O projeto de liberação do FGTS para o consumo tem eficácia limitada e contém risco social

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“Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades”

Cássio Faeddo*

O art. 7º, III, da Constituição trouxe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como sistema para a proteção do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

Soma-se ao fundo a existência do seguro desemprego para imprevistos nas relações de trabalho que conduzam ao desemprego.

Por muito tempo, inclusive em contemporaneidade ao FGTS, o art. 478 da CLT contemplava a estabilidade decenal, inclusive ocorrendo a possibilidade de opção ou não ao regime fundiário. Ou seja, caso o empregado atingisse dez anos de contrato de trabalho conseguiria a estabilidade no emprego. Algo impensável para nossos dias.

O recolhimento mensal soma reserva de 96% do salário por ano. É recomendável que o empregador reserve, mais 3,2% sobre o salário em conta a parte, como cautela para eventual dispensa do empregado. Por essas características o FGTS é também uma poupança compulsória em favor do empregado regulado pela Lei nº8.036/90.

Há uma série de possibilidades para o saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/90: demissão sem justa causa, aposentadoria, casos de inundações que atinjam a residência do trabalhador, empregado portador do HIV, neoplasia maligna, conta sem depósito por 3 anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS, dentre outros casos. São claramente necessidades primárias de subsistência.

A remuneração do FGTS é irrisória sendo de 3% ao ano mais a variação da TR. Por ser um “dinheiro barato” o FGTS passou a ser utilizado para uma série de investimentos, desde a habitação até recentemente o previsto pela lei 13.778/18 que permite a utilização dos recursos do FGTS para aplicação de operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas bem como a instituições que cuidam de pessoas com deficiência e, sem fins lucrativos, participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ou seja, os recursos do FGTS são utilizados conforme convier ao governo, e a última ideia é a utilização dos recursos para alavancar a economia.

Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades.

Finos ajustes, como a compra de um segundo imóvel urbano, que poderia ser utilizado para a família ou para locação, aplicação em fundos para novos projetos imobiliários, podem ser mais eficazes para o desenvolvimento econômico do que mera liberação para consumo.

*Cássio Faeddo– Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV

Projetos que afetam a vida do servidor

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O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez uma análise da situação, no Congresso Nacional, das 25 propostas que despontam como prioridades do governo do presidente Jair Bolsonaro

Entre elas, a metade afeta diretamente a vida do funcionalismo federal. A maioria está focada no ambiente de negócio e na gestão pública, com normas para a desburocratização e desempenho no serviço público. “Exemplo disso, tramita a Medida Provisória (MP 881/2019) da liberdade econômica, em comissão mista, e o projeto (PLS 116/2017), sobre a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público, que teve urgência aprovada para votação no plenário do Senado”, aponta o estudo.

Do total, 20 delas ou 72%, já estão em tramitação no Legislativo. Somente cinco aguardam apresentação e envio pelo Poder Executivo e duas já foram transformadas em Lei em 2019. “Segundo a equipe do Ministério da Economia, a intenção, para agilizar os trabalhos, é entregar os textos para que sejam acompanhados e encaminhados por parlamentares estreantes na Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. De preferência, do partido do presidente (PSL) ou da base de apoio”, explicou Neuriberg Dias do Rêgo, assessor parlamentar do Diap e autor do levantamento.

Os que mais preocupam os servidores são os que tratam da demissão por insuficiência, da liberdade econômica – que ganhou novos traços no Congresso -, e os que tratam das mensalidades sindicais. “Esse último, muito importante, depois que caducou a MP 873/2019”, ressaltou Dias. A MP, publicada às vésperas do carnaval, proibia que as contribuições sindicais mensais (aquela aga espontaneamente pelo trabalhador) fossem descontadas diretamente na folha de pagamento pelo empregador. As entidades sindicais teriam que cobrar por meio de boleto. Causou tanta polêmica que não prosperou. A regulamentação do desconto sindical tem novo texto (PL 3,814/2019, no Senado). “Mas o governo, embora negue, já está articulando outras propostas, com diferentes assuntos. Tem várias cartas na manga”, disse.

No forno

Entre as novidades não declaradas pelo Executivo, de acordo com Neuriberg Dias, estão reestruturação de carreiras, com o objetivo de reduzir complexidade e distorções pelo número excessivo de carreiras. Poderá ser uma reedição da MP 765/2016, do ex-ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que alterava remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Tem também a contratação temporária no serviço público – para ampliar as possibilidades previstas em lei; projeto que altera o valor pago de auxílio-funeral; e outro que estabelece novas sistemáticas de pagamento de auxílio-moradia e ajuda de custo. Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que “não tem informações sobre a preparação de um novo pacote”.

Além das possíveis surpresas, o levantamento aponta como “de especial interesse” para servidores a regulamentação do direito de greve, previsto na Constituição (PL 4497/2001, na Câmara dos Deputados, e PLS 375/2018, no Senado); a simplificação da regulação da atividade de leiloeiro e tradutores (PLC 175/2017, no Senado Federal); e a compra direta de passagens aéreas, propondo dispensa de retenção de tributos federais para os órgãos ou entidades da administração pública federal (MPV 877/2019, na Câmara). Na análise do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP), à primeira vista, são medidas controle de custos, sem efeito, sozinhas.

“As prioridades deveriam ser uma estratégia de desenvolvimento claro, com metas e objetivos, apontando como o paií vai crescer e onde se quer chegar”, destacou Marconi. Nesse rol, precisam estar contempladas políticas que privilegiem emprego e distribuição de renda; o fortalecimento do BNDES; e desenvolvimento industrial. “A reforma tributária é importante, mas o que governo está fazendo é uma reorganização do sistema tributário. Precisamos de regras claras. E o governo ainda não mostrou que as tem”, reiterou o economista da FGV.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não por ser usada como um instrumento de perseguição. Esse tema precisará ser discutido”. O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, destacou Lucieni. “Mas a prioridade tem que ser um reforma administrativa, como disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou.

Na berlinda

Levantamento do Diap mostra que de 25 propostas que devem entrar em discussão no Congresso, passada a reforma da Previdência, a maioria afeta servidores públicos

Em tramitação no Congresso

> Desempenho funcional — cria a possibilidade de dispensa de servidores que tenham desempenho considerado insuficiente

> Direito de greve — regulamenta o direito, previsto na Constituição, e cria mecanismos para evitar a interrupção de serviços essenciais

> Desconto Sindical — define que o desconto só será creditado em favor da entidade sindical com anuência prévia

> Eficiência — define regras para melhor desempenho do serviço público

> Demissão por insuficiência do desempenho – cria a possibilidade de dispensa do servidor público

> Simplificação da regulação da atividade de leiloeiros e tradutores – regulamentar a atividade dessas categorias

> Liberdade econômica – estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório e muda regras de atuação de servidores

> Compra direta de passagens aéreas – dispensa de retenção de tributos federais na compra por órgãos ou entidades da administração pública federal

Aguarda sanção presidencial

> Agências reguladoras – muda leis vigentes para dispor sobre a gestão, organização e controle social das agências reguladoras

Em elaboração pelo governo

> Contratação temporária — amplia a possibilidade de contratação temporária nos órgãos públicos

> Auxílio-funeral — altera o valor pago aos servidores em caso de morte

> Auxílio-moradia e ajuda de custo — estabelece novo sistema de pagamento dos benefícios

> Reestruturação de carreiras — reduz o número, a complexidade e as distorções no serviço público

Outras medidas

Contrato de desempenho – regulamenta os contratos na administração pública

Uso de cartão de pagamentos de gastos federais – estabelece regras e parâmetros

Sistema Nacional para gestão de investimentos públicos – altera a LRF para estabelecer critérios e instituir o sistema

Sistema de políticas públicas – cria o sistema no Poderes Executivo e Judiciário

Responsabilidade gerencial – regula o encaminhamento de proposições legislativas que instituem políticas públicas

Política de governança – aprimora a governança da administração pública federal

MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação

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Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.

No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.

“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.

Principais pontos

Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.

A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

ESocial pode ser “ressuscitado”

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A morte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, está nas mãos do governo

Se até a próxima terça-feira, 11 de julho, a equipe econômica não apresentar um novo projeto, o atual será extinto, afirmou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória (MP 881, da liberdade econômica), que fez profundas mudanças na relação comercial e entre empregados, patrões e no desempenho da fiscalização. “O governo já disse que tem condições de fazer um novo e-Social. Se não o texto chegar às minhas mãos até terça, não tenha dúvida que o eSocial estará extinto”, destacou. Segundo críticos, no caso da extinção, o governo vai jogar no lixo mais de R$ 100 milhões, quantia desembolsada pela União, a partir de 2008, para instaurar e-Social.

