Funcionários do Banco Central – Mobilização Nacional nesta quinta-feira, 14

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A ideia dos funcionários é cruzar os braços em todo o Brasil, durante o dia, para discutir pautas de interesse da categoria

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca todos os servidores da autarquia para o ato de mobilização nacional, na próxima quinta-feira, 14 de setembro, para demonstrar, “de forma inequívoca, que não aceitaremos o rótulo de vilões da crise fiscal pela qual passa o país e tampouco ver nossos anseios funcionais tratados com menosprezo pela direção”.

De acordo com o Sinal, são muitas as dificuldades e, para melhor visualização, foram classificadas as medidas do governo e as da diretoria colegiada do BCB pelos aspectos em que irão prejudicar os trabalhadores. Veja os argumentos do Sinal:

“Aspectos financeiros:

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,65% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2018

O governo proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2019, dando o calote de um ano em nossos subsídios e transferindo a responsabilidade de cumprir essa sua promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Esta medida agravará o quadro de perdas salariais que nos aflige desde julho de 2010, conforme demonstra o Corrosômetro do Sinal;

  • Adiamento do reajuste salarial de 6,31% estabelecido pela Lei nº 13.327/2016 para janeiro de 2019

O governo também proporá o adiamento deste reajuste para o mês de janeiro de 2020, perpetuando o calote e transferindo a responsabilidade de cumprir mais essa promessa para o próximo presidente que vier a ser eleito. Mais perdas salariais;

  • Aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%

O governo proporá o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais – ativos, aposentados e pensionistas – elevando ainda mais a tributação em nossos subsídios, que já conta com a retenção do Imposto de Renda Pessoa Física;

  • Aumento na contribuição para o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC)

A direção do Banco Central, mesmo sem definir índices, apresentou relatório analítico sobre o PASBC com a indicação de que pretende propor mudanças no modelo contributivo do Programa, aumentando as contribuições de todos os participantes, titulares e dependentes;

Aspectos operacionais:

  • Reestruturação das carreiras de servidores públicos do Executivo

O governo proporá a reestruturação das carreiras dos servidores públicos, criando a carreira de gestão governamental, na qual deverá estar incluído o Banco Central do Brasil, com salário inicial para cargos de nível superior de R$5.000,00 e R$2.800,00 para cargos de nível médio, além disso, elevará para 30 o número de níveis para alcançar o topo da carreira, lembrando que nossa carreira de especialista tem, no momento, 13 níveis.

Essa medida trará consigo o desestimulo ao ingresso no serviço público de profissionais altamente qualificados, como os que buscam nossa instituição atualmente;

  • Restrição a concursos públicos

O governo cancelará a realização de todos os concursos públicos previstos para o ano de 2018, realizando, pontualmente, os que julgar necessários para repor aposentadorias, enxugando o número de servidores na ativa. Essa medida, além de exigir mais trabalho daqueles que permanecerão na ativa, inviabilizará, com o tempo, a capacitação dos servidores para as novas tarefas que se apresentam, cada vez com mais complexidade, precarizando a qualidade dos serviços públicos;

Aspectos internos ao Banco Central do Brasil:

  • Assimetrias salariais

As assimetrias salariais existentes no Banco Central do Brasil, que afetam a carreira dos especialistas, podem ser classificadas como internas, se tomarmos como base a carreira dos procuradores, e externas, se levarmos em consideração as carreiras congêneres de Estado, como as dos servidores da Receita Federal e da Polícia Federal.

O presidente Ilan Goldfajn, quando de seus primeiros dias na instituição, chegou a afirmar que as assimetrias eram apenas premissas e se de fato viessem a se consolidar, deveriam ser imediatamente corrigidas, muito embora, de concreto, nada tenha feito para a sua correção.

  • Modernização da carreira de Especialista do BCB

A modernização é fator preponderante para que as assimetrias possam ser corrigidas e para que a carreira de especialista possa ter a real valorização em suas atribuições.

O presidente e sua diretoria colegiada tiveram duas chances muito claras para demonstrar que estavam sintonizados com os anseios dos servidores do BCB e em ambas as emendas parlamentares em discussão – a que modificava para nível superior o critério de acesso ao cargo de técnico e a que alterava, entre outras prerrogativas em análise, a nomenclatura do cargo de analista para auditor – nada fizeram ou apenas se mostraram protocolarmente a favor da aprovação.

