Ex-ministros José Cechin e Walter Barelli debatem a reforma da Previdência Social na FecomercioSP

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O evento “A Reforma da Previdência Social” , do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, debaterá os aspectos para a sustentabilidade do sistema previdenciário

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Emprego e Relações do Trabalho, realizará em 16 de dezembro um seminário para debater a reforma da Previdência Social. O objetivo é esclarecer, com transparência, as mudanças necessárias para a sustentabilidade da Previdência Social.

O encontro contará com dois painéis e terá como anfitrião o presidente do Conselho, José Pastore. No primeiro painel o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, fará uma exposição acerca das soluções administrativas para a Reforma da Previdência. Já o segundo será conduzido pelo ex-ministro da Previdência Social, José Cechin e pelo economista Paulo Tafner, os quais apresentarão seus pontos de vista sobre os possíveis caminhos para a Reforma da Previdência. Ambos painéis terão o ex-ministro do Trabalho, Walter Barelli, como mediador.

Para a Federação, a adesão da sociedade brasileira à reforma da Previdência Social é fundamental para garantir a sustentabilidade da dívida pública, visto que, no ano passado, o déficit do Regime Geral do sistema previdenciário aumentou para R$ 85 bilhões em termos reais. Vale também ressaltar que, em paralelo, a redução do emprego formal e da renda vem impactando a arrecadação do governo, enquanto o aumento do salário mínimo encareceu as despesas do INSS.

O seminário terá início às 10h, na sede da FecomercioSP, na rua Dr. Plínio Barreto, 285 – Bela Vista, São Paulo.

Sobre a FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Ministro Virtual

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Paulo César Regis de Souza (*)

Pode um governo, como o do Brasil, ter um ministro virtual?

Pode e tem. Talvez até mais de um, já se escreveu que o cidadão guindado a ministro de Estado deve ter qualidades, biografia, estofo, passado, presente e futuro.

Nas regras do cerimonial público, o Ministro de Estado tem estatura.

Infelizmente, toda regra tem exceção e no nosso caso a exceção tornou-se regra.

Alguns são ministros de confissão religiosa. Outros são ministros de baixo clero e abaixo da crítica, tal o despreparo. Não há curso nem concurso para ministro, e ultimamente não passam pelo crivo da Abin para avaliar o currículo ou a folha corrida.

Só este escapamento justifica o imenso leque de ministros incompetentes.

Há um, porém, que é respeitável, tem trajetória política e experiência profissional, mas é virtual, desde o momento em que foi empossado.

Não é ministro, está ministro.

Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário. Além de desconhecer o âmbito de seu ministério, mistura os programas de combate à fome, à miséria, à assistência social aos idosos, às pessoas com necessidades especiais e às vítimas de doenças severas. O Ministério se volta ainda para invasores das terras dos outros que são produtivas, combate as pesquisas científicas e contrárias às inovações na agricultura.

O Ministério serve ainda para conceder o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que assegura renda mínima aos brasileiros pobres.

O ministro não foi consultado, mas seu Ministério absorveu virtual e indevidamente o INSS, que o governo gostaria de ter extinto, como extinguiu o Ministério da Previdência Social para que a Fazenda ficasse com toda a Previdência Social para utilização de seus R$ 2,5 trilhões em política fiscal, sem questionamentos da massa ignara e da elite dotada de inteligência artificial.

O Ministério da Previdência e o INSS viraram virtuais, pendurados nas nuvens.

O INSS é simplesmente a 2ª. maior receita da República, só perde para o Imposto de Renda, mas continua sendo uma autarquia atípica, a única do planeta que não tem acesso à sua receita, só a sua despesa. Conta ainda com 60 milhões de segurados contribuintes, 34,0 milhões de beneficiários, aposentados, pensionistas e recebedores do BPC, se relaciona com 4 milhões de empresas e 6,0 milhões de microempreendedores individuais, tem 35 mil servidores e 1.600 unidades de atendimento.

Mais ainda: O INSS sustenta mais de 90% dos municípios brasileiros, injetando na economia mais recursos do que o Fundo de Participação dos Municípios. Certamente não há um só município que não tenha um contribuinte ou um beneficiário da Previdência. Para desgosto do Presidente da República e do Ministro da Fazenda que acabaram com o Ministério da Previdência Social.

No auge do desenvolvimento, do país, a Previdência ajudou a formar a nova classe média emergente, que hoje sucumbiu.

Mas o nosso Ministro vírgula do Desenvolvimento Social e Agrário não ousou nem se dignou, nos últimos seis meses, receber os dirigentes do INSS, os dirigentes das entidades previdenciárias ligadas ao INSS, os servidores do INSS e de seus sindicatos e entidades de representação, o corpo gerencial do INSS, inclusive presidente e diretores e membros do Conselho de Recursos.

