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O oficial de Justiça avaliador federal W.S.O. incorporou cinco quintos da função comissionada de executante de mandados há mais de 20 anos. Ele estava aposentado desde janeiro de 1996 quando o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2017, entendeu que a função comissionada não poderia ser acumulada com a gratificação de atividade externa (GAE)
O servidor aposentado entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). Representado pelo advogado Rudi Cassel, sócio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apontou a ilegalidade do ato do TCU, que ofende a segurança jurídica, o princípio da legalidade e a irredutibilidade remuneratória, uma vez que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) tinha sido incorporada desde 31 de julho 1995 e a GAE, desde a edição da Lei 11.416/2006.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, publicada dia 20 de setembro de 2017, fundamenta que a plausibilidade do direito se consubstancia em outras decisões monocráticas dos ministros do STF acerca do assunto (MS 33.702 de relatoria do ministro Edson Fachin e MS 34.727, relatado pelo ministro Celso de Mello).
Nessas decisões, por sua vez, destacou-se que o longo período de tempo consolidou justas expectativas no espírito do servidor público e, também, por nele incutir a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados, não se justificando “a ruptura abrupta da situação de estabilidade que se mantinha até então nas relações de direito público entre o agente estatal e o Poder Público”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em direito do servidor, “os atos administrativos são dotados da presunção de legalidade e legitimidade. A partir da implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, em período superior a cinco anos do primeiro pagamento, criou-se a fiel expectativa de que a parcela percebida de boa-fé está incorporada na sua totalidade ao patrimônio jurídico de W.S.O, conforme evidencia o normativo brasileiro”.
A decisão é passível de recurso.
MS nº 35193, Supremo Tribunal Federal
Presidente anuncia antecipação do pagamentos aos trabalhadores dos recursos do Fundo PIS-PASEP
Os pagamentos acontecerão ainda no exercício de 2017 e priorizarão, no primeiro mês, os cotistas com mais de 70 anos
O presidente Michel Temer anunciou nesta tarde a antecipação do calendário de pagamento das cotas do Fundo PIS-PASEP. Inicialmente previsto para durar até março de 2018, o calendário foi antecipado para que os pagamentos ocorram ainda em 2017.
De acordo com Temer, “o governo, inspirado no sucesso da liberação do FGTS, anuncia mais uma medida que irá beneficiar milhões de brasileiros e brasileiras com mais de R$ 15 bilhões, ou seja, estaremos mais uma vez impulsionando o crescimento e a retomada da economia”.
Já para o ministro do Planejamento, Dyogo Olivera, “cerca de 8 milhões de pessoas serão beneficiadas e cada uma receberá, em média, R$ 1.200 ainda este ano. Esse recurso ajuda o consumo, o acesso ao crédito e a produção industrial e agrícola e, embora pareça uma medida microeconômica, todo o país será beneficiado com o reforço na economia”, pontuou.
Durante o mês de outubro, serão liberados os recursos dos cotistas com mais de 70 anos. Na sequência, em novembro, serão disponibilizados os recursos para os aposentados e, em dezembro, serão atendidos os demais cotistas beneficiados pelo critério de idade, ou seja as mulheres com idade superior a 62 anos e os homens com 65 anos ou mais.
Data | Critério de Pagamento |
19/Outubro/2017 | Disponibilizados os recursos para os cotistas com mais de 70 anos. |
17/Novembro/2017 | Disponibilizados os recursos para os aposentados. |
14/Dezembro/2017 | Disponibilizados os recursos para demais cotistas beneficiados pelo critério de idade. |
A Medida Provisória nº 797/2017, publicada em 23 de agosto de 2017, reduziu a idade mínima para saque das cotas do fundo para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens. Adicionalmente, a MP permitiu que o crédito fosse disponibilizado de forma automática na conta do cotistas enquadrados nas hipóteses para saque, e que as transferências dos créditos para outros bancos fossem feitas sem custo.
Com a antecipação dos pagamentos, a medida elevará o volume mensal de saques do Fundo PIS-PASEP em 51 vezes, de acordo com as projeções iniciais elaboradas com os dados dos agentes administradores, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Em número de atendimentos, a expectativa é que os bancos recebam um volume de solicitação de saques 48 vezes acima da média de 56 mil atendimentos mensais, realizados até junho passado. Esse salto no volume de saques exigiu um planejamento apropriado para garantir o atendimento de maneira adequada a todos os cotistas.
A medida beneficiará cerca de 8 milhões de cotistas do Fundo PIS-PASEP, permitindo a injeção de R$ 15,9 bilhões na economia. Dessa forma, contribuirá para a consolidação da retomada do crescimento da economia brasileira.
