Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Tributar os super-ricos para reconstruir o país

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Para enfrentar a crise em consequência da pandemia pela Covid-19, auditores fiscais estaduais, federais e municipais prepararam oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos. O lançamento do documento será na quinta-feira, 6 de agosto, das 10h às 12h

Para o grupo de profissionais do Fisco, a  gravidade da conjuntura requer que essas medidas sejam aprovadas ainda em 2020, para que possam produzir efeitos já em 2021. A maior parte delas não requer emenda constitucional e, portanto, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional com mais agilidade. “Em função da urgência que o momento impõe, esse estudo apresenta toda a legislação específica para cada uma das propostas recomendadas”, afirmam.

O ponto de partida do trabalho é o manifesto “Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise” que está em sintonia com a Emenda Substitutiva Global à PEC 45/2019 (EMC 178/2019) que tramita no Congresso Nacional, por iniciativa das bancadas dos partidos da oposição na Câmara dos Deputados, que contou com mais de 200 assinaturas de parlamentares, de diversos partidos – e proposição legislativa inspirada nos dois estudos técnicos que constituem a formulação teórica do projeto de Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável.

 

Fenafisco aponta incapacidade do governo de apresentar soluções estruturais

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Por meio de nota, a Fenafisco afirma que a reforma tributária divulgada ontem pelo governo, com a “acanhada fusão de dois tributos federais”, sequer “mexeu na ferida”, ou seja, não teve a capacidade de “mudar o sistema de impostos que sobrecarrega os mais pobres, privilegia os super-ricos, concentra as receitas na União e asfixia estados e municípios”

Veja a nota:

“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) considera tímida e insuficiente a proposta de reforma tributária apresentada ontem pelo Ministério da Economia. Em um momento de crise profunda, o governo desperdiça a oportunidade de realizar mudanças que tornem o sistema tributário mais progressivo. Após um ano de espera, chega a ser constrangedora a incapacidade do governo de apresentar soluções estruturais, limitando-se à mera e acanhada fusão de dois tributos federais.

A história nos ensina que em momentos de catástrofe econômica, o papel do Estado deve ser reforçado e a tributação cumpre papel importante nesse processo. Se bem calibrada, ela pode ser usada como instrumento de política pública para frear o impacto da crise no crescimento da desigualdade. Para isso, é preciso mexer na ferida, ou seja, mudar o sistema de impostos que sobrecarrega os mais pobres, privilegia os super-ricos, concentra as receitas na União e asfixia estados e municípios.

Mais do que nunca, agora é hora do governo federal colocar em prática sua retórica dos tempos de campanha: “Menos Brasília e mais Brasil”. Acima de tudo, é preciso consciência na ação parlamentar, bem como de todos os membros da sociedade brasileira que querem um país justo, democrático e minimamente civilizado.”

Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

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Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO

Analistas-tributários da Receita propõem nova tributação para garantia da renda mínima e redução das desigualdades

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O Brasil pode superar uma década de estagnação com um modelo tributário mais simples e mais justo, com um amplo programa de renda mínima e isenção do imposto de renda para mais de 12 milhões de contribuintes de renda média-baixa, segundo a proposta. Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios

As conclusões da proposta “Mais Simples e Mais Justo – A Nova Tributação da Renda no Brasil”, do Grupo de Estudos Tributários do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita – http://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Sindireceita-Mais-Simples-e-Mais-Justo.pdf) é a primeira parte de uma formulação ampla, que alerta para a relevância da aprovação de uma reforma que ajuste, de fato, a matriz tributária do país, trazendo maior tributação à renda e ao patrimônio em contrapartida da desoneração da atividade produtiva e do crédito, sobretudo pela redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica e o emprego formal.

“Ao contrário de outras proposições sobre taxação de grandes fortunas e lucros e dividendos, a formulação dos analistas-tributários visa convergir os princípios constitucionais da capacidade contributiva, pessoalidade e progressividade com a realidade econômica e social do país, onde a simplificação do sistema, a proteção e o incentivo ao investimento produtivo e a geração de empregos formais devem estar em primeiro plano. O projeto destaca, também, alterações tanto na distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas quanto na tabela do imposto de renda das pessoas físicas”, cita o estudo.

As pessoas jurídicas passariam a reter para o imposto de renda 10% dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios, o que elevaria, de forma não confiscatória, a tributação sobretudo dos grandes beneficiários, sócios e acionistas de grandes corporações, sem pesar excessivamente a decisão de investimento e o mercado de capitais para os pequenos e médios investidores, assinala o Sindireceita. O lucro presumido das empresas optantes pelo Simples continuaria isento para distribuição aos sócios de pequenas empresas. O ponto mais relevante da proposta, entretanto, é a taxação dos lucros excedentes, parcela significativa de disponibilidades que hoje não sofre qualquer tributação, seja na pessoa física ou na jurídica, detalha.

Já para o imposto de renda da pessoa física, a proposta eleva o piso de isenção do IR com a eliminação da primeira faixa de tributação, o que permitiria a mais de 12 milhões de contribuintes das camadas de renda mais baixa ficarem isentos do imposto de renda, além de reduzir o custo das empresas e do fisco com a retenção, declaração, processamento e restituição dessas milhões de declarações desnecessárias. “Isso é possível por meio da eliminação do desconto simplificado, que não obedece a critérios pessoais mais justos, e da criação de uma nova faixa de tributação no topo da tabela, com pequena elevação da taxação, na margem entre 0 e 2,5%, dos rendimentos acima de 12 salários mínimos mensais”, aponta o estudo.

Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios. Seriam quase R$ 28 bilhões para o equilíbrio fiscal dos entes que assumem mais diretamente os custos com a educação e a saúde. Os R$ 30 bilhões que ficariam com a União seriam suficientes, por exemplo, para dobrar os valores do Bolsa Família, que em junho de 2020 atingiu seu recorde histórico beneficiando 14,3 milhões de famílias, ou quase 40 milhões de brasileiros, com desembolso de R$ 2,684 bilhões.

Redução da desigualdade como prioridade nacional

A reforma da tributação sobre a renda no Brasil proposta pelos analistas-tributários considera a relevância de um amplo programa de redistribuição de renda no país, primeiro como providência emergencial, diante de um quadro de profundo agravamento da desocupação e da informalidade (veja estudo do Sindireceita Diagnóstico do Trabalho no Brasil), depois como meio de retirar uma parte significativa da renda nacional do acúmulo dos mais ricos para o consumo dos mais pobres, incrementando a demanda e incentivando o investimento produtivo.

Em novembro de 2019, um estudo da Fundação Getúlio Vargas a partir de dados da PNADC (pesquisa nacional de domicílios continuada) demonstrou o agravamento da desigualdade no Brasil desde a crise econômica de 2015/16. O estudo aponta que o Índice ou Coeficiente de Gini no Brasil aumentou, entre o primeiro semestre de 2015 e o segundo semestre de 2019, em 3 pontos, de 0,60 para 0,63. Os valores deste coeficiente são representados entre 0 e 1, quanto mais próximo de zero o índice, menor é a desigualdade social. Em contrapartida, quanto mais próximo a um, maior a desigualdade. Já o Relatório de 2019 do PNUD (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento) apontava o Brasil como o 7º país mais desigual do mundo.

Todas projeções econômicas apontam que o Brasil será um dos países mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19, com efeitos dramáticos sobre o emprego formal e os pequenos negócios, o que se refletirá em menor participação das camadas mais pobres da população na formação da renda nacional e, consequentemente, numa desigualdade ainda mais profunda.

Segundo o coordenador do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita, Eduardo Schettino, “dentre todas as reformas trazidas à pauta nacional, a única que tem potencial para promover uma rápida transformação econômica e social é a reforma tributária. Não há meio mais efetivo de compreensão da desigualdade senão pelo prisma da tributação. E não há meio mais efetivo de redução da desigualdade senão pela alteração da matriz tributária. E se olharmos a matriz tributária do Brasil, veremos que não basta promovermos uma simplificação da tributação sobre a circulação de produtos e serviços”.

Schettino diz ainda que é preciso ajustar a tributação da renda e da propriedade para, concomitantemente, permitirmos a redução da tributação sobre bens básicos de consumo e sobre a folha de salários formais. “Com mais 30 milhões de brasileiros adultos que não trabalham, não estudam e não têm qualquer renda, e com mais da metade da força ocupada na informalidade, não há como financiar a seguridade nem como traçar um projeto de país para o futuro. Se não mudarmos a matriz tributária do Brasil, continuaremos a produzir desigualdade, informalidade e precariedade, até que tenhamos uma concentração de renda tão brutal que o tecido social se rompa”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindireceita

Guedes se desculpa com auditores da Receita, mas reitera que ofensas a servidores foram “retiradas de contexto”

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, por meio de ofício, respondeu à interpelação extrajudicial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), após os impropérios contra os servidores públicos

No documento, Guedes se justifica dizendo que suas palavras foram distorcidas e tiradas do contexto e que jamais teve a pretensão de ofender os servidores públicos do país, notadamente os auditores fiscais. “A Anfip reitera que a forma consensual será sempre a primeira opção na solução de conflitos, o que coaduna com os ideais consagrados nos seus estatutos e defendidos desde a sua fundação”, afirma a entidade.