Não emitiu um só ato de gestão administrativa. Só autorizou viagens e diárias. Não se interessou nem perguntou sobre a perfídia praticada pelo governo, a que serve, contra o INSS. Não quis saber porque não anda o Programa de Expansão das 720 novas agências do INSS, das quais só a metade foi instalada nos municípios com mais de 20 mil habitantes, nem sobre a nomeação de mil servidores concursados. Nada, rigorosamente nada lhe diz respeito. Embarcou de gaiato no combate às fraudes na perícia médica, mas como deputado não moveu um pauzinho para salvar a Medida Provisória que perdeu a validade.

Desbotou, perdeu a cor.

Com isso, tornou-se ainda mais virtual, pois não sabe onde está pisando, parece navegar em drives nas nuvens (clouds), buscando o infinito.

Lá atrás, escrevi que ele não é ministro, está ministro; podemos acrescentar que finge ser ministro.

Ao longo dos 24 anos de Anasps, hoje a única entidade dos servidores da Previdência Social, já convivi com vários ministros de várias, que se interessavam muito, pouco ou, quase nada pela Previdência e pelo INSS, mas virtual é o primeiro…

Vou falar com o Tadeu, do Fantástico, para que o “Detetive Virtual possa encontrá-lo”.

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Para o STF, sem previsão legal não há desaposentação

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Rudi Cassel*

Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.

A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.

Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).

Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.

A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.

Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.

Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.

Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.

No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.

Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.

Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.

Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.

*Rudi Cassel –  advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Cartilha da CUT – Previdência: seu direito está em risco

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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) publica cartilha sobre os riscos que a reforma da Previdência Social proposta pelo governo do presidente Michel Temer representa para trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade, em especial mulheres, professores e trabalhadores rurais que terão de trabalhar muito mais e receber um benefício menor.

A cartilha desmonta argumentos usados pelo governo, como o de que há rombo nas contas da Previdência e de que os brasileiros se aposentam muito cedo. “Na verdade, sobram recursos que são usados para pagamento de juros que engordam o lucro dos banqueiros. Quanto à média de idade da aposentadoria no Brasil, há regiões onde os trabalhadores vão morrer antes de se aposentar se a idade mínima de 65 anos for aprovada”, informa a CUT.

Para a Central, a  reforma de Temer vai beneficiar os mais ricos, sufocar os mais pobres e entregar a previdência “para as instituições  financeiras que, junto com os empresários, financiaram o golpe e agora cobram a conta”.

A CUT informou que Temer, que se aposentou aos 55 anos e recebe R$ 33 mil por mês, além do salário de presidente, quer que o trabalhador se aposente aos 65/70 anos ou mais.

Clique aqui e leia a Cartilha que mostra o que de fato está por atrás dos números e do discurso oficial.

“A CUT orienta seus sindicatos, dirigentes e militantes a fazerem cópias, caseiras ou em gráficas profissionais, para subsidiar os debates que necessariamente devem ser mantidos e ampliados sobre o tema. Se a sociedade não for alertada, se não nos organizarmos e pressionarmos, no Congresso Nacional, mais uma perversidade contra o povo pode ser aprovada e comemorada pelos parlamentares”, destacou a nota da CUT.

Justiça obriga INSS a revisar aposentadoria e pagar R$ 312 mil a beneficiário por remunerações atrasadas

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Beneficiário procurou ASBP após ser informado pelo INSS que não tinha direito à revisão de teto previdenciário da época. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região  que reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, conhecida  “Revisão do Teto”.

O aposentado, seguindo recomendação do próprio INSS, procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss.gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Se acreditasse nessa informação, o beneficiário abriria mão do seu direito à correção do INSS.

O aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte, Descobriu que tinha direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.

“Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira.

Com o andamento do processo, logo em primeira instância a Justiça Federal, julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de 300 mil reais, disse a advogada. “Estamos ressaltando que o aposentado mesmo obtendo uma resposta negativa do INSS sobre o direito a reajuste do benefício, deve procurar um advogado ou uma entidade de classe que tenha o conhecimento técnico e legal para avaliar o seu benefício, onde o profissional após análise, se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis para efetivar a revisão ”, finalizou Carla.

Especialistas ampliam debates sobre a Previdência Social

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O grupo de trabalho formado por especialistas e acadêmicos, coordenados pela Anfip, Fundação ANFIP e Dieese, se reuniu nesta segunda-feira (3) na sede da Anfip, em Brasília (DF), para dar continuidade à discussão de propostas para o aperfeiçoamento do seguro social brasileiro. É o segundo encontro. O primeiro foi em 21 de setembro (lembre aqui).

O presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, explicou que o objetivo é construir um documento com propostas de inclusão social e desmistificar as mudanças paramétricas que virão com a reforma da Previdência. A presidente da Fundação Anfip, Maria Inez Maranhão, também coordena os trabalhos desta segunda-feira. A próxima reunião está prevista para o dia 19 de outubro.

O grupo é integrado por representantes do Ipea, Câmara dos Deputados, Dieese, Unicamp, UFRJ, PUC-SP, entre outros. Entre uma reunião e outra, os integrantes desenvolvem suas análises remotamente. O estudo deve ser concluído até meados de dezembro e será encaminhado ao governo federal e ao Congresso Nacional. A intenção é contribuir para o debate que será feito no Legislativo a partir de proposta a ser enviada pelo Palácio do Planalto sobre a Previdência Social.

Participantes desta segunda-feira (3):

Vilson Antonio Romero (ANFIP)

Floriano José Martins (ANFIP)

Vanderley Maçaneiro (ANFIP)

Denise Gentil (UFRJ)

Clóvis Scherer (Dieese)

Antonio Ibarra (Dieese)

Maria de Fátima Guerra (Dieese)

Paulo Kliass (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

Rosa Maria Marques (PUC-SP)

Chico Couto (OAB)

Andrea Barreto de Paiva (Ipea)

Marcelo Galiza (Ipea)

Joana Mostafa (Ipea)

André Calixtre (Ipea)

Eliane Araújo (Universidade Estadual de Maringá)

Caio Corrêa (Congresso em Foco)

Evandro José Morello (Contag)

Jane Berwanger (IBDP)

Grazielle Custódio David (Inesc)

Jorge Abrahão

Anfip e Dieese retomam debate sobre a Previdência Social

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Com o objetivo de criar subsídios para as atuais discussões a respeito da reforma da Previdência Social, que deverá ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em breve, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), a Fundação Anfip e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) convidaram os principais estudiosos e acadêmicos brasileiros para discutir o tema. O grupo volta a se reunir na segunda-feira (3), em Brasília.

Os técnicos preparam um conjunto de alternativas para a inclusão social a partir do atual regime previdenciário, existente há mais de 90 anos no Brasil. O documento deve ser concluído até meados de dezembro e será encaminhado ao governo federal e ao Congresso Nacional. Esta é a segunda reunião, numa ação que teve início no dia 21 de setembro.

O presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, adianta que é preciso compromisso social ao discutir qualquer alteração no modelo de Seguridade do Brasil. “A nossa Previdência é o maior programa de distribuição de renda do mundo ocidental, então, temos de lidar com ela com a devida atenção e cuidado. Não é hora de discursos superficiais ou oportunistas, e sim de análises técnicas, baseadas em informações que assegurem o interesse da sociedade brasileira”, observa.

A professora de Economia da UFRJ Denise Gentil, uma das coordenadoras do estudo, reforça que é necessário, além de unificar o debate sobre a Previdência, compartilhar conhecimento. Segundo ela, o grupo vai elaborar uma proposta que inclua aqueles que ainda estão fora do sistema de cobertura previdenciária. “Vamos enfrentar o processo de reforma que o governo quer propor, uma reforma de retrocesso, e vamos nos posicionar em relação a cada ponto. É um trabalho de luta, de posicionamento”, explica.

Os trabalhos são coordenados pelos mestres Décio Bruno Lopes e Denise Gentil e pelo economista Eduardo Fagnani. O grupo é integrado ainda pelo diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio; Guilherme Delgado, Paulo Kliass, André Calixtre, Rodrigo Octávio Orair, Ana Cleusa Mesquista e Andrea Barreto de Paiva, todos do IPEA; Flávio Tonelli, da Câmara dos Deputados; Clovis Scherer, Antonio Ibarra e Maria de Fátima Guerra, do Dieese; Eliani Araújo; e Rosa Maria Marques, da PUC-SP.

SERVIÇO

Anfip, Fundação Anfip e Dieese –  debate sobre Previdência

Onde: Sede da Anfip, no SBN Quadra 2, Bloco H, Brasília-DF.

Quando: Segunda-feira, 3/10/2016, das 10h30 às 17h.

Revisões do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vão gerar nova onda de ações na Justiça

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 739 que permite a execução das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção da equipe do presidente interino Michel Temer é a de promover um pente-fino na concessão dos benefícios. Agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a nova medida é um retrocesso

O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida “um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça”. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação.

“Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral, a medicina não possui tal exatidão”, explica João Badari.

O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país”.

Bônus por perícia

A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.

“O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia em realizar o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados”, avalia.

João Badari observa que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, “com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato do perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo. Estes incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do judiciário para buscar justiça e dignidade”.

O advogado diz, ainda, que “a MP irá trazer como resultados o corte e o cancelamento de concessões administrativas e um Judiciário com uma carga ainda maior de ações contra o INSS”.