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Câmara dos Deputados discutirá negociações salariais entre governo e profissionais da Educação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados vai discutir sobre a negociação de reajuste salarial entre o governo federal e os servidores públicos da Educação. A audiência pública está marcada para esta quinta-feira (23/5), no plenário 10, às 10h.
Nesta quarta-feira (22/5), a Comissão de Administração e Serviço Público também marcou uma audiência em apoio aos servidores. Profissionais de 53 universidades e institutos federais estão em greve há mais de um mês. A categoria pede por reajuste salarial e reestruturação das carreiras.
Recentemente, o governo fez uma proposta de aumento de 13,3% a 31% até 2026. Porém, os valores só começariam a ser pagos em 2025. A audiência foi proposta pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSol-SP).
Reunião termina sem acordo
Os sindicatos que representam os servidores técnicos-administrativos e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fizeram uma reunião na tarde desta terça-feira (21/5) para tratar sobre o reajuste.
A reunião acabou sem acordo. A categoria pede aumento salarial de três parcelas de 10,34% (2024, 25 e 26). O governo, no entanto, colocou à mesa uma proposta de reajuste de 9% na remuneração a partir de 2025, mais 3,5% de aumento em 2026.
Secretaria de Educação do DF abre vagas de estudo remunerado a professores e assistentes
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal abriu vagas de estudo remunerado para servidores das carreiras de magistério e assistência à Educação. As informações foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (4/1).
Para o magistério, foi definido o limite de 222 oportunidades em tempo integral ou parcial. As vagas foram divididas entre os seguintes períodos:
- 1º semestre de 2024: 111 vagas, sendo 78 para mestrado e 33 para doutorado e pós-doutorado;
- 2º semestre de 2024: 111 vagas, sendo 78 para mestrado e 33 para doutorado e pós-doutorado.
Já para a carreira de assistência à educação, são ofertadas 84 vagas. Confira a divisão:
- 1º semestre de 2024: 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado;
- 2º semestre de 2024: 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado.
Segundo o documento, as vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
A medida segue a portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, que trata do afastamento remunerado para estudos dos servidores do magistério público.
A portaria estabelece que o servidor estável, em regime laboral de 20 ou 40 horas semanais, poderá se afastar do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, para participar de programas de pós-graduação no país ou no exterior, desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
O afastamento ocorre por meio de processo seletivo semestral, realizado pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) em edital específico.
Temáticas de estudo
O projeto a ser desenvolvido durante o afastamento deverá compreender pesquisas com foco na Educação Básica, nas seguintes temáticas:
- Etapas da Educação Básica;
- Modalidades da Educação Básica;
- Formação inicial e continuada de professores;
- Processos de ensino e aprendizagem;
- Currículo;
- Organização do trabalho pedagógico;
- Avaliação da aprendizagem;
- Avaliação em larga escala;
- Avaliação institucional;
- Tecnologias na educação;
- Inovação na educação;
- Inclusão educacional;
- Violência escolar;
- Cultura de paz;
- Mediação de conflitos;
- Políticas públicas educacionais;
- Organização escolar;
- Gestão escolar;
- Orientação educacional;
- Coordenação pedagógica;
- Financiamento da educação; e
- Legislação educacional.
Leia também: Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração
Reajuste salarial: governo assina proposta que reestrutura carreiras da Segurança Pública
Governo apresenta proposta de auxílio-alimentação de R$ 1 mil para servidores
Professores vítimas de agressões poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental
De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), o DF tem, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas
Professores que forem vítimas de agressões no ambiente escolar poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental. O projeto de lei 182/2023, aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa, por unanimidade, em reunião realizada na última segunda-feira (19/6), busca garantir esse direito.
Segundo o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), autor da proposta, no Distrito Federal acontece, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas. Em decorrência deste cenário, os educadores podem desenvolver sérios problemas psicológicos, como a depressão, síndrome do pânico e ansiedade, além de dificuldades no desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem e na convivência com a comunidade escolar.
