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Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep
A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)
Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).
Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.
Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.
“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.
Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.
Corrosômetro: servidores completam 10 anos de arrocho em julho
O Corrosômetro, ferramenta que atualiza a perda de poder aquisitivo, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), aponta que o funcionalismo chega ao mês de julho de 2020 com uma defasagem salarial de 15,9% em relação a julho de 2010
A perda para a inflação equivale a 19,6 salários no período e nem mesmo os reajustes conquistados na última década foram capazes de aplacar a série histórica de corrosão salarial, ainda agravada por outros dois fatores: o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, fruto da Emenda Constitucional (EC) 103 e, no caso dos servidores do Banco Central, as mudanças no modelo contributivo do PASBC (plano de assistência à saúde).
Os dados apresentados deixam ainda mais claro que a política de congelamento, agora amparada pela Lei Complementar 173/2020, até dezembro de 2021, também conduz, de fato, a uma redução remuneratória. “Não bastasse a proibição a novos reajustes por, no mínimo, mais um ano e meio, no último mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), defendeu o que chamou de “repactuação”. Na prática, a ideia seria permitir cortes nos salários do funcionalismo, sob o pretexto da necessidade de custear a prorrogação do auxílio emergencial”, destaca o Sinal.
Recentemente, os pessoal do BC comemorou uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), vedando dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa redução de salários e jornada para adequação do gasto com pessoal. Entretanto, para contornar a decisão, caso insista na medida, pode o Congresso tentar promovê-la por meio de Emenda à Constituição, como é o caso das PEC 186 e 188/2019 que, apesar do aceno a um possível recuo por parte da equipe econômica do governo, ainda demandam atenção, segundo a entidade.
“Nem mesmo no momento em que os servidores públicos reforçam seu protagonismo e disposição, mantendo o Estado operante e viabilizando ao cidadão as garantias constitucionais, é possível vislumbrar uma trégua nos ataques e ameaças que, ao contrário, persistem e se avolumam. Sem esmorecimento, o Sinal se mantém vigilante e pronto a atuar em defesa do corpo funcional da autarquia, bem como do conjunto das carreiras, nos fóruns em que participa, sendo fundamental, diante dessas e outras lutas, o respaldo e engajamento de toda a categoria”, acentua.
Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.
Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.
Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.
“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.
Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.
“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.
A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.
Mais prejuízos
“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.
“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.
Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.
“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.
Nota de repúdio
A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.
Tão logo o presidente Jair Bolsonaro ter aberto “a porteira” e assinado a permissão de paridade e integralidade dos vencimentos nas aposentadorias e pensões das chamadas forças de segurança, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) anunciou que, ontem mesmo, enviou ofício ao órgão (PCDF), “para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal”. “Da mesma forma, já fez contato com conselheiros do TCDF para que o entendimento da administração federal seja adotada no âmbito da PCDF”
Veja a nota do Sinpol/DF:
“Luta da categoria e da diretoria do Sinpol/DF garante integralidade e paridade
Após muitos anos de luta, em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve hoje mais uma conquista muito relevante.
Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo e mercado tentam emplacar uma reforma previdenciária. Já naquela época, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.
Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o Sinpol/DF foi um dos poucos sindicatos do Brasil a ombrear-se com Federações e Confederações de relevância nacionais, criando a União dos Policiais do Brasil – UPB.
Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma e Temer, conseguimos nos mobilizar, junto com policiais de todo o Brasil, em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional. Também nos mobilizamos nas redes sociais.
A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol/DF, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do congresso nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos polícias civis do DF.
Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes, Ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades representativas e o Sinpol/DF foram praticamente a única categoria de trabalhadores que mais perseverou em busca de garantir os direitos dos policiais.
A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e governo foi cobrada e acordado que a interpretação de “proventos integrais” constante da Nova Lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.
Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol/DF andou ombreado com todas as entidades representativas. Mas foi enfático na defesa dos direitos dos policiais civis do DF terem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do Sinpol/DF. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.
Hoje, 16 de junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre seu compromisso de acolher o Parecer 04/2020 da AGU, vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal a aplicar a todos os policiais civis ingressos até a promulgação da EC 19/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.
A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles ingressos entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem até hoje a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses policiais estavam em um limbo legislativo, gerando insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria e correndo riscos de se aposentarem com a média de suas remuneração, o que certamente traria diminuição salarial no momento de mais necessidade dos policiais.
Ainda há muito o que se fazer. Nesta quarta, o Sinpol/DF oficiará a PCDF para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do TCDF para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da PCDF.
O SINPOL/DF parabeniza a todos os policiais que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos Policiais Civis e cada um dos Sindicatos de Policiais Civis dos Estados, os quais irmanados demonstraram força, garra e união em prol da categoria Policial Civil.
SINPOL/DF”
Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias
Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados.
Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias.
De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa.
Dúvidas
A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em 29 março de 2019.
