Tesouro divulga novo boletim de finanças de Estados e municípios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Publicação anual tem o objetivo de ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para a sustentabilidade fiscal dos entes federativos, informou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A análise das variáveis fiscais dos Estados indica que, de 2012 a 2015, houve expressivo aumento de despesas com pessoal, notadamente com inativos, o que, conjugado com receitas próprias e transferências insuficientes, causou reversão do superávit primário de R$ 18,9 bilhões em 2012 para déficits, em 2013 e 2014, e leve superávit de R$ 2,9 bilhões em 2015.

Por meio de nota, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que dentre as principais medidas de ajustes apontadas no relatório para reversão da tendência de ampliação de gastos com pessoal estão o controle de aumentos salariais e de gastos com comissionados, a contenção de contratações de terceirizados e a reforma da previdência dos servidores públicos.

A STN divulga hoje (20) a versão final da 1ª Edição do Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais de 2016, publicação anual que tem como objetivos ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal de Estados e municípios. O trabalho reúne os dados fiscais de 27 Estados e do Distrito Federal e dos municípios com mais de 200 mil habitantes, com informações que permitem um aprofundamento na análise das principais variáveis fiscais desses entes.

Além dos dados fiscais dos municípios selecionados, a versão final do Boletim inclui a classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) dos Estados desde 2013 e as evoluções dos resultados primários, dos níveis do endividamento, dos gastos com inativos e do percentual de gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).

As informações da publicação referentes aos Estados foram extraídas dos Programas de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais. Para os municípios, foram utilizados os dados disponíveis no Sistema Siconfi.

O Boletim está dividido em duas seções, sendo a primeira voltada às informações fiscais agregadas e individualizadas dos Estados e do Distrito Federal e a segunda, aos dados fiscais consolidados dos 146 municípios brasileiros com mais de 200 mil habitantes. Os indicadores individualizados desses municípios serão disponibilizados a partir de 3 de novembro.

Desafios estruturais

A análise das variáveis fiscais dos Estados indica que no período de 2012 a 2015 houve expressivo aumento das despesas com pessoal, notadamente com inativos, o que, conjugado com receitas próprias e transferências insuficientes, resultaram em reversão do resultado primário superavitário de R$ 18,9 bilhões em 2012 para déficits primários em 2013 e 2014 e um pequeno superávit de R$ 2,9 bilhões em 2015.

 

Resultado primário dos entes (R$ milhões)

https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456540/Boletim+de+Finan%C3%A7as+dos+entes+subnacionais+-+Resultados+prim%C3%A1rios+dos+Estados/07007166-785a-44ca-b12b-d0de30f66e4a?t=1476914400761

 

Elaboração: STN

Fonte: Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal/STN

 

Entre 2014 e 2015, o crescimento médio de despesas com pessoal foi de 13,06% nos Estados e 8,29% nos municípios com mais de 200 mil habitantes, sendo os aumentos com inativos, respectivamente, de 28,41% e 12,10% no mesmo período. O crescimento das despesas com pessoal reforça a importância da contenção de gastos nessa rubrica pelos entes, pois, como ela não pode ser reduzida, sua ampliação restringe a margem para enfrentamento de restrições financeiras sazonais.

Dentre as principais medidas de ajustes apontadas no relatório para reversão da tendência de ampliação de gastos com pessoal estão o controle de aumentos salariais e de gastos com comissionados, a contenção de contratações de terceirizados e a reforma da previdência dos servidores públicos.

Acesse no Boletim de Finanças Públicas dos Entes Subnacionais os dados e as análises completas sobre a situação fiscal dos Estados, do DF e dos municípios com mais de 200 mil habitantes. As fontes de dados da publicação, em formato xls, estão disponíveis em www.tesouro.gov.br.

Próximas edições

O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais será divulgado anualmente, em maio e setembro de cada ano. Em maio, será publicada uma versão preliminar do Boletim com estatísticas fiscais dos Estados e do DF; em setembro, será divulgada a edição final da publicação, que incluirá também as informações relativas aos municípios.

Em 2017, além da inclusão de novas análises e informações, o boletim deverá trazer os dados fiscais de cerca de 308 municípios com mais de 100 mil habitantes.

