Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

Revisão de benefícios por incapacidade economiza R$ 85 bi para a Previdência Social

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Estudo da FGV mostra que o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) economizou R$ 85 bilhões para os cofres da União

Foto; Asmetro/SN

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o estudo “Economizando mais de R$ 85 bilhões ao RGPS do Brasil – o caso do PRBI”, publicado esse mês na Revista de Administração Pública (Ebape FGV – A1 Qualis Capes), comprova de forma matemática que o programa, concebido pela entidade, “e brilhantemente encampado, organizado e executado pela gestão de Karina Argolo na DIRSAT e de Alberto Beltrame junto ao MDS, teve um impacto de redução de quase 800 mil benefícios ativos na folha mensal de benefícios por incapacidade do INSS e foi responsável por uma economia significativa ao Regime Geral da Previdência Social nos anos em que teve impacto e projetados até o fim da média de duração dos benefícios cessados (2016-2025)”.

O estudo, assinado por Vinícius Botelho, da FGV, Raquel Maria Soares Freitas, do Ministério da Cidadania, e
Alberto Beltrame, do Ministério de Desenvolvimento Social, aponta que a queda no número de benefícios desde 2016 foi tão expressiva que a folha de pagamento do auxílio-doença tem caído todos os anos: o número de benefícios pagos ao final de 2019 foi o menor desde 2003, custando ao sistema de previdência o montante de R$ 20,1 bilhões anuais.

Diz, ainda, que a revisão periódica do benefício é importante, pois muitos dos determinantes de incapacidade são temporários, e a concessão do auxílio pode ser subjetiva – como mostram os estudos de Okpatu, Sibulkin, e Schenzler (1994) e Marasciulo (2004) – uma vez que ‘incapacidade’ é um conceito muito mais subjetivo do que o de doença. Além disso, causas de incapacidade de difícil diagnóstico têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos, como é o caso das dores nas costas (Meziat & Silva, 2011).

“O artigo mostra a importância fundamental da organização, engajamento e profissionalização da atividade médica pericial ao Estado brasileiro. O PRBI-BILD (incapacidade de longa duração) foi o maior programa de austeridade fiscal do Brasil dos últimos 20 anos e foi a verdadeira reforma da Previdência feita no governo Michel Temer. Até hoje, menos de 5% dos benefícios cessados foram reativados por via judicial ou administrativa, mostrando que além da estabilidade fiscal, o Programa teve caráter educacional ao público previdenciário e ao Poder Judiciário e trouxe Justiça Social para o país, ao cessar benefícios indevidamente mantidos pelo INSS, 99,5% em virtude de decisões judiciais”.

Na época, informa, a ANMP apresentou outros projetos de impacto similar ao PRBIBILD, que não puderam ser tocados adiante por questões políticas e operacionais. E um momento de crise mundial e recessão econômica na
esteira da pandemia do novo coronavírus, o que o Estado brasileiro precisa, destaca, é de soluções inovadoras, de baixo custo de implementação e de alto retorno ao país como foi o PRBI-BILD para a Previdência Social. “A ANMP continua à disposição do Estado brasileiro nesta tarefa de ajudar a termos um sistema previdenciário mais justo, solidário, eficiente e austero”, reforça.

Histórico

A trajetória mais recente de queda nos benefícios do auxílio-doença se iniciou por volta de agosto de 2016, quando o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) identificou, de um total de 1.827.225 benefícios, 563.771 auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e sem data de rescisão programada (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018).

Os autores do estudo informam que obtiveram esse banco de dados no MDS (Ministério do Desenvolvimento Social, 2018) e, após a exclusão de dados ausentes, inconsistentes ou incompletos, encontraram 476.163 benefícios. Desses, 99,7% haviam sido concedidos mais de quatro anos antes da data de lançamento do PRBI
(agosto 2016) e 238.902 haviam sido concedidos por decisão judicial (50,2%).

