MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem

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O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem

Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as  informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.

O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.

“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”.  O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.

Contradição

“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.

O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.

“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.

Semelhança

O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.

“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.

Comissão dos Examinandos

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.

O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.

Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.

Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.

O outro lado

Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.

A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..

V Encontro de Direito Sindical reúne juristas, ministros e ex-presidente da OAB Nacional

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em homenagem aos 100 da OIT, V Encontro de Direito Sindical, nos dias 30 e 31, na capital baiana, com juristas, advogados, juízes, representantes do Ministério Público, dirigentes sindicais e líderes sociais

Nas palestras, especialistas na área sindical e do trabalho pretendem mostrar o cenário atual brasileiro que norteia o Direito Coletivo do Trabalho, principalmente pós edição da Reforma Trabalhista, e as novas formas de contribuição sindical estabelecidas pelo atual governo.

“Este ano comemoramos o centenário da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e durante o encontro, em homenagem, estaremos debatendo temas vinculados também com as Normas Internacionais do Trabalho das quais o Brasil é signatário. Leis que dialogam com o conjunto de normas abarcadas pela Constituição de 88, como fontes de garantia do não retrocesso social”, explica a presidente da Abrat Alessandra Camarano.

Confira a programação:

ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT
HOMENAGEM AOS 100 ANOS DA OIT – “SINDICALISMO. (R)EXISTIR É PRECISO”
Local: Hotel Wish da Bahia – Av. Sete de Setembro, 1537 – Salvador/BA

30/05/2019
18:00 – CREDENCIAMENTO
19:00 – ABERTURA e CREDENCIAMENTO
20:00 – CONFERÊNCIA: REDES ANTISSOCIAIS E A “GLOBULIZAÇÃO” NO SÉCULO XXI. O TRABALHO EM MEIO À GUERRA DOS GLÓBULOS DO GLOBO
Conferencista: Luis Carlos Moro (SP)

31/05/2019
09:00 – PRIMEIRA MESA – CTPS: QUAIS SERÃO SUAS CORES?
PRESIDENTE DE MESA: ELISE RAMOS CORREIA – Presidente da AAT (DF)
Tema 01: A origem da legislação sindical no Brasil. Mitos e verdades
Palestrante: Petilda Vazquez (BA)

Tema 02: O sindicato ante as novas modalidades de trabalho
Palestrante: Augusto César Leite de Carvalho – Ministro do TST

Tema 03: O sindicalismo em um país de excessiva transgressão a direitos trabalhistas
Palestrante: Augusto Vasconcelos (BA)

Tema 04: O ataque às Instituições que compõem o sistema de proteção social e o rompimento democrático
Palestrante: Jefferson Calaça (PE)

10:30 – SEGUNDA MESA – MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROSPERIDADE E TRABALHO DECENTE
PRESIDENTE DE MESA: THAÍS PROENÇA CREMASCO – Presidente da AATC (Campinas) e Vice Presidente da ABRAT, Região Sudeste
Tema 01: Fiscalização do Trabalho e o lodo da economia
Palestrante: Carlos Fernando da Silva Filho (PE) – Presidente do SINAIT

Tema 02: Registro Sindical: a atual Morada no Ministério da Justiça
Palestrante: Renata Queiroz Dutra (BA)

Tema 03: MP 870/2019 e a violação à Convenção 81 da OIT
Palestrante: Carla Rita Bracchi Silveira (BA)

INTERVALO – 11:30 – 11:40

11:50 – TERCEIRA MESA – DIREITO DE GREVE – “NINGUÉM VAI ME ACORRENTAR ENQUANTO EU PUDER CANTAR” (Chico Buarque)
PRESIDENTE DE MESA: FLORANY MOTA – Presidente da ARAT e Diretora para assuntos legislativos da ABRAT
Tema 01: Limitações para o exercício de greve. Abusividade social ou abusividade legal?
Palestrante: Cínzia Barreto de Carvalho (BA)

Tema 02: Direito de reunião e condicionantes para o seu exercício são compatíveis com a democracia?
Palestrante: Cezar Britto (DF) – Ex-presidente da OAB Nacional

Tema 03: Criminalizar os movimentos sociais é garantia de paz social?
Palestrante: Maria Olívia Santana (BA)

Tema 04: Mobilizações de Mulheres: o extermínio do individualismo e o exercício público de gênero como movimento social de coalizão
Palestrante: Mariana Laura Amartino (Argentina)