Peso para os cofres públicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governos têm que pagar bilhões de diferença remuneratória para servidores nos Três Poderes da União, dos Estados e dos municípios.

* Pacotes de bondades ou sacos de maldades abrem espaço para uma enxurrada de ações judiciais. Às vezes, uma imprecisão quase imperceptível à primeira vista num projeto que autoriza reajustes ou concede benefícios faz toda a diferença. A metodologia das negociações e o período em que elas ocorrem também influenciam.

* Exemplos não faltam. O mais assustador é que as decisões para reajustes extras não estão previstas no Orçamento da União. Em última instância, se não houver recursos disponíveis no caixa, o governo tem que optar por aumento de impostos ou por mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

Situação esdrúxula

Veja alguns exemplos de os percentuais e a que eles se referem:

Revisão geral de 28,86% (1993)

Foram concedidos reajustes diferenciados formatados como reestruturação de carreiras de militares e civis, mas que representavam mera revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações. Impacto financeiro: R$ 5,9 bilhões.

Reajuste de 11,98% (1994)

Diferença na conversão das remunerações dos servidores da Unidade Real de Valor (URV) para o real. Não se sabe, ao certo, o tamanho da fatura

Incorporação de quintos de função comissionada (1998 e 2001)

Dubiedade de interpretação da Medida Provisória nº 2245-45, de 2001, que levou a decisões administrativas e judiciais prorrogando a incorporação de 1/5 das funções comissionadas para cada ano entre 1998 e 2001. Custo: R$ 25 bilhões

Revisão geral de 14,23% (2003)

Processo legislativo de revisão geral anual diferenciada de remuneração: 1% de reajuste em janeiro de 2003 e, em maio, criação da Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, que representava mais 14,23%, para os que ganhavam menos. Fatura: R$ 42 bilhões, nos cálculos do Superior Tribunal de Justiça.

Revisão geral de 15,8% (2012)

Percentual uniforme de reajuste parcelado em três anos. Como foi objeto de várias leis para cada Poder, deixou de incidir sobre todas as parcelas remuneratórias. No Judiciário, corrigiu apenas o vencimento básico, sem considerar a Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Já existem várias ações pedindo correção.

14,23% ressuscitados (2016)

A recente Lei 13.317/2016, em seu artigo 6º, reconheceu o direito à incorporação dos 14,23%, aos servidores do Judiciário. Para esses, a Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87 corresponde a 13,23%. Equivale aos menores vencimentos à época da concessão.

O técnico e o interesse político

É possível que a sociedade tenha que pagar por muito tempo o preço desses “esqueletos”. O assunto é polêmico.

Grande partes dos desembolsos oficiais poderia ser evitada com mera consulta prévia aos órgãos de fiscalização e controle.

Há vários alertas da AGU que não foram considerados, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em outras situações, porém, os próprios servidores encarregados da função de alertar, ou de julgar, são os primeiros a reivindicar regalias.

28,86%

Em 1993, não havia consulta prévia à AGU. Porém, em 2000, a entidade aconselhou o Executivo a reconhecer o erro e pagar o que devia aos que entraram com ações até aquela data, para conter futuras ações.

Quintos

AGU também não foi consultada, mas apresentou nota técnica para garantir a não incorporação das parcelas dos quintos a vários servidores públicos, tendo em vista a carência de fundamento legal dos pedidos de extensão do benefício.

11,98%

A AGU não teve como contestar o erro matemático. Mas refez alguns cálculos e entrou com recurso contra decisões que concediam incorporações incorretas de valores. Aplicou o efeito retroativo a março de 1994.

14,23%

Também nesse caso, os advogados da União atuou para impedir a concessão irregular de reajuste nos salários de servidores indevidamente.

15,8%

A Anafe e a AGU não divulgaram a existência de qualquer atuação incisiva sobre o assunto.

13,23%

Nota técnica da AGU desaconselhava a incorporação aos servidores do Judiciário

Fontes: Anafe, AGU, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, FGV-Direito/RJ

Salário de R$ 22,2 mil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mesmo diante do ajuste fiscal prometido pelo governo federal e dos sérios problemas de caixa enfrentados por estados e municípios, o mercado de concursos continua ativo e deverá apresentar melhoras neste segundo semestre de 2016. Há, por todo o país, pelo menos 132 certames disponíveis para todos os níveis de escolaridade, com 32.206 vagas e salários de até R$ 22,2 mil. Ao longo desta semana, as inscrições se encerram em 36 das disputas, que oferecem 11.165 oportunidades e remunerações mensais de até R$ 16,3 mil.

“Mesmo com essas seleções, estamos em um momento de baixa. A perspectiva é de que, nos próximos seis meses, a situação melhore e o setor público abra mais vagas”, diz o professor Washington Barbosa, coordenador do Instituto de Capacitação Avançada (ICA). A procura por cursos preparatórios voltou a crescer, segundo ele, com maior demanda do público feminino pela estabilidade no emprego. “Até bem pouco tempo, as mulheres representavam 30% dos alunos em sala de aula. Hoje, são 70%”, acrescenta. A esperança foi renovada pela expectativa de futuros exames autorizados em todo o país.

A demonstração de que o panorama terá mudanças significativas foi a novidade divulgada essa semana: a permissão para o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Muitos outros estão sendo aguardados e devem ser divulgados ainda este ano, como as seleções para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, que atraem pessoas do Brasil inteiro”, afirma.

Cinto apertado

Os concurseiros devem ficar atentos também às áreas de saúde e de segurança pública, menos afetadas pelos cortes no orçamento. “A expectativa é de mais vagas para agentes da Polícia Federal”, reforça Barbosa. E mesmo em outros segmentos, independentemente da crise e da necessidade de os governos apertarem o cinto, as perspectivas são razoáveis. “Por mais que se tente travar, chega uma hora que o serviço público fica sem condições de funcionar. Estamos chegando a esse ponto”, assinala.

Barbosa cita como exemplo a Justiça do Trabalho, na qual as vagas estavam congeladas. Na semana passada, o Conselho Superior (CSJT) permitiu a retomada da convocação dos aprovados. Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos, vários editais estão no forno. “Não devemos nos apavorar com o ajuste fiscal. Embora necessário, não será determinante para os concursos. As prováveis novas regras para a economia podem cortar gorduras ou reduzir benefícios, mas não farão o Estado parar por falta de mão de obra”, diz.

Tesouro publica primeiro boletim de estatísticas fiscais trimestrais do Governo Geral

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Trabalho é fruto de parceria com IBGE e Ipea e permitirá comparação entre países

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica hoje (30) o primeiro Boletim de Estatísticas Fiscais Trimestrais do Governo Geral brasileiro (Governo Central, Estados e municípios), com resultado do 1º trimestre de 2016. O trabalho, fruto de parceria entre a STN, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tem como objetivo ampliar a transparência por meio do aperfeiçoamento das estatísticas fiscais no Brasil.

As informações da publicação são compiladas de acordo com os conceitos e metodologias estabelecidas no Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional-FMI (em inglês, Government Finance Statistics Manual – GFSM 2014), o que permite a comparação entre países. Também são harmonizadas com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), possibilitando uma análise mais precisa das relações entre as variáveis fiscais e econômicas.

O resultado final é a divulgação de estatísticas fiscais mais abrangentes, o que permite uma análise mais ampla e detalhada da avaliação das políticas públicas e contribui para o aperfeiçoamento analítico das finanças públicas, tanto no que se refere à sustentabilidade fiscal quanto no que tange suas relações com a economia e a sociedade.

O boletim traz estatísticas das três esferas de governo – Governo Central, Estados e Municípios –, consolidadas no setor Governo Geral, apuradas pelo regime de competência. Adicionalmente são publicadas no site do Tesouro Nacional séries de estatísticas trimestrais apuradas tanto pelo regime de caixa quanto de competência.

As informações da publicação foram construídas a partir das fontes oficiais de informações (SIAFI e fontes complementares para governo central; Balanço Anual e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) para estados e municípios) e tratadas de forma a garantir a consistência e a padronização das informações segundo os preceitos do GFSM 2014.

