CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração,  verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,

Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

Fundamentação

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores

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Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)

Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.

“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.

Dia da prova

O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.

No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.

“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.

Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.

Estágio probatório

De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.

Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.

“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.

Serviços por videoconferência serão mantidos no Judiciário após a pandemia

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A iniciativa foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux e aprovado pelo Plenário do CNJ. Ele apresentou proposta determinando que os tribunais definam e regulamentem, em até 90 dias, um sistema de videoconferência para audiências e atos oficiais

O uso de ferramentas de videoconferência para atender os cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe resultados positivos na produtividade do Poder Judiciário. E a situação de emergência levou ainda a uma quebra de paradigma.

“Os tempos recentes cooperaram para percebermos que os avanços tecnológicos já nos ofereciam bem mais do que imaginávamos. O fato é que a tradição nos fazia resistir ao aproveitamento de todo esse potencial. Durante a pandemia, felizmente a tradição cedeu à inafastabilidade da jurisdição e fomos obrigados a nos adaptar à nova realidade”, explicou Fux.

Tecnologia

Os tribunais poderão optar por desenvolver sistema próprio ou adotar, de forma onerosa ou gratuita, solução tecnológica disponível no mercado. A Resolução determina, porém, que seja priorizada solução mais eficiente, de menor custo e que seja compatível com o sistema processual eletrônico do tribunal.

O CNJ deve ser comunicado sobre a solução e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. Além de atender a todas as funcionalidades mínimas necessárias para as audiências, o sistema de videoconferência escolhido deverá garantir segurança, privacidade e confidencialidade das informações compartilhadas.

Fux destacou que, ao adotar solução tecnológica unificada em todo o país, a medida fortalece a autonomia administrativa dos tribunais e suas peculiaridades locais e assegura a prestação jurisdicional. Ele enfatizou que o uso das novas tecnologias não compromete o princípio da ampla defesa e do contraditório de investigados e testemunhas e que o ato normativo está alinhado aos princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade essenciais à administração pública.

Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório

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De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

Bancários da Caixa contra aumento de jornada pela MP 936

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Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado

A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.

Pressão

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.

Ultratividade

Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Negociações coletivas

Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.

Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.

Gestantes e pessoas com deficiência

A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

Covid-19: Projeto defende adicional de insalubridade de 40% para profissionais de saúde

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A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu requerimento de urgência para apreciação no Plenário

O Projeto de Lei 744/20, de autoria dos deputados petistas José Ricardo (PT/AM) e Carlos Veras (PT/PE), garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. Caso o profissional já receba algum adicional de insalubridade em percentual menor, o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo Carlos Veras, a medida é urgente e deve ser prioridade do Congresso Nacional. “Quem está na linha de frente não pode parar, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra”, avalia. Lembra que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Levantamento recente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que profissionais de saúde da rede pública daquele estado apresentam taxas de infecção pelo coronavírus de 25%. O percentual é bem maior do que o registrado em países como Portugal (20%) e Itália (15%).

A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu, no dia 7 de abril, requerimento de urgência para apreciação no Plenário por meio do Sistema Remoto de Deliberação, informa o parlamentar. Link para o PL744/20: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239623

Negociação sobre bônus de eficiência da Receita Federal avança no Congresso

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Emenda do bônus – que causou divisão entre profissionais do próprio Fisco – poderá ser destacada na votação em plenário, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). A regulamentação do benefício, diz o Sindifisco, tem o “reforço” do secretário da Receita, do procurador-geral da Fazenda Nacional e de assessores especiais do ministro da Economia, Paulo Guedes

Por meio de nota na página da internet, o Sindifisco informa que a comissão mista da Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP da Negociação de Dívidas Tributárias, aprovou, na quarta (19), o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), com modificações no texto original. Com a aprovação da matéria na comissão, a previsão é que o texto entre na pauta do plenário da Câmara após o carnaval e que a emenda sobre a regulamentação do bônus de eficiência seja destacada durante a votação.

“Durante esta quarta, o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e os diretores de assuntos Parlamentares, Marcos Assunção e George Alex, acompanharam toda a votação. Horas antes, fizeram uma intensa articulação em torno dos parlamentares da comissão, especialmente junto ao presidente do colegiado, senador Luiz Pastore Pastore (MDB-ES), e ao relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP)”, destaca a nota.

O objetivo foi assegurar a manutenção da Emenda 208, de autoria do deputado federal Coronel Tadeu (PSL/SP), que busca atender os requisitos elencados pelo Tribunal de Contas da União para que o Executivo possa regulamentar o bônus de eficiência.

Na terça (18), a Direção Nacional do Sindifisco Nacional já estava empenhada em conquistar apoios institucionais relevantes para garantir o acatamento da emenda pelo relator da MP na comissão. Kleber Cabral se reuniu com os auditores-fiscais José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita Federal; Moacyr Mondardo Júnior, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, e Decio Rui Pialarissio, subsecretário-geral da Receita.

Também reforçaram esse grupo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior Guilherme, e os assessores especiais do ministro da Economia, Paulo Guedes, Guilherme Afif Domingos. Todos eles defenderam junto ao relator da matéria o acolhimento da Emenda 208.

Inicialmente, o deputado Marco Bertaiolli considerava rejeitar o texto, mas ficou de analisar se havia aderência em relação ao tema da MP, que trata sobre transação tributária.

