Senado vota criação de novos cargos públicos e funções para CNJ, TJDFT e TRT-PI

Publicado em Deixe um comentárioServiço público, Servidor, Servidores públicos

O Senado votará três projetos de lei que criam novos cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí (TRT-PI). A votação acontecerá nesta terça-feira (29/8), às 16h.

Os projetos já tiveram a aprovação da Câmara dos Deputados e, se conseguirem aval no Senado, vão à sanção presidencial. A proposta referente ao TJDFT tem voto favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA). As funções são comissionadas e serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo.

O senador também é relator do PL 2.342/2022, que cria funções comissionadas e cargos efetivos para o quadro de pessoal do CNJ. Ao todo, são 20 funções de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário.

Já o PLC 112/2017 cria 52 funções comissionadas no âmbito do TRT da 22ª Região. O projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O anexo da proposta prevê 17 funções comissionadas classificadas como FC-1; 23 classificadas como FC-4; e 12 classificadas como FC-5.

*Com informações da Agência Senado

Especialistas se mobilizam para barrar PL que determina pagamento antecipado de perícia para ação contra INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Um grupo de especialistas, entre eles a advogada Thais Riedel, está se organizando para pressionar deputados a apresentarem um recurso e o PL voltar para a Câmara. A ideia é que o projeto seja apreciado pelo Plenário da casa, onde há mais chances de ser derrotado

Para a presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (Ibdprev) e advogada especialista em Direito Previdenciário, Thais Riedel, a medida limita o acesso à Justiça. “Estamos em um contexto social muito complicado em decorrência da pandemia. Se limitarmos excessivamente o acesso à Justiça, teremos um agravamento desse quadro social, além de afastar o cidadão dos seus direitos”.

Segundo a advogada, houve um crescimento expressivo de recursos ao INSS em decorrência do pente fino realizado pelo órgão desde 2018. E, sem dúvida, a medida vai fazer com que as pessoas se sintam inibidas a recorrer dos seus direitos. “A norma limita a gratuidade pericial para quem tem receitas mensais de até meio salário mínimo, o que fica em torno de R$ 550 hoje, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, R$ 3.300. Uma perícia pode custar muito mais que isso. Como o trabalhador vai ingressar com o pedido? Ele pode até estar certo, mas não terá condições de arcar, antecipadamente, com o valor”, defende.

O PL foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado. Presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário entende que medida limita acesso à Justiça e prejudica população menos favorecida. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), um PL que obriga os trabalhadores que quiserem ingressar com ação contra o INSS a pagarem pela perícia. Hoje, os trabalhadores que têm direito à gratuidade de Justiça não precisam arcar com esses custos.

De acordo com a medida aprovada na CCJ, a partir de 2022, só terão direto ao benefício quem cumulativamente tiver acesso à gratuidade de Justiça e for de família de baixa renda. Caso a Justiça entenda que o autor da ação está correto, a Justiça Federal devolve o valor pericial ao final do processo.

Em defesa o relator do texto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), esclareceu que a perícia médica será gratuita para quem realmente precisa. Segundo Matos, o texto foi construído em acordo com o governo, com o IBPM (Instituto Brasileiro de Perícia Médica) e com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

Um grupo de especialistas, entre eles Thais Riedel, está se organizando para pressionar deputados a apresentarem um recurso e o PL voltar para a Câmara. A ideia é que o projeto seja apreciado pelo Plenário da casa, onde há mais chances de ser derrotado.

“A Constituição Federal e o Código Civil são claros em garantir o acesso gratuito à Justiça. Em um momento tão delicado do país como o que vivemos, não cabe a ninguém limitar esse acesso”, defende Thais.

PL incentiva doações para pesquisas de combate à covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mas traz limites de dedução de impostos (de 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa) e não vale para todas as companhias – apenas as que estão no lucro real

Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), abre a possibilidade de empresas que fizerem doações para pesquisas e projetos relacionados ao enfrentamento da Covid-19 deduzirem parte dos valores no Imposto de Renda (IR). O texto agora segue para análise do Senado. Caso aprovado, terá validade a partir do quarto mês de sua publicação, devido à regra da noventena, e fica vigente enquanto houver necessidade de pesquisas para minimizar os impactos da doença no país.

