ser que estejam eventualmente no exercício temporário da titularidade do cargo. E isso é regra tanto no TCU como em todos os demais Tribunais de Contas do Brasil, pois isso decorre da própria natureza do cargo de conselheiro-substituto.
• Alteração do Regimento Interno ilegal e inconstitucional
Por fim, tem-se que é infundada a referida alegação, visto que não houve qualquer afronta à legislação aplicável ao TCE/SC, tampouco às Constituições Federal e Estadual, sendo que todas as alterações havidas no Regimento Interno, inclusive no que tange à distribuição de processos, observaram o modelo constitucional dos Tribunais de Contas e ainda, por simetria, seguindo a sistemática adotada pelo TCU.
Por fim, é lamentável que a AUDICON, entidade representativa dos auditores (ministros e conselheiros-substitutos), aposte na estratégia da desinformação para a defesa de interesses corporativos ilegítimos, utilizando-se, ainda, como pano de fundo, de uma pretensa defesa do aprimoramento institucional do sistema Tribunais de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA”
Governo desiste de projeto que destinaria R$ 4,25 bilhões do DPVAT para Saúde
O governo federal desistiu do projeto que obrigava a Seguradora Líder — consórcio que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT) — a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS)
O dinheiro seria usado no combate à pandemia da Covid-19. O despacho em que o presidente Jair Bolsonaro solicita ao Congresso a retirada de tramitação do projeto foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. A proposta (PLP 108/2020) estava em tramitação na Câmara dos Deputados e depois ainda teria que ser votada pelo Senado.
Na semana passada, o governo federal já havia desistido do regime de urgência para a análise do projeto. A decisão final sobre a retirada da proposta é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sendo permitido recurso ao Plenário. Enviado à Câmara dos Deputados no dia 23 de abril deste ano, o texto chegou a ter parecer lido no Plenário, mas não foi analisado em razão do encerramento da sessão, horas antes de o governo retirar o pedido de urgência, em 17 de junho.
Valores bilionários
Segundo o projeto, os R$ 4,25 bilhões que iriam para a saúde equivalem a provisões técnicas da seguradora e não comprometeriam indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou despesas administrativas da empresa.
O governo afirma que o consórcio encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas — valores em conta para cobrir os sinistros — o que permitiria dar nova destinação a R$ 4,25 bilhões sem comprometer o montante necessário às indenizações e outras despesas.
O projeto estabelece que o valor seria repassado ao SUS em uma única parcela. O dinheiro seria usado no combate à pandemia de covid-19.
Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos a título de seguro obrigatório.
Segunda vez
O PLP 108/2020 é a segunda tentativa do governo Jair Bolsonaro de interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,75 bilhões das provisões técnicas da Seguradora Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. À época, o governou informou que a medida provisória tinha potencial para evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar ou extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação.
Publicada em novembro de 2019, a MP 904/2019 acabou suspensa em dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que manteve a cobrança do seguro obrigatório em 2020. Como não foi votada pelo Congresso, a MP perdeu a validade.
Em janeiro deste ano, o STF também suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias