Operação Vícios: Justiça condena envolvidos em bilionário esquema de corrupção na Casa da Moeda

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Réus foram condenados a mais de 10 anos de prisão por golpe de US$ 15 milhões. Além da condenação e da cadeia, os réus perderam os bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou três pessoas envolvidas em um bilionário esquema de corrupção montado de um lado, por funcionários da Casa da Moeda do Brasil (CMB) e da Receita Federal do Brasil (RFB) e, do outro, por representantes da SICPA Brasil Indústria de Tintas e Sistemas.

Charles Nelson Finkel e Marcelo Fisch de Berredo Menezes foram condenados a 11 anos e meio e Mariangela Defeo Menezes a 10 anos e 11 meses a pena de reclusão, em regime inicial fechado, por esquema de corrupção e irregularidades em procedimentos licitatórios para a prestação de serviço de controle numérico e rastreamento da produção de bebidas à Casa da Moeda do Brasil. As investigações fazem parte da Operação Vícios, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Desde 2008, após o Processo CMB n° 1890/2008, que concluiu pela inexigibilidade de licitação, a SICPA firmou com a Casa da Moeda um contrato quinquenal bilionário da ordem de R$ 3,3 bilhões, para a execução dos serviços relacionados ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Na ocasião, o auditor-fiscal da Receita Federal, Marcelo Fisch, que era coordenador-geral de Fiscalização, teria direcionado o procedimento licitatório, maculando-o desde a origem, em ordem a conduzi-lo a um resultado que atendesse aos interesses da SICPA. De 2009 a 2015, Marcelo teria recebido indevidamente o valor de cerca de US$ 15 milhões, depositado, ao longo do referido marco temporal, em parcelas mensais, na conta da MDI Consultoria, pertencente a sua esposa Mariangela, também condenada por corrupção passiva.

Para viabilizar o pagamento de propina, foi arquitetada uma sofisticada estrutura, que contou com a criação da empresa de fachada MDI Consultoria, para viabilizar o pagamento de propina pelo denunciado Charles Finkel, vice-presidente executivo da SICPA, por intermédio de sua empresa CFC Consulting Group INC, sediada nos Estados Unidos da América, em Nova Iorque. Com isso, possibilitou-se a transferência de vultosas somas dos EUA para o Brasil, dando uma aparência de legalidade às movimentações financeiras por meio do sistema bancário, com a celebração de contrato fictício de prestação de serviços e emissão de notas fiscais relativas a serviços jamais prestados.

Charles Finkel “adotou ações criminosas como um verdadeiro modo de gerenciar os interesses de sua empresa. A manutenção de um servidor público corrompido, durante anos, em prol de interesses privados, é uma ação de alta reprovabilidade, especialmente se consideradas a formação e a trajetória profissionais do réu, muito acima da média dos brasileiros, que lhe conferiam maior capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e as nefastas consequências por ela causadas”, detalha a sentença.

Além da condenação dos réus às penas de reclusão, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o produto da corrupção, como imóveis e automóveis de luxo.

“Trata-se de exemplo típico da cooptação de um ou mais agentes do Estado pelo poder econômico, com a finalidade espúria de obtenção de lucro mediante a prática de atos criminosos.” conclui o procurador da República Rodrigo Golivio Pereira.

Receita Federal se manifesta sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, que dificulta o controle aduaneiro nos aeroportos

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A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos

Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.

“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.

Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.

Confira a nota.

“Nota Executiva

Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.

Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.

2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.

2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.

3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.

5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.

6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.

7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?

8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Ordem de Alexandre de Moraes reacende debate sobre censura e abuso de poder

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A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para que a revista Crusoé retirasse do ar reportagem que citava o presidente da Corte, seguida da operação da Polícia Federal contra suspeitos de propagarem fake news, reacendeu a discussão sobre censura e possível abuso de poder, destacam especialistas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, terminou por inserir mais um capítulo na contenda jurídica ao enviar manifestação a Moraes pedindo o arquivamento do inquérito que apura as supostas fake news contra membros da Corte. O procedimento havia sido instaurado de ofício por Dias Toffoli em 14 de março.

Para Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, as medidas, adotadas nesta terça-feira representam a “institucionalização da desordem”. “Inaceitável que o STF se credite poderes suficientes para instaurar um inquérito, investigar, pedir cautelar, julgar esse pedido e executar a ordem. A idiossincrasia é que a situação de desrespeito generalizado à mais alta Corte foi criada pelo próprio STF ao decidir consoante a voz popular e não pelo direito, televisionando suas decisões de forma espetaculosa”, afirma.

“O STF, não de hoje, resolveu andar na corda bamba, não só fechando os olhos para a ameaça de ‘um cabo e um soldado’, como ainda alimentando a imagem que deseja apagar – de uma corte política. Lamentável que entre pelo mesmo caminho autocrático que vem sendo criticado com relação ao atual governo, e se porte como o censor do direito de liberdade de expressão em vez de ser seu tutor”, reforça Sylvia Urquiza.