“Pela proposta, é permitida a dedução de até 30% do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas pelo lucro real, sem prejuízo de outras deduções legais. Entretanto, tais doações não podem ser contabilizadas como despesa operacional (custos da empresa para funcionamento do negócio)”, explica a advogada Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Conforme prevê o artigo 3°, parágrafo segundo, do PL, nas empresas da área de saúde ou de medicamentos, o limite poderá ser de 50% do imposto devido. “Há, também, a previsão de um teto para as deduções (R$1 bilhão), que assim que atingido deve implicar o retorno das alíquotas alteradas, como medida compensatória do benefício fiscal nas operações decorrentes da alienação de participações societárias”, complementa a advogada.

Sobre a apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, as receitas decorrentes da alienação de participações societárias ficam sujeitas à aplicação de alíquotas de 5% para a primeira e 2% para o segundo, como forma de compensar a perda de arrecadação no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

“E assim que o teto estipulado pela lei for atingido – R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 –, as alíquotas retornam aos patamares anteriores, quais sejam, 0,65% de PIS e 4% de Cofins”, conclui Rhuana César.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, diz que, apesar do atraso, o projeto é bem-vindo. Ele também lembra que a dedução é limitada a 30% ou 50%, a cada exercício, a depender do tipo de empresa. “Como há impacto no orçamento, o projeto tem eficácia limitada até ser atingido o montante de R$ 1 bilhão arrecadados e, como mecanismo de compensação, há previsão de elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas decorrentes de alienação de participação societária, dos atuais 4,65% para 7%, enquanto não atingido um acréscimo de arrecadação no mesmo montante”, esclarece.

Szelbracikowski destaca que nem toda alienação societária pode ser tributada pelo PIS/Cofins. “Apenas aquelas decorrentes de investimentos registrados no ativo circulante das empresas”.

Alaíde Linhares Carlos, pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP e advogada tributarista do RMS Advogados, alerta que o art.5° do PL prevê alterações de alíquotas do PIS/Cofins de algumas receitas estratégicas das empresas. “Por esse motivo, é necessária a atenção aos princípios tributários constitucionalmente previstos para que o programa não implique violação de direito dos contribuintes. Por fim, é uma importante iniciativa, visto que as empresas, todas elas, possuem função social e deve ser sempre estimulada a atuação delas no fomento de setores da sociedade”, opina.

Camila Mazzer de Aquino, coordenadora da área tributária do BRGC – Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados, ressalta que o PL não alcança todas as empresas, mas apenas as que estão no lucro real. “Além disso, para que a empresa tenha interesse em utilizar esse benefício ela deve ser lucrativa, ou seja, ter Imposto de Renda a recolher, o que na atual conjuntura reduz bastante o alcance do benefício”, pondera.

Aquino também faz a ressalva de que, embora conceda um incentivo fiscal de IRPJ para algumas empresas que fizerem doações em benefício do programa, o PL majora a alíquota do PIS e da Cofins para outras empresas que têm como atividade a compra e venda de participação societária. “O PL ainda passará pela análise do Senado Federal, que poderá propor novas alterações à redação”, finaliza.

PL da improbidade administrativa representa retrocesso no combate à corrupção

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública, destaca a entidade

Na nota, a Anape destaca que a advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. “Retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que o relatório de reformulação da Lei de improbidade administrativa, apresentado nesta terça-feira (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), representa um grande retrocesso para a sociedade. Com requerimento de urgência aprovado, o PL 10887/2018 deve ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados.

O item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa foi mantido no relatório. O projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão.

No relatório também foi retirada a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.”

PL que altera Lei Geral dos Concursos prejudica candidatos da PCDF, criticam especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias

A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.

“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.

Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.

Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.

“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.

Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)

Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.

“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.

Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.

A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.