“Tais números chamam a atenção, uma vez que a média mensal de concessões de auxílio-doença nos dez anos anteriores à data de início do PRBI (entre setembro de 2004 a agosto de 2014) foi de 189.145, sendo apenas 2,23% delas judiciais”, assinalam os autores.

Análises posteriores revelaram a causa do problema: as decisões judiciais normalmente não especificam a duração dos benefícios de auxílio-doença que concedem e, portanto, esses segurados nunca solicitaram reavaliação médica do INSS, já que poderiam manter seus benefícios sem fazê-lo. Muitos desses trabalhadores continuaram recebendo o auxílio por vários anos, mesmo depois de recuperados da sua condição inicial.

Como resultado, uma parcela dos segurados com o auxílio recebia o benefício por, em média, menos de um ano (Ministério do Trabalho e da Previdência Social, 2014), enquanto o grupo que obteve a concessão via decisão judicial recebia os valores por tempo indeterminado.

Veja o estudo da FGV.

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

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O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

 

MPF aciona INSS na Justiça para que providencie atendimento em Libras na Baixada Fluminense

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Ação pede pelo menos dois servidores capacitados em Libras em cada agência, em 60 dias, além de multa de R$ 200 mil. Em 2017, o INSS afirmou que havia pessoal especializado em Queimados e Itaguaí. Em 2020, no entanto, recuou e disse que não “tinha como declarar” se havia mesmo funcionários habilitados. O “ato omissivo do INSS” configura dano moral contra  deficientes auditivos, diz o MPF

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para obrigar o INSS a manter dois servidores devidamente capacitados e treinados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de atendimento da Gerência Executiva de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em prazo máximo de 60 dias.

A ação é o resultado do inquérito civil que apurou a ausência dos intérpretes de Libras nas agências da Previdência Social em Duque de Caxias, e dificuldade no atendimento da população de deficientes auditivos. Em resposta a questionamentos do MPF, o INSS afirmou, ainda em 2017, que apenas as agências de Queimados e Itaguaí tinham servidores capacitados em Libras. Três anos depois, em informações divulgadas em agosto de 2020, a instituição relatou não ter como declarar se havia ou não servidores intérpretes de Libras naquelas agências do INSS.

O MPF entrou com a ação, com respaldo na Constituição Federal, que estabelece o princípio de não-discriminação como um papel social do Estado e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. “Segundo o artigo 9º da Convenção, está bastante claro o dever do Estado em relação à acessibilidade, o qual deve garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos. A inclusão social daqueles que possuem uma deficiência é o propósito mais abrangente a ser alcançado pela Convenção, que tem fundamento nos princípios dos direitos humanos. Nesse caso, devido à falta de estrutura para receber essas pessoas em suas agências, tais direitos estão sendo negados pelo INSS”, explicou o MPF.

Além disso, o MPF argumenta que os fatos apresentados constituem dano moral coletivo em relação às pessoas com deficiência, visto que não atingem uma pessoa específica, mas um determinado grupo. Reconhece-se que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência não estão sendo atendidos, tendo em vista a percepção coletiva das violações causadas. No que se refere aos atos ilícitos causadores do dano moral coletivo, percebe-se que eles ocorreram “por meio de conduta omissiva do INSS quanto à falta de implementação de medidas de acessibilidade para deficientes auditivos”.

No mérito, o MPF pede a condenação do INSS a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, além de medidas necessárias de capacitação e treinamento aos servidores intérpretes de Libras em cada unidade das agências da Previdência Social da Gerência Executiva de Duque de Caxias, a fim de garantir acessibilidade aos deficientes auditivos.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ANMP condena teatro de fantoches promovido pelo INSS e Secretaria de Previdência

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Com esse título sugestivo, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) afirma que, ao invés de consertar os problemas detectados nas agências da Previdência Social, responsáveis pela área resolvem brincar com a vida da população

“O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.”

“Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo”, contesta a ANMP.