Não temos a menor dúvida de que se os primeiros passos para a modernização da carreira de especialista já tivessem sido dados, não estaríamos incluídos no “carreirão” de gestão governamental e estaríamos recebendo o mesmo tratamento daquelas com, no mínimo, o mesmo valor estratégico que temos para a nação brasileira;

  • Terceirização de atividades e fechamento de representações regionais

Crescentes rumores dão conta de estudos em andamento, no âmbito da autarquia, com vistas à redução das sedes regionais do BCB; remoção de seus servidores para outras praças; terceirização de atividades, especialmente as ligadas ao meio circulante; e a alienação, cessão ou locação de imóveis da autarquia.

Essas medidas, se confirmadas, virão na contramão das necessidades da sociedade, que, para consolidar seu processo de inclusão financeira e bancária, precisa de um Banco Central forte, a seu lado, ajudando-a na educação necessária para enfrentar os novos desafios que se apresentam e para se contrapor às imposições abusivas das instituições financeiras.

Aspectos parlamentares:

  • Exoneração por insuficiência de desempenho

O Senado Federal aprecia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), que dispõe sobre a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

O projeto perde-se em sua concepção ao não definir regras claras quanto a métodos e competências da avaliação, ao não garantir autonomia de atuação aos servidores de carreiras típicas de Estado, muito menos ampla defesa àqueles que vierem a ser considerados como de desempenho insuficiente.

  • Reforma das leis previdenciárias

A Câmara dos Deputados, após uma série de denúncias que envolviam os principais políticos do Brasil, inclusive o presidente da República, havia deixado no fundo de uma gaveta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que altera as regras previdenciárias. De repente, sem que nada houvesse mudado, nem para o bem e nem para o mal, ressuscitou o projeto que altera diversas regras para a aposentadoria do servidor público federal, aumentando o tempo de trabalho necessário e reduzindo os valores dos benefícios.

A intenção do governo é a de que a matéria seja votada até outubro.

Na última terça-feira, 5 de setembro, protocolamos mais um requerimento solicitando audiência com o presidente do BCB para tratar desses problemas, mas o mesmo, até o momento, está sendo ignorado tanto quanto os anteriormente apresentados. No dia seguinte, 6 de setembro, com base na Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à informação sobre as atividades dos órgãos da União, solicitamos, por meio de Ofício, dados sobre os supostos estudos que estariam sendo gestados visando o enxugamento do Banco Central.

Não há mais o que esperar. O momento é de reagir a estas ameaças. Precisamos, juntos, demonstrar nossa indignação com este cenário caótico em que fomos colocados.

Destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.

Atenda ao chamado da sua regional e participe!”

Operação Telhado de Vidro

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Receita Federal fiscaliza imóveis na Grande Goiânia e Anápolis. Contribuintes que não regularizarem espontaneamente a situação fiscal, seja contribuição previdenciária ou imposto de renda da pessoa física, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais

A Receita Federal em Goiás inicia nesta segunda-feira (28/8), operação com objetivo de complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal e previdenciária de proprietários de imóveis no Estado, especialmente os de alto padrão.

A Operação Telhado de Vidro é a primeira desta natureza em Goiás, mas  seu formato segue o padrão de operações desenvolvidas com sucesso pela Receita Federal em outras regiões do País, tais como no litoral do Rio Grande do Sul, litoral do Rio de Janeiro, interior de São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O emprego do meio aéreo para captação de imagens amplia as fontes de coleta de informações econômico-fiscais.

O foco da Receita Federal é o cruzamento de informações dos seus sistemas informatizados, obtidas por pesquisa de campo (agora também por via aérea), informações prestadas pelos Municípios, que estão obrigados a fornecer ao órgão, mensalmente, relação de alvarás para construção civil e documentos de “habite-se” concedidos e por cartórios de registro imobiliário.

As informações coletadas servirão de subsídio para verificação da regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores contratados para a construção dos imóveis e também a situação contábil e fiscal das incorporadoras de imóveis.

Adicionalmente, sinais exteriores de riqueza, como imagens de imóveis de alto valor agregado, serão cruzados com o patrimônio e os rendimentos declarados pelos respectivos proprietários à Receita Federal para subsidiar a seleção de contribuintes para ações de fiscalização referentes ao imposto de renda.

Após a operação, os contribuintes que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal, seja quanto à contribuição previdenciária ou referente ao imposto de renda da pessoa física, serão intimados e, caso constatada alguma infração, estarão sujeitos, além do recolhimento integral dos tributos em aberto, a multas entre 75% e 225%, e Representação Fiscal para Fins Penais, conforme o caso.