Segundo Goergen, o eSocial não foi um avanço, como muitos dizem. “A ideia foi boa, mas gerou um custo imenso e abusos de toda ordem”, justificou. Sem dar detalhes sobre teor, impactos financeiros ou redução efetiva de despesas, Gianluca Lorenzon, diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, garantiu que em uma semana o novo e-Social será entregue ao relator e que, “até 15 de setembro, outro modelo, mais moderno e menos custoso, estará rodando”. “A mudança será com base em duas estratégias: revisão de todas as obrigações, porque umas não são cobradas e outras estão repetidas; e transformação completa da interface eletrônica, que tinha problemas em alguns campos. Um empresário, em média, gastava 7,5 horas para concluir o trabalho de preenchimento”, explicou. Quem poderia falar dos efeitos positivos do renovado e-Social, segundo Lorenzon, seria Bruno Dalcolmo, secretário Especial da Previdência e Trabalho, que não quis se manifestar.

MP esdrúxula

Para Vanderley José Maçaneiro. vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que participou da equipe de criação do e-Social, a primeira versão da MP “já era esdrúxula, mas piorou com o ato impensado do relator”. O instrumento substitui 14 ou mais obrigações mensais e anuais sobre saúde, segurança do trabalhador, folha de pagamento, impostos, taxas e contribuições, entre outras, que facilitaram a vida do empregado e do empregador, explicou. “Foi um trabalho que envolveu Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério da Previdência Social, com custo acima de R$ 100 milhões. O texto do relator causa insegurança jurídica e ainda dificulta a fiscalização”, disse Maçaneiro.

“Será que o relator tem noção de que, ao decretar o fim do e-Social, estará ressuscitando um monte de papel e registros manuais?”, questionou Floriano Sá Neto, presidente da Anfip. São três os principais artigos (3º, 4º e 66 ) que causam insegurança jurídica e sérios problemas para fiscalização de tributos, da saúde e segurança do trabalhador e na identificação de sonegadores. Determinam que a primeira visita fiscalizatória será “sempre para fins orientadores e não punitivos”. Proíbem a lavratura de auto de infração “sem a presença de representante técnico de entidade representativa empresarial” e extingue o eSocial.

“Não nos envolvemos, a princípio, na MP 881, porque o governo tem o direito de modernizar que achar melhor. Mas nos deparamos, ao final, com um reforma tributária disfarçada. Ua audácia, com efeito pedagógico perigoso. Determinar que a primeira visita seja orientadora é incentivar o infrator a não cumprir a lei até que receba a fiscalização”, destacou Sá Neto. O relator da MP 881 rebate. “Não se pode chegar multando. Muitas vezes, o pequeno empresário erra por desconhecimento e não por má-fé”, afirmou Goergen. Mas os servidores não estão tranquilos. Após verificação mais detalhada, a Anfip descobriu que o texto mexe até com a aposentadoria pelo Regime Próprio (RPPS) do funcionalismo. “O parágrafo 18 isenta a contribuição do servidor até o teto previdenciário e o 21 até o dobro do teto para aposentados por invalidez. Ou seja, o servidor público terá um regime previdenciário pior, pois continuará pagando para sempre, sem reajuste garantido pelo RGPS”, aponta a entidade.

Em relação ao desperdício de recursos citados pelo auditor fiscal, Gianluca Lorenzon garante que “nenhum investimento vai ser jogado fora”. Quanto à fiscalização, ele defende o relator. “Essa é uma visão que existe em todo o mundo desenvolvido. O Brasil está se adequando”. E tranquilizou os servidores. “Nada vai passar sem o consenso dos auditores da Receita e do Trabalho. É importante ter claro que qualquer política que envolva fiscalização não inventa a roda”, argumentou Lorenzon.

 

Reforma da Previdência – Servidores beneficiados

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ALESSANDRA AZEVEDO

O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.

Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.

A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.

Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.

As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.

Excluídos

Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.

A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.

Projeto reduz custos da conta de energia

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Autor da proposta, deputado federal Roberto de Lucena afirma que medida corrige injustiça

A conta de luz do brasileiro pode ficar mais barata. Um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP) quer reduzir os custos nas contas de energia, proibindo as empresas fornecedoras de repassarem ao consumidor os prejuízos decorrentes de inadimplência e ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

Além disso, o PL 7066/2017 prevê um limite de 5% com os gastos relativos a essas perdas. Atualmente, o percentual chega a 28% somando tributos e os custos com inadimplência, ligações clandestinas e perdas por transmissão, que ocorrem durante a distribuição pela companhia elétrica.