O advogado Daniel Gerber diz que “o vazamento de uma declaração que deveria ser mantida sob sigilo mostra que a Operação Lava Jato, a despeito de suas inegáveis conquistas, avança sobre limites que deveriam ser intransponíveis em uma sociedade democrática de Direito”.

Na última sexta-feira (12), a Crusoé informou que teve acesso a um documento enviado pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, juntado a um dos processos da Lava Jato, que revelaria um suposto codinome usado para se referir a Dias Toffoli na empreiteira.

Para Gerber, “é lamentável o vazamento da declaração atribuída ao empresário Marcelo Odebrecht imputando ao ministro Dias Toffoli um determinado codinome junto ao sistema de controle de propinas mantido pela empreiteira durante o governo Lula”.

“É no mínimo estranho à natureza humana que um delator somente se lembre de citar em sua delação um ministro do STF anos depois de firmar seu acordo. Obviamente que se fosse um lobista menor o esquecimento se justificaria em virtude do volume de informações prestadas. Mas esquecer um ministro, com o devido respeito, ninguém esquece. É fácil concluir que existe algo mais em tal declaração do que uma simples memória reavivada. Podemos imaginar que o delator estava sonegando informações ou pior – que está fazendo adequações à pauta da acusação. O que não podemos crer – por ferir a lógica que governa o espírito e natureza humana – é que ele simplesmente tenha esquecido um nome tão importante”, analisa Gerber.

Para o criminalista Daniel Leon Bialski, todo tipo de fake news deve ser combatido com rigor “porque gera danos insanáveis para a imagem, a honra e o bom nome”. “Concordo com a postura do STF e os graus inferiores deveriam seguir este exemplo. As redes sociais têm se tornado um instrumento dos caluniadores e salteadores da honra alheia, seguros da impunidade e escondidos neste obscuro mundo de falta de responsabilidade. E, diferentemente do discurso genérico de muitos, não se trata de censura, mas de proteger a dignidade, que conjuntamente com a vida e a liberdade, não pode ser vilipendiada ao bel prazer de inconsequentes”, conclui.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirma, por sua vez, que “o bloqueio generalizado de contas em redes sociais – ainda que contemplem manifestações pontuais que ao entender do magistrado desbordem do exercício da liberdade de manifestação –, representa medida extrema e ganha contornos de censura prévia”. “A ordem poderia restringir-se, de forma cautelar, a determinar a retirada do ar da mensagem cujo conteúdo denote, em exame preliminar, natureza jurídica de crime contra a honra, na medida em que cuidam-se de pessoas sob investigação, sem a certeza de culpa, que deverá ser apurada mediante o devido processo legal, com observância do princípio constitucional que veda a presunção de culpabilidade”, avalia Abdouni.

Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST

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Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal

Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.

A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.

A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.

Mil aprovados no último concurso da PF devem ser chamados até 2020

Convocação de aprovados na PF
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O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), durante o lançamento do novo site da entidade sindical. Ele também defendeu novo concurso para suprir cerca de 4,5 mil cargos vagos

De acordo com Paiva, o Ministério da Justiça e a PF estão trabalhando na aprovação de orçamento para uma nova turma de formação dos aprovados no último concurso. A primeira será em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020. Esses mil concursados vão preencher parte das 4,5 mil vagas.

Veja o anúncio:

Sinpef/PR quer anulação da portaria do ponto eletrônico

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná (Sinpef/PR) vai questionar a Direção-Geral da Polícia Federal sobre circular encaminhada aos policiais federais pela administração do órgão  exigindo o registro de ponto eletrônico e condicionando o pagamento dos servidores ao procedimento. Os policiais federais rechaçam a medida e argumentam que o controle biométrico não considera as peculiaridades da atividade policial

“Os policiais federais são responsáveis pela apuração de diversos tipos de infrações penais, prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, exercício de funções da polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Atividades que não são compatíveis com o controle de frequência eletrônico e biométrico, uma vez que este não apresenta flexibilidade. Não é possível que um policial federal deixe as suas diligências para ‘bater o ponto’”, defende a presidente Bibiana Orsi.

Para os policiais federais do Paraná, o controle de frequência é necessário, mas o sistema adotado é ultrapassado. “A medida é um exemplo de como a Polícia Federal é indiferente à tecnologia e caminha na contramão da modernização. Estamos discutindo uma forma de registrar horas trabalhadas em uma delegacia quando a melhor performance do policial federal é fora dela, atuando no âmbito da investigação”.

No ano passado, o sindicato paranaense entrou com uma ação na justiça pedindo a anulação da Portaria nº 1.253/2010-DG/DPF que determinada o controle de frequência pelo registro de ponto. A ação ordinária com pedido de tutela tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. Na ação, o Sinpef/PR sustenta que a rigidez em um controle de frequência pode vir, inclusive, a acarretar prejuízos à dinâmica e desempenho das atividades exercidas pela PF.