O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.

“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.

De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.

Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias.

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa.

Dúvidas

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em 29 março de 2019.

“Agora, ficou claro, por exemplo, que o benefício especial tem natureza indenizatória, portanto, sobre ele não incide a contribuição social. Mas não se tocou ainda no desconto do IR sobre o BE”, diz Cherulli. Outras pontas soltas se referem ao momento em que será calculado o BE, se ele será corrigido pelos reajustes anuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). E também se o 13º salário entra nessa conta toda.

São pontos importantes, diz Cherulli. “Em primeiro lugar, a série histórica do IPCA demonstra que, de 2013 a 2019, o índice foi superior ao RGPS. Por isso, o momento da correção do BE é fundamental. Na prática, se ocorrer na hora da migração, será pelo RGPS. Mas se for no futuro, na hora da aposentadoria, o salário de contribuição da Funpresp será corrigido pelo IPCA. Então, o valor será maior. São dúvidas que não foram solucionadas e que podem gerar impacto”, afirma.

A nota técnica explica que todo esse emaranhado de dispositivos e confusões influenciam a decisão do servidor. “Um dos mais graves e literais exemplos de como a ausência de regulamentação gera uma enorme desinformação generalizada quanto ao futuro previdenciário, e importará em danos irreversíveis ao pleno exercício do direito de opção”. Diz, ainda, que o despacho também foi omisso quanto a aposentadorias especiais e de pessoas com deficiência.

“Após a publicação do referido despacho, os servidores (com deficiência e aposentadorias especiais) que não exerceram o direito de opção por insegurança restaram ainda mais prejudicados, posto que a uniformização e vinculação da interpretação foi favorável à opção em sua maioria. Deve, pois, ser reaberto o prazo para opção, da mesma forma que deve ser editado novo instrumento legislativo que regulamente, por fim, a matéria”, conclui a minuta de projeto de lei.

PL que altera regras para PDV pode reduzir contratações

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nos últimos anos, o governo criou diversos programas de demissão voluntária (PDV) e funcionários de empresas como a Caixa, Banco do Brasil e Petrobras aderiram aos programas

A Petrobras foi a empresa pública que mais reduziu o número de funcionários. Desde 2014, houve um corte de 18% das vagas. Já os Correios reduziram em 17,2%, a Caixa, em 15,5%, e o Banco do Brasil, em 14,1%.

Agora, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.730/19 que prevê garantias mínimas a favor do trabalhador nos planos e programas de demissão voluntária ou incentivada. De acordo com o texto, os programas de demissão voluntária devem ser objeto de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

O PL prevê que os acordos deverão estabelecer incentivos econômicos equivalentes a pelo menos um mês de remuneração por ano de trabalho na empresa e a extensão do plano de saúde do trabalhador por, no mínimo, o prazo máximo de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, o empregado que aderir ao PDV terá direto à metade da indenização do aviso prévio e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao pagamento integral das verbas trabalhistas e movimentação da conta vinculada no FGTS.

No entanto, para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, os benefícios prometidos pelo projeto de lei são ilusórios, uma vez que apesar da intenção de proteger direitos do trabalhador, contraria a reforma trabalhista de 2017 e torna o sistema mais burocrático e oneroso para o empregado, o que reduz novas contratações.

“A proposta legislativa busca corrigir um problema, mas cria outros. De um lado, promete assegurar os direitos adquiridos pelo empregado durante a vigência da relação contratual, de modo que, no momento da demissão voluntária, venha a receber as verbas que seriam devidas normalmente. De outro, incorre em novo excesso de regulamentação e cria novos ônus para o empregador, indo na contramão da reforma trabalhista de 2017, cujo objetivo era desburocratizar minimamente a relação de trabalho, desonerar o empregador, estimular novas contratações e, assim, o aquecimento da economia. O protecionismo é sempre uma promessa ilusória, milita contra a prosperidade e, no final, a conta é paga pelo próprio trabalhador”, explica Willer.