“Agora, ficou claro, por exemplo, que o benefício especial tem natureza indenizatória, portanto, sobre ele não incide a contribuição social. Mas não se tocou ainda no desconto do IR sobre o BE”, diz Cherulli. Outras pontas soltas se referem ao momento em que será calculado o BE, se ele será corrigido pelos reajustes anuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). E também se o 13º salário entra nessa conta toda.
São pontos importantes, diz Cherulli. “Em primeiro lugar, a série histórica do IPCA demonstra que, de 2013 a 2019, o índice foi superior ao RGPS. Por isso, o momento da correção do BE é fundamental. Na prática, se ocorrer na hora da migração, será pelo RGPS. Mas se for no futuro, na hora da aposentadoria, o salário de contribuição da Funpresp será corrigido pelo IPCA. Então, o valor será maior. São dúvidas que não foram solucionadas e que podem gerar impacto”, afirma.
A nota técnica explica que todo esse emaranhado de dispositivos e confusões influenciam a decisão do servidor. “Um dos mais graves e literais exemplos de como a ausência de regulamentação gera uma enorme desinformação generalizada quanto ao futuro previdenciário, e importará em danos irreversíveis ao pleno exercício do direito de opção”. Diz, ainda, que o despacho também foi omisso quanto a aposentadorias especiais e de pessoas com deficiência.
“Após a publicação do referido despacho, os servidores (com deficiência e aposentadorias especiais) que não exerceram o direito de opção por insegurança restaram ainda mais prejudicados, posto que a uniformização e vinculação da interpretação foi favorável à opção em sua maioria. Deve, pois, ser reaberto o prazo para opção, da mesma forma que deve ser editado novo instrumento legislativo que regulamente, por fim, a matéria”, conclui a minuta de projeto de lei.
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)
A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.
“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.
Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.
Justiça mantém alíquota previdenciária de 11% para policiais civis do DF
A reforma da Previdência estabeleceu o aumento da contribuição mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, Com isso, em alguns casos, a carga tributária no salário – somada alíquota previdenciária e o desconto do IR – chega a 40% da renda mensal
A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou parcialmente tutela provisória de urgência no processo de nº 1016909-22.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – Sinpol/DF contra a União Federal. O sindicato quer derrubar o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer dos Poderes da União.
Os advogados do Sinpol-DF, da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, alertam que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária viola o princípio constitucional do não-confisco. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, representante do Sinpol-DF, afirma que “a progressividade ou o escalonamento estabelecido pela EC n. 103/2019 não promove o crescimento econômico, como se idealizou inicialmente, pois o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afeta, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte, os servidores públicos federais”.
Esclarece o advogado que o direito à previdência não apenas é direito fundamental, é cláusula pétrea da Constituição de 1988, e, por isso, está totalmente apto a balizar o poder de reforma constitucional. Nesse sentido, o novo regime de progressividade instituído pela EC nº 103/2019 viola não somente o princípio da vedação da utilização de tributo com efeito de confisco, mas também o princípio da isonomia tributária, o princípio da equidade, na forma de participação do custeio, o princípio da contrapartida, e a vedação ao retrocesso social.
O Sinpol-DF entende ser esse o caso das novas determinações da EC nº 103/2019, que institui alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, que pode chegar a 22%, a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal, o que foge ao limite da razoabilidade.
Na sentença liminar, o juiz federal substituto da 2ª Vara/SJDF, Anderson Santos da Silva, aponta que, em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Ele entende que há perigo de dano aos filiados do Sindicato,
“Os substituídos, já estão sofrendo a tributação aparentemente confiscatória”, desde 1º de março de 2020, disse o magistrado. Por isso, ele determinou a suspensão do artigo 11 da EC nº 103/2019, impedindo que a União desconte nos contracheques, permanecendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
Processo nº 1016909-22.2020.4.01.3400
Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC
A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits
O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.
O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”
Participação
Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.
“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.
A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.
Juízes e procuradores querem suspensão da alíquota previdenciária progressiva
A cobrança, de 14% a 22% nos subsídios, começa em 1º de março e é considerada inconstitucional “por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade”. Como resultado, ao todo, 46,5% dos subsídios de membros da magistratura e mo Ministério Público serão consumidos por tributações
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e várias outras que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.255 pediram a suspensão da cobrança de alíquota previdenciária incluída na Reforma da Previdência. A solicitação de liminar na ADI 6.255, com anuência do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi feita ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, na segunda-feira (17). A cobrança terá início em 1º de março de 2020.
A ADI 6.255 foi protocolada pela ANPR ao lado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em novembro do ano passado. Diante da iminente entrada em vigor da alíquota previdenciária, as associações reiteraram o pedido para concessão de liminar suspendendo a cobrança, desta vez sob consentimento do plenário do STF.
Para as entidades, a instituição da alíquota progressiva é inconstitucional por caracterizar confisco e afronta ao direito de propriedade. Nesse sentido, a contribuição, sem que ocorra efetiva retribuição, seria abusiva. O pedido de liminar protocolado nessa segunda-feira esclarece ainda que 46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributações (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda.
“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”
Renato Falchet Guaracho*
O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.
Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.
Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.
Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.
No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.
De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.
Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.
Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.
Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.
Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.
*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br