Para a relatora da matéria, deputada Dayne Amarilio (PSB), a implementação do projeto de lei possui como objetivo principal proteger os professores e garantir-lhes atendimento, especialmente diante do histórico de ataques às escolas.
Já o deputado Thiago Manzoni (PL) avalia que o ponto principal é a inversão dos valores sociais, que permite o afrontamento das figuras de autoridade. “Crianças e adolescentes que não aprendem dentro de casa a lidar com limites têm dificuldades em lidar com figuras de autoridade, e os professores sofrem com isso”, disse.
O PL agora passará pela análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).
Com informações da Agência CLDF
Servir Brasil se reúne com relator da PEC 32/20 para discutir pontos da reforma administrativa
Após as manifestações do funcionalismo e das centrais sindicais contra diversas medidas do governo, principalmente as alterações institucionais, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados
A reunião tratou dos pontos considerados prejudiciais previstos no texto da reforma administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. Avaliação de desempenho, estabilidade, carreiras de Estado, regimes próprios de previdência e bônus, como quinquênio para servidores da base, foram alguns dos temas levados ao relator.
O presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), falou sobre o trabalho da Frente e os diálogos com os apoiadores da reforma. “Fizemos estudos críticos à PEC, com validade acadêmica. Trouxemos um conjunto de parlamentares que pudesse nos representar. Temos trabalhado com a comunicação na grande imprensa e sempre chamando o Poder Judiciário”, afirma.
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coordenador de Estabilidade, reforçou que esse é um momento importante para que as preocupações em relação à PEC 32 sejam levadas ao relator. “Há uma massa crítica muito forte dessa PEC. Se fosse na direção de melhorar, nós estaríamos abertos. Mas me parece que o pilar dessa PEC é retroceder ao período pré-Constituinte”, define.
Pontos prejudiciais
Os representantes das entidades do conselho consultivo da Servir Brasil apontaram as principais preocupações ao relator. Rudinei Marques, presidente da Fonacate, lembrou que a reforma afeta os atuais servidores. “Defendemos que todo servidor tenha estabilidade e as carreiras de Estado precisam ter um duplo grau de garantia”, alerta.
Celso Malhani de Souza, diretor da Fenafisco, acrescentou que as entidades pedem uma reavaliação do Artigo 9º, que trata dos regimes próprios. “A esse nível em que o governo dirige os entrantes para dentro do INSS, estaremos esvaziando as receitas dos regimes próprios”, diz.
Já Rivana Ricarde, presidente da Anadep, apontou o Artigo 2º, que ataca os servidores com os mais baixos salários. “Reduz a possibilidade do quinquênio e isso ataca os servidores da base do Estado, como professores e enfermeiros. Quem acaba sofrendo é a base”, defende.
Pedro Pontual, presidente da Anesp, apresentou dados para que o relator pudesse ver a importância de avaliar a evolução do serviço público brasileiro. “É preciso lembrar que existe a avaliação de mérito”, completa.
Resposta do relator
Arthur Maia, de acordo com informações da Servir Brasil, anunciou que o relatório deverá ser entregue na próxima semana na Comissão Especial e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos representantes dos servidores.
“Quero dizer a vocês que muitas coisas do que foram ditas vão ao encontro daquilo que também penso. Claro que nem tudo que está colocado aí vai ser, exatamente, como vocês estão solicitando. Mas posso garantir que não pretendemos fazer mudança dos compromissos feitos com Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados)”, afirmou Maia.
Segundo a Servir Brasil, Arthur Maia adiantou que, em seu texto, fará uma definição das carreiras típicas de Estado. “Não tem propósito de ser absoluta, está suscetível a modificações, a críticas e ao debate. Mas a gente precisa enfrentar a realidade e dizer que nem todas as carreiras são típicas de Estado. Vou dar o meu conceito. É uma proposta que vai ser colocada”, disse o relator.
O deputado federal também disse, reforçou a Servir Brasil, que vai avançar nos critérios para a avaliação de desempenho. O parlamentar pretende conceituar e sugerir uma avaliação feita pelo site do governo e que seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão. “Em grande medida os pontos dos senhores vão de encontro do que penso. Há muitas questões que são coincidentes”, declarou.