Esclarecimentos se referem a matéria divulgada hoje sobre planos acessíveis (Plano popular pode sair este ano). ANS informa que os citados planos não estão autorizados, com base nos relatórios das atividades da Agência, mas grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador
A ANS ressalta, ainda, que as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características aprovadas pela Agência, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo. “Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe”, reforça a nota.
“Em atenção a algumas matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional sobre o tema Planos Acessíveis, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
- O Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis da Agência, elaborado a partir dos documentos encaminhados pelo Ministério da Saúde, não permite concluir que os planos com coberturas reduzidas estão autorizados pela ANS.
- O citado relatório permite concluir que grande parte das características apontadas como essenciais a um plano mais acessível ao consumidor em termos de preço já são permitidas pelo Regulador, a saber:
- Rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e acesso inicial obrigatório via médico de família;
- Coparticipação do beneficiário no pagamento de serviços de saúde utilizados;
- Protocolos clínicos definidos junto à rede prestadora de serviços de forma similar aos adotados no SUS para uniformizar condutas durante o atendimento médico;
- Segunda opinião médica nos casos de maior complexidade para garantir que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais;
- Canais digitais de comunicação para venda de planos, pagamentos de mensalidades, informações de uso e orientações de rede
- Ao contrário da entidade pública, à qual é permitido fazer apenas o que a lei lhe atribui, as entidades privadas podem fazer o que a legislação não proíbe.
Portanto, as operadoras de planos de saúde podem formatar produtos com as características citadas no item 2 acima, conforme os parâmetros da regulação já existente, com preços mais acessíveis, mas preservando sua sustentabilidade no longo prazo.
Ressalta-se que as características de produtos elencadas somente podem ser aplicadas quando expressamente previstas nos contratos firmados com os consumidores / contratantes e que qualquer produto comercializado fora dos parâmetros da regulação ensejará punição à operadora pela ANS.
Por fim, ressalta-se que a ANS tem autonomia para tratar de temas da regulação do setor de planos de saúde e que não se furtará de promover o aprimoramento regulatório contínuo, de forma transparente e equilibrada, em prol do desenvolvimento setorial.”
Não haverá pagamento do bônus de eficiência aos inativos em setembro
Segundo informações de entidades sindicais ligadas a auditores e analistas do Fisco, a rubrica do bônus de eficiência para os aposentados e pensionistas não consta na prévia do contracheque deste mês. Mas o pagamento do bônus deverá ser restaurado hoje ou amanhã. Isso porque, como a decisão favorável do Tribunal de Contas da União (TCU) saiu no último dia 13, não houve tempo hábil para incluir o montante na folha de pagamento de agosto (paga agora em setembro).
A ausência do bônus na prévia do contracheque ocorreu porque os órgãos responsáveis ainda não haviam sido notificados oficialmente sobre a decisão do TCU, no sentido de restabelecer as rubricas do bônus dos aposentados e pensionistas. Agora, os órgãos envolvidos já estão formalmente cientes. O Ministério do Planejamento, destacaram as fontes, aguarda o envio dos arquivos com a relação dos aposentados e pensionistas para inclusão ainda na folha de setembro (cujos valores serão embolsados em outubro).
Embora a reforma esteja em suspenso, ideias de mudanças previdenciárias continuam surgindo no Congresso.
Na última quarta-feira, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem os recursos dos fundos previdenciários para cobrir gastos que nada têm a ver com o pagamento de pensões e aposentadorias. O dinheiro poderia ser emprestado aos segurados e ao poder público, para ser usado em investimentos como construção de escolas e rodovias, por exemplo, “que serão revertidos em benefícios à população”, justificou o deputado.
O projeto foi criticado por especialistas, que o consideram uma tentativa de legalizar o desvio de dinheiro dos benefícios previdenciários dos servidores para outras finalidades, de forma aleatória e sem limites. Para o advogado especialista em direito previdenciário Chico Couto, o projeto é “muito temerário”. “Já é uma grande vitória quando os prefeitos repassam o dinheiro corretamente, porque é comum que tirem para dar outras destinações, mesmo não podendo. Agora, tenta-se aprovar um projeto de lei que legitime essa transferência. Sabemos que esse dinheiro, depois de retirado, muito dificilmente será reposto”, criticou.
O advogado Diego Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que a proposta, além de “absurda”, é inconstitucional. “Os valores dos fundos previdenciários não podem ser cedidos dessa forma”, alertou.
Apesar de considerar que há possibilidade de que o projeto afronte a Constituição Federal, o especialista em Previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, observou que a discussão sobre o assunto “é uma tendência”. “Na crise fiscal, vários estados estão interessados no ‘excesso’ de arrecadação da nova geração de servidores, que está longe de se aposentar. O PL é uma solução menos radical do que a fusão de fundos, como a proposta pelo governo do Distrito Federal, que já foi feita em outros estados, porque limita o uso dos recursos aos investimentos”, ponderou.