14:40 – QUARTA MESA – ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES
PRESIDENTE DE MESA: ALINE CORREA – Presidente da ARONATRA, Secretária Adjunta da OAB/RO e Presidente do Colégio de Presidente da ABRAT
Tema 01: Taxas de custeio sindical aprovadas em assembleia. Há limites para a inconstitucional regra do negociado sobre o legislado? (Uma abordagem sobre a MP 873/2019)
Palestrante: Ângelo Fabiano Farias da Costa (DF)

Tema 02: Fim do imposto sindical e a extensão dos benefícios previstos em normas coletivas de trabalho para os não sindicalizados
Palestrante: Roberto Parahyba de Arruda Pinto (SP)

Tema 03: “A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores” (Karl Marx)
Palestrante: Elisângela dos Santos Araújo – FETRAF (BA)

15:50 – QUINTA MESA – DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PRESIDENTE DE MESA: LUCIANE TOSS – Vice – Presidente da AGETRA
Tema 01: Violação à Convenção 98 da OIT – Brasil deverá permanecer na lista curta?
Palestrante: Noêmia Aparecida Garcia Porto (DF)

Tema 02: Garantias internacionais sindicais: diálogo entre as fontes internacionais e nacional
Palestrante: Daniela Muradas Antunes (MG)

Tema 03: MP 873/2019 – A asfixia do movimento sindical – violação às Convenções 87, 98 e 144 da OIT
Palestrante: Fernanda Caldas Giorgi (DF)

Tema 04: O Caminho da Prosperidade impulsiona a Justiça Social e o Trabalho decente?
Palestrante: Ana Georgina da Silva Dias (BA)

17:00 – 18:00 – DIÁLOGOS SINDICAIS DE (R) EXISTÊNCIA
CTB – Pascoal Carneiro
CUT – Cedro Silva
UGT – Magno Rogério Carvalho Lavigne
CSB – Marcos Rogério Barbosa dos Santos
(ATE – Argentina) – Gladys Noemi Del Valle Sosa
CONLUTAS – Atnágoras Teixeira Lopes

19:00 – CARTA DE SALVADOR

CNT vai ao STF em defesa da Reforma Trabalhista

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial

A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.

A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.

A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.

“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.

*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.

“Carta de Brasília” – Justiça do Trabalho é imprescindível para o Estado Democrático de Direito

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Documento marcou encerramento do Ato Nacional pela Anamatra, ANPT, Abrat, OAB e Fenajufe, em Brasília. A Carta de Brasília destaca que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros”. Sem ela, o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade

A Justiça do Trabalho é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando a assimetria natural entre as partes do contrato de trabalho e assegurando a concorrência entre as empresas que atuam em ambiente de trabalho. Esse é um dos motes da Carta de Brasília, documento que marcou o encerramento do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e da Justiça Social, nesta terça (5/2), em Brasília, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O documento, que foi lido pela vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, explicita que a existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho é condição “sine qua non” para o exercício da cidadania plena e que o seu enfraquecimento significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência.

A carta invoca, também, a ratificação do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Brasil em 1992, que prevê que cada Estado se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos pelo Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho significaria, na prática, solapar esse compromisso sistemático internacional.

Veja a íntegra da carta

Servidores, membros e representantes do Judiciário, MPU, OAB, Abrat, Fenaj, CNBB em defesa do STF

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Apesar da retratação pelas redes sociais, as declarações em tom jocoso do deputado Eduardo Bolsonaro, de que pretendia “fechar o Supremo Tribunal Federal (STF)” – em caso de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro – e para tal bastaria “um soldado e um cabo”, foram repudiadas por membros do Judiciário, Ministério Público e sociedade civil

Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte é uma instituição centenária e essencial ao Estado democrático de direito. “Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”, reiterou Toffoli, sem citar o nome do parlamentar.

Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes, durante um evento, lamentou que “ainda tenhamos que ouvir tanta asneira de um representante público”, qualificou a frase como “débil” e “inacreditável” e sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigue. “Estas afirmações merecem por parte da PGR imediata abertura de investigação porque, em pese se deva analisar o contexto da declaração, isso é crime da Lei de Segurança Nacional, artigo 23 inciso III, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Isso é crime previsto na Lei de Segurança Nacional”, afirmou.

Em nota conjunta, OAB, Anamatra, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj, independentemente de “cores partidárias ou correntes ideológicas”, aproveitou a oportunidade para criticar todo o processo eleitoral de 2018, e reiterar “o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos”, sob qualquer pretexto, contra indivíduos ou grupos sociais, “qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”. Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, “ataques às instituições e discursos que desrespeitem as instituições não podem ser tolerados”. A maior preocupação do procurador Angelo Farias da Costa, presidente da ANPT, é com “o cenário de intolerância e de ódio, de desrespeito à democracia e de agressões físicas e verbais”. “Os candidatos querem que a Constituição se adéque aos seus respectivos programas, e não o contrário”, disse Costa.