O sobrevoo do helicóptero EC 135, biturbina, da Divisão de Operações Aéreas da Receita Federal equipado com câmeras óticas e infravermelhas e tripulado por servidores do órgão, entre os dias 28 e 30 de agosto em Goiânia, e 31 de agosto e 1º de setembro em Anápolis, ocorrerá em condomínios horizontais de alto padrão selecionados pelas equipes de fiscalização das Delegacias da Receita Federal em Goiânia e em Anápolis. Além dos condomínios de luxo, outros alvos também poderão fazer parte da operação. Os resultados também serão utilizados para comparação com os de futuras operações da mesma natureza.

São esperados a recuperação do crédito previdenciário sobre obras já realizadas e em andamento, além da retificação de declarações de imposto de renda de contribuintes que não possuem rendimentos compatíveis com o patrimônio identificado. Levantamentos preliminares apontam que, em Goiás, há um universo de 10 mil imóveis em situação irregular em relação aos recolhimentos previdenciários, o que pressupõe um débito estimado em torno de R$ 41,5 milhões para com esta contribuição. Esses números poderão ser ampliados com os levantamentos aerofotográficos realizados pela Operação Telhado de Vidro.

Dado o universo atingido pela operação deflagrada pela Receita Federal, os contribuintes poderão desde já regularizar sua situação espontaneamente, evitando a cobrança das multas de ofício lançadas pela fiscalização.

A partir de 1º/10/2017, a Receita Federal começará os procedimentos de fiscalização para aqueles que não regularizarem sua situação, sujeitando-se à exigência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda devidos, acrescido de multa de ofício entre 75% e 225%, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.

Objetivo da contribuição previdenciária sobre obras da construção civil

Esclarece-se que a incidência da contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social. Esses recursos são vinculados à Seguridade Social, sendo investidos em previdência social.

São responsáveis pelo recolhimento:

a) a empreiteira contratada – se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita Federal, a responsabilidade será da empreiteira contratada;

b) o proprietário do imóvel – se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome (o que deveria ocorrer).

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a Receita Federal os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da Receita Federal.

Informações sobre a regularização de obra de construção civil podem ser acessadas no site www.receita.fazenda.gov.br, no campo “Onde Encontro”, sob o título “Construção Civil”.

Funcionários do Banco Central param dia 30 em todo o país

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Em assembleias, em todas as superintendências do BC, na tarde de hoje, foi aprovado o dia nacional de protesto na próxima semana

De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a paralisação é contra o pacote de medidas do governo que adiou os reajustes dos subsídios, previstos para janeiro de 2018, por, ao menos, um ano; aumentou a contribuição previdenciária de 11% para 14%; cancelou o reajuste das comissões; e revisou a estrutura das carreiras, rebaixando os salários iniciais, alongando-os para trinta níveis.

“Projetos de lei apresentados por parlamentares que compõem a base governista complementam o massacre, propondo demissão do servidor por insuficiência de desempenho e delegando, no âmbito da administração federal, o serviço público de fiscalização administrativa a empresas particulares. Sem jamais esquecer da reforma trabalhista e da lei que permite a terceirização no serviço público, já aprovadas, e da reforma da Previdência em tramitação”, informou o Sinal.

Também o dia 30, dirigentes do Sinal vão se reunir com o Ministério do Planejamento. “O Sindicato defenderá o cumprimento dos acordos firmados e garantias previstas em lei e reforçará pleitos da pauta de reivindicações interna do BCB, bem como demandas que afetam o conjunto dos servidores públicos”, reforçou a entidade. A próxima semana será marcada, também, pela mobilização de diversas carreiras contra o pacote de maldades do governo.

As formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste fiscal

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“A receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida, de R$ 3 trilhões, nos próximos 100 anos. Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero”

Paulo César Régis de Souza (*)

Em dezenas de oportunidades, o presidente Temer repetiu incansavelmente que não haveria aumento de impostos no seu legítimo e tampão governo.

Em dezenas de oportunidades, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, cansou de repetir que haveria aumento de impostos, caso não houvesse substancial aumento da arrecadação para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas.