Para Leonardo Rolim, consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, embora a ideia do deputado seja “interessante”, a forma sugerida, por meio de empréstimo, não é adequada. “Poderia ser por meio da venda de ativos. Ao ser um empréstimo do ente ao próprio ente, acaba configurando retirada de recursos previdenciários”, disse. “Embora esteja bem desenhado, o projeto acaba sendo uma forma de pegar dinheiro da Previdência para outras coisas.” (AA)
MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita
O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.
O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.
A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.
O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.
Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.
A venda da folha de pagamento da Câmara dos Deputados para o Banco do Brasil (BB) e para a Caixa Econômica Federal (CEF), anunciada no fim de agosto, será assinada nesta quarta-feira (13/09), às 10h, em solenidade no Salão Verde. Participam do ato o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, o 1º secretário da Casa, deputado Giacobo, os presidentes da CEF, Gilberto Magalhães Occhi, e do BB, Paulo Rogério Caffarelli, e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira de Medeiros.
MPOG retira auditores fiscais aposentados do sistema de pagamento do bônus de eficiência
Informações vindas da Receita Federal dão conta de que, em obediência à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Planejamento já retirou do sistema o acesso de aposentados e pensionistas ao ao bônus de eficiência e produtividade, que vem sendo pago há um ano
Como o bônus de eficiência ainda não havia sido regulamentado, ele tem um valor fixo de R$ 3 mil para o pessoal da ativa e de R$ 1.050, para os que já vestiram o pijama. De acordo com servidores que tentaram ver como seria calculado o benefício para setembro (com depósito nos contracheques em outubro), a frustração foi grande diante da constatação de que o reforço salarial chegou ao fim.
Amanhã, ao amanhecer, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) vai entrar com uma notificação extrajudicial para ter a confirmação oficial da medida. De acordo com boatos, enquanto os mais velhos estão indignados e se sentem discriminados, os mais novos comemoram, porque, sem os cabeças brancas, vai sobrar mais dinheiro para distribuir entre eles. Os aposentados teriam uma escala. Começaram com 100% da bonificação. Mas, ao longo de 10 anos, ficarão apenas com 35%.
Há também comentários maldosos e irados de que a Receita cometeu erros na concepção do bônus, de propósito. Entre os supostos “deslizes fabricados”, estão a falta de desconto de previdência no dinheiro extra, “o que é flagrantemente inconstitucional”, de acordo com o TCU. Além disso, outro equívoco grave foi o pagamento, inclusive, para profissionais que não têm paridade.
Discórdia
Na quarta-feira passada (30 de agosto), o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Mas segundo denúncia de servidores, além de “atropelar” a lei, o Tribunal usou dois pesos e duas medidas, uma vez que, no início desse mês, autorizou a incorporação de uma gratificação para os seus próprios aposentados e pensionistas.
Procurado, o Planejamento ainda não deu retorno.
A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.
Veja a nota:
“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.
Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.
É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019. Dois pesos e duas medidas do Tribunal?
Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.
Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.
Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?
Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?
Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.
E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.
É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.
Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.
FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
Sindifisco se reúne no MPOG para dizer não ao adiamento do reajuste
Pacote anunciado pelo governo no dia 15 passado prevê o congelamento da parcela dos salários já negociados até 2019.
A diretoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que vai se reunir nesta quarta-feira (30) com representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para deixar absolutamente claro que não aceitará o adiamento do pagamento da parcela de 4,75% do reajuste salarial, revista para janeiro próximo, e tentar a reversão do quadro.
Em Nota à Imprensa, divulgada dia 11 (releia aqui: https://cloud.acrobat.com/file/4c0ad914-56b9-4fe8-9967-1b66fe3c8eab), quando já circulavam rumores sobre a suspensão, o Sindifisco Nacional apontou as incoerências nos atos da equipe econômica:
“O governo pretende congelar o acordo, mas não faz uma única e escassa menção à quantidade de comissionados. Da mesma forma, estranho é negociar sem vacilação com os ruralistas a dívida do Funrural, abrindo mão de receitas expressivas. E sobre o super-refis, em gestação na Câmara, um festival de perdões a notórios e fichados maus pagadores?”
Na mesma Nota, afirmava: “Não abriremos mão de um acordo salarial fechado a várias mãos, inclusive de gente do governo. E se insistirem na sandice, recorreremos ao Judiciário”.
Neste mesmo dia, os auditores participarão de manifestação de várias categorias do funcionalismo em frente ao Ministério. Também farão atos nas várias delegacias sindicais.
SERVIÇO:
O quê? Reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional no MPOG.
Quando? Quarta-feira (30), às 10h.
Onde? Bloco C da Esplanada dos Ministérios.