Fatura pode vir detalhada

Outro ponto da proposta obriga as concessionárias a detalhar a fatura para o consumidor final: “A maioria das pessoas não compreende a origem dos débitos da conta de luz. As informações que vem nas faturas, além de muito técnicas, não são acompanhadas de nenhum tipo de explicação, dificultando ao cidadão seu direito de recorrer à empresa quando se sentir lesado”, explica Roberto de Lucena.

De acordo com o parlamentar, o projeto corrige uma grande injustiça. “Com essa forma de cobrança atual, estamos obrigando o cidadão honesto e bom pagador a assumir o custo da irregularidade, a pagar por atos de fraudadores e até pelos custos de decisões tomadas pelo governo, em outros momentos”, diz. “Essa é uma realidade injusta que precisa ser combatida, pois assim fica cômodo para as empresas fornecedoras e também para os desonestos”, enfatiza Lucena.

O Projeto de Lei, já aprovado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia, segue para sua última tramitação na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Carta aberta dos técnicos do IBGE envolvidos no Censo Demográfico aos membros do Conselho Consultivo do Censo

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Em Carta aberta à Comissão Consultiva do Censo Demográfico, técnicos do IBGE lamentam que os avanços técnicos, no Brasil, não foram acompanhados por aprimoramentos nos marcos legais. “Esse é exatamente o pano de fundo do debate que se trava em torno do Censo Demográfico 2020 no presente momento”, destaca o documento. De acordo com os funcionários, vale ressaltar que as estimativas populacionais anualmente divulgadas pelo IBGE embasam a distribuição de mais de R$ 1 trilhão em recursos públicos a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao longo da década, que impactam diretamente a vida de 5.770 de municípios brasileiros

“Seguidamente, os técnicos da Diretoria de Pesquisas e da Diretoria de Geociências chamaram atenção para os riscos de uma intervenção drástica no projeto de censo demográfico há pouco mais de 4 meses do Censo experimental. Trata-se de um risco incalculável ao sistema estatístico nacional que pode resultar em danos irreparáveis para os entes federados, para a implementação e monitoramento de políticas públicas, ações derivadas de empresas quanto ao conhecimento do mercado e as instituições científicas e acadêmicas, que têm nas informações do IBGE um dos seus principais. Consequentemente, à imagem do IBGE a exemplo do que se verificou em Institutos Nacionais de Estatística que passaram por semelhante processo na América do Sul”, alertam os técnicos.

Veja a carta na íntegra:

“A produção das estatísticas oficiais constitui atividade típica do Estado, exercida no Brasil com reconhecida excelência pelo IBGE. O censo demográfico brasileiro assumiu considerável protagonismo nas últimas duas décadas em virtude dos avanços conquistados pela Instituição a partir do trabalho de um corpo técnico qualificado e extremamente identificado com sua missão.

Infelizmente, os avanços técnicos conquistados não foram acompanhados por aprimoramentos semelhantes nos marcos legais da Instituição, a exemplo do que se verifica nos principais institutos de estatística do mundo democrático, a fim de garantir que as mudanças de governo não influenciem no curso do planejamento estatístico do país. Esse é exatamente o pano de fundo do debate que se trava em torno do Censo Demográfico 2020 no presente momento.

Ao longo do atual ciclo censitário, iniciado em 2016, o IBGE implementou uma extensa agenda de discussões no âmbito dos Grupos de Trabalho Temáticos instituídos para a construção dos questionários censitários. Nesse percurso foram conduzidos testes de campo e de laboratório amparados por metodologia internacional consagrada, dentre os quais se destaca o teste para verificar as diferentes possibilidades de coleta de informações pela Internet. Além disso, foram realizadas duas Provas Piloto que tinham como objetivo verificar a consistência das diferentes dimensões técnicas do projeto, inclusive os instrumentos de coleta desenvolvidos ao longo de quase três anos.

Esse processo foi acompanhado por toda sociedade através da cobertura da mídia, participação do IBGE em eventos nacionais e internacionais, além da realização de consulta pública e da instituição de fóruns técnicos mais especializados, como a Comissão Consultiva do Censo Demográfico. Todos desempenharam um papel importante para a construção do projeto censitário, reconhecendo e respeitando até então as devidas fronteiras que definem o trabalho específico do IBGE.

Ao longo desses últimos três meses o corpo técnico do IBGE se manteve aberto ao diálogo, apontando os problemas enfrentados pela instituição e as implicações ao sistema estatístico nacional, caso medidas sejam tomadas em desatenção às restrições inerentes a esse sistema, ou às implicações legais e administrativas do IBGE.