Servidores garantem que até os aliados de Bolsonaro não aceitam dar “superpoderes” ao presidente. A equipe econômica também não terá sucesso nas mudanças no RJU e provavelmente apenas os professores continuarão com férias de mais de 30 dias
O governo agora dá sinais de que as reformas estruturais vão avançar, principalmente a reforma administrativa que atinge em cheio o funcionalismo público. E com aliados na Câmara e no Senado, as sinalizações começam a surgir para acalmar o mercado, após o fiasco do presidente Jair Bolsonaro, com a ingerência na Petrobras. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou claro, ontem, que o Orçamento e 2021, o auxílio emergencial e a reforma administrativa estão entre os temas prioritários e deverão ser aprovados até março.
Pelo Twitter, Lira citou a reforma administrativa, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E publicou: “No plenário, antes do fim do primeiro trimestre”. A intenção, no entanto, não conta com a unanimidade dos analistas financeiros. Alguns economistas não acreditam mais no ajuste fiscal. De acordo com Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Bolsonaro conseguiu tirar 27% do valor de mercado da Petrobras, fazendo simplesmente evaporar o capital da maior empresa do Brasil.
O grande compromisso do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o controle das contas pública, parece não ter um futuro muito certo. “Será que alguém consegue fazer ajuste fiscal nesse governo? Acho que não. Se eles não conseguem definir o preço do combustível, não vão conseguir definir quanto um funcionário público tem que ganhar, muito menos quanto de imposto os agentes têm que pagar”, completa.
Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Nem a PEC Emergencial nem a reforma administrativa vão solucionar o problema econômico-fiscal do país. “Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não foi capaz de apresentar um projeto razoável de retomada do crescimento”.
Sem imunização e retomada da atividade, diz Marques, quaisquer cortes nos gastos públicos terão um efeito inverso ao pretendido, ou seja, aprofundarão ainda mais a crise e aumentarão os problemas sociais. “E nada disso depende da reforma administrativa. Vale dizer: essa não é uma reforma prioritária para o país, é mais uma cortina de fumaça para que não sejam vistos com clareza e enfrentados com responsabilidade os grandes problemas nacionais”, aponta.
Convergências
Especialistas ligados aos servidores, embora acreditem que a matéria vai tramitar rápido na CCJ, apostam que o resultado não será na medida exata dos desejos da equipe econômica. “O texto encaminhado não passa. Nem os aliados de Bolsonaro acreditam nele. Vai ser bastante alterado na Comissão Especial”, disse um técnico. Entre os pontos que “não passam” está a mudança do Regime Jurídico Único (RJU).
Nos bastidores do Congresso já se comenta que há convergências entre os parlamentares sobre um possível espaço para pleitear a supressão do vínculo de experiência e a junção dos cargos por tempo indeterminado e cargo típico de Estado em “cargos efetivos”. Também nas mudanças indicadas para os cargos de liderança e assessoramento, a expectativa é de que sejam mantidas algumas funções exclusivas ou prioritárias para servidores de carreira.
Outro ponto contrário aos pleitos de Bolsonaro é sobre as férias de mais de 30 dias a servidor ou empregado da administração pública direta ou autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Vamos tirar desta regra o magistério (educação básica)”, garantiu o especialista. A proibição de afastamentos legais, com remuneração, em cargo em comissão, liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou outras não permanentes, também será questionada
Nas escolas de governo, a oposição à reforma administrativa do governo entende que podem ser revogados artigos que proibiam que a participação nos cursos fosse um dos critérios para promoção na carreira – ou seja, continua valendo para a promoção. Outros assuntos, como política remuneratória e impedimento de superpoderes do presidente da República, impedindo-o extinguir ou transformar com uma canetada cargos de ministro de Estado ou ministérios, vão contrariar as expectativas do Palácio do Planalto.
Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado
Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido
Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão. Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.
Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).
Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador
Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.
Exemplos de cláusulas:
Trabalhadores com suspeita ou contaminados
“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:
- a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
- b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;
b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;
b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;
- c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
- d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.
