Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

Publicado em 1 ComentárioServidor

Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Desonerações devem buscar a retomada do crescimento, afirma Orlando Silva

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estímulo à geração de empregos é prioridade para o relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PCdoB-SP), que analisa a desoneração da folha de pagamentos das empresas (PL 8456/17)

Para o líder da Bancada Comunista, deputado Orlando Silva, seu parecer deve priorizar a desoneração para menos setores do que existem atualmente. Mas confronta os previstos originalmente pelo governo, reduzindo o efeito fiscal da medida para pouco mais da metade do estimado. A indicação será para áreas que são estratégicas para a economia.

“Meu problema não é fazer o caixa para o governo, e sim atuar para que haja um equilíbrio nas contas públicas com base numa tributação que seja correta. Eles já sabem que o projeto não vai sair da Câmara como chegou. O principal para nós é definir o que fica com a desoneração, como os setores que tem uso intensivo de mão de obra, com forte concorrência de produtos importados e que agregam tecnologias”, disse Orlando.

O projeto original do governo mantém o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento apenas para a construção civil, o transporte coletivo de passageiros e as empresas jornalísticas.

Além de rever os grupos existentes devem ser acrescidos pelo menos dez setores que receberão benefício fiscal. Segundo o relator, o desafio é trazer critérios objetivos para a retomada do crescimento da economia nacional. O parlamento deve discutir em plenário o incremento da produção e prestação de serviços frente aos novos cortes na saúde, segurança pública e educação para o Orçamento de 2018.

Há uma tentativa do governo federal para reverter a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia. O foco da equipe econômica é engrossar a arrecadação da União em cerca de R$ 785 milhões por mês, sem priorizar o desenvolvimento e a retomada da geração de empregos.

A proposta de Orlando Silva, que deve ser apresentada e votada em março, pretende reverter a lógica do Planalto de que o estado não pode ser indutor do crescimento. “Eu não quero cometer o mesmo erro do governo. Eles erraram ao colocar uma previsão de arrecadação de algo que não existe. Eu estou ampliando o número de setores, inclusive para atender demandas que surgiram na Comissão”, acrescenta.

Líderes da oposição e governistas tentam chegar em um acordo para construir maioria na Comissão Especial e na votação em plenário. Se aprovado ainda em fevereiro, levando em conta os 90 dias até a vigência da nova tributação, a arrecadação adicional em 2018 pode chegar em R$ 5,5 bilhões entre junho e dezembro.

Segundo o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo Dilma para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta.

O governo Temer, no entanto, argumenta que há necessidade de reduzir o déficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.

Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.

Obrigação e direitos

O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado

Formas de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.

Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Tempos difíceis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A queda de braço entre várias categorias e setores e o governo será intensa. O ajuste fiscal, segundo o especialista, passará, inevitavelmente, por uma proposta de reforma previdenciária mais dura e pelo corte de benefícios e privilégios para cumprir o teto de gastos e a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para cobrir despesas correntes

O economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) Luiz Guilherme Schymura afirma que o problema das contas públicas reflete o fato de que, há muitos anos, as despesas crescem em ritmo mais acelerado do que a receita. “O arsenal de medidas para financiar a elevação dos dispêndios acabou”, afirmou, acrescentando que a carga tributária do país é uma das mais altas da América Latina, e que não há espaço para aumentá-la, como ocorreu entre 1996 e 2005.

O ajuste fiscal, segundo o especialista, passará, inevitavelmente, por uma proposta de reforma previdenciária mais dura e pelo corte de benefícios e privilégios para cumprir o teto de gastos e a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para cobrir despesas correntes. A queda de braço entre várias categorias e setores e o governo será intensa. “As reformas e o ajuste fiscal podem parecer simples nas planilhas, mas são extremamente complexos e difíceis do ponto de vista da dinâmica sociopolítica brasileira. Tempos tumultuados e difíceis se aproximam”, alertou.

Para ter uma ideia do quão crítico é o quadro fiscal, Schymura diz que olha mais para a evolução da dívida pública líquida em vez da bruta, porque esses dados foram contaminados pela devolução dos repasses feitos pelo Tesouro ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa operação fez a dívida pública bruta encerrar o ano em 74% do PIB, abaixo dos 74,3% do PIB de novembro.