O que o sr. Temer fez, neste período, foi vender otimismo com gestos manuais, arvorou-se ardoroso defensor da moralidade pública e das reformas trabalhista e previdenciária, comemorou a queda da inflação, da taxa de juros, o pífio crescimento do PIB e o aumento das exportações, desfechou pesadas críticas aos ex-presidentes Lula e Dilma pelos 14 milhões de desempregados e se lançou numa guerra de guerrilhas, para se defender de acusações de corrupção.

Já o sr. Meirelles não propôs uma só medida, confiável e aceitável para a redução dos gastos públicos. Concordou com o pagamento das despesas perdulárias dos estados e municípios, com o não pagamento por eles de suas, indefinidamente, roladas dívidas fiscais, patrocinou vigoroso arrocho fiscal de cortes atingindo educação, saúde, polícias federal e rodoviária, índios e trabalhadores rurais, além de propor por duas vezes vantagens e benefícios aos caloteiros do Refis.

Acenou que a lei que impôs limites aos gastos públicos será a solução para todos os males, a partir de 2018.

Abraçou-se à tese de que a Reforma da Previdência seria a salvação da lavoura de Temer e de que se não cortasse benefícios, acabaria a Previdência e o Brasil deixaria de existir, transformando-se num Rio de Janeiro ou num Rio Grande do Sul.

Mas em nenhum momento falou sobre o caos da Receita Previdenciária, definida na Constituição para o pagamento de benefícios, previdenciários e acidentários, e que vem sendo empregada em outros fins, tais como, benefícios assistenciais, renúncias, desonerações, Refis, e até saqueadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU).

O que fez o sr. Meirelles para aumentar a arrecadação? Nada. Rigorosamente nada. Os dois órgãos de arrecadação estão debaixo de suas asas: a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Penso eu que o sr. Meirelles ignora que a Receita só trabalha com receita de fonte. O que é na fonte, arrecada, aliás, para isso nem precisaria de uma montanha de auditores fiscais, pois 90% da receita previdenciária é de fonte. Mas a receita tem a sua banda obscura: a receita declaratória. Esta é difícil de arrecadar, seja na dívida administrativa, dentro da Receita, ou a dívida ativa, dentro da PGFN. Cem mil auditores e cem mil procuradores não conseguiriam cobrar a dívida nos próximos 100 anos e que está em R$ 3 trilhões.

Quais os resultados do trabalho da Receita Federal e da PGFN? Trocando por mariola, zero.

Se fosse numa casa de família ou num grande banco, certamente o chefe de família estaria no desespero e o banco teria quebrado.

Se não fosse a receita de fonte, o Brasil já teria sucumbido.

No curto prazo, se a Receita Federal e PGFN não mudarem sua forma de trabalhar vão levar o Brasil a uma catástrofe, pois a carga tributária está acima da capacidade de pagamento do país.

O aumento dos impostos, PIS/Cofins, anunciado pelo presidente e pelo ministro, digo com todo respeito, é para encobrir a incompetência da Receita e da PGFN.

Não é, nunca foi, e não será a Previdência a ameaça ao equilíbrio das contas públicas e o ajuste fiscal.

A causa é uma arrecadação nefasta na área declaratória, além dos Refis e das nefandas decisões do “Conselho Zelotes”, que fraudam a Receita e a PGFN e fazem a festa dos caloteiros.

Cedo a palavra ao sr. Meirelles

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

Somem R$ 1,67 trilhão na Receita e R$ 1,33 trilhão na PGFN. São R$ 3 trilhões não cobrados pelo sr. Meirelles e o pessoal da Fazenda.

Discursos e o mágico manejo das mãos e dos dedos não produzem dinheiro.

Estamos mal porque a arrecadação desandou e a despesa está rolando escada abaixo.

Assistimos em Brasília um festival de dinheiro sendo jogado para o alto e recolhido pelas feras votantes do Congresso, ávidas de verbas e cargos para os seus projetos políticos que alimentam as formigas, os cupins e as traças que ameaçam o ajuste nacional.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento

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O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal

A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.

O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.

Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400

Servidor público pode optar por regime mais benéfico de previdência

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Servidores públicos oriundos de outros órgãos da Administração Pública — que ingressaram antes da instituição do regime de previdência complementar — podem optar entre o regime de previdência complementar e a manutenção do regime previdenciário anterior. O entendimento é da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ele foi excluído do regime de previdência complementar e mantido no regime próprio de previdência dos servidores porque ingressou no serviço público antes da instituição do novo regime complementar. A juíza, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a contribuição previdenciária deve incidir sobre a totalidade da base contributiva da remuneração, endereçada exclusivamente para o Regime Próprio de Previdência Social da União. Ela concedeu tutela provisória de urgência após o ato administrativo que negou o pedido de enquadramento previdenciário de um servidor.