MEC – Future-se em consulta pública pela segunda vez

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério da Educação (MEC) informa que o período para envio de sugestões é de 3 a 24 de janeiro. A consulta foi publicada na edição de hoje (3), do Diário Oficial da União (DOU). Em agosto de 2019, o anteprojeto, que recebeu crítica de educadores e especialistas, também estava no site. O texto destaca que, prioritariamente, as bolsas da Capes vão para os participantes do Future-se. No entanto, o “MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos”

O Future-se entra em consulta pública, a partir desta sexta-feira, 3 de janeiro, para ouvir a população — e especialistas em educação — antes do envio do projeto de lei ao Congresso Nacional, onde haverá mais uma ampla rodada de debates. De acordo com o órgão a participação pode ser por e-mail para o endereço futureseconsulta@mec.gov.br ou pelo site http://www.participa.br/profile/future-se/.

O programa, reforça o MEC, tem o objetivo de aumentar a autonomia financeira, administrativa e de gestão das universidades e dos institutos federais por meio do fomento ao empreendedorismo, à captação de recursos próprios, à exploração de patentes e à geração de startups.

“O conteúdo do anteprojeto de lei, em construção, é resultado de discussões com a sociedade, com outros ministérios, reitores, associações, comunidade acadêmica, entidades do setor educacional, dentre outros. Destaca-se, também, a instituição de Grupo de Especialistas Jurídicos, composto por membros da Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de discutir e consolidar as propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta à comunidade e apoiar o Ministério da Educação no processo de elaboração da minuta de proposição legislativa do programa”, detalha o ministério.

A consulta pública é importante para dar o máximo de transparência ao processo e reunir mais sugestões de aprimoramento à proposta. Com a reformulação no texto da minuta de PL, o programa, de caráter facultativo, passa a ter os seguintes eixos:

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
Empreendedorismo
Internacionalização

Outro ponto de destaque no novo texto é que, prioritariamente, as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) serão concedidas para os participantes do Future-se.

Para participar, a instituição deverá firmar um contrato de resultado com o MEC. Instituições de excelência não vinculadas ao ministério, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) já manifestaram interesse em participar da iniciativa

O texto reformulado inclui as fundações de apoio no processo. A proposta visa dar maior segurança jurídica na relação entre instituições de ensino e as fundações de apoio, fomentando a captação de recursos próprios.

A forma de financiamento está mantida. O novo texto ressalta, porém, que as receitas provenientes das fontes privadas são adicionais e não substituem as dotações orçamentárias regulares enviadas pelo governo para as instituições federais de ensino superior.

O MEC reitera que as universidades e os institutos federais não serão privatizados e não haverá cobrança de mensalidades dos alunos.

Future-se

O programa foi lançado em 17 de julho de 2019, com o intuito de dar maior autonomia às instituições federais de educação superior, que hoje dependem praticamente 100% do orçamento da União, na análise do MEC.

“Sustentabilidade financeira e responsabilidade com o futuro são pilares da iniciativa. O fomento à captação de recursos próprios, à pesquisa, ao empreendedorismo e à internacionalização são pontos-chave. As instituições participantes do Programa poderão ter acesso a recursos de fundos constitucionais, leis de incentivos fiscais, microcrédito produtivo orientado e fundos patrimoniais”, detalha a nota do MEC.

O Future-se tenta tornar mais eficiente práticas já existentes. As instituições já contam com receitas próprias — cerca de R$ 1 bilhão de universidades, institutos e hospitais universitários somados. Mas os recursos não apresentam retorno direto para as atividades por conta de limitação legal. O dinheiro arrecadado vai para a Conta Única do Tesouro. A proposta do MEC visa à desburocratização do recebimento dessa verba.

Já na data de lançamento, o programa entrou em pré-consulta pública. Foram mais de 40 dias para recebimentos de sugestões: quase 60 mil cadastros.

O Funpresp, a migração e o dilema do governo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam

Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações,  a impossibilidade de prorrogação”, destacou.

“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.

Saídas

“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.

Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.

Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.

Futuro

Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.

Novo prazo

No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.

Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.