As próximas versões da publicação serão divulgadas ao fim de cada trimestre, com três meses de defasagem. Os dados definitivos do ano, com os ajustes necessários, serão apresentados na publicação anual “Estatísticas de Finanças Públicas e Conta Intermediária do Governo”.

Os resultados das Estatísticas Fiscais Trimestrais não substituem outras estatísticas relacionadas às finanças públicas, como as estatísticas fiscais do Resultado do Tesouro Nacional, que observam aspectos metodológicos específicos.

PELA VOLTA DA CGU, SERVIDORES FARÃO PROTESTO DURANTE SORTEIO DE MUNICÍPIOS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Ato pela revogação dos dispositivos da MP 726/2016 que extinguiram a CGU será a partir das 15h, no auditório central do órgão. Ainda durante a tarde, Sindicato será recebido pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha

Dando continuidade à extensa agenda de mobilização em defesa da Controladoria-Geral da União (CGU), os servidores preparam um protesto para a tarde desta quinta-feira, 2 de junho. O ato pela revogação dos dispositivos da Medida Provisória (MP) 726/2016 que extinguiram a CGU e criaram o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, vulgo Mini. TraFiCo, será durante o sorteio público de municípios, agendado para às 15 horas. Além dos servidores lotados na sede, o protesto conta com o reforço de caravanas de todos os estados do país.

Ontem, os servidores fizeram o terceiro ato público com caminhada até o Palácio do Planalto. No retorno ao edifício sede, participaram do “Arraiá da Resistência”, promovido pelo Unacon Sindical (veja aqui).

Em resposta à mobilização dos servidores, o Palácio do Planalto agendou reunião com o Sindicato para esta quinta. O encontro com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, está marcado para às 14h30. Após o diálogo, o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, deve repassar à imprensa o resultado da negociação.

SERVIÇO

Protesto pela volta da CGU

Local: Auditório central

Endereço: Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A Edifício Darcy Ribeiro, Brasília – DF

Data: 2 de junho

Horário: 15h

 

Reunião na Casa Civil

Horário: 14:30

Data: 2 de junho

O RISCO DE ESTENDER O FUNPRESP AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

Rudi Cassel*

Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores, e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.

As regras que regem a previdência brasileira estão distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012, aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.

Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor paga sem saber que retorno terá.

A forma de contribuição é simples. Todo servidor, independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral, hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente na época, mais um complemento da previdência complementar.

Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos. Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.

A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.

Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos. Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada, evitando que o remédio seja pior que a doença.

*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

Sobre o Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados:

www.servidor.adv.br – (61) 3223 0552

Fundado pelos advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Marcos Joel dos Santos e Aracéli Rodrigues, todos formados pela Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a organização conta com 13 advogados e cerca de 40 funcionários, que atuam nacionalmente por meio de escritórios localizados em Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Santa Maria. O escritório possui atuação focada na defesa de agentes, servidores e candidatos a cargos públicos e suas entidades de representação.

NOTA DA CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) CONTRA O PLP 257/2016

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

SERVIDOR PÚBLICO: SEU EMPREGO E SALÁRIO PODEM ACABAR.

Se aprovado o PLC 257, a União obrigará estados e municípios a cortar funcionários, congelar salários e privatizar as estatais.

Os estados e municípios encontram-se em situação de calamidade. Sofrem com a estagnação da economia e com a interminável sangria promovida pela União através da cobrança de dívidas que já foram pagas há anos. Estamos, sim, numa situação lamentável e insustentável.

Mas as imposições propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 22/03/2016, não são a solução. Pelo contrário. Representam a nacionalização do arrocho fiscal, do desmonte dos serviços públicos e do aprofundamento da crise, uma vez que obriga os entes federados a esfolarem seus servidores, a desmontarem os serviços públicos e prejudicarem a população mais pobre do País. O projeto integra ainda as medidas do ajuste fiscal, atingindo diretamente os funcionários públicos federais e do Distrito Federal.

A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado.

Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.

Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das s guintes medidas:

1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:

1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.

É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.

Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!

Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos.

UM CIDADÃO, UM TETO SALARIAL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.

A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.

No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.

Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.

É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.

Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.

No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.

No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.

A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.

No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.

Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.

As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.

Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.

Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.