No último dia 30 de abril, após reunião com o Dr. Ricardo Paes e Barros, consultor designado pela presidência para discutir a proposta de questionário, ficou clara a inviabilidade técnica de se promover qualquer alteração no questionário básico do censo sem incorrer em riscos substanciais aos usuários dos dados, incluso o próprio programa de trabalho do IBGE.

Quanto ao questionário da amostra, após prestar os devidos esclarecimentos de que quaisquer alterações representariam a possibilidade de perda de informação e/ou qualidade à operação, o corpo técnico do IBGE apresentou uma nova proposta que reduzia significativamente o tamanho desse questionário, redimensionando o tempo de coleta que nesse caso se reduz em 26,5 % em relação ao observado na Segunda Prova Piloto do Censo Demográfico 2020, o que corresponderia a um tempo de preenchimento em torno de 15,8 minutos para um questionário aplicado em domicílio unipessoal. Um desempenho excelente se considerarmos o escopo investigativo do censo brasileiro vis-à-vis os tempos de coleta observados em outros países.

Infelizmente, esse processo não alcançou os objetivos desejados por todos os técnicos da Instituição. No dia 06 de maio, o Diretor de Pesquisas, Claudio Dutra Crespo, acabou exonerado pela presidente do IBGE que, no dia 22 de maio, empossou um novo Diretor de Pesquisas, o economista e demógrafo, Eduardo Rios Neto.

Nas últimas duas semanas, mesmo antes da sua posse, o novo Diretor de Pesquisas promoveu uma agenda de reuniões com o corpo técnico, em seu conjunto, ou de forma segmentada, para conhecer as justificativas apresentadas para construção da proposta de questionário. No início desse processo, comprometeu-se com a apresentação de um relatório final com uma proposta que representasse o trabalho conduzido pelo corpo técnico da DPE e da DGC, algo que não se confirmou na manhã dessa segunda-feira, dia 27 de maio, quando os Coordenadores da área social foram convocados para uma reunião a fim de conhecer o resultado desse trabalho.

Cabe sublinhar que foram apresentados todos os argumentos que fundamentaram a construção do questionário, acompanhados de ampla documentação acerca das implicações técnicas, ou mesmo legais, que amparavam as escolhas sintetizadas na última versão da proposta de questionário.

Seguidamente, os técnicos da Diretoria de Pesquisas e da Diretoria de Geociências chamaram atenção para os riscos de uma intervenção drástica no projeto de censo demográfico há pouco mais de 4 meses do Censo experimental. Discussões acerca da metodologia de coleta, integração com registros administrativos, ou mesmo de aspectos técnicos muito sensíveis e típicos do fazer específico da produção de dados, como o desenho da amostra, apresentam-se absolutamente extemporâneos ao processo e ignoram a complexidade do Censo Demográfico, a realidade IBGE do ponto de vista da infraestrutura operacional e de recursos humanos, e, principalmente, a realidade do cenário estatístico nacional, assim como o caráter estratégico do censos demográficos no contexto brasileiro.

Trata-se de um risco incalculável ao sistema estatístico nacional que pode resultar em danos irreparáveis para os entes federados, para a implementação e monitoramento de políticas públicas, ações derivadas de empresas quanto ao conhecimento do mercado e as instituições científicas e acadêmicas, que têm nas informações do IBGE um dos seus principais. Consequentemente, à imagem do IBGE a exemplo do que se verificou em Institutos Nacionais de Estatística que passaram por semelhante processo na América do Sul.

Para se pontuar uma implicação concreta desse cenário, a partir do aventado em reuniões técnicas com o atual diretor, destaca-se que o IBGE a cada 5 anos revisa as suas projeções populacionais que servem de base para as estimativas municipais. A última revisão da Projeção Populacional (2018) já se apropriou da melhoria observada nos registros de nascimentos na última década. Entretanto, na falta de registros administrativos estruturados sobre migração no País, o Censo Demográfico constitui-se a única fonte de informação disponível. Em particular, a não investigação de emigração internacional no Censo implicará na adoção da hipótese de saldo migratório nulo já nas próximas estimativas e projeções populacionais (prevista para 2023), hipótese essa não respaldada por qualquer evidência empírica.