Em abril, durante um evento, Guedes afirmou “o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, (…) o
dinheiro não chega no povo, tem fiscal pedindo, chantageando a companhia pra não multar”. Na explicação à classe, o ministro voltou a dizer que “não falava das pessoas, mas sim de casos extremos em que Estados e
municípios gastam toda a sua receita com salários elevados de modo que nada sobrava para educação, saúde, segurança e saneamento”.

“Como se vê, em nenhum momento tive a intenção de infirmar a essencialidade dos agentes públicos, atores importantes para o funcionamento adequado da máquina pública e para a prestação de serviços públicos à população.Apenas quis apresentar minha preocupação com o aumento exponencial da despesa pública com pessoal e o consequente risco de estrangulamento do próprio funcionamento da máquina pública, mencionando, para tanto, casos específicos de Estados e Municípios que comprometem quase a totalidade de sua
receita com pagamento de salários”, reforça Guedes.

Em outro momento, ele responsabiliza a imprensa. “No que concerne às declarações proferidas na entrevista coletiva realizada no final do mês de abril do corrente ano, mais uma vez, infelizmente, minhas palavras foram pinçadas e interpretadas fora do contexto. Na ocasião, respondendo à pergunta formulada por jornalista da Empresa Brasileira de Comunicação, acerca da retomada do crescimento econômico pós-pandemia, ponderei a
necessidade de alterarmos o ambiente de negócios do país, para que possamos atrair investimentos externos que possibilitem a reconstrução de nossa economia”.

Servidores se unem por derrubada do veto de Bolsonaro em proposta que congela salários

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Entidades federais, estaduais e municipais organizam dia de lutas na quinta (2), em todo Brasil. Categorias cobram de parlamentares que votem para derrubar veto presidencial que impõe congelamento em salários e direitos até final de 2021

A Condsef/Fenadsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviços Públicos Federal), a Fenasepe (Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal), a Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal) e a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) somam forças em um dia nacional de lutas nessa quinta-feira (2), pela derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro que congelam salários e uma série de direitos de quase 12 milhões de servidores em todo o Brasil até o final de 2021.

As entidades se uniram também na assinatura de uma carta aos parlamentares cobrando a derrubada de veto que retira quatro dispositivos da Lei Complementar 173/20, de auxílio a Estados e Municípios. Além disso, a carta aponta 8 alternativas que poderiam ser adotadas para superar a crise sem atacar trabalhadores, sejam do setor público como da iniciativa privada.

Na carta, as entidades reforçam que novos elementos devam ser postos para que esta decisão seja tomada com consciência e responsabilidade. “Enquanto a balança comercial brasileira registra superávits e aumentam novos bilionários quase sempre ligados a empreendimentos familiares e hereditários, enriquecidos com a exploração de trabalhadores, a crise para a maioria da população só piora. Nesse cenário, onde milhões de brasileiros sofrem os efeitos de uma política econômica que privilegia o acúmulo de riquezas, os servidores e serviços públicos serão cada vez mais necessários”, afirmam as entidades.

A carta ainda pontua que, até 2026, servidores públicos federais devem perder metade do poder de compra por congelamentos acumulados. Há ainda intenção do governo em apresentar PECs para impor redução de salário com redução de jornada, o que o STF na semana passada julgou inconstitucional. Oito alternativas são apontadas pelas entidades representativas dos servidores para superar a crise.

Revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016;
Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;
Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas (CSPF);
Criação de alíquota adicional extraordinária temporária sobre lucro de instituições financeiras;
Revogação da isenção de Imposto de Renda de pessoas físicas sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior;
Investimento em assistência social já;
Realização de concurso público para atendimento do alto contingente de cidadãos necessitados.
Pressão no Congresso

Para cobrar parlamentares a derrubar os vetos do congelamento salarial e de direitos, os servidores indicam que sejam enviadas mensagens aos parlamentares.

Quem ganha e quem perde com o possível fim do Programa Bolsa Família

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O governo anunciou a criação de um novo programa social com o nome de Renda Brasil, que já está sendo alinhavado pelo Ministério da Economia. A previsão, segundo técnicos da equipe econômica, é de “modernizar e unir” programas que já existem, como o seguro-defeso, o abono salarial e o salário família, para dar lugar a um novo Bolsa Família. A metodologia, de acordo com especialistas, ficou confusa, tem intenção política, e pode acarretar dois efeitos contraditórios: aumentar despesas e com isso ir de encontro aos propósitos do ajuste fiscal; ou enxugar tanto os recursos com a extinção de antigas propostas, que corre o risco de, na ponta, o beneficiário ter graves perdas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, destaca que o governo tem dois motivos para mudar o Bolsa Família. O primeiro, é a intenção de batizar um novo programa social, com outro nome, que substitua o Bolsa Família, uma marca da gestão do Partido dos Trabalhadores (PT). O segundo é a necessidade imediata de reformatar a rede de proteção social. Ele explica que o auge da crise social, em consequência da Covid-19, deverá ocorrer em agosto, com quebradeira de empresas e aumento da quantidade de desempregados – poderá chegar a 18 milhões de pessoas.