Já a dívida pública líquida continua crescendo, e passou de 50,7% para 51,6% do PIB, entre novembro e dezembro. A agência Standard & Poor’s prevê que a dívida líquida chegará a 71,6% do PIB em 2020, um salto de 55% sobre os 46,2% de 2016. “A sensação é que a queda na dívida bruta é apenas contábil, porque a melhora não está ocorrendo do ponto de vista fiscal”, alertou. (RH)

STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária

A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.

Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.

Unafisco

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Histórico

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.

“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.

 

Receita Federal – Bônus não deve ultrapassar os R$ 4,5 mil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com isso, fica frustrada a expectativa de auditores-fiscais e analistas tributários que esperavam reforço extra nos contracheques de R$ 9,6 mil e R$ 5,7 mil, respectivamente, além dos salários

Fontes do Ministério do Planejamento confirmam que o valor do bônus de eficiência será de R$ 4,5 mil para os auditores e a regulamentação, conforme novos boatos, sairá antes do carnaval.”Não adiantou de nada a greve e os atos de protesto. Vai ficar nisso mesmo”, destaca um informante que não quis se identificar. O resultado das manifestações, disse ele, foi pífio. Pior: o tiro saiu pela culatra. A intenção, embora não totalmente declarada, de fazer uma manobra para ganhar mais que os colegas da Esplanada e burlar o teto to serviço público (R$ 33,7 mil), sem pagar Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e com a exclusão sorrateira dos aposentados, “gorou”.

No fim, a guerra entre ativos aposentados não foi pacificada e a divisão interna continua forte. Nos cálculos do técnico, com os R$ 4,5 mil, os auditores-fiscais vão ganhar, por ano, R$ 402 mil. Os delegados da Polícia Federal, por exemplo, que também recebem bônus, ficarão com R$ 394 mil anuais. Neste caso, os auditores ativos da Receita saem ganhando R$ 8 mil, no período. Porém, o problema começa quando a comparação é com os aposentados. Na PF, o valor é o mesmo. Continua a paridade entre ativos e aposentados, pois o valor da remuneração é o mesmo. No Fisco, o total dos vencimentos para os inativos cai para R$ 339 mil, uma perda real de R$ 36 mil com bônus e de R$ 54 mil, sem, nos 12 meses.

De acordo com outra fonte do Ministério da Fazenda, a impressão da maioria é de que o movimento de protesto só serviu para aumentar o fosso e a desvalorização do cargo. Nessa briga, o que sobrou foi: quebra da paridade; avaliação de desempenho com metas individuais, com risco de demissão por ineficiência por lei atual; remuneração do início de carreira rebaixada; critérios de progressão e promoção mais rígidos; ponto eletrônico; PAD pelo chefe; autoridade mitigada. “Após um movimento de três anos, não cumprirão (o governo) o que prometeram e voltaremos para o trabalho humilhados, cansados, divididos e com chicote em cima”, lamentou.

Promessas
Uma proposta da Receita para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. O que não acontecerá, de acordo com a fonte. Apesar da divulgação de nova data provável, até o carnaval para a regulamentação do bônus de eficiência, a maioria da categoria não acredita no canto da sereia. Explicam: essa é a quarta promessa de publicação do decreto da regulamentação. A primeira foi em agosto, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, agora, antes das festas de Momo. A duvida é: será que o governo vai esperar cair a liminar da greve (13 de fevereiro), o que deve enfraquecer as paralisações, e publicar o decreto com valor abaixo de R$ 6 mil?”, questionam.

Sindifisco otimista

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) comemorou a adesão dos chefes de fiscalização das 3ª, 6ª e 10ª RF (Regiões Fiscais). Eles emitiram manifestos informando que não serão cadastradas as metas de para 2018, conforme estipulado na norma. Em nota interna, a entidade destaca que “a classe considera a demora na edição dos decretos para regulamentação do bônus e das regras de progressão como uma demonstração de desrespeito por parte do governo ao pleno cumprimento do acordado com a categoria”.