Veja a nota:

“Foi com um misto de surpresa e indignação que a ANMP viu, na manhã de hoje, o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, o Secretário de Previdência Narlon Gutierrez e o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, desfilarem feito três patetas em uma agência ainda não inaugurada em Brasília, com pranchetas na mão que simulavam uma fiscalização técnica, mas pareciam maridos indo ao supermercado com a lista de compras feita pela esposa, batendo a cabeça entre prateleiras apertadas e corredores estreitos.

O INSS e Secretaria de Previdência e Trabalho mentem para o país ao apontarem a realização de “vistorias” para liberação das agências do INSS, que estão sendo “feitas” apenas por gerentes da administração sem o mínimo de competência técnica ou legal para tal feito.

Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma “inspeção” política com visita de chefes a uma agência-modelo.

Vistoria será apenas quando a SPMF, que detém o conhecimento técnico, for demandada para verificar as agências com a lista de checagem original usada na semana passada, feita de comum acordo entre a categoria e o governo, e que foi ardilosamente adulterada pelo Presidente do INSS e o Secretário de Previdencia para promover uma farsa pública perante a nação.

Vidas humanas tem que ser respeitadas. O direito a vida e a segurança sanitária dos servidores, usuários do INSS e cidadãos em geral são itens inegociáveis.

O mundo mudou após a pandemia e o INSS aparentemente não aprendeu que tem que mudar também. A realidade evidenciadas pelas vistorias da semana passada mostraram que as agências da Previdência Social são, em linhas gerais, *verdadeiras bombas infectológicas * e a se manterem assim, serão polos difusores de COVID entre os segurados e nas comunidades onde estes moram.

O benefício por incapacidade já está sendo garantido de maneira emergencial, por análise remota documental sem pericia médica, bastando o cidadão apresentar o atestado médico ao INSS de modo presencial ou remoto, logo não há emergência para justificar tamanho afogadilho das autoridades ao ponto de prestarem na data de hoje um papel patético frente às câmeras da imprensa.

Precisamos apenas que o INSS faça seu dever – que deixou de fazer nos seis meses fechados – e organize as agências de forma séria para o retorno da perícia presencial.

Estamos aguardando o INSS informar a lista de agências e que o checklist original seja restabelecido. Até lá, em nome da preservação de vidas, da segurança sanitária e do bom senso, não haverá o retorno do atendimento médico presencial.

Se Leonardo Rolim, Narlon Gutierres e Bruno Bianco querem bancar os três mosqueteiros da insanidade, que coloquem apenas suas cabeças a prêmio, e não a dos milhares de idosos e doentes que serão vítimas de agências desestruturadas, bem diferente do cenário armado para a imprensa hoje.

Estamos a disposição para retorno imediato assim que os cavaleiros do apocalipse previdenciário voltarem ao Planeta Terra (pós-covid) e permitirem que façamos novamente as vistorias conforme previamente acertado com o próprio governo.”

Servidores do INSS apoiam adiamento de abertura de agências para 14 de setembro

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. A Federação Nacional do Servidores (Fenasps) concorda com a iniciativa, mas alerta que, em alguns locais, os gestores estão convocando trabalhadores para 24 de agosto

A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca que,em algumas unidades do INSS pelo país há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados”.

A Fenasps reivindica que, a a exemplo de outros órgãos como universidades, Ministério Público e até
setores do Poder Judiciário, o retorno ao presencial no INSS “poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia”.

Veja a carta:

“Senhor presidente,

O Brasil ultrapassou a trágica marca de 112 mil mortos e 3,5 milhões de contaminados pelo COVID-19, entre estes centenas de servidores públicos, sendo o Brasil único País que a pandemia não está retrocedendo. Para agravar ainda mais a virulência da maior pandemia deste século, chegou uma frente fria baixando temperaturas negativas em algumas localizações próximas as sentidas em regiões polares. E é sabido que a redução drástica de temperaturas favorece quadros graves de adoecimento pela COVID-19. Em vários Estados o vírus continua
fazendo vítimas, sem haver retrocesso no número de mortos.

