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Juízes podem participar de concurso de artigos científicos; inscrições terminam nesta sexta (30)
Entre os prêmios estão hospedagem para o evento de 20 anos do Código Civil e tablets no modelo Samsung Galaxy A7
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está promovendo o “Concurso Nacional de Artigos Científicos: 20 anos de Vigência do Código Civil do Brasil”.
As inscrições serão encerradas nesta sexta-feira (30). Os interessados em participar deverão se inscrever no link do concurso. Clique aqui e inscreva-se! De acordo com o edital, cada magistrado associado a AMB poderá preencher o formulário de inscrição uma única vez.
O tema do projeto são os 20 anos do Código Civil. Serão selecionados 24 artigos, que terão uma publicação conjunta da AMB e da OAB. Os autores também poderão participar de um evento científico, que será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A data ainda será definida.
Entre os objetivos do evento, estão:
a) Congregar os(as) magistrados(as) associados(as), fortalecendo sua união;
b) Incentivar os(as) magistrados(as) associados(as) a participar do debate e produção acadêmica no que se refere à aplicação e interpretação do direito civil codificado através da elaboração de artigos científicos;
c) Estimular o convívio e interação entre os(as) magistrados(as);
d) Promover a cultura dos(as) magistrados(as) associados(as); e
e) Ofertar benefícios aos(as) magistrados(as) associados(as) à AMB.
Seis associados da AMB serão sorteados e receberão os seguintes prêmios: três inscrições ganharão hospedagem para o evento 20 anos do Código Civil – Avanços e Desafios, que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto; e outras três ganharão tablets no modelo Samsung Galaxy A7 Lite 64 Gb.
O sorteio será realizado no dia 13 de julho, às 16h, por meio de uma plataforma automática. Serão sorteados nove magistrados: três ganhadores titulares para o prêmio de inscrição e hospedagem, três ganhadores titulares para o tablet e três suplentes que poderão receber a premiação em caso de desistência do titular.
O resultado do sorteio será válido para o período de 13 de julho a 15 de agosto de 2023. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com a organização, a premiação do sorteio, não poderá, em nenhuma hipótese, ser revertida em espécie, outro produto ou serviço, dar direito a troca ou ser transferida a quem quer que seja.
OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown
Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”
Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista
A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.
O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.
“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.
Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.
Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.
Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”
ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”
De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.
Veja a nota
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.
A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.
Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.
Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.
Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”
OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero
“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”
Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*
Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.
Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.
Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.
A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.
Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.
A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.
No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.
A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.
A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.
É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.
Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.
O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.
A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.
À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.
O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.
O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.
O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.
Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.
*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil
Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”
Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera
Veja a nota de esclarecimento:
“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.
É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.
Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.
Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”
A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados
Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Veja a nota:
“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.
Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.
Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.
A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.
Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”
Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas
Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.
“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.
A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.
No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.
Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/
OAB – Mais de 660 mil advogados certificados nos últimos 10 anos
O Exame de Ordem (EOU) comemora 10 anos de aplicação unificada em 2020. Em celebração, a OAB Nacional lança, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o relatório Exame de Ordem em Números.
O Exame de Ordem em Números apresenta um panorama geral da prova, disponibilizando dados e estatísticas nacionais e regionais, tendo como base os resultados da II à XXIX edição, entre 2010 e 2019, incluindo desempenho das Instituições de Ensino Superior do país, além de estatísticas e outros dados relevantes.
O lançamento do Exame de Ordem em Números será virtual, por webinar, é hoje, 14 de abril de 2020, às 10h, com a presença do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico do Exame, Marco Aurélio Bellizze.
Exame de Ordem em Números
Data: 14 de abril
Hora: 10h
Link: https://youtu.be/oKalATJ4llg
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”
MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB
A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar
Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.
No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.
No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.
Discussão
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.
Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.
A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.