De acordo com os manifestos, os auditores também não participam “de reuniões de planejamento e organização de trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência, criado o comitê gestor e as metas institucionais que permitirão o pagamento desse bônus, conforme acordado e firmado com o governo federal”. O Sindifisco destaca que, embora a adesão esteja crescendo, “é de lamentar que, mesmo com todo o debate feito pela categoria, restem dúvidas quanto à importância das ações de defesa do cargo. Na 9ª RF, apenas os chefes de fiscalização das DRF Curitiba e de Ponta Grossa se recusaram a assinar o documento”.

Governo prepara corte de até R$ 25 bilhões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Valor das despesas do Orçamento de 2018 que devem ser bloqueadas está sendo avaliado pela equipe econômica e pode ser definido até o fim do mês. Executivo vai tentar derrubar liminar que impediu adiamento do reajuste salarial dos servidores. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões

ROSANA HESSEL

A economia está se recuperando lentamente, mas o quadro fiscal continua preocupante, principalmente em um ano eleitoral, período em que, historicamente, os gastos públicos crescem. Técnicos da equipe econômica estão debruçados sobre números para fechar o decreto de programação orçamentária, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União no próximo dia 30. Como o adiamento do reajuste salarial dos servidores foi suspenso no fim de dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e há pouca margem de manobra para um recurso, o contingenciamento de gastos orçamentários será inevitável, avisam especialistas.

O valor do corte não está fechado, mas fontes do governo apostam que deverá ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. A Instituição Fiscal Independente (IFI), em outubro, avaliou que o governo deverá aplicar um bloqueio “da ordem de R$ 25 bilhões” para cumprir a meta, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de limitar o deficit nas contas do governo federal a R$ 159 bilhões.

Em entrevista à TV NBR na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que os números “indicam, com certeza, que haverá algum nível de contingenciamento”. No fim do ano passado, ele reconheceu que o impacto fiscal com a frustração de medidas que não avançaram no Congresso, como a reoneração da folha salarial e o adiamento do reajuste dos servidores, é de R$ 21,4 bilhões. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões daquele montante.

Recurso

O plenário do STF retoma os trabalhos na próxima quarta-feira, mas o adiamento do reajuste dos servidores ainda não entrou na pauta, o que preocupa o governo. A Advocacia Geral da União (AGU) vai aguardar que Lewandowski apresente seu voto ao plenário para entrar com recurso, cujos termos ainda estão sendo elaborados. Não há consenso sobre se o aumento salarial, depois de concedido, pode ser revertido. Na avaliação de integrantes do Executivo, ainda será possível postergar o reajuste mesmo se houver pagamento a partir de fevereiro. Entretanto, não se poderá exigir dos servidores que devolvam o dinheiro recebido a mais no contracheque, avisa uma fonte do Judiciário.

Mesmo com esses problemas jurídicos, especialistas avisam que o risco de não cumprimento da meta fiscal é o menor dos problemas. “Ao contrário do ano passado, quando o governo precisou ampliar a arrecadação com receitas extraordinárias, porque a economia cresceu pouco, neste ano, o aumento das despesas será um desafio muito maior. O governo precisará contê-las para não comprometer o teto de gastos”, avaliou o economista-chefe da Sul América Investimentos, Newton Rosa.

Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, destaca que as despesas com a Previdência serão um dos maiores problemas para o Orçamento de 2019, porque têm um crescimento vegetativo anual em torno de 3,5%, acima do teto de aumento dos gastos deste ano, de 3%. “E esse aumento não considera reajuste real do salário mínimo, que impacta aproximadamente 45% dos benefícios previdenciários. Portanto, o efeito no ano que vem será maior ainda, porque voltaremos a incorporar o crescimento do PIB no cálculo do próximo reajuste”, afirmou.

Divergências

Um novo adiamento da reforma da Previdência já está nas apostas do mercado financeiro, que não vê isso como um grande problema em 2018, de acordo com Newton Rosa. Ele lembrou que, apesar de a votação do projeto na Câmara estar prevista para 19 de fevereiro, o aumento das divergências entre governo e base aliada alimenta a expectativa de que a reforma não avançará neste ano.