Vale ressaltar que as estimativas populacionais anualmente divulgadas pelo IBGE embasam a distribuição de mais de 1 trilhão de reais em recursos públicos a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao longo da década, que impactam diretamente a vida de 5.770 de municípios brasileiros. Além disso, a retirada ou mutilação do bloco de deslocamentos podem inviabilizar ou retardar os estudos desenvolvidos pela área da Considerando o cenário supracitado, a se confirmar as possíveis mudanças, o corpo técnico do censo demográfico vem por meio dessa nota esclarecer que não respalda qualquer proposta distinta daquela apresentada à presidência do IBGE no dia 30 de abril de 2019, assim como qualquer outra alteração do projeto do Censo Demográfico 2020 que não observe os ritos técnicos adequados ao planejamento de longo prazo, típico do censo demográfico.

Nesse sentido, em atenção às nossas obrigações éticas e legais enquanto servidores públicos de carreira, a partir desse momento, alertamos à atual direção e a essa Comissão sobre os aspectos aqui relatados e suas implicações junto aos órgãos de controle cabíveis, quando do conhecimento dos potenciais efeitos dessas decisões para o patrimônio estatístico brasileiro e seus desdobramentos aos entes federados, atores públicos e privados, pesquisa acadêmica e, particularmente, ao erário público, visto que verifica-se possibilidade de prejuízo à eficácia do investimento realizado pelo Estado, cabendo portanto a identificação de toda cadeia de responsabilidade.

O corpo técnico que aqui vos subescreve reafirma dessa forma seu compromisso com a autonomia técnica na produção das estatísticas oficiais, compreendendo-as como um patrimônio nacional que deve ser resguardado até as últimas consequências. Nosso compromisso enquanto servidores públicos é zelar por esse patrimônio em atenção aos interesses da sociedade e nesse ponto não reside negociação possível.”

Policiais: parte da categoria, que votou em massa em Bolsonaro, começa a chamar o presidente de “traidor”

Policiais
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Com uma manifestação preparada para o próximo dia 21, em todo o país, agentes de segurança começam a demonstrar arrependimento pelo voto que depositaram na urna nas eleições de 2018, como ficou claro nas falas de participantes de encontro, nesta segunda-feira (13/5), na União dos Policiais do Brasil (UPB), frente que representa 28 entidades do setor.

O voto em massa contra o projeto petista, diz um dos presentes, que não quis se identificar, ocorreu porque “havia confiança de que tanto o presidente iria cumprir a promessa de privilegiar a segurança pública, quanto o ministro da Justiça, Sérgio Moro, defenderia essa causa”. Mas o governo, de acordo com o informante, que não quis se identificar, “traiu a classe, enganou a todos e finge que nada aconteceu”, indigna-se.

Eles, que acharam que seriam poupados na reforma da Previdência, agora correm atrás do prejuízo. Entre as reivindicações dos policiais estão: manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acertado com as Forças Armadas.

De acordo com a fonte, após as últimas declarações pelas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, ficou claro que, por trás de propósitos não declarados tinha uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). “Só queriam isso. Já estava combinado. Evidentemente, ninguém está se importando de verdade com o bem-estar da população e do servidor, infelizmente”, assinalou outro policial.

A União dos Policiais do Brasil (UPB) representa 28 das principais entidades do setor no país, incluindo delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas, escrivães, guardas municipais e de trânsito e policiais federais, rodoviários federais e legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos. Ao todo, são mais de 500 mil profissionais. A eles deverão se juntar aos policiais civis de todo o país, ou seja, mais 120 mil pessoas.

 

Criminalização do assédio moral no trabalho é para o agente agressor e não para a empresa, esclarece especialista

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Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho

De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.

De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.

Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.

“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.

Carta da Fenafisco sobre projeto de redução de salário que deverá ser julgado no dia 27 no STF

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Na quarta-feira, sob pressão e lobby de governadores e secretários de fazenda estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que permitirá a redução de salários e jornadas dos servidores. Muitos deles já enviaram carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para que ele considere a regra constitucional. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) enviou mensagem aos filiados avisando que “a situação é extremamente grave”

Veja a carta:

“Servidor público: no dia 27 de fevereiro o STF poderá mudar a sua vida

O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.

É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.

A situação é extremamente grave. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou dados obtidos junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).

Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.

As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.

1- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital | Fenafisco
2- Federação Nacional do Fisco Municipal | Fenafim
3- Federação Nacional dos Servidores Públicos | Fenasepe
4- Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários | Fenaspen
5- Federação Nacional dos Policiais Federais | Fenapef
6- Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União | Fenajufe
7- Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados | Fenajud
8 – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil | Fasubra
9- Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais | FenaPRF
10- Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público nos Estados |Fenamp
11- Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal | Fenadepol”