“As instituições são tão importantes na democracia quanto o voto da população, E a democracia, para ser sólida, as instituições não podem ser atacada. As declarações do deputado, nesse sentido, são, no mínimo, desastradas”, assinalou reforçou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, salientou que o grande desafio do Brasil é a preservação dos valores da democracia e da República. “A separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é condição para a existência do Estado de Direito. A atuação da OAB é sempre contrária às investidas contra a Constituição e qualquer fala que pregue o fechamento do STF é um atentado à democracia. A lei não tem partido nem ideologia, ela serve para todos, para a esquerda e para a direita”.

Equilíbrio

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Fenando Mendes, salienta, por meio de nota, que, em qualquer contexto, espera que candidatos e seus apoiadores tenham uma postura equilibrada, democrática e institucional. “Não há caminho possível fora da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais irão cobrar, de forma intransigente, a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também emitiu nota repelindo com veemência as “declarações estapafúrdias” do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

No documento, o IAB destaca que, “neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do país, estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais”. O documento, assinado pela presidente Rita Cortez, destaca, ainda que, nos seus 175 anos de existência, o IAB sempre foi porta-voz das aspirações libertárias e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Durante a ditadura militar, implantada com o golpe de 1964, o Instituto manteve posições firmes e corajosas de combate ao rompimento da ordem institucional”, acentuou.

Anamatra e entidades contra discursos de ódio e corrupção endêmica e pela preservação do sistema de Justiça do Trabalho

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Em nota, Anamatra, Conselho Federal da OAB, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj postulam a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) publicaram, na quinta-feira (18/10), nota conjunta em que repudiam publicamente toda e qualquer manifestação de ódio e desprezo aos direitos humanos de qualquer cidadão brasileiro, postulando a pacificação e a concórdia durante o pleito eleitoral que se aproxima e após o seu desfecho, como também pugnando pela preservação do sistema de proteção dos direitos sociais constitucionalmente estabelecido, reconhecendo que justiça e paz devem necessariamente caminhar lado a lado, inclusive no campo social.

No texto, as entidades manifestam a defesa irrestrita e incondicional dos direitos fundamentais sociais, inclusive os trabalhistas, e da imprescindibilidade das instituições que os preservam, nomeadamente a magistratura do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a auditoria fiscal do Trabalho e a advocacia trabalhista, todos cumpridores de históricos papéis na afirmação da democracia brasileira. “Não há desenvolvimento sem pacificação social, como não há boa governança sem coerência constitucional, e de que tampouco pode haver Estado Democrático de Direito sem Estado Social com liberdades públicas”, ressaltam.

Clique aqui e confira a íntegra do documento. 

Dias Toffoli defende superar cultura do litígio por meio da mediação

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu a mediação para superar a cultura do litígio na manhã desta quarta-feira (26/9), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. O Seminário de Aproximação Institucional foi promovido pelo CNJ e pela OAB para discutir formas de expandir o contingente de mediadores e conciliadores no país e habilitá-los a reduzir o número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, por meio de soluções negociadas.

“Todos nós somos ensinados a litigar nas faculdades. Aprende-se a entrar na Justiça e a Justiça não dá mais conta de resolver, a tempo, todos os litígios que lhe são apresentados”, afirmou o ministro. Segundo o ministro, a mediação e a conciliação previnem que a enxurrada anual de novos processos sobrecarregue a estrutura do Judiciário, mas também evita um efeito inevitável de qualquer sentença judicial. “Quando um juiz dá uma sentença, encerra o conflito entre duas partes. No entanto, necessariamente, uma das duas partes não fica satisfeita com a decisão”, disse.

Dias Toffoli lembrou a experiência exitosa da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, em 2007, quando o ministro era Advogado-Geral da União. O órgão se tornou instância de resolução pacífica de controvérsias entre União, órgãos da Administração Pública Federal e órgãos da Administração Pública dos estados e municípios. Quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Advocacia-Geral da União (AGU), encontrou 147 ações que opunham União e autarquias da própria União, como por exemplo um caso em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi à Justiça contra outros órgãos da União por causa das obras de construção de uma usina hidrelétrica em terras indígenas.

“Anos depois, a Lei da Mediação e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) também determinariam que a mediação e a conciliação deveriam fazer parte da solução de processos judiciais, assim como a ideia da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, disse o ministro. O ano de 2017 terminou com 80 milhões de ações judiciais sem solução nos tribunais brasileiros, um crescimento de 31% em relação a 2009. Historicamente, a União e os órgãos públicos figuram como os principais litigantes do sistema de Justiça.