Entendemos ser correta a decisão da direção do INSS em buscar atendimento pelos canais remotos, mantendo os servidores no isolamento social em trabalho home office, de formar emergencial durante a emergência sanitária devido à COVID-19 considerando que o INSS atendem em média 3 milhões de pessoas por mês. Com tais medidas foram evitadas que no mínimo 12 milhões de pessoas estivessem expostas ao contágio do covid-19, estes são os segurados que usam os serviços previdenciários e se deslocam via transporte público, setores
que mais contaminam pessoas.

Na última reunião realizada dia 13 de Agosto foi informado por essa presidência que o INSS iria tomar medidas publicando ato para prorrogar o isolamento social e manter as APS fechadas até segunda quinzena de setembro/2020. Em algumas unidades do INSS pelo País há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados.

Reivindicamos que a exemplo de outros órgãos como Universidades, Ministério Público e até setores do poder judiciário, poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia.

Considerando que temos ainda grande parte da categoria no grupo de risco, últimos dados apontavam 63% da categoria, seria prudente mesmo manter as atividades realizadas pelos meios remotos com atendimento digital.

No aguardo do retorno do que estamos solicitando, sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário”.

 

Suspenso desconto nos contracheques de 39 policiais federais

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Os profissionais teriam que devolver os valores do abono permanência, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a restituição já no próximo pagamento. Mas a Fenapef entrou com uma ação e impediu. Alguns recebiam o benefício há 10 anos. O montante poderia chegar a R$ 50 mil

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em parceria com o Sindicato dos Policiais Federais do Maranhão, evitou o desconto de valores referentes ao abono de permanência de 39 policiais federais, que já haviam sido notificados de que teriam seus salários reduzidos a partir do próximo contracheque por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O abono permanência, em valor hoje equivalente ao desconto da Previdência Social, é pago a servidores da Polícia Federal que, mesmo já tendo tempo para se aposentar, permanecem na corporação. O TCU entendeu que o pagamento foi indevido para esses policiais. A defesa  feita pelo escritório ARM – Advogados Associados, afirmou que a decisão foi arbitrária e que os direitos ao contraditório e à ampla defesa não foram respeitados.

“Ademais, trata-se de pretensão descabida a restituição ao erário de parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé por servidor, quando pagas em razão de equivocada interpretação da administração acerca da norma jurídica aplicável à sua situação funcional”, sustentou o advogado Antônio Rodrigo Machado, que representa o grupo.

O diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, explica que alguns dos policiais recebiam esse benefício há até 10 anos. “O TCU desconsiderou até o instituto da prescrição, que determina que só podem ser questionados valores recebidos há até cinco anos. Vale lembrar que alguns desses valores chegariam a somar R$ 50 mil”, detalhou.

A decisão liminar evitou o desconto imediato no próximo pagamento. O mérito da ação ainda será julgado.

Governo posterga reabertura gradual das agências do INSS para 3 de agosto

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Atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho. Para os servidores, a postergação da data foi uma vitória e é resultado da pressão “pela vida” das entidades representativas das categorias que atuam no dia a dia do órgão público. Elas chegaram a acenar com uma “greve sanitária”, se não houvesse acordo com o INSS

Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, informa o ministério. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará  mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser feitos por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo,perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, avisa o órgão.

O Ministério da Economia destaca, ainda, que as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento”, reforça a nota.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

“Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários”, garante o INSS.

Pressão

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comemorou a decisão do Ministério da Economia. “A mobilização da categoria e a pressão feita pelas entidades nas últimas reuniões com a presidência do INSS resultaram em mais uma vitória nessa batalha em defesa do isolamento social e pela preservação da vida, com a publicação da portaria conjunta n. 27, de julho de 2020, que prorrogou o prazo para reabertura das agências para 03 de agosto de 2020”, informa a Fenasps.

Nos últimos dias, de acordo com Moacir Lopes, presidente da Fenasps, foram feitas assembleias dos sindicatos nos Estados e plenária nacional da entidade, tendo como pauta principal a reabertura das agências de Previdência Social. “Diante do quadro de falta de equipamentos de segurança nas agências e a ampliação da curva de contaminação pelo coronavírus em diversas regiões do país, a categoria do seguro social chegou a deliberar indicativo de greve sanitária, em proteção às vidas dos servidores(as) e do conjunto da população”, lembra Lopes.