Burocracia imposta (e rejeitada) por delegados

Apesar de a determinação do ponto biométrico ter sido imposta e assinada por um delegado, Bibiana lembra que representantes do cargo moveram ação anterior na Justiça contra o controle. A alegação também foi no sentido de preservar a flexibilidade imposta pela atividade policial. “No dia a dia, quem faz o trabalho externo são os agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos. Não faz sentido que a administração retome essa discussão, ignorando a improdutividade que uma medida como essa traria para as atividades da Polícia Federal”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi o responsável pela sentença, em 2018, que confirmou a isenção dos delegados do órgão de serem submetidos ao controle de horário por meio biométrico. Em sua decisão, a desembargadora Vânia Hack de Almeida apontou que “tal prática não merece prosperar na medida em que a atividade desempenhada pelos policiais federais não se mostra compatível com o controle eletrônico de ponto, porquanto há constantes diligências externas, não raro urgentes e inesperadas.”

Para Bibiana, a decisão da desembargadora abre precedentes para que o pleito do Sindicato seja acolhido pela Justiça. “É preciso considerar os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Integramos a mesma carreira e as atividades desenvolvidas são comuns. O ponto eletrônico não atende a PF como um todo, além de atropelar o interesse público a favor da burocracia e do autoritarismo”, finalizou

Operação Quinto Ano

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A Polícia Federal informa que, na manhã de hoje, 31 de janeiro, iniciou a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada “Quinto Ano”. Há indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014, que somam o total de mais de R$ 682 milhões

De acordo como órgão, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária por 60 policiais federais, com o apoio de 16 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, em São Paulo (SP) e Araçatuba (SP). Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Participaram das investigações a PF, a RFB e a Força Tarefa do MPF em Curitiba.

A partir de acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF, a investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

Calcula-se que foram repassados no período mais de uma centena de milhões de reais a agentes políticos, sendo que o colaborador teria recebido R$ 2 milhões, por ano, a título de vantagem indevida, além de R$70 milhões no exterior.

Há indícios de que um escritório de advocacia teria sido utilizado para a movimentação de valores ilícitos e geração de dinheiro em espécie em favor das empresas do grupo investigado.

O sistema utilizado para a ocultação e dissimulação da vantagem indevida, ocorreu mediante a utilização de contas de passagem e estruturação de transações financeiras (fracionamento) para evitar comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Existem fortes suspeitas de que todo esse esquema criminoso só foi possível em razão da bem acertada associação entre os investigados.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os presos e o material apreendido serão levados para a Superintendência da Policia Federal em Curitiba/PR.

 

Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP

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Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação

Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.

De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.

Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.

Edital

A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.

“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.

A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

Carvalhosa pede impeachment de Lewandowski

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Com a acusação de abuso de poder, o  advogado Modesto Carvalhosa protocolou na tarde de hoje no Senado um pedido de destituição do cargo de ministro do Supremo Tribunal Fede (STF) de Ricardo Lewandowski.

O pedido se refere à atitude Lewandowski, na terça-feira, durante voo de São Paulo a Brasília, contra o advogado Cristiano Acioli, lhe abordou e  disse que o “O Supremo é uma vergonha.” O ministro chamou a Policia Federal e o advogado foi levado à Superintendência Regional, onde foi lavrada a ocorrência.

Carvalhosa já entrou, anteriormente, com semelhantes pedidos contra os ministros Dias Toffolli (cuja posse na presidência do STF também tentou impedir) e Gilmar Mendes. “O STF perdeu sua reputação perante o povo brasileiro. São 200 milhões de pessoas que acham o STF uma vergonha. Lewandowsi precisa mandar prender 200 milhões de pessoas. Quando uma pessoa perde a reputação não tem jeito”, afirmou Carvalhosa

Veja o documento:

 

Servidores da Caixa – Nota pública

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Funcionários da estatal “alegam incompatibilidade, por conflito de interesses”, do da indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal. “Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield”, destaca a nota

Veja o documento na íntegra:

“É com imensa preocupação que as entidades de âmbito nacional, que representam mais de 70 mil empregados da Caixa, entre ativos e aposentados, acompanham a indicação do sócio e diretor do Banco Brasil Plural, Pedro Guimarães, para a presidência da empresa pública federal.

O Brasil Plural é o principal credor no processo de recuperação judicial da empresa Ecovix, na qual Caixa e Banco do Brasil também são credores.

É evidente, portanto, a incompatibilidade, por conflito de interesses, de um sócio-diretor do Brasil Plural ocupar qualquer cargo de gestão na Caixa ou no Banco do Brasil.

Além do evidente impedimento, pesa contra a empresa de Pedro Guimarães a suspeita de envolvimento na supervalorização artificial registrada pelo FIP Florestal, fundo do qual a empresa Brasil Plural é gestora. A operação causou prejuízos à Funcef e à Petros e está sob investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.

Esses motivos tornam a indicação de Pedro Guimarães extremamente temerária e suspeita, para muito além dos interesses privatistas os quais, ademais, jamais foram mantidos em segredo.

É importante lembrar que a CAIXA não pertence a um Governo, mas ao Estado Brasileiro. A CAIXA mantém hoje a melhor estrutura de capital entre todos os bancos brasileiros, já alcançou este ano o maior lucro da sua história, vem sendo administrada nas últimas gestões por empregados de carreira da empresa e continua sendo o banco essencial para a sociedade. Precisamos estar atentos.”