Durante a apreciação do relatório, foi apresentada uma complementação de voto e a emenda 208 não foi acolhida. Apesar disso, a emenda também não foi rejeitada, o que significa que ela poderá vir a ser destacada em plenário. “Foi essa a solução que o relator nos deu”, disse Kleber Cabral.

Horas antes da reunião na Comissão Mista, o secretário da Receita esteve com o relator e recebeu a informação de que ele apoiará o destaque em plenário. Outros deputados do colegiado também se mostraram solícitos a prestar o mesmo apoio.

“Nosso trabalho será intenso agora na busca de apoio das lideranças para incluir nossa emenda na matéria, com destaque em plenário”, finalizou o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.

Sindireceita

O assunto, que está em discussão há quase cinco anos, não sai da pauta.  No dia 4 de fevereiro, representantes dos analistas tributários da Receita (Sindireceita) se reuniram com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e com o chefe de gabinete, Eduardo Nery, para tratar do pedido de reexame da Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa do bônus de eficiência e produtividade aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB). Na ocasião, participaram da reunião o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e a gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindicato, Alessandra Damian.

Em março de 2019, o Sindireceita protocolou, no Tribunal de Contas da União (TCU), um pedido de ingresso como interessado no processo (TC 005.283/2019-1), quando o ministro decidiu que a Receita se manifestasse sobre “irregularidades” no pagamento da gratificação criada pela Lei 13.464/2017. No pedido protocolado na ocasião, o Sindireceita argumentou que o bônus tem previsão legal, não viola dispositivos da Constituição e será “um importante mecanismo de promoção de eficiência na atividade de administração tributária do Estado”. O Sindireceita também apresentou, no documento, diversos detalhes sobre o funcionamento da gratificação, que está atrelada ao alcance de metas de produtividade.

Reforma administrativa – servidores em alerta

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“Um tiro no pé da sociedade”. É essa a definição de Bráulio Cerqueira para a medida que vem sendo ventilada, embora ainda não confirmada, no governo – com o apoio de entidades nacionais e internacionais – em relação a mudanças drásticas nas despesas de custeio da administração federal. Ele é um dos autores do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, que será lançado amanhã pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

Veja, nos áudios, o que dizem Rudinei Marques, presidente do Fonacate, e Bráulio Cerqueira, auditor federal de Finanças e Controle:

A reforma administrativa, cujo texto o governo ainda não enviou ao Congresso, já acendeu um sinal de alerta entre os servidores. Eles se movimentam contra discursos de autoridades do Executivo e do Legislativo sobre fim da estabilidade, redução salários e benefícios, demissão por insuficiência de desempenho e combate ao direito de greve. Garantem que há equívocos nas estatísticas recentemente divulgadas por entidades nacionais e internacionais – inclusive do Banco Mundial –, sobre a necessidade de rigoroso enxugamento nas despesas de custeio. Para mostrar a verdade, dizem, às 9 horas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV-DF), lança o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com um ato público pelo Dia do Servidor, comemorado no dia 28 de outubro.

O estudo, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) “derruba estigmas sobre tamanho, custo e eficiência da máquina pública no Brasil”. Entre os chamados “Sete mitos liberais sobre o estado brasileiro”, está a premissa falsa, de acordo com a Frente, de que as despesas com pessoal na União são muito altas e descontroladas. “Hoje, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do paí), as despesas federais com pessoal (incluindo aposentados) são menores do que em 2002: 4,4% contra 4,8%. O crescimento recente das despesas decorre da estagnação da economia. Em 2014, antes da crise, as despesas chegaram a 3,8% do PIB”.

Também é apontada como falsa a afirmativa oficial de que as reformas da previdência e administrativa vão restaurar o crescimento. “Isso não ocorreu com a reforma trabalhista, não vem ocorrendo com a entrega das riquezas do país ao estrangeiro e não ocorrerá com as reformas da previdência e administrativa”, ressalta o estudo. A Frente já tem a adesão de 235 deputados e 6 senadores. Segundo o Professor Israel (PV-DF), o objetivo é fazer uma discussão equilibrada, “longe do clima persecutório”. “O corte de gastos não pode ser justificativa para o desmonte do serviço público no nosso país”, afirma. Os autores do estudo são Bráulio Cerqueira, economista e auditor federal de Finanças e Controle, e José Celso Cardoso, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e especialista em governo e políticas públicas.

“Tem muita desinformação nesse debate sobre o serviço público. A reforma administrativa, junto com a lei do teto dos gastos, pode agravar a crise na prestação dos serviços, em consequência da precarização dos direitos trabalhistas e do emprego público. Será um tiro no pé da sociedade”, destacou Bráulio Cerqueira. Na quinta-feira (17), o mesmo estudo será lançado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, às 8h30. No dia 24, os servidores voltarão a se reunir no Plenário da Câmara, em homenagem ao Dia do Servidor. Em 29 de outubro, haverá um evento especialmente sobre a conjuntura política no Hotel San Marco. E de 1º a 18 de novembro, os servidores vão participar de audiências públicas no Congresso e visitar lideranças partidárias para tratar de pautas em defesa do serviço público.

CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções

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Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.

“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.

O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.

Possíveis ilícitos

A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.

Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.

Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.

Divergência

O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.

Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.

O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.

Dúvida razoável

Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.

Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto  esquema  e que há  nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.

Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.

Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.