 

Preço da cesta básica aumenta 8% no ano, aponta pesquisa do Dieese

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O salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas, para fazer frente às despesas com alimentos essenciais, deveria ser de R$ 4.595,60 em junho, o equivalente a 4,40 vezes o atual, de R$ 1,045. Comparados o custo da cesta e o salário mínimo líquido, o trabalhador remunerado pelo piso comprometeu, em junho, na média, 48,94% do ganho para as compras. Em maio, o percentual foi de 49,61%

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta (conforme Decreto-lei 399/38) durante um mês, diminuíram em 10 capitais pesquisadas, incluindo as três do Sul e as quatro do Sudeste. Em outras sete cidades, os custos apresentaram alta em relação a maio.

Em São Paulo, única capital onde foi feita coleta presencial, a cesta custou R$ 547,03, com variação negativa de 1,68% na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 8% e, em 12 meses, 9,04%. Com base na cesta de maior valor, ou seja, a de São Paulo, que custou R$ 547,03, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.595,60 em junho, o equivalente a 4,40 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas
crianças.

O tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta, em junho, foi de 99 horas e 36 minutos, menor que em maio, quando ficou em 100 horas e 58 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência),  o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em junho, na média, 48,94% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em maio, o percentual foi de 49,61%.

Principais variações
O feijão teve alta de preço em 16 capitais. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 0,25%, em Goiânia, e 10,20%, em Salvador. Apenas em Belo Horizonte, o preço médio diminuiu (-0,35%). Já o valor do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais em Florianópolis (12,08%).

O preço do feijão carioquinha seguiu em alta, mesmo com a menor demanda interna. “A falta de grãos de qualidade encareceu o tipo 1. No caso do feijão preto, o fim da colheita no Sul do país e a pouca disponibilidade do produto no mercado mundial são fatores que explicam a elevação da cotação média”, explica o Dieese.

O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 15 capitais, com destaque para Campo Grande (13,82%) e Rio de Janeiro (11,14%). Em São Paulo, o aumento foi de 5,76%. A alta se deve à desvalorização cambial e à maior demanda, no início da pandemia.

O leite integral registrou aumento nos preços em 15 capitais, devido à menor oferta do produto no campo. As altas variaram entre 0,21%, em Belém, e 11,10%, em Campo Grande. A carne bovina de primeira teve o preço majorado em 14 cidades. As elevações oscilaram entre 0,45%, em Belém, e 12,24%, em Salvador. Mesmo com a diminuição da demanda interna, o preço da carne aumentou devido à menor oferta e ao alto
volume exportado.

O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. As quedas mais intensas ocorreram em Vitória (-55,89%) e no Rio de Janeiro (-47,42%), entre maio e junho. A safra de inverno abasteceu o mercado e responde pelas quedas nos preços. A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço reduzido em oito das 10 cidades. As quedas oscilaram entre -27,68%, no Rio de Janeiro, e -3,30%, em São Paulo. A diminuição no preço foi resultado da maior oferta do tubérculo.

Tomada especial de preços

O Dieese informa que, em 18 de março, devido à pandemia do coronavírus, suspendeu a coleta presencial de preços dos produtos que fazem parte da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos nas 17 capitais onde o levantamento é feito mensalmente (os dados parciais de março foram divulgados no final daquele mês). “Ciente da importância da pesquisa, sobretudo em um momento como esse, no qual toda a economia é afetada, e
para evitar um apagão de dados sobre os preços dos principais produtos básicos de alimentação, a entidade fez um esforço para repensar a forma de continuar a levantar os valores da cesta a partir de abril”.

A solução encontrada foi uma tomada de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular da pesquisa, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega. “Diferentemente da pesquisa presencial, a entidade encontrou inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail. Os problemas obrigaram o Dieese a modificar a amostra original”, ressalta.