A ação foi movida para incluir o autor no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência (RGPS), desconsiderando-se os tempos contínuos anteriores em serviço público, em cargo público efetivo estadual, cujo marco inicial aconteceu em 22 de novembro de 2006. O pedido foi atendido em primeira instância.

Para Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou o servidor público, “não são poucas as decisões judiciais recentes em ações semelhantes, reconhecendo o erro da interpretação restritiva da ré sobre o parágrafo 16, do artigo 40, da Lei nº 12.618/2012, em outros setores da Administração Pública”. A Administração Pública já recorreu.

Processo nº 0006292-25.2017.4.01.3400

Juíza reconhece erro em ato administrativo de desligamento de servidor público

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Servidores públicos que têm o vínculo rompido com a administração pública, ainda que por pouco tempo, podem ter dor de cabeça. Foi o que aconteceu com um trabalhador da Universidade Rural do Rio de Janeiro. Ele foi desligado após ser aprovado para outro cargo público. Agora, conseguiu na Justiça a declaração de nulidade do ato administrativo de desligamento.

O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que houve erro material da universidade. Isso porque o ato exonerou o servidor em vez de declarar a vacância em razão de posse em cargo inacumulável. Segundo ele, “a ruptura do vínculo com a administração pública, mesmo que por apenas dois dias, causa graves prejuízos funcionais, em especial no que diz respeito às regras previdenciárias” – o que aconteceu no caso.

O advogado pediu a expedição de uma nova Certidão de Tempo de Serviço para preservar o tempo de serviço público junto à Administração Pública sem quaisquer rupturas. A juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, sanou o erro material no ato administrativo de desligamento do servidor. De acordo com ela, é cabível a revisão do ato da administração pública, uma vez que o servidor efetivamente buscava a vacância por posse em cargo inacumulável e não a vacância por exoneração. Da sentença, publicada no dia 19 de julho, cabe recurso.

Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101

Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União

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O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS

Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.

O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.

Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.

Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.

A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.

Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.

O Sinprofaz

Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.

Nota da Articulação das Pastorais Sociais do Campo

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“Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia!”

“A Articulação das Pastorais Sociais do Campo manifesta total apoio e adesão à Greve Geral e às manifestações públicas previstas para o dia 30 de junho de 2017, contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela realização de eleições diretas no Brasil.

É preciso pôr um fim às ações do governo golpista, entreguista e corrupto do presidente Michel Temer. Além de destruir os direitos dos/as trabalhadores/as das cidades e do campo, o governo Temer está acuado por acusações escabrosas e recorrentes e sob o inteiro domínio dos interesses do capital, de modo especial os ligados ao agronegócio. As ações nefastas do governo Temer se traduzem na absoluta paralisação da demarcação das terras indígenas, no fim da titulação de terras quilombolas e no abandono da regularização dos territórios de outras comunidades tradicionais; na reversão do processo de reforma agrária, proposta por meio da MP 759/16; na entrega do território nacional ao capital estrangeiro, através do PL 4059/12; na flexibilização das leis ambientais proposta por meio do PL 3729/04; no aumento descontrolado do desmatamento; na ocorrência de chacinas, de assassinatos e da criminalização de camponeses, quilombolas, indígenas.

Diante desse contexto cada dia mais caótico, torna-se necessário e urgente a realização de amplas e permanentes mobilizações populares que se contraponham às agressões generalizadas em curso.

Portanto, além de se somar e denunciar a violência de todos os tipos cometida contra as mulheres, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e camponeses, junto com outras forças sociais, desde já, a Articulação das Pastorais Sociais do Campo assume especial compromisso de colaborar na organização e realização do 23° Grito dos Excluídos, no dia 07 de setembro, que propõe aos brasileiros e brasileiras a reflexão e a ação a partir do Tema: “Vida em Primeiro Lugar” e do Lema: “Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia”.

Traga a sua bandeira de luta, o seu grito por justiça, promova e junte-se às mobilizações na sua região. “Por direitos e democracia, a luta é todo dia”!

Brasília, DF, 29 de junho de 2017.

Cáritas Brasileira

CIMI – Conselho Indigenista Missionário

CPP – Conselho Pastoral de Pescadores

CPT – Comissão Pastora da Terra

SPM – Serviço Pastoral do Migrante”