*Ricardo Barros  é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO COMEMORAM VITÓRIA – FISCALIZAÇÃO DOS MAIS DE DOIS MIL RPPS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

PLV 25 – Texto que reestrutura a auditoria do trabalho é aprovado na Câmara

 

A aprovação da MP 696 na Câmara foi uma medida de ajuste acertada e com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, caros para a administração pública. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), não faz qualquer sentido para um governo que tomou a decisão de fusão entre os Ministérios do Trabalho e Previdência social, manter na sua nova estrutura um quadro de servidores com exercício precário, como ocorre na fiscalização do RPPS – que abrange mais de 10 milhões de servidores.

 

Por meio de nota, o Sinait reconheceu a importância do trabalho realizado por servidores de outro órgão, “mas agora o MTPS tem quadro próprio e devidamente preparado para fazer a fiscalização que garantirá a reversão do atual quadro de alerta pelo qual passam os RPPS existentes, no caso são os Auditores-Fiscais do Trabalho”. Dos pouco mais de 2.000 regimes em funcionamento, informou, quase 1.500 estão irregulares e os auditores-fiscais do Trabalho com expertise para essa fiscalização e exercício em todos os estados e muitos municípios brasileiros, promoverão a atuação necessária para o incremento da arrecadação e proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos vinculados.

“Queremos ampliar a contribuição do nosso trabalho para melhor assistir também os servidores públicos, como bem e exemplarmente já se faz em relação aos demais trabalhadores. Foi isso que aconteceu quando os auditores-fiscais do Trabalho passaram a fiscalizar o FGTS, que até 1989 era fiscalizado por outros servidores. Desde que o auditores-fiscais do Trabalho assumiram esta competência, a arrecadação do FGTS e a proteção dos direitos dos trabalhadores só se fortaleceu e com o RPPS ocorrerá o mesmo.

É importante destacar, assinalou o Sinait, que a competência para fiscalizar RPPS nunca deixou de ser da previdência social, nunca foi de outro ministério. Portanto, o Sinait avalia que o plenário da Câmara dos Deputados tomou uma decisão alinhada com a coerência e a melhor gestão pública que se espera promover com a atual reforma administrativa, tornando os atuais auditores-fiscais do Trabalho, que têm como órgão de origem o MTPS e não Ministério diverso, competentes para fiscalizar o que é atribuição do próprio MTPS.

“Não nos parece nada lógico termos servidores cedidos de outro órgão dentro do MTPS, para fazer o que o auditor-fiscal do Trabalho tem competência e maior capacidade de intervenção, dada a capilaridade e experiência acumulada na fiscalização de municípios, que acumulam os auditores-fiscais do Trabalho”, reforçou o documento.

Os dirigentes do Sinait, delegados sindicais e auditores-fiscais do Trabalho de todo o país articularam o apoio dos deputados federais e conseguiram aprovar o texto base do PLV 25/2015 nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Consta no projeto, entre outras reivindicações da categoria, a ampliação das competências dos auditores-fiscais do Trabalho em Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários dos Servidores Públicos.

A Auditoria Fiscal do Trabalho, no exercício dos seus mais de 125 anos de existência, por meio da atividade dos auditores-fiscais do Trabalho, que dominam a legislação trabalhista, previdenciária, contábil, financeira, orçamentária e atuarial, inclusive como mecanismo de acesso ao cargo, tendo em vista o difícil e disputado concurso para ingresso na carreira, reúne as melhores condições para recuperar e garantir maior proteção aos mais de 10 milhões servidores dos RPPS.

 

A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social foi criticada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas tendo ocorrido, não pode ficar pela metade. O governo parece ter compreendido e o texto do PLV 25/15 foi mantido.

De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, a aprovação do PLV 25 significa uma etapa importante na valorização e reconhecimento da categoria. “É uma maneira de fortalecer e reconhecer a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho neste novo contexto do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.

Além disso, significa também a ampliação da proteção oferecida pelo Estado ao trabalhador do serviço público, porque fortalece a fiscalização do RPPS, originária da Previdência Social que com a reforma administrativa passou a contar novamente com um quadro próprio de Auditores-Fiscais, no caso os Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Assina a nota Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)