Mesmo assim, não há qualquer possibilidade de desconsiderar os desassistidos, os chamados “invisíveis”, que são cerca de 40 milhões de brasileiros, e nem mesmo os “informais”. “Entendo, portando, que não haverá somente uma fusão dos programas existentes, mas, sim, um novo desenho de política social. O problema é como a equipe econômica irá acomodar a despesa que tende a aumentar. O que se espera é que o governo reduza o Estado patrimonialista, corporativo, ineficiente e caro, cortando desperdícios, privilégios, penduricalhos e subsídios, entre outros”, destaca Castello Branco.

Clóvis Scherer, economista e supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), ressalta que a grande falha nessa proposta que sequer nasceu é unir “alhos com bugalhos”. Ou seja, programas com propostas totalmente diferentes. Sem sinergia. Para ele, perde o sentido criar o Renda Mínima para substituir o Bolsa Família que atende 13,9 milhões de famílias em situação de extrema pobreza, com valor médio de R$ 200 mensais, unindo o abono salarial (espécie de 14º salário para trabalhadores da iniciativa privada com até dois salários mínimos mensais) e o seguro-defeso, um seguro-desemprego para pescadores, em momentos em que a pesca é proibida.

Muito menos misturar nisso tudo o salário-família, pago ao empregado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 48,62 por cada filho. “Nos preocupamos com esses balões de ensaio que o governo lança constantemente para testar a sociedade. Está claro que a preocupação não é e nunca foi com os desvalidos. O que fica evidente é que a finalidade é extinguir um por um ou nivelar por baixo. Há sérios risco de vários necessitados ficarem sem nada”, ressalta Scherer. Um exemplo do que pode acontecer ficou claro, disse ele, com a tentativa do Ministério da Economia de desviar R$ 83,9 milhões do Bolsa Família para propagandas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Vladimir Nepomuceno, consultor e analista político, não tem dúvida de que os valores serão nivelados por baixo. “E a desculpa para fazer isso será, como o governo vem dizendo, os 38 milhões de invisíveis. Se um não tem nada e alguém ganha, por exemplo R$ 200, para não aumentar despesas, se divide ao meio e quem tinha algum ficará com a metade, ou seja, R$ 100. O governo não quer enxergar os invisíveis. Quer aproveitar a oportunidade para fazer novas reformas nos programas sociais”, salienta Nepomuceno.

A prova de que não haverá ajuda substancial a quem precisa é a ação do governo nesse momento de pandemia, diz Nepomuceno. Basta lembrar, alerta, que Jair Bolsonaro retardou enquanto pôde o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 e a ajuda a Estados e municípios. “Chamou os governadores para pressionar contra possível aumento aos servidores, mesmo sabendo que não havia recursos para tal. Pressionou até o último dia para repassar a verba. Micro e pequenos empresários estão quebrando e ainda não viram a cor do dinheiro. Onde está o objetivo de modernizar o Estado e ampliar o número de beneficiários?”, questionou o analista.

Fenafisco vai tentar frear PLP 39/2020 na Justiça

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), com entidades parceiras, e até mesmo partidos, proporá três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da lei de socorro a estados e municípios

Por meio de nota, a entidade explica que a intenção é questionar a suspensão de aumento e congelamento de salários de servidores, proibição de concursos público e também questionar dados sobre o cômputo dos adicionais de tempos de serviço e de licenças prêmio.

Veja a nota:

“O motivo principal das ações judiciais é o fato de o presidente Jair Bolsonaro, a pedido do ministro Paulo Guedes, da Economia, ter suspendido o aumento de vencimentos de servidores municipais, estaduais e da União até o fim de 2021.

As ADIs buscarão questionar a vedação de concursos públicos; o congelamento salarial; e debater a questão relacionada ao não cômputo de adicionais de tempo e licenças prêmio.

Para a Fenafisco, a medida proposta no PLP 39/2020 sedimenta uma narrativa que distorce a importância do serviço público, lançando indevidamente sobre ele o ônus pelo enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, sobretudo ao criar condicionantes para a ajuda financeira aos estados e municípios.

A atitude do Governo federal mostra, mais uma vez, o descaso com aqueles que são responsáveis pelo funcionamento do país em frentes diversas, como a saúde, a segurança e a arrecadação tributária. Enquanto se preocupa em proteger os seus, deixa descobertas parcelas da população que precisam de apoio e proteção, principalmente durante esse período de pandemia que se estende a cada dia.

Se antes a decisão foi por nós classificada como cruel e repugnante, só nos resta reforçar essa opinião, acrescentando que, além disso, é desrespeitosa e inconsequente.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”