Vale lembrar que, em entrevista ao Correio, publicada no último dia 14, o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, afirmou que, sem a reforma, o crescimento da economia em 2018 poderá ser bem menor do que os 3% previstos no Orçamento, recuando para 1,7%. Isso implicará receita menor de tributos.

Outro grave risco nas contas públicas é a possibilidade de descumprimento da regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e benefícios previdenciários. Desrespeitar a regra é crime de responsabilidade fiscal, delito que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. O governo afirmou que, após a votação da reforma da Previdência, pretende incluir na pauta do Legislativo a criação der um mecanismo que flexibilize a norma.

“Mexer na regra de ouro é uma sinalização muito ruim. Em vez de corrigir a febre, que é o desequilíbrio das contas públicas, o governo quer quebrar o termômetro”, criticou a economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O quadro fiscal está muito ruim e tende a piorar a partir de 2019 se o próximo presidente não estiver comprometido com a continuidade das reformas, acrescentou Rosa. “Elas não podem deixar de ser realizadas no ano que vem.”

Servidores da Receita Federal continuam divididos. Contam com apoio da Fazenda e resistência do MPOG

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sai ano, entra ano, e permanece a velha briga entre os funcionários do Fisco. Após quase duas horas de reunião dos diretores do vários sindicatos com o secretário Jorge Rachid, no início da semana, ficou claro que nada vai mudar: a greve continua. Ministérios do Planejamento e da Fazenda não se acertaram em relação ao bônus de eficiência. O MPOG se mantém irredutível, disposto a segurar gastos e vetar expansão de despesas. Na Fazenda, Henrique Meirelles e seu secretário executivo, Eduardo Refinetti Guardia, defendem a benesse, com “uma nova cara” 

O primeiro encontro entre os sindicalistas e a administração, recentemente, segundo informes que circulam entre grupos internos, pegou fogo. De longe se ouvia vozes alteradas e expressões, em sua maioria, impublicáveis. Rachid divulgou propostas e previsões que não foram “entendidas e aceitas pela classe”. Soou estranho a todos, afirmam auditores, que a previsão para a base do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para a o pagamento do bônus, seja composta, conforme teria declarado Rachid, pelo sistema ‘S’: selos, lojas francas, juros e leilões, em valor equivalente ou próximo às anteriores multas e leilões, já condenadas pelo Congresso Nacional.

Esse sistema ‘S’, no entanto, teria o apoio de  Meirelles e Guardia, o que exacerba o quadro de dificuldade na relação com o Planejamento. O MPOG continua argumentando que o espaço orçamentário estimado foi consumido com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o aumento linear da contribuição previdenciária dos servidores e proibiu a postergação do pagamento do reajuste para 2019. Diante da pouca boa vontade do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de abrir o cofre, o chefe da Receita pediu para a categoria “mudar a agenda, porque o Brasil precisa deles”.

Rachid, segundo a fonte, garantiu que espera concluir este processo que envolve o bônus antes do final do recesso parlamentar (2 de fevereiro), mas como as discussões em curso, analisou, “não seguem uma lógica racional”, ele não especificou datas, percentuais ou valores. O que causou mais irritação. A explicação do secretário da Receita para não apresentar mais detalhes, de acordo com as fontes, é que ele precisa ter muita cautela em divulgar informações, já que “inimigos internos e externos buscam constantemente argumentos para nos derrubar”.

Ao final, a avaliação de alguns foi de que a  reunião foi frustrante, sem resultados concretos e imediatos. Para outros, teve pontos importantes, entre eles o desabafo da categoria sobre sua “relevância para a sociedade”, as exposição das queixas sobre “o descaso da cúpula com a base” e  “a confirmação” sobre o apoio do ministro da Fazenda. Porém, o epílogo desse novo esforço de conciliação também ficou sem novidade. A orientação dos sindicalistas para a categoria foi manter a velha prática: “continuaremos em greve”.

Anfip protocola sugestão para PL sobre bônus de eficiência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.

As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.

A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.

Histórico

No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.