Regime de teletrabalho
O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].
Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.
“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021
No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.
“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.
“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.
Professores de Direito da USP querem impeachment de Jair Bolsonaro
Em nota pública, assinada por 58 juristas, criticam a atuação do presidente da República no combate à epidemia pela covid-19
No documento, declaram que o impedimento do chefe do Executivo é necessário, diante das “condutas pessoais” do mandatário, e o silêncio poderia ser interpretado como “inadmissível conivência”. Citam também declarações de Bolsonaro, comparando a pandemia a “uma gripezinha” e a prescrição de medicamento supostamente preventivos, apesar das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por questões políticas.
“Tal atitude nos levou ao ponto de o Brasil não possuir perspectiva concreta, na urgência requerida, de implementar um plano de vacinação que beneficie toda a população”, reiterem. Para os professores, “a soma de todos esses atos só pode ser traduzida em uma palavra: irresponsabilidade”, reiteram. E mesmo assim, Bolsonaro, segundo eles, não se mostra disposto a assumir seus erros. “Ao revés, assume-os, reafirma-os e justifica-os”.
Assinam o documento:
“Alberto do Amaral Júnior
Alysson Leandro Mascaro
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria Nusdeo
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Calixto Salomão Filho
Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Celso Fernandes Campilongo
Celso Lafer
Claudia Perrone Moisés
Conrado Hübner Mendes
Cristiano Zanetti
Dalmo de Abreu Dallari
Diogo Rosenthal Coutinho
Eduardo César Silveira Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux
Enéas de Oliveira Matos
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Fábio Konder Comparato
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Floriano de Azevedo Marques Neto
Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Gilberto Bercovici
Guilherme Assis de Almeida
Guilherme Guimarães Feliciano
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Helena Regina Lobo da Costa
Heitor Vitor Mendonça Sica
Jean-Paul Veiga da Rocha
Jorge Luiz Souto Maior
José Augusto Fontoura Costa
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Marcelo Martins Proença
José Reinaldo Lima Lopes
Luís Eduardo Schoueri
Marcos Perez
Marcus Orione
Maria Paula Dallari Bucci
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Nina Ranieri
Orlando Villas Boas Filho
Otávio Pinto e Silva
Paulo Borba Casella
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pierpaolo Cruz Bottini
Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo
Samuel Rodrigues Barbosa
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sérgio Salomão Shecaira
Sheila Christina Neder Cerezetti
Vitor Rhein Schiratto”
CVM fará a 1ª edição virtual do Programa TOP Planejamento Financeiro Pessoal
Curso gratuito para professores será em fevereiro de 2021, com inscrições a partir do dia 10. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades
O Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai realizar Programa TOP II Planejamento Financeiro Pessoal Virtual. Será a primeira edição online do curso gratuito. As aulas serão de 22 a 26 de fevereiro.
O Programa TOP é para professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais.
A leitura do Livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal, elaborado pelo Comitê, é recomendada para a participação no curso. A versão eletrônica gratuita está disponível no Portal do Investidor.
Objetivos do programa
· Apresentar os diferentes elementos do planejamento financeiro em uma visão integrada.
· Detalhar cada um dos componentes do planejamento financeiro.
· Introduzir uma visão prática do planejamento financeiro integrado.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Investidor, até 10 de fevereiro. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades.
Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto por CVM, ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.
Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência
“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”
João Badari*
Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.
Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.
Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.
Como era antes da reforma:
Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.
Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.
Regras após a reforma:
Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:
1- Pontos
Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.
Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:
Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.
Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.
Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.
2- Idade mínima progressiva
Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%
Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:
55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente
Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:
25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.
O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.
Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.
Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?
Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.
Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.
Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Segundo especialista, a brecha na PEC 32/2020 vai criar uma situação atípica entre servidores nas universidades: docentes com direito a 45 dias de férias e outros com apenas 30 dias
A proposta de reforma administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.
A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X, que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.
No entanto, alerta o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta tem e exceção no caso dos docentes de ensino superior.
“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.
Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades. Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo.
“Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas naqueles Estados e municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada”, pontua.