Advogados
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, é dever do advogado estimular a conciliação e a mediação entre os litigantes para prevenir novos litígios, conforme o novo código de ética da categoria. “A profissão da advocacia é vocacionada para a garantia dos direitos da cidadania, independentemente dos meios utilizados. A busca pela Justiça deve sempre contar com o respaldo técnico e a segurança jurídica garantida por um advogado”, afirmou.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a judicialização excessiva é uma consequência natural do maior acesso ao Poder Judiciário, proporcionado pela redemocratização, e da busca por direitos sociais. “Para dizer o direito nesses inúmeros pleitos – por exemplo, na saúde, na educação, na previdência, na habitação, nas relações de consumo –, o Judiciário precisa do apoio da sociedade, dos demais Poderes e das instituições”, disse o ministro.

De acordo com o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, a parceria entre CNJ e OAB pode representar uma solução para o volume de ações judiciais e uma oportunidade de trabalho para parte dos 1,2 milhão de advogados registrados na Ordem. “É fundamental a participação da OAB e do CNJ para evoluir e trazer melhoria para o país, que não tem mais orçamento para financiar tamanha judicialização”, afirmou.​

Capacitação
A conselheira do CNJ Daldice Santana reforçou a importância da capacitação para formação de mediadores e alertou para a necessidade de uma mudança de paradigma acerca dos diversos serviços que a Justiça pode oferecer. “Existem tantos meios pacíficos que podemos oferecer para o cidadão, por que focar apenas na sentença?”, questionou. “O advogado não pode ir para o tribunal com a postura de confronto. Ele tem o direito de pedir adiamento, de falar sozinho com seu cliente, mas ele também pode ter a habilidade de ouvir o outro e ter uma postura mais colaborativa para ajudar a encontrar uma solução em que ambas as partes tenham a ganhar”, comentou.

Na opinião da conselheira do CNJ Maria Teresa Uille, é impossível conjugar o princípio da eficiência no Judiciário com o grande volume de processos em andamento sem pensar em soluções pacíficas. “A solução não está apenas nas mãos do Judiciário, mas na de todos os atores que trabalham com litígios”, reforçou. Ela destacou ainda a necessidade de haver uma remuneração adequada para os mediadores. “Já está pronto o voto que prevê a remuneração para os mediadores. O processo entrará em pauta em breve. Estipulamos um valor mínimo, mas cada tribunal irá definir o seu montante, de acordo com a capacidade de pagamento dele e das partes”, explicou.

No encerramento da primeira etapa do evento, o conselheiro do CNJ André Luís Godinho lembrou da Resolução 261/2018 do CNJ, aprovada ainda em setembro, que trata da solução pacífica de processos de execução da dívida ativa. A plataforma Solução Digital da Dívida Ativa será criada pelo CNJ para mediar acordos entre os cidadãos e os governos. “A porta de entrada no Judiciário é ampla, mas a de saída é estreita. Temos que pensar sempre em soluções alternativas e pacíficas para reduzir esse gargalo”, completou.

Sebrae pede apoio da OAB para mandado de segurança contra MP da Abram

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Entidade protocola hoje ação para suspender a decisão do governo federal. Mandado tem apoio de dez entidades que lutam pela causa da micro e pequena empresa do país

O Sebrae e mais 10 entidades que lutam em prol dos pequenos negócios vão pedir apoio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta (12), às 16h, em Brasília, para o mandado de segurança que solicita a imediata suspensão da Medida Provisória (MP) nº 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram).

A MP criada pelo governo federal, na última segunda-feira, reserva R$ 200 milhões do orçamento do Sebrae para a Abram. A medida é considerada ilegal, por desvio de finalidade, e por afrontar preceitos constitucionais exigidos para a criação de uma agência e da sua fonte de receita.

Entre as entidades apoiadoras estão a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), entre outras.

Serviço:

Local: Sede da OAB Nacional – Brasília

Horário: 16 horas

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

CNJ – Plenário analisa conduta de juiz que conduziu audiência armado

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Ao analisar o Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0008000-23.2017.2.00.0000 na sessão desta terça-feira (5/6), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência, com a suposta intenção de intimidar as partes. O magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos

Relator do processo, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, negou o recurso, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Goiás, contra o arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Segundo os autores da ação, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, na mesma ocasião, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. “Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?”, questionou. O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, falou que já precisou realizar audiência armado. “Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz”, ponderou Schiefler.

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia”, disse Frota